Daqui a pouco mais de três horas entraremos em uma nova década e há mais ou menos uma década e meia os servidores públicos municipais têm sido vitimas de um processo de desvalorização perverso que têm atingido impiedosamente a categoria repercutindo negativamente em termos salariais bem como na precarização da assistência a saúde e previdência dos servidores públicos municipais.
Atualmente o servidor público deveria ganhar mais que o dobro do que ganha atualmente, até por quê segundo o DIEESE - Departamento Intersindical de Estatistica e Estudos Socio Econômicos as projeções sinalizam perdas salariais acumuladas entre 1995 (1ª data base após o Plano Real) e 2010 totalizam um preocupante percentual estimado em 119,45% decorrente do severo arrocho salarial feito na gestão passada (Imbassahy) e repercute até hoje na qualidade de vida do servidor municipal e que muitas vezes precisa de mais um ou até mesmo dois empregos adicionais para manter um padrão de vida razoavelmente digno.
Não faço críticas aos colegas que vivem nesta louca labuta, pois eu também já passei por isso antes de entrar na faculdade tendo que conciliar três empregos com cursinho pré-vestibular.
Acredito que haja um consenso entre os 289 membros deste grupo em perceber que não temos qualidade de vida, todos nós gostaríamos de ter um pouco mais de tempo para curtir a família, para estudar com mais tranqüilidade, ter mais tempo para o lazer, etc...
Precarização salarial, necessidade de outros vínculos empregatícios para complementar a renda, perda de direitos e perda da qualidade de vida, para os servidores públicos municipais estes são os derradeiros de uma política neo-liberal de desvalorização do serviço público e o grande vilão deste processo são as terceirizações que escravizam a máquina pública do município de Salvador para fins econômicos (enriquecimento com dinheiro público) e políticos (financiamento de campanha eleitoral por parte das empresas e a barganha de empregos para a obtenção de votos dos empregados).
Barganhar empregos em troca de votos tem sido a nova lógica do voto de cabresto no século XXI e um método nefasto de perpetuação política, sobretudo no âmbito do poder legislativo.
Creio que ao longo deste ano de 2010 os servidores cadastrados neste grupo compreendem como a terceirização corrói os seus salários, atinge a sua assistência médica e previdenciária e compromete a sua qualidade de vida, este é um tema que para ser bem trabalhado e explicado demandou certo tempo, pois a variável econômica foi a vertente mais complexa das terceirizações.
Para uma boa adesividade a greve de 2009 e seguramente as demais, o servidor precisa estar plenamente ciente das formas que este processo o desvaloriza e atinge o seu bolso (variável econômica), trabalhar este tema neste ângulo é mais complicado e demanda mais tempo, porém o resultado tende a ser muito mais eficaz, pois o nível de conscientização do servidor fica mais consolidado.
Trabalhar a vertente política das terceirizações é bem mais fácil até por quê todos imaginam pelo senso-comum os objetivos políticos das terceirizações (financiamento de campanhas eleitorais e votos), sendo assim deixei esta variável por último, por isso neste aspecto não tenho muito a dizer, pois todos já sabem do que se trata.
Fontes da SEPLAG informam que há cerca de 12.000 vagas disponíveis para serem preenchidas por concurso público, a atual gestão até agora não realizou nenhum concurso público na área da saúde para manter o sistema que está ai com as terceirizações.
Relembro que o movimento coletivo não busca novos direitos e sim reconquistá-los.
Muitas coisas que ocorrem nos bastidores da SMS não chegariam ao conhecimento de vocês se não houvesse este grupo, que foi criado para suprir a falta de interlocução existente entre os servidores da saúde e o SINDSEPS.
Por isso membros do Pro-servidor@yahoogrupos.com.br (289), sintam-se privilegiados.
O ano de 2011 promete muito trabalho, uma grande disputa judicial em torno das eleições do SINDSEPS e muita luta, pois a imprensa local não trabalha ao nosso lado para expor a sociedade civil os nossos problemas, sendo assim para compensar tais dificuldades sejam multiplicadores de informações e sempre que desejar a adição de um e-mail do colega servidor repasse-o para mim que o cadastrarei com toda satisfação afinal de contas a família precisa crescer.
Feliz ano novo para todos e que o ano vindouro seja de muitas realizações!!!
Feliz 2011!!!
Atenciosamente,
Antoniel Ferreira Jr.
(71)9101-2381/ 8669-1664/ 9955-0044/ 8141-8417
sexta-feira, 31 de dezembro de 2010
segunda-feira, 20 de dezembro de 2010
A tramitação da provável Emenda Constitucional n° 67/2011: Licença Maternidade Obrigatória por 6 meses > Alterações no artigo 7°, inciso XVIII da Constituição Federal
No dia 09 de setembro de 2008 foi publicada no DOU - Diário Oficial da União a Lei Federal nº 11.770/2008 que criou o Programa Empresa Cidadã e instituiu a extensão da licença-maternidade para 6 meses, porém o referido benefício não se deu em caráter totalmente obrigatório em verdade se deu em caráter facultativo ou seja voluntário no serviço privado, porém, em tese tal adesão deveria ser obrigatória no serviço público o que na prática não ocorreu.
As empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadão contemplando as suas funcionárias com o benefício social trazido pelo referido diploma legal (Lei Federal nº 11.770/2008) tiveram uma contrapartida governamental em isenções tributárias (impostos), mas friso novamente que neste caso a adesão é voluntária, sendo portanto optativa, pois trata-se de setores vinculados especificamente a iniciativa privada.
No âmbito das pessoas jurídicas de direito público, sobretudo a União, estados, Distrito Federal e municípios tal adesividade deveria ser obrigatória, todavia na prática isso não ocorreu pois aqui na Bahia houve duas controvérsias, a título de exemplo os dois entes públicos (estado da Bahia e o municipio de Salvador) burocratizaram o processo por força de um vício material de caráter omissivo no qual gerou a figura da "necessária regulamentação local".
Tal imbróglio se delineia por que a referida lei de n° 11.770/20088 não explicita claramente a obrigatoriedade da adesão por parte do Distrito Federal, estados e munícipios a referida lei em comento.
Percebe-se aí no diploma legal em comento um imbróglio juridico causado por 2 vicios: um evidente vício material de cunho omissivo e outro de cunho hierarquico-normativo, pois tendo por base o segundo caso o direito a licença maternidade é uma norma constitucional de eficácia plena (self executing) constante no artigo 7°, inciso XVIII da Constituição Federal e para alterá-la somente uma Emenda Constitucional poderá fazê-lo, jamais a Lei Federal ordinária de n° 11.770/2008, cujo processo legislativo é o ordinário.
Todavia o caráter inequivocamemente social terminou por amenizá-la ante aos formalismos técnico-juridicos apesar das controvérsias burocráticas, pois promoveu a extensão de direitos as trabalhadoras brasileira, além do que a adesão foi opcional e não obrigatória, pelo menos neste aspecto a omissão foi benéfica.
Analisando a outra variável (2ª) convém ressalvar neste jaez que a tentativa de supressão de uma norma constitucional de eficácia plena (art. 7°, XVIII) por uma simples norma ordinária (lei federal n° 11.770/2008) também gerou um problema (conflito) de hierarquização normativa que vai de encontro a Teoria Kelseniana (Hans Kelsen).
Se a Lei Federal de n° 11.770/2008 tivesse caráter explicitamente obrigatório esta lei provavelmente seria alvo de uma ADIn - Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF - Supremo Tribunal Federal e possivelmente esta seria declarada inconstitucional (inconstitucionalidade por vício material) pelo Pretório Excelso, o STF - Supremo Tribunal Federal, corte Máxima do judiciário bresileiro por uma simples razão: a referida lei federal interfere diretamente em matéria de cunho exclusivamente constitucional (art. 7° inciso XVIII) o qual somente uma Emenda Constitucional poderá promover tal alteração, mas felizmente o inequívoco cunho social da lei n° 11.770/2008 terminou por sobrepujar o formalismo técnico-jurídico, até por que promoveu uma extensão de direitos as trabalhadoras brasileiras.
Há que se ponderar que tal argüição de inconstitucionalidade da Lei Federal n° 11.770/2008 (extensão da licença maternidade para 6 meses) junto ao STF - Supremo Tribunal Federal somente seria viável se a mesma fosse obrigatória (mas a adesão é facultativa), porém friso se tal questionamento fosse proposto haveria um notório e inevitável desgaste político a quem lançasse este tema à apreciação judicial junto a Corte Máxima do Poder Judiciário brasileiro (STF), em fim, a antipatia do eleitorado feminino seria uma consequência natural do inoportuno e inconveniente questionamento judicial aos partidos políticos envolvidos na liça constitucional, afinal de contas estatísticas populacionais divulgadas pelo TSE - Tribunal Superior Eleitoral informam que as mulheres compõem 52% do eleitorado brasileiro.
Em fim, com este supracitado vício material omissivo e hierárquico-normativo detectado cada ente público (Distrito Federal, estados e municípios) por força do Princípio da Legalidade (artigo 5º, II da Constituição Federal) em tese estaria obrigado por força deste vício material (omissão) na Lei Federal nº 11.770/2008 a criar a sua própria lei local vinculada a cada esfera governamental (estadual ou municipal) para consubstanciar a adesividade a Lei Federal n° 11.770/2008 e assim contemplar as suas servidoras públicas vinculadas aos seus quadros de provimento efetivo com os benefícios trazidos pela Lei Federal nº 11.770/2008 (licença maternidade por 6 meses).
Em fim: a regulamentação local no âmbito estadual ou municipal seria a comprovação formal de que o ente público (Estado ou município) realmente aderiu ao Programa Empresa Cidadã.
Vale lembrar que a administração é regida pelo Princípio da Legalidade previsto no artigo 5°, inciso II da Constituição Federal, outrossim pondero que a lógica do Direito Administrativo (administração pública) é inversa a lógica do Direito Penal (direito estatal de punir a quem viola as normas de conduta e bens jurídicos protegidos pelo próprio estado), pois se de um lado no Direito Penal tudo o que não é proibido está permitido, no Direito Administrativo a administração pública está limitada apenas a praticas atos que estão explicitos, permitidos e determinados pela lei.
Justamente por força do Princípio da Legalidade (art. 5°, II, CF/88), a administração pública está compelida a fazer apenas o que a lei determina e permite, mas no caso da Lei Federal nº 11.770/2008 tais regulamentações locais em tese seriam desnecessárias, mas contrariamente infelizmente o vício material omissivo terminou por gerar tal imbróglio, pois originariamente a adesividade no setor público deveria ser obrigatória, sendo opcional apenas no setor privado, o que na prática não ocorreu na esfera pública.
Aqui na Bahia a trapalhada que envolve questões relacionadas ao Principio da Legalidade (art. 5º, II, CF/88) possibilita a visualização de dois contrastes no funcionalismo público estadual e no funcionalismo público municipal soteropolitano, senão vejamos:
Volvendo a situação das servidoras federais convém destacar que as mesmas desfrutam do referido beneficio desde o ano de 2008 (setembro).
No âmbito do serviço público estadual, aqui na Bahia as servidoras estaduais até meados de 2010 ainda não faziam jus ao beneficio em comento, pois a Assembléia Legislativa do Estado da Bahia não se sentiu pressionada o suficiente para regulamentar o tema em tempo hábil, portanto manteve-se higido o prazo anterior de 4 meses, até meados de 2010, um absurdo, pois somente neste ano a Assembléia Legislativa do estado da Bahia regulamentou a matéria no âmbito do serviço público estadual baiano.
Porém ressalto mais uma vez que tal adesão a Lei Federal n° 11.770/2008 no setor público deveria ser obrigatória, porém na prática...
Tal arbitrariedade por omissão do poder público estadual em tese poderia ser objeto de um Mandado de Segurança (garantir o exercício de direito líquido e certo à licença-maternidade por 6 meses assegurado pela Lei Federal nº 11.770/2008), pois percebe-se que a regulamentação da matéria no âmbito do serviço público estadual baiano levou quase 2 (dois) anos para ocorrer, sendo portanto deveras tardia e extemporânea.
Já no âmbito da Prefeitura Municipal de Salvador a situação é outra, pois as servidoras públicas municipais desde 2009 fazem jus ao benefício trazido pela lei 11.770/2008, visto que este foi um dos temas da campanha salarial do ano passado e doravante ao acordo coletivo a Câmara Municipal de Salvador regulamentou a matéria no âmbito municipal (principio da legalidade - art. 5º, II CF/88) e contemplou as servidoras municipais vinculadas a Prefeitura Municipal de Salvador com o referido benefício que concedeu a licença maternidade por 6 meses.
Destaco que o beneficio levou 10 meses para ser oficializado na esfera pública municipal aqui em Salvador.
Para eliminar tais contrastes está em votação no Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) uma PEC - Projeto de Emenda a Constituição que visa eliminar tais antagonismos trazendo alterações no artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Federal a fim de estipular o prazo de concessão da licença maternidade para 6 meses em caráter obrigatório tanto ao setor público quanto ao setor privado, vale frisar que no setor público tal Emenda Constitucional doravante a promulgação eliminará a necessidade de regulamentações locais referentes a este tema nos demais estados e municipios brasileiros pois será uma norma constitucional de eficácia plena (self executing) e de cunho efetivamente obrigatório.
Com a futura e provável promulgação da referida Emenda Constitucional de n° 67/2011 tornar-se-á desnecessária a regulamentação local por parte dos entes públicos que ainda não a fizeram por um outro motivo: esta futura norma constitucional possuirá eficácia plena (self executing) e isto o tornará absolutamente desnecessária a regulamentação da mesma no plano infra-constitucional tal eficácia plena vai gerar a obrigatoriedade da sua aplicação (direito liquido e certo) em todas as pessoas juridicas tanto de direito público quanto as pessoas juridicas de direito privado.
Felizmente o inequívoco cunho social da Lei Federal n° 11.770/2008 terminou por sobrepujar o formalismo técnico-jurídico amenizando as polêmicas que poderiam sobrevir a exemplo de pedidos declaratórios de insconstitucionalidade junto ao STF - Supremo Tribunal Federal, até porque a sua eficácia concreta condicionou-se a mera opção (adesão voluntária das pessoas juridicas de direito público e privado) e não a obrigatoriedade formal, convém mais uma vez destacar que as regulamentações locais comprovariam a adesão ds pessoas juridicas de direito público aos ditames da referida lei federal.
A PEC referente a provável EC n° 67/2011 já foi aprovada em 2 turnos (duas votações) no Senado Federal e já está na Câmara dos Deputados, neste ritmo de normalidade se não houver emendas por parte de algum parlamentar (acréscimo, substituição, modificação, correção ou retirada de texto do conteudo original do texto da PEC) após mais 2 votações (dois turnos) se a referida PEC for aprovada pelos Deputados Federais (no mínimo 308), após promulgação da Mesa Diretora e publicação do DOU - Diário Oficial da União entrará em vigor a Emenda Constitucional nº 67/2011.
Com a futura e obrigatória extensão do prazo da licença maternidade para 180 dias o Brasil se comparado a outros países que concedem o referido benefício será o país que concederá o beneficio por maior prazo em todo o mundo.
Aguardemos a conclusão dos trâmites legais...
As empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadão contemplando as suas funcionárias com o benefício social trazido pelo referido diploma legal (Lei Federal nº 11.770/2008) tiveram uma contrapartida governamental em isenções tributárias (impostos), mas friso novamente que neste caso a adesão é voluntária, sendo portanto optativa, pois trata-se de setores vinculados especificamente a iniciativa privada.
No âmbito das pessoas jurídicas de direito público, sobretudo a União, estados, Distrito Federal e municípios tal adesividade deveria ser obrigatória, todavia na prática isso não ocorreu pois aqui na Bahia houve duas controvérsias, a título de exemplo os dois entes públicos (estado da Bahia e o municipio de Salvador) burocratizaram o processo por força de um vício material de caráter omissivo no qual gerou a figura da "necessária regulamentação local".
Tal imbróglio se delineia por que a referida lei de n° 11.770/20088 não explicita claramente a obrigatoriedade da adesão por parte do Distrito Federal, estados e munícipios a referida lei em comento.
Percebe-se aí no diploma legal em comento um imbróglio juridico causado por 2 vicios: um evidente vício material de cunho omissivo e outro de cunho hierarquico-normativo, pois tendo por base o segundo caso o direito a licença maternidade é uma norma constitucional de eficácia plena (self executing) constante no artigo 7°, inciso XVIII da Constituição Federal e para alterá-la somente uma Emenda Constitucional poderá fazê-lo, jamais a Lei Federal ordinária de n° 11.770/2008, cujo processo legislativo é o ordinário.
Todavia o caráter inequivocamemente social terminou por amenizá-la ante aos formalismos técnico-juridicos apesar das controvérsias burocráticas, pois promoveu a extensão de direitos as trabalhadoras brasileira, além do que a adesão foi opcional e não obrigatória, pelo menos neste aspecto a omissão foi benéfica.
Analisando a outra variável (2ª) convém ressalvar neste jaez que a tentativa de supressão de uma norma constitucional de eficácia plena (art. 7°, XVIII) por uma simples norma ordinária (lei federal n° 11.770/2008) também gerou um problema (conflito) de hierarquização normativa que vai de encontro a Teoria Kelseniana (Hans Kelsen).
Se a Lei Federal de n° 11.770/2008 tivesse caráter explicitamente obrigatório esta lei provavelmente seria alvo de uma ADIn - Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF - Supremo Tribunal Federal e possivelmente esta seria declarada inconstitucional (inconstitucionalidade por vício material) pelo Pretório Excelso, o STF - Supremo Tribunal Federal, corte Máxima do judiciário bresileiro por uma simples razão: a referida lei federal interfere diretamente em matéria de cunho exclusivamente constitucional (art. 7° inciso XVIII) o qual somente uma Emenda Constitucional poderá promover tal alteração, mas felizmente o inequívoco cunho social da lei n° 11.770/2008 terminou por sobrepujar o formalismo técnico-jurídico, até por que promoveu uma extensão de direitos as trabalhadoras brasileiras.
Há que se ponderar que tal argüição de inconstitucionalidade da Lei Federal n° 11.770/2008 (extensão da licença maternidade para 6 meses) junto ao STF - Supremo Tribunal Federal somente seria viável se a mesma fosse obrigatória (mas a adesão é facultativa), porém friso se tal questionamento fosse proposto haveria um notório e inevitável desgaste político a quem lançasse este tema à apreciação judicial junto a Corte Máxima do Poder Judiciário brasileiro (STF), em fim, a antipatia do eleitorado feminino seria uma consequência natural do inoportuno e inconveniente questionamento judicial aos partidos políticos envolvidos na liça constitucional, afinal de contas estatísticas populacionais divulgadas pelo TSE - Tribunal Superior Eleitoral informam que as mulheres compõem 52% do eleitorado brasileiro.
Em fim, com este supracitado vício material omissivo e hierárquico-normativo detectado cada ente público (Distrito Federal, estados e municípios) por força do Princípio da Legalidade (artigo 5º, II da Constituição Federal) em tese estaria obrigado por força deste vício material (omissão) na Lei Federal nº 11.770/2008 a criar a sua própria lei local vinculada a cada esfera governamental (estadual ou municipal) para consubstanciar a adesividade a Lei Federal n° 11.770/2008 e assim contemplar as suas servidoras públicas vinculadas aos seus quadros de provimento efetivo com os benefícios trazidos pela Lei Federal nº 11.770/2008 (licença maternidade por 6 meses).
Em fim: a regulamentação local no âmbito estadual ou municipal seria a comprovação formal de que o ente público (Estado ou município) realmente aderiu ao Programa Empresa Cidadã.
Vale lembrar que a administração é regida pelo Princípio da Legalidade previsto no artigo 5°, inciso II da Constituição Federal, outrossim pondero que a lógica do Direito Administrativo (administração pública) é inversa a lógica do Direito Penal (direito estatal de punir a quem viola as normas de conduta e bens jurídicos protegidos pelo próprio estado), pois se de um lado no Direito Penal tudo o que não é proibido está permitido, no Direito Administrativo a administração pública está limitada apenas a praticas atos que estão explicitos, permitidos e determinados pela lei.
Justamente por força do Princípio da Legalidade (art. 5°, II, CF/88), a administração pública está compelida a fazer apenas o que a lei determina e permite, mas no caso da Lei Federal nº 11.770/2008 tais regulamentações locais em tese seriam desnecessárias, mas contrariamente infelizmente o vício material omissivo terminou por gerar tal imbróglio, pois originariamente a adesividade no setor público deveria ser obrigatória, sendo opcional apenas no setor privado, o que na prática não ocorreu na esfera pública.
Aqui na Bahia a trapalhada que envolve questões relacionadas ao Principio da Legalidade (art. 5º, II, CF/88) possibilita a visualização de dois contrastes no funcionalismo público estadual e no funcionalismo público municipal soteropolitano, senão vejamos:
Volvendo a situação das servidoras federais convém destacar que as mesmas desfrutam do referido beneficio desde o ano de 2008 (setembro).
No âmbito do serviço público estadual, aqui na Bahia as servidoras estaduais até meados de 2010 ainda não faziam jus ao beneficio em comento, pois a Assembléia Legislativa do Estado da Bahia não se sentiu pressionada o suficiente para regulamentar o tema em tempo hábil, portanto manteve-se higido o prazo anterior de 4 meses, até meados de 2010, um absurdo, pois somente neste ano a Assembléia Legislativa do estado da Bahia regulamentou a matéria no âmbito do serviço público estadual baiano.
Porém ressalto mais uma vez que tal adesão a Lei Federal n° 11.770/2008 no setor público deveria ser obrigatória, porém na prática...
Tal arbitrariedade por omissão do poder público estadual em tese poderia ser objeto de um Mandado de Segurança (garantir o exercício de direito líquido e certo à licença-maternidade por 6 meses assegurado pela Lei Federal nº 11.770/2008), pois percebe-se que a regulamentação da matéria no âmbito do serviço público estadual baiano levou quase 2 (dois) anos para ocorrer, sendo portanto deveras tardia e extemporânea.
Já no âmbito da Prefeitura Municipal de Salvador a situação é outra, pois as servidoras públicas municipais desde 2009 fazem jus ao benefício trazido pela lei 11.770/2008, visto que este foi um dos temas da campanha salarial do ano passado e doravante ao acordo coletivo a Câmara Municipal de Salvador regulamentou a matéria no âmbito municipal (principio da legalidade - art. 5º, II CF/88) e contemplou as servidoras municipais vinculadas a Prefeitura Municipal de Salvador com o referido benefício que concedeu a licença maternidade por 6 meses.
Destaco que o beneficio levou 10 meses para ser oficializado na esfera pública municipal aqui em Salvador.
Para eliminar tais contrastes está em votação no Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) uma PEC - Projeto de Emenda a Constituição que visa eliminar tais antagonismos trazendo alterações no artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Federal a fim de estipular o prazo de concessão da licença maternidade para 6 meses em caráter obrigatório tanto ao setor público quanto ao setor privado, vale frisar que no setor público tal Emenda Constitucional doravante a promulgação eliminará a necessidade de regulamentações locais referentes a este tema nos demais estados e municipios brasileiros pois será uma norma constitucional de eficácia plena (self executing) e de cunho efetivamente obrigatório.
Com a futura e provável promulgação da referida Emenda Constitucional de n° 67/2011 tornar-se-á desnecessária a regulamentação local por parte dos entes públicos que ainda não a fizeram por um outro motivo: esta futura norma constitucional possuirá eficácia plena (self executing) e isto o tornará absolutamente desnecessária a regulamentação da mesma no plano infra-constitucional tal eficácia plena vai gerar a obrigatoriedade da sua aplicação (direito liquido e certo) em todas as pessoas juridicas tanto de direito público quanto as pessoas juridicas de direito privado.
Felizmente o inequívoco cunho social da Lei Federal n° 11.770/2008 terminou por sobrepujar o formalismo técnico-jurídico amenizando as polêmicas que poderiam sobrevir a exemplo de pedidos declaratórios de insconstitucionalidade junto ao STF - Supremo Tribunal Federal, até porque a sua eficácia concreta condicionou-se a mera opção (adesão voluntária das pessoas juridicas de direito público e privado) e não a obrigatoriedade formal, convém mais uma vez destacar que as regulamentações locais comprovariam a adesão ds pessoas juridicas de direito público aos ditames da referida lei federal.
A PEC referente a provável EC n° 67/2011 já foi aprovada em 2 turnos (duas votações) no Senado Federal e já está na Câmara dos Deputados, neste ritmo de normalidade se não houver emendas por parte de algum parlamentar (acréscimo, substituição, modificação, correção ou retirada de texto do conteudo original do texto da PEC) após mais 2 votações (dois turnos) se a referida PEC for aprovada pelos Deputados Federais (no mínimo 308), após promulgação da Mesa Diretora e publicação do DOU - Diário Oficial da União entrará em vigor a Emenda Constitucional nº 67/2011.
Com a futura e obrigatória extensão do prazo da licença maternidade para 180 dias o Brasil se comparado a outros países que concedem o referido benefício será o país que concederá o beneficio por maior prazo em todo o mundo.
Aguardemos a conclusão dos trâmites legais...
domingo, 5 de dezembro de 2010
Seja coerente e sensato: nos dias 16 e 17 renove a representatividade da saúde no SINDSEPS e vote na CHAPA 1
Vivemos momentos extremamente difíceis no âmbito do serviço público municipal, atrasos nos pagamentos dos servidores publicos municipais, escândalos sucessivos de corrupção noticiados pela mídia local, má utilização de recursos públicos e diversas irregularidades administrativas na Secretaria Municipal da Saúde.
Em fim este é o derradeiro daquelas mesmas irregularidades que denuncio repetitivamente junto ao Ministério Público Estadual e Federal desde outubro/2006 e hoje o resultado está aí: um notório colapso administrativo e financeiro na Prefeitura Municipal de Salvador e quem paga por isso é a sociedade e os servidores públicos municipais que nada tem a ver com as asneiras dos mandatários do municipio de Salvador.
Asneiras administrativas absurdas que privilegiam os aspectos politicos (troca de empregos por votos) e econômicos (verbas para o financiamento de campanhas eleitorais e enriquecimento sem causa) em detrimento do bem estar da população soteropolitana, da valorização do serviço público municipal e do respeito à Constituição Federal , especificamente em seu artigo 37, inciso II (concurso público).
Chega de acordos em gabinetes, de subserviência, de hipocrisia e de conchavos entre gestores e sindicalistas descompromissados com a categoria (pseudo-sindicalistas) que inviabilizam todas as possibilidades dos servidores públicos municipais exercerem o direito constitucional de greve (artigo 9° da Constituição Federal) e assim pressionar os gestores para tentar recuperar as perdas salariais acumuladas em 119,45% (1995-2010) advindas com as terceirizações, arrocho salarial e a desvalorização do serviço público.
Para 2011 projeta-se perdas salariais ainda maiores, até por que não há absolutamente nada definido para o custeio das matrizes salariais advindas com a Lei Municipal n° 7867/2010, por sinal ontem ocorreu a 11ª Audiência Pública, o Seminário Geral onde toda a sociedade soteropolitana se reuniu para discutir a sugerir os ultimos ajustes a LOA-2011 (Lei Orçamentária Anual 2011), pois o ilustre Presidente da Comissão de Orçamento, o Vereador Sandoval Guimarães informou que a arrecadação municipal está severamente deficitária ante a previsão de gastos estimada em R$3.879.718.000,00 (três bilhões oitocentos e setenta e nove milhões e setecentos e dezoito mil reais).
E ainda, também foi informado que a SEPLAG ainda não enviou a Câmara Municipal de Salvador o Estudo de Impacto Financeiro do PCCV Saúde instituído pela Lei Municipal n° 7867/2010 publicada no DOM n° 5166 de 13/07/2010.
Ressalto que o artigo 61 da referida Lei Municipal n° 7867/2010 dispõe que os efeitos financeiros do PCCV Saúde passarão a vigorar a partir de janeiro/2011.
Na atual diretoria que representa a saúde no SINDSEPS percebe-se que não há nenhuma movimentação a fim de mobilizar os trabalhadores para a luta a fim de obter um posicionamento direto e objetivo dos gestores municipais quanto a questão do pagamento do PCCV, pois os mesmos acham que está tudo certo, que há vitória sem luta.
Friso que discordo frontalmente de tal postura omissa, pois o momento sinaliza diligência, cautela e extrema vigilância e não comemorações antecipadas.
Este ano de 2010 por exemplo que era excelente para ajustarmos as contas com a prefeitura praticamente foi perdido por força destes estranhos conchavos de gabinete, pois praticamente não houve greve, no ano de 2009 com todos os esforços e apesar da omissão de alguns diretores sindicais que fugiram da luta conseguimos apenas 3% de aumento e alguns pinduricalhos nas gratificações que não foram suficientes para superar a inflação acumulada no periodo que gravitou em torno de 5,9% ao ano (2008-2009).
A título de exemplo no ano de 2009 uma diretora sindical vinculada a saúde não participou de uma assembléia sequer a fim de mobilizar a categoria, por força desta inércia fui convidado por parte da atual diretoria que compõe a Chapa 1 a qual eu apoio para dar suporte a saúde, visitando diversas unidades de saúde do municipio a fim de divulgar o movimento e tentar fortalecê-lo.
Apesar das perseguições políticas, estou firme na luta em prol de um ideal que consiste na melhoria da representatividade na saúde no SINDSEPS para impedir definitivamente que outros servidores tenham problemas idênticos ao meu frente a incompetência e interesses obscuros da atual e desastrada representatividade da saúde no sindicato.
A atual diretoria que representa a saúde está no SINDSEPS há quase 6 anos, porém faltou nestes quase 6 anos competência aos mesmos para tirar do papel a associação que faria parte da organização de base da saúde: a ASSAUDE - Associação dos Servidores Municipais da Saúde seria um importante instituto de interação e integração entre os servidores municipais da saúde e o SINDSEPS.
Prejuízos relacionados as clausulas obscuras da GIQ - Gratificação de Incentivo à Qualidade e a Produtividade constantes no Acordo Coletivo 2009, a incapacidade da atual diretoria da saúde em fazer valer o REGIME ESPECIAL constante no artigo 42, paragrafo 1° da Lei Municipal n° 7867/2010 o qual aqueles servidores que atuam em unidades de pronto-atendimento poderão dar toda a sua carga horária semanal em 1 plantão de 24 horas, os servidores tem sido forçados arbitrariamente a trabalhar horas-extras sob o falso argumento de compensação de carga horária mensal e o poder público municipal não paga as horas-extras que são devidas aos servidores e a desastrada representatividade na saúde nada faz para reverter a situação.
Além das diversas queixas da falta de pagamento do Abono Salarial dos servidores de nível médio, da incapacidade de viabilizar a efetivação do plano de saúde dos servidores municipais, em fim há muitas perguntas sem respostas e pendências relevantes que não foram solucionadas, a exemplo da obscura alteração dos artigos 44 e 45 do plano de cargos que prejudicou a indicação exclusiva dos servidores municipais (concursados) que deveriam ocupar os cargos de nível superior, especificamente os cargos de Coordenação e Gerência no âmbito da SMS, a atual diretoria da saúde além de ter atuado de forma desastrada, nada faz de concreto para reverter o contexto desfavorável de explícita desvalorização dos servidores públicos municipais da saúde de nivel superior.
Em fim com as aberrantes mudanças nos artigos 44 e 45 do PCCV- Saúde nada mudou, pois a brecha legal continua e permitirá que por exemplo um Jornalista ocupe cargo de gerência da mesma forma que ocorria no UAO - Unidade de Atendimento Odontológico da Liberdade, em fim continua a prevalecer o critério meramente político (barganha de empregos por votos) em detrimento do critério técnico (competência) que deveria privilegiar apenas os servidores da casa, felizmente o jornalista já foi exonerado do cargo, mas casos aberrantes como este poderão se repetir, pois a brechas na lei municipal n° 7867/2010 ainda continuam a existir por força das alterações nos artigos 44 e 45.
Da mesma forma obscura que ocorreu na recente seleção dos profissionais de saúde para o Carnaval 2011 onde o Coordenador Geral do SINDSEPS participa da mesma, apesar de (aparentemente) estar licenciado da SMS e a disposição exclusiva do SINDSEPS, o mesmo não se pronuncia sobre a questão.
Tal seleção eivada de obscuridades que por sinal é muito questionada pelos próprios servidores prejudicados por estes critérios inexatos, ressaltando que até então não houve resposta do Coordenador Geral do SINDSEPS sobre esta situação.
As diversas irregularidades não são explicadas pelo Coordenador Geral do SINDSEPS que por sinal representa os servidores municipais da saúde tanto no referido sindicato quanto no Conselho Municipal de Saúde.
Segue outro caso a exemplo do ocorrido no inicio de outubro deste ano onde a atual diretoria da saúde vergonhosamente organizou na Praça Municipal um ato de protesto contra a exoneração do ex-secretário de saúde do municipio de Salvador José Carlos Raimundo Britto, um absurdo, uma vergonha, visto que sindicato existe de fato e de direito para defender os servidores e não os gestores, em fim não se explicam sobre tal anomalia e prefere utilizar-se de rodeios que não levam a nada e a lugar nenhum, em fim não presta contas dos seus atos a frente da entidade.
Imaginem o que é feito nas mesas de negociação longe dos nossos olhos?
Valerá a pena correr tais riscos por mais 3 anos?
Talvez este ato bizarro e de extremo mal gosto em prol do ex-secretário municipal de saúde seja um caso inédito no âmbito do sindicalismo brasileiro e reflete claramente que tais diretores além de se desviarem das suas atribuições no seu mandato representativo da categoria, ainda põem o nome do próprio SINDSEPS em xeque, pois o ato é isolado, arbitrário e à margem das instâncias deliberativas (assembléia e mesa colegiada da diretoria) mas o prejuizo institucional vai para a entidade SINDSEPS como um todo o que gera descrédito, desfiliações e perda de arrecadação da entidade sindical o que gera prejuízos para todos os afiliados que futuramente terão que arcar com o ônus das desfiliações seja pela redução de serviços para compensar a queda de receita, seja pelo aumento da contribuição mensal para reequilibrar a arrecadação mensal.
Aliás convém salientar que os gestores municipais sequer possuem sindicato, mas isso sob hipotese alguma justifica tal notório desvio de função orquestrados por poucos representantes sindicais que não representam o todo, sem contar que tal ato não foi autorizado por assembléia dos servidores contribuintes, tampouco da diretoria colegiada do SINDSEPS, isso comprova que tal representatividade não está preocupada em defender os interesses da categoria e sim com interesses particulares e obscuros que não são explicados a categoria quando são lançados questionamentos sobre tais condutas anômalas.
Para quê esperar por mais 3 anos?
Acordemos para a realidade enquanto ainda é tempo pois 6 anos não são seis dias e este tempo perdido não volta.
Chega de conchavos, de falta de transparência e acordos obscuros.
Sindicato é prá lutar: renove a sua representatividade na saúde, Chapa 1 já!!!
Eleições nos dias 16 e 17 de dezembro de 2010.
Em fim este é o derradeiro daquelas mesmas irregularidades que denuncio repetitivamente junto ao Ministério Público Estadual e Federal desde outubro/2006 e hoje o resultado está aí: um notório colapso administrativo e financeiro na Prefeitura Municipal de Salvador e quem paga por isso é a sociedade e os servidores públicos municipais que nada tem a ver com as asneiras dos mandatários do municipio de Salvador.
Asneiras administrativas absurdas que privilegiam os aspectos politicos (troca de empregos por votos) e econômicos (verbas para o financiamento de campanhas eleitorais e enriquecimento sem causa) em detrimento do bem estar da população soteropolitana, da valorização do serviço público municipal e do respeito à Constituição Federal , especificamente em seu artigo 37, inciso II (concurso público).
Chega de acordos em gabinetes, de subserviência, de hipocrisia e de conchavos entre gestores e sindicalistas descompromissados com a categoria (pseudo-sindicalistas) que inviabilizam todas as possibilidades dos servidores públicos municipais exercerem o direito constitucional de greve (artigo 9° da Constituição Federal) e assim pressionar os gestores para tentar recuperar as perdas salariais acumuladas em 119,45% (1995-2010) advindas com as terceirizações, arrocho salarial e a desvalorização do serviço público.
Para 2011 projeta-se perdas salariais ainda maiores, até por que não há absolutamente nada definido para o custeio das matrizes salariais advindas com a Lei Municipal n° 7867/2010, por sinal ontem ocorreu a 11ª Audiência Pública, o Seminário Geral onde toda a sociedade soteropolitana se reuniu para discutir a sugerir os ultimos ajustes a LOA-2011 (Lei Orçamentária Anual 2011), pois o ilustre Presidente da Comissão de Orçamento, o Vereador Sandoval Guimarães informou que a arrecadação municipal está severamente deficitária ante a previsão de gastos estimada em R$3.879.718.000,00 (três bilhões oitocentos e setenta e nove milhões e setecentos e dezoito mil reais).
E ainda, também foi informado que a SEPLAG ainda não enviou a Câmara Municipal de Salvador o Estudo de Impacto Financeiro do PCCV Saúde instituído pela Lei Municipal n° 7867/2010 publicada no DOM n° 5166 de 13/07/2010.
Ressalto que o artigo 61 da referida Lei Municipal n° 7867/2010 dispõe que os efeitos financeiros do PCCV Saúde passarão a vigorar a partir de janeiro/2011.
Na atual diretoria que representa a saúde no SINDSEPS percebe-se que não há nenhuma movimentação a fim de mobilizar os trabalhadores para a luta a fim de obter um posicionamento direto e objetivo dos gestores municipais quanto a questão do pagamento do PCCV, pois os mesmos acham que está tudo certo, que há vitória sem luta.
Friso que discordo frontalmente de tal postura omissa, pois o momento sinaliza diligência, cautela e extrema vigilância e não comemorações antecipadas.
Este ano de 2010 por exemplo que era excelente para ajustarmos as contas com a prefeitura praticamente foi perdido por força destes estranhos conchavos de gabinete, pois praticamente não houve greve, no ano de 2009 com todos os esforços e apesar da omissão de alguns diretores sindicais que fugiram da luta conseguimos apenas 3% de aumento e alguns pinduricalhos nas gratificações que não foram suficientes para superar a inflação acumulada no periodo que gravitou em torno de 5,9% ao ano (2008-2009).
A título de exemplo no ano de 2009 uma diretora sindical vinculada a saúde não participou de uma assembléia sequer a fim de mobilizar a categoria, por força desta inércia fui convidado por parte da atual diretoria que compõe a Chapa 1 a qual eu apoio para dar suporte a saúde, visitando diversas unidades de saúde do municipio a fim de divulgar o movimento e tentar fortalecê-lo.
Apesar das perseguições políticas, estou firme na luta em prol de um ideal que consiste na melhoria da representatividade na saúde no SINDSEPS para impedir definitivamente que outros servidores tenham problemas idênticos ao meu frente a incompetência e interesses obscuros da atual e desastrada representatividade da saúde no sindicato.
A atual diretoria que representa a saúde está no SINDSEPS há quase 6 anos, porém faltou nestes quase 6 anos competência aos mesmos para tirar do papel a associação que faria parte da organização de base da saúde: a ASSAUDE - Associação dos Servidores Municipais da Saúde seria um importante instituto de interação e integração entre os servidores municipais da saúde e o SINDSEPS.
Prejuízos relacionados as clausulas obscuras da GIQ - Gratificação de Incentivo à Qualidade e a Produtividade constantes no Acordo Coletivo 2009, a incapacidade da atual diretoria da saúde em fazer valer o REGIME ESPECIAL constante no artigo 42, paragrafo 1° da Lei Municipal n° 7867/2010 o qual aqueles servidores que atuam em unidades de pronto-atendimento poderão dar toda a sua carga horária semanal em 1 plantão de 24 horas, os servidores tem sido forçados arbitrariamente a trabalhar horas-extras sob o falso argumento de compensação de carga horária mensal e o poder público municipal não paga as horas-extras que são devidas aos servidores e a desastrada representatividade na saúde nada faz para reverter a situação.
Além das diversas queixas da falta de pagamento do Abono Salarial dos servidores de nível médio, da incapacidade de viabilizar a efetivação do plano de saúde dos servidores municipais, em fim há muitas perguntas sem respostas e pendências relevantes que não foram solucionadas, a exemplo da obscura alteração dos artigos 44 e 45 do plano de cargos que prejudicou a indicação exclusiva dos servidores municipais (concursados) que deveriam ocupar os cargos de nível superior, especificamente os cargos de Coordenação e Gerência no âmbito da SMS, a atual diretoria da saúde além de ter atuado de forma desastrada, nada faz de concreto para reverter o contexto desfavorável de explícita desvalorização dos servidores públicos municipais da saúde de nivel superior.
Em fim com as aberrantes mudanças nos artigos 44 e 45 do PCCV- Saúde nada mudou, pois a brecha legal continua e permitirá que por exemplo um Jornalista ocupe cargo de gerência da mesma forma que ocorria no UAO - Unidade de Atendimento Odontológico da Liberdade, em fim continua a prevalecer o critério meramente político (barganha de empregos por votos) em detrimento do critério técnico (competência) que deveria privilegiar apenas os servidores da casa, felizmente o jornalista já foi exonerado do cargo, mas casos aberrantes como este poderão se repetir, pois a brechas na lei municipal n° 7867/2010 ainda continuam a existir por força das alterações nos artigos 44 e 45.
Da mesma forma obscura que ocorreu na recente seleção dos profissionais de saúde para o Carnaval 2011 onde o Coordenador Geral do SINDSEPS participa da mesma, apesar de (aparentemente) estar licenciado da SMS e a disposição exclusiva do SINDSEPS, o mesmo não se pronuncia sobre a questão.
Tal seleção eivada de obscuridades que por sinal é muito questionada pelos próprios servidores prejudicados por estes critérios inexatos, ressaltando que até então não houve resposta do Coordenador Geral do SINDSEPS sobre esta situação.
As diversas irregularidades não são explicadas pelo Coordenador Geral do SINDSEPS que por sinal representa os servidores municipais da saúde tanto no referido sindicato quanto no Conselho Municipal de Saúde.
Segue outro caso a exemplo do ocorrido no inicio de outubro deste ano onde a atual diretoria da saúde vergonhosamente organizou na Praça Municipal um ato de protesto contra a exoneração do ex-secretário de saúde do municipio de Salvador José Carlos Raimundo Britto, um absurdo, uma vergonha, visto que sindicato existe de fato e de direito para defender os servidores e não os gestores, em fim não se explicam sobre tal anomalia e prefere utilizar-se de rodeios que não levam a nada e a lugar nenhum, em fim não presta contas dos seus atos a frente da entidade.
Imaginem o que é feito nas mesas de negociação longe dos nossos olhos?
Valerá a pena correr tais riscos por mais 3 anos?
Talvez este ato bizarro e de extremo mal gosto em prol do ex-secretário municipal de saúde seja um caso inédito no âmbito do sindicalismo brasileiro e reflete claramente que tais diretores além de se desviarem das suas atribuições no seu mandato representativo da categoria, ainda põem o nome do próprio SINDSEPS em xeque, pois o ato é isolado, arbitrário e à margem das instâncias deliberativas (assembléia e mesa colegiada da diretoria) mas o prejuizo institucional vai para a entidade SINDSEPS como um todo o que gera descrédito, desfiliações e perda de arrecadação da entidade sindical o que gera prejuízos para todos os afiliados que futuramente terão que arcar com o ônus das desfiliações seja pela redução de serviços para compensar a queda de receita, seja pelo aumento da contribuição mensal para reequilibrar a arrecadação mensal.
Aliás convém salientar que os gestores municipais sequer possuem sindicato, mas isso sob hipotese alguma justifica tal notório desvio de função orquestrados por poucos representantes sindicais que não representam o todo, sem contar que tal ato não foi autorizado por assembléia dos servidores contribuintes, tampouco da diretoria colegiada do SINDSEPS, isso comprova que tal representatividade não está preocupada em defender os interesses da categoria e sim com interesses particulares e obscuros que não são explicados a categoria quando são lançados questionamentos sobre tais condutas anômalas.
Para quê esperar por mais 3 anos?
Acordemos para a realidade enquanto ainda é tempo pois 6 anos não são seis dias e este tempo perdido não volta.
Chega de conchavos, de falta de transparência e acordos obscuros.
Sindicato é prá lutar: renove a sua representatividade na saúde, Chapa 1 já!!!
Eleições nos dias 16 e 17 de dezembro de 2010.
sexta-feira, 12 de novembro de 2010
Conselho Municipal de Saúde: Proposta para transformar o Hospital Espanhol em um Hospital Público Municipal (municipalização do hospital privado)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Aos Ilustres Conselheiros Municipais de Saúde
Salvador, 12 de novembro de 2010.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Aos Ilustres Conselheiros Municipais de Saúde
Salvador, 12 de novembro de 2010.
Cumprimentando cordialmente os ilustres Conselheiros Municipais de Saúde venho através desta proposta sugerir um debate a fim de mobilizar a opinião pública desta cidade para analisar a viabilidade da proposta de transformar o Hospital Espanhol que é vinculado a RSEB - Real Sociedade Espanhola de Beneficência (cujos bens estão indisponíveis por uma ordem do MM Juízo da 12ª Vara Federal Cível, inclusive o próprio Hospital Espanhol) em um Hospital Público Municipal, desta forma o Município de Salvador poderá adquirir um equipamento público, sem aquelas despesas milionárias relacionadas a construção civil.
Ponderando o histórico de ações de execução fiscal que são aquelas ações que objetivam a cobrança de titulos de natureza fiscal: impostos e taxas que também tramitam na Justiça Federal baiana é possivel avaliarmos esta possibilidade.
Neste caso a Prefeitura Municipal negociaria com a União Federal o parcelamento de todo este montante de debitos e em compensação adquiria a posse e a propriedade do Hospital Espanhol, transformando- o posteriormente num Hospital Público Municipal e fim de atender a população mais carente e o municipio se preocuparia apenas em arcar com os custos para equipar e realizar um grande concurso público na área da saúde, bem como contratar os recursos humanos de atividade-meio a exemplo da limpeza, transporte, manutenção, dentre outros a fim de colocar o Hospital Público Municipal em funcionamento.
Remontando o caso da RSEB em uma sucinta retrospectiva podero que RSEB é a Real Sociedade Espanhola de Beneficência, entidade mantenedora do Hospital Espanhol e também é a entidade filantrópica que até agosto/2006 administrava o Pronto Atendimento Cesar Vaz de Carvalho em Valéria, bem como o PSF - Programa de Saúde da Família, o PACS - Programa de Agentes Comunitários de Saúde e o PACE - Programa de Agente de Combate e Endemias em Salvador.
Resumidamente o problema da RSEB se inicia pelo fato da mesma ser uma entidade filantrópica e por isso isenta de alguns impostos a exemplo do COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, PIS - Programa de Integração Social e CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, pois a mesma entidade é detentora de um CEBAS - Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social.
Tal certificado (CEBAS) é expedido pelo MDSCF - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome apenas as entidades que são consideradas filantrópicas, ou seja, sem fins lucrativos e daí a isenção tributária a alguns impostos federais (COFINS, PIS e CSLL).
Acontece que no contrato com a Prefeitura Municipal de Salvador a RSEB - Real Sociedade Espanhola de Beneficência cobrava do ente público municipal estes mesmos impostos ao qual é isenta (COFINS,PIS e CSLL) e estes quase 10 anos gerou notório enriquecimento ilícito da Real Sociedade Espanhola de Beneficência e um prejuízo expressivo aos cofres públicos municipais na ordem de R$40.000.000,00, se foram contabilizados os prejuízos potenciais decorrentes de reajustes contratuais em percentiuais muito superiores à inflação do período, sem justificativa técnica para tais majorações indevidas, o montante do "rombo" poderá chegar a 80 milhões de reais.
Após a morte do servidor Neylton Souto da Silveira em 06/01/2007 as investigações da CGU - Controladoria Geral da União, MPF - Ministério Público Federal e MPF - Ministério Público Estadual foram identificados tais prejuízos e até então 3 (três) entidades respondem a ações civis públicas na Justiça Federal baiana, são elas.
1) A GESTMED responde a Ação Civil Pública de n° 47246-06.2009.4.01.3300 ( ou 2009.33.00.019744-0, com esta numeração fica mais fácil verificar a movimentação processual) esta ação tramita na 1ª Vara Federal e também figura como Ré a Srª Aldely Rocha Dias, a ex-secretária de saúde da gestão Imbassahy (1997-2004).
2) O HEB - Hospital Evangelico da Bahia responde a Ação Civil Pública de n° 48317-43.2009.4.01.3300 (ou 2009.33.00.019891-5, com esta numeração fica mais fácil visualizar a movimentação) esta ação tramita na 13ª Vara Federal e a ex-secretaria da gestão Imbassahy (1997-2004) também figura como Ré.
3) Já a RSEB - Real Sociedade Espanhola de Beneficência responde a três Ações Civis Públicas na Justiça Federal baiana, são elas:
a) A ação de número 10883-20.2009.4.01.3300 tramita na 12ª Vara Federal e tem como Réu o ex-secretário de saúde Luiz Eugênio Portela Fernandes de Souza, o primeiro ex-secretário da gestão de João Henrique.
b) A ação de numero 48316-58.2009.4.01.3300 (ou 2009.33.00.019890-1) que tramita na 12ª Vara Federal e a ex-secretária Aldely Rocha mais uma vez figura como Ré.
c) A de número 10850-30.2009.4.01.3300 (ou 2009.33.00.010855-0) que também tramita na 12ª Vara Federal e a ex-secretária de saúde da gestão Imbassahy também figura como Ré, destaco que foi do MM Juízo da 12ª Vara Federal a ordem para indisponibilizar (procedimento similar a penhora) o Hospital Espanhol, adiante será disponibilizada uma publicação da referida decisão judicial.
Segue adiante a publicação referente a decisão judicial proferida pelo Meritíssimo Juízo da 12ª Vara Federal da Justiça Federal - Seção Judiciária do estado da Bahia que indisponibilizou os bens da RSEB - Real Sociedade Espanhola de Beneficência, inclusive o Hospital Espanhol no curso da Ação Civil Pública de n° 10850-30.2009.4.01.3300 (ou 2009.33.00.010855-0):
Ato Exarado> DECISÃO.
Data: 21/07/2010
1.Após o pronunciamento de fls. 1076/1077, fora informada a interposição de agravo de instrumento por Aldely Rocha Dias (fls. 1085/1087) e interposto agravo retido por Maria Edna Lordelo Sampaio (fls. 1124/1132), tendo, ainda, as citadas rés ofertado contestação (fls. 1134/1190 e 1196/1391). 2.A Real Sociedade Espanhola de Beneficência informou, às fls. 1393/1394, que o Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis desta comarca procedeu, indevidamente, ao registro da indisponibilidade de imóvel onde se encontra instalado o Hospital Espanhol, "imóvel esse que consiste em item principal do patrimônio da instituição médica desde 08/07/1930", requerendo a este Juízo que determine ao citado cartório a exclusão do registro de indisponibilidade. 3. Analisando o pleito da RSBE, vejo que não assiste razão à requerente para anulação da averbação da indisponibilidade( Av.12) do bem objeto da Matrícula 42.177. 4.Com efeito, ao deferir o pedido liminar de indisponibilidade dos bens dos requeridos, salientou este Juízo que tal restrição recairia sobre os bens adquiridos após 23.08.2002, data da celebração do contrato nº 34/2002, em consonância com entendimento jurisprudencial dominante, no sentido de que a indisponibilidade dos bens só poderá atingir o patrimônio adquirido após a prática dos atos tidos como de improbidade administrativa. 5.Apreciando o registro colacionado aos autos pela RSBE (fls. 1395/1398), em que consta a averbação da indisponibilidade do imóvel objeto da matrícula nº 42.177 (Av. 12), verifico que, em que pese ter sido alegado que o imóvel objeto da indisponibilidade "consiste em item principal do patrimônio da instituição médica desde 08/07/1930, o fato é que, em 30.11.2005, fora aberta a matrícula nº 42.177 e averbada a Reforma e Ampliação do Imóvel, passando o prédio a denominar-se "Hospital Espanhol". 6. Ainda que se possa objetar ter sido o terreno e parte do imóvel adquiridos em momento anterior a 2005, não se pode olvidar que a ampliação e reforma do imóvel pode representar acréscimo razoável desse mesmo imóvel primitivo, via de regra, servindo para conversão de ativos e, quiçá, incorporando recursos oriundos da prática, em tese, dos imputados atos de improbidade administrativa que teriam ocorridos a partir de 23.08.2002. 7. Dessa forma, tendo sido a matrícula do imóvel aberta em 30.11.2005 e averbada a reforma e ampliação também nessa data, e a míngua de prova de que a ampliação e reforma ocorreram em data anterior a 23.08.2002, ou qual(s) valor(s) acrescido(s) do imóvel(s) a partir de então, deve subsistir averbação da indisponibilidade que, nesse particular, não se encontra viciada. 8.Em face da informação de interposição de agravo de instrumento por Aldely Rocha Dias (fls. 1085/1087), mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 9. Considerando a interposição de agravo retido pela litisconsorte Maria Edna Lordelo Sampaio às fls. 1124/1132, determino a intimação da parte contrária para que se manifeste, no prazo legal. Após, voltem-me os autos conclusos para apreciação, inclusive das pendências discriminadas na decisão proferida às fls. 1076/1077.
Remeto a proposta para apreciação da proposta de municipalização do Hospital Espanhol junto a este DD Conselho Municipal de Saúde.
Cordialmente,
Antoniel Ferreira Jr.
Conselheiro de Saúde - Segmento dos Trabalhadores
(71)9101-2381/ 8669-1664/ 8141-8417/ 9955-0044
Blog: www.antonielfjr.blogspot.com
domingo, 7 de novembro de 2010
Terceirizações provocam crise financeira na Prefeitura Municipal de Salvador... Não foi por falta de aviso.
MATÉRIA SOBRE A CRISE FINANCEIRA NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - JORNAL A TARDE - DOMINGO 07/11/2010
Sem receita e novos investimentos, Prefeitura de Salvador enfrenta crise
Insatisfação de servidores e alto custo com comissionados são problemas para o prefeito
REGINA BOCHICCHIO
A praticamente dois anos do término da gestão de João Henrique Carneiro (PMDB), no poder desde 2005, a Prefeitura de Salvador – que não conseguiu aumentar de forma significativa receita e investimentos –, agoniza em meio à insatisfação de servidores, baixa receita e alto custo com terceirizadas e comissionados.
O balanço quadrimestral da Secretaria da Fazenda (Sefaz) que será apresentado amanhã, às 9h30, na Câmara Municipal, não deve estar distante do anterior que apontava R$ 2,2 bilhões arrecadados de janeiro a setembro de 2010 e dos gastos de R$ 2,01 bilhões no mesmo período, conforme site municipal Transparência.
Na diferença, apenas R$230 milhões supostamente livres.
Pouco para uma cidade de quase 3 milhões de habitantes que tem infraestrutura e transporte precários, déficit de 100 mil moradias e uma ocupação desordenada de 70 700 mil unidades habitacionais (dados do CREA).
Não bastasse, a suspeita de uso indevido da Transferência do Direito de Construir (Transcon), por empresários, pode ter lesado os cofres municipais em R$ 500 milhões (leia abaixo), denúncia que está sendo apurada pelo Ministério Público (MP).
Pensada pelo vice-prefeito Edvaldo Brito(PTB), a reforma tributária implementada a partir de janeiro de 2010 ainda não expôs publicamente seus frutos – embora a arrecadação tenha aumentado em 12,5% entre os meses de agosto de 2009 e 2010 (Transparência).
A reportagem tentou contato com Brito, por telefone, no início da noite de sexta, mas ele não atendeu às ligações. Questionada,a Sefaz afirmou que daria dados na apresentação do balanço. A TARDE falou como secretário do Planejamento, Reinaldo Saback, que afirmou que o assunto é com a Sefaz.
Responsabilidade
Embora o gasto com pessoal da prefeitura esteja em 35%, faixa distante do limite prudencial de 51% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (ou seja, pode gastar mais com pessoal), a gestão não conseguiu recursos para pagar as promessas feitas aos 22 mil servidores como o reajuste retroativo de 33,3% (distorção salarial entre servidores de 30 e 40 horas) para efetivos da Guarda Municipal, Transalvador e Sucop.
“Não houve implementação de um plano de saúde para os servidores, já aprovado na Câmara. Problemas rotineiros como o não fardamento dos guardas municipais, ausência de equipamentos de proteção individual não foram resolvidos”, aponta Gustavo Mercês, diretor do Sindicato dos Servidores da Prefeitura de Salvador.
Trabalhadores de empresas terceirizadas sofrem atraso de salário. A responsabilidade seria da gestão anterior.
“A prefeitura, nas mesas de negociação, alega que as contas operam no vermelho, que não há margem para garantir pleitos, que os atrasos são de responsabilidades das empresas terceirizadas e que as últimas gestões acabaram gerando um déficit que prejudica a atual gestão”, revela Gustavo.
Máquina administrativa apresenta sinais de inchaço
Ao mesmo tempo em que anda no vermelho, a máquina administrativa do prefeito João Henrique é inchada. Segundo o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM),em dezembro de 2009, só na Casa Civil eram 132 comissionados que representavamum gasto mensal de R$ 631,5 mil. Ocupavam cargos comissionados, dentre outros, o ex-vereador Silvoney Sales (PMDB) e Ricardo Grey(PTC), vice-presidente do partido. Efetivos, na mesma época, eram 176 e representavam gasto mensal de R$ 302,8 mil, ou seja, a metade do que gastava com os primeiros. Os gastos com comissionados não foram atualizados em 2010.
Em outro aspecto, se a folha de pagamento dos 22 mil efetivos representou, de janeiro até setembro de 2010, mais de R$ R$ 790 milhões, só com serviços de terceiros – cujo número de pessoas e empresas que trabalhamnão são divulgados – a prefeitura gastou quase R$ 454 milhões.
Lição de casa
Na avaliação do auditor Sergio Furquim, diretor do InstitutodosAuditores Fiscaisda Bahia, embora a receita do município de Salvador seja baixa em relação à sua demanda, a primeira regra seria a de cortar despesas.
“Esqueceram de fazer a lição de casa: se não existe trabalho comvistas a aumentar a receita e cortar despesa, numa situação como a de Salvador, não tem jeito”, diz ele.
Por aumento da arrecadação entende-se atrair investimento da iniciativa privada, diferente de onerar tributos.
Ele cita como exemplo a Prefeitura de São Paulo que está licitando espaços publicitários nos pontos de ônibus e vai garantir R$ 10 bilhões em 20 anos só em propaganda, sem gastar nada.
Hoje, a maior arrecadação de Salvador vem do Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxas diversas. Um caminho seria o de atrair novas empresas dentro de uma vocação natural que é a do turismo. “Para atrair investimentos, porém, não pode haver orla destruída e um Pelourinho arrasado,por exemplo”, lembra Furquim.
Sem receita e novos investimentos, Prefeitura de Salvador enfrenta crise
Insatisfação de servidores e alto custo com comissionados são problemas para o prefeito
REGINA BOCHICCHIO
A praticamente dois anos do término da gestão de João Henrique Carneiro (PMDB), no poder desde 2005, a Prefeitura de Salvador – que não conseguiu aumentar de forma significativa receita e investimentos –, agoniza em meio à insatisfação de servidores, baixa receita e alto custo com terceirizadas e comissionados.
O balanço quadrimestral da Secretaria da Fazenda (Sefaz) que será apresentado amanhã, às 9h30, na Câmara Municipal, não deve estar distante do anterior que apontava R$ 2,2 bilhões arrecadados de janeiro a setembro de 2010 e dos gastos de R$ 2,01 bilhões no mesmo período, conforme site municipal Transparência.
Na diferença, apenas R$230 milhões supostamente livres.
Pouco para uma cidade de quase 3 milhões de habitantes que tem infraestrutura e transporte precários, déficit de 100 mil moradias e uma ocupação desordenada de 70 700 mil unidades habitacionais (dados do CREA).
Não bastasse, a suspeita de uso indevido da Transferência do Direito de Construir (Transcon), por empresários, pode ter lesado os cofres municipais em R$ 500 milhões (leia abaixo), denúncia que está sendo apurada pelo Ministério Público (MP).
Pensada pelo vice-prefeito Edvaldo Brito(PTB), a reforma tributária implementada a partir de janeiro de 2010 ainda não expôs publicamente seus frutos – embora a arrecadação tenha aumentado em 12,5% entre os meses de agosto de 2009 e 2010 (Transparência).
A reportagem tentou contato com Brito, por telefone, no início da noite de sexta, mas ele não atendeu às ligações. Questionada,a Sefaz afirmou que daria dados na apresentação do balanço. A TARDE falou como secretário do Planejamento, Reinaldo Saback, que afirmou que o assunto é com a Sefaz.
Responsabilidade
Embora o gasto com pessoal da prefeitura esteja em 35%, faixa distante do limite prudencial de 51% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (ou seja, pode gastar mais com pessoal), a gestão não conseguiu recursos para pagar as promessas feitas aos 22 mil servidores como o reajuste retroativo de 33,3% (distorção salarial entre servidores de 30 e 40 horas) para efetivos da Guarda Municipal, Transalvador e Sucop.
“Não houve implementação de um plano de saúde para os servidores, já aprovado na Câmara. Problemas rotineiros como o não fardamento dos guardas municipais, ausência de equipamentos de proteção individual não foram resolvidos”, aponta Gustavo Mercês, diretor do Sindicato dos Servidores da Prefeitura de Salvador.
Trabalhadores de empresas terceirizadas sofrem atraso de salário. A responsabilidade seria da gestão anterior.
“A prefeitura, nas mesas de negociação, alega que as contas operam no vermelho, que não há margem para garantir pleitos, que os atrasos são de responsabilidades das empresas terceirizadas e que as últimas gestões acabaram gerando um déficit que prejudica a atual gestão”, revela Gustavo.
Máquina administrativa apresenta sinais de inchaço
Ao mesmo tempo em que anda no vermelho, a máquina administrativa do prefeito João Henrique é inchada. Segundo o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM),em dezembro de 2009, só na Casa Civil eram 132 comissionados que representavamum gasto mensal de R$ 631,5 mil. Ocupavam cargos comissionados, dentre outros, o ex-vereador Silvoney Sales (PMDB) e Ricardo Grey(PTC), vice-presidente do partido. Efetivos, na mesma época, eram 176 e representavam gasto mensal de R$ 302,8 mil, ou seja, a metade do que gastava com os primeiros. Os gastos com comissionados não foram atualizados em 2010.
Em outro aspecto, se a folha de pagamento dos 22 mil efetivos representou, de janeiro até setembro de 2010, mais de R$ R$ 790 milhões, só com serviços de terceiros – cujo número de pessoas e empresas que trabalhamnão são divulgados – a prefeitura gastou quase R$ 454 milhões.
Lição de casa
Na avaliação do auditor Sergio Furquim, diretor do InstitutodosAuditores Fiscaisda Bahia, embora a receita do município de Salvador seja baixa em relação à sua demanda, a primeira regra seria a de cortar despesas.
“Esqueceram de fazer a lição de casa: se não existe trabalho comvistas a aumentar a receita e cortar despesa, numa situação como a de Salvador, não tem jeito”, diz ele.
Por aumento da arrecadação entende-se atrair investimento da iniciativa privada, diferente de onerar tributos.
Ele cita como exemplo a Prefeitura de São Paulo que está licitando espaços publicitários nos pontos de ônibus e vai garantir R$ 10 bilhões em 20 anos só em propaganda, sem gastar nada.
Hoje, a maior arrecadação de Salvador vem do Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxas diversas. Um caminho seria o de atrair novas empresas dentro de uma vocação natural que é a do turismo. “Para atrair investimentos, porém, não pode haver orla destruída e um Pelourinho arrasado,por exemplo”, lembra Furquim.
domingo, 31 de outubro de 2010
Serra se serrou... Vote em 1 careca e ganhe 2. Ambos se deram mal. É 13. É Dilma Presidente!!!
Boa noite a todos,
Encerrando a trágica trilogia Serrística a fim de concluir aqueles e-mails entitulados inicialmente de: Serraram a candidatura de Serra (12/02/2010) e Serra está serrado... Política do Café-com-Leite, de novo? (02/03/2010) a nossa querida Dilma Roussef foi eleita Presidente da República, a primeira mulher a ocupar o mais alto cargo do país, a 40ª Presidente da República Federativa do Brasil.
O candidato Serra que fugiu da ditadura militar para se exilar no Chile foi derrotado nas urnas pela ex-prisioneira, vítima da tortura, economista e militante política que ficou no país para enfrentar "leões" do nefasto regime de exceção, hoje o povo brasileiro comprovou nas urnas que assim como a nova Presidente da República que também tem voz altiva e que o seu voto não é influenciado pela imprensa, por revista A ou B, tampouco pelas pressões das elites conservadoras.
O povo brasileiro demonstrou nas urnas que sabe diferenciar os covardes de quem "faz a hora e não espera acontecer" (Geraldo Vandré).
Adiante seguem os dois e-mails iniciais que previam o trôpego e desastrado resultado das elites conservadoras que apoiaram José Serra, o candidato que transforma uma bolinha de papel numa pedra arremessada em sua cabeça com teatrais simulações de tonturas a fim de tentar ludibriar a opinião pública brasileira em busca de votos.
Realmente Serra se serrou, serrou a si mesmo pelos factóides, baixarias, difamações gratuitas lançadas em sua campanha eleitoral, de baixíssimo nível, promessas faraônicas e de péssimo gosto.
Sem contar o assombroso apoio do DEM (antigo PFL), partido que apoiou a ditadura militar (1964-1985) e aos baianos traz péssimas recordações, sobretudo aqui na Bahia cujo grupo político permaneceu décadas no poder e deixou uma herança de desigualdades sociais e de falta de oportunidades absurdas.
Diferenças que tem trazido muito trabalho ao atual governador do estado que terá mais 4 anos para tentar reduzí-las ainda mais e quiçá concluir a duríssima missão de transformar o Estado da Bahia numa unidade federativa componente da República Federativa do Brasil e não mais uma provinciazinha perdida no tempo e no espaço, sem leis e sem regras.
É irônico observar que em 2002 a candidata Roseana Sarney naquela época governadora do Maranhão e pré-candidata pelo ex-PFL a presidência da república tinha um grande potencial para ser a primeira presidente do país, até por que ela era a lider nas pesquisas de intenções de voto, mas por incrível que pareça o próprio PSDB nos tempos de FHC fez uso político da Polícia Federal para lançar na imprensa nacional o famoso "Caso Lunus" no qual foi descoberto um esquema de fraude em licitações no governo maranhense, resultando na brusca queda da pré-candidata Roseana Sarney nas pesquisas e a desistência em lançar a candidatura.
Resultado final em 2002: Lula foi eleito presidente após disputar com Serra no 2° turno das eleições presidenciais.
Agora o DEM (ex-PFL) se junta do PSDB e termina prejudicando seriamente a candidatura de Serra, desde a prisão do ex-governador do Distrito Federal (e provavel vice) José Roberto Arruda por força de uma ordem judicial expedida pelo STJ - Superior Tribunal de Justiça no curso do Inquérito n° 650, quem tiver dúvida assista este vídeo gravado em São Paulo em 03 de setembro de 2009 no qual Serra sugestiona aos presentes a votar em um careca e ganhar 2 e aí tire as suas conclusões:
http://www.youtube.com/watch?v=CRVBdRYgILg&feature=player_embedded
Percebe-se que nestas eleições o PSDB com Serra (também candidato em 2002) pagou o seu débito cármico com o antigo PFL, o atual DEM pela derrocada de Roseana Sarney nas eleições de 2002, a propaganda do vote em um careca e ganhe 2 não vingou, pois os dois se deram mal, senão vejamos: um foi preso e abandonou a política e o outro foi derrotado nas urnas.
A título de retrospectiva seguem os 2 e-mails iniciais da trágica trilogia serrística.
É 13, é Dilma Presidente!!!
De: :- ) Antoniel F. Jr
Assunto: [ltecs] Serraram a candidatura de Serra
Para: Pro-servidor@yahoogrupos.com.br, bisao@yahoogrupos.com.br, ltecs@yahoogrupos.com.br, "UCSal Jus",
Cc: nelsonpellegrino@sjcdh.ba.gov.br
Data: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2010, 21:04
Boa noite para todos,
Com os últimos acontecimentos percebe-se que literalmente a candidatura do ilustre governador do estado de São Paulo e presidenciável José Serra foi para o espaço, a candidatura de Serra realmente foi serrada pelos recentes acontecimentos.
A prisão do governador do Distrito Federal em 11 de fevereiro de 2010 às vésperas da coligação partidária entre o DEM e o PSDB às eleições presidenciais terminou por macular gravemente e consequentemente arruinar a candidatura do ilustre presidenciável José Serra.
A intermitente temporada de chuvas na capital paulista denunciou a evidente falta de investimentos em infraestrutura e saneamento básico onde os moradores da maior cidade do país e da América Latina, da cidade que também é a 4ª maior metrópole do mundo (Tóquio, Cidade do México , Bombaim e São Paulo) foram severamente prejudicados com muitos prejuízos materiais.
Além das mortes, os paulistanos além dos graves prejuízos materiais em seus imóveis e veículos ainda se viram obrigados a carregar água para atender as suas necessidades mais básicas.
O contigente populacional da metrópole paulistana já é tamanho a ponto de ultrapassar a metrópole novayorkina (Nova York - EUA).
O mais interessante é observar o quanto a população paulistana foi desrespeitada em sua cidadania, pois quando o povo foi as ruas reivindicar, com razão, os seus direitos a reparações pelos danos materiais causados pelas chuvas associada a negligência do governo daquele estado que não investiu preventivamente em infra-estrutura e saneamento básico foram recebidos pela polícia militar paulista (que é diretamente subordinada ao governador daquele estado) a golpes de cassetete e spray de pimenta.
É o nefasto neoliberalismo, o estado mínimo no estado de São Paulo que não incentiva investimentos em políticas públicas para beneficiar o empresariado, prejudica a população e ainda manda a policia bater no povo quando com razão vão as ruas protestar.
Aliás, já vimos estas cenas aqui na Bahia mais precisamente em Salvador no dia 16 de maio de 2001 na famosa Revolta do Buzú , aqueles protestos dos estudantes contra o aumento das tarifas dos ônibus urbanos que foi reprimido com muita violência pela polícia na época em que o carlismo predominava o cenário politico do governo do estado e da Prefeitura Municipal de Salvador.
Vale lembrar que o estado de São Paulo é o maior colégio eleitoral do pais, sendo seguido por Minas Gerais, Rio de Janeiro e Bahia.
Os prejuízos da população paulistanas decorrentes das chuvas associada a negligência estatal que não investiu em infra-estrutura e saneamento básico seguramente custarão ao ilustre presidenciável milhões de votos nas eleições que ocorrerão no dia 03 de outubro de 2010 (primeiro domingo do mês).
Em 2002, ano de eleição presidencial, foi interessante observar que o PSDB com o ex-presidente FHC fez uso político da Policia Federal no "Caso Lunus" no qual foram descobertas fraudes em licitações no governo do Maranhão e terminou por arruinar a candidatura de Roseana Sarney, na época candidata a presidência da república pelo extinto PFL, atual DEM.
O escândalo do "Caso Lunus" teve efeito tão devastador que a candidata não suportou a pressão da opinião pública e terminou por renunciar a candidatura a presidência da república, por sinal coincidentemente abriu caminho a José Serra àquela disputa que foi derrotado naquelas eleições pelo atual presidente.
Em 2002 o escândalo do PFL beneficiou e muito o PSDB, já em 2010 o feitiço por ironia do destino parece virar contra o feiticeiro e com o escândalo no governo do Distrito Federal o DEM (ex-PFL) com a virtual coligação partidária transformou- se numa espécie de mala-sem-alça do PSDB.
Lá em Brasíla quando o povo foi as ruas protestar contra o governador que está preso, a Cavalaria da Policia Militar do Distrito Federal cumprindo ordens superiores avançou sobre a população brasiliense e gerou um tumulto generalizado que repercutiu na imprensa nacional e internacional.
Vale relembrar que a Policia Militar é subordinada ao governador.
O destino prega cada peça, parece ironia, agora a novela (DEM/PSDB) se repete ao inverso, pois hoje eles (o PSDB e o DEM) se unem para derrotar a candidata do governo, todavia acontece que o DEM prejudica seriamente a candidatura do presidenciável Serra, sendo muito mais um inimigo oculto do que um aliado político.
Tudo isso, sem contar os escândalos de corrupção do governo do Rio Grande do Sul cuja governadora também pertence ao PSDB, o mesmo partido do ilustre presidenciável e também governador do estado de São Paulo.
Serraram a candidatura de Serra e pelo visto nem um banho de folha de arruda resolve...
De: :- ) Antoniel F. Jr
Assunto: Serra está serrado... Política do Café-com-Leite, de novo?
Para: uezo@yahoogrupos.com.br
Data: Terça-feira, 2 de Março de 2010, 7:31
Bom dia para todos,
Continuando a trágica trilogia Serristica, segue o segundo capítulo (o primeiro capítulo tem o título: Serraram a candidatura de Serra divulgado em 12/02/2010) com mais novidades e no fim uma pergunta que não quer calar.
Já é do conhecimento de todos que Arruda estava entre os cotados para ser o candidato a vice-presidente na chapa de Serra, convém relembrar que Arruda tornou-se o primeiro Governador da História do Brasil a ser preso em pleno exercício do cargo por uma ordem judicial desde a redemocratizaçã o do país em 1985.
Conforme determina o artigo 105, inciso I, alínea "a" da Constituição Federal compete ao STJ - Superior Tribunal de Justiça processar a julgar os Governadores de Estado e do Distrito Federal, em fim os governadores possuem "foro privilegiado" e por isso que a ordem judicial para prender Arruda partiu do STJ - Superior Tribunal de Justiça.
A tentativa desesperada de usufruir deste "foro privilegiado" junto ao STJ - Superior Tribunal de Justiça explica o porquê do Arruda não renunciar formalmente ao cargo de Governador do Distrito Federal, pois se fazê-lo perderá este foro privilegiado e neste caso, caso renuncie o mesmo será processado e julgado em 1ª instância, ou seja pela justiça comum, mais especificamente pela Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal conforme prevê o artigo 109, inciso IV da Constituição Federal.
Em fim, se Arruda renunciar ao cargo de Governador do Distrito Federal o mesmo perderá o "foro privilegiado" e os autos do processo criminal vinculado ao Inquérito n° 650 que estão no STJ - Superior Tribunal de Justiça serão remetidos para a Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal (artigo 109, inciso IV).
Recentemente o vice-governador Paulo Otávio, o governador mais rico do Brasil cujo patrimônio está estimado em R$323.000.000, 00 (trezentos e vinte e três milhões de reais) renunciou precocemente ao cargo que o mesmo assumiu dias após a prisão de Arruda.
Tal fato político implica automaticamente na perda do "foro privilegiado" e neste caso se o mesmo vier a ser processado, Paulo Otávio também o será em 1ª instância na Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal conforme preconiza o artigo 109, inciso IV da Constituição Federal.
O PSDB está dividido, com muitas brigas internas, senão vejamos: de um lado o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso choraminga o fato de não ter sido indicado a pré-candidatura a presidente da república nestas eleições, aliás percebe-se nas diversas entrevistas concedidas por FHC sobre as realizações do seu governo (1995-2002) , além das críticas ao governo atual que este ressentimento está bem evidente.
Do outro lado o governador de Minas Gerais Aécio Neves bateu em retirada por força das pressões políticas do próprio partido e deixou o espaço livre para Serra, não se pronunciando mais sobre a sucessão presidencial deste ano.
Acontece que os últimos acontecimentos tais como: as chuvas intermitentes na capital paulista, a prisão de Arruda, problemas com a população revoltada e com o funcionalismo público local, além da cassação do prefeito de São Paulo Gilberto Kassab (DEM) que recorreu e continua no cargo acarretaram um impacto devastador na popularidade do governador paulista cujo efeito global não poderia ser outro: a expressiva e inequívoca queda nas pesquisas de intenção de votos às eleições presidenciais.
Naquele e-mail entitulado: Serraram a candidatura de Serra divulgado em 12/02/2010 tal contexto já estava previsto e as pesquisas de intenção de voto dos institutos Vox Populi e IBOPE apenas confirmaram as tendências da opinião pública nacional cuja queda do pré-candidato do PSDB tomou dimensões insustentáveis, as elites conservadoras do Brasil estão em pânico.
Essas elites conservadoras que ajuizaram ação judicial junto ao STF - Supremo Tribunal Federal a fim de obter uma declaração de inconstitucionalida de da Lei Federal n° 11.096/2005 - a Lei Federal que instituiu o ProUni - Programa Universidade para Todos e se for declarada inconstitucional milhares de jovens humildes não poderão concluir os seus cursos de graduação.
Felizmente temos a internet para divulgar estes absurdos.
Em 2008 o DEM (ex-PFL) juntamente com entidades representativas de instituições de ensino particulares com até mesmo uma associação de auditores fiscais propuseram perante ao STF - Supremo Tribunal Federal a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalida de) n° 3330-1/2008 contra o ProUni - Programa Universidade para Todos (criado pela Medida Provisória n° 213/04 convertida na Lei Federal n° 11096/2005).
Em síntese o ProUni (Lei n° 11096/2005) é um programa que objetiva a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais para cursos de graduação bem como cursos sequenciais. Em contrapartida as entidades afiliadas ao programa tem direito a isenções tributárias de impostos federais.
O objetivo da ação é convencer 6 dos 11 ministros da Suprema Corte a declarar após votação colegiada que Lei Federal n° 11096/2005 (lei que institucionalizou o ProUni) é inconstitucional, se tal objetivo for alcançado o programa será extinto, um absurdo que a Rede Globo, bem como as demais emissoras não divulgam para que o povo brasileiro não tenha conhecimento destes crimes cometidos contra a juventude brasileira.
Essas elites conservadoras sobrevivem as custas do analfabetismo do povo brasileiro preferem que estes jovens deixem de estudar de frequentar um curso profissionalizante ou uma universidade para que sirvam a criminalidade e ao tráfico de drogas.
Pelo menos da minha parte não tenho nenhuma duvida de que os grandes traficantes de drogas do país financiam campanhas eleitorais com doações anônimas e isso se reflete na apatia de muitos dos legisladores federais em reformar o Código Penal brasileiro criado pelo Decreto Lei n° 2848 de 07 de dezembro de 1940.
Para acompanhar a ADI (Ação Declaratória de Inconstitucionalida de) n° 3330-1/2008 manejada pelo DEM, associações representativas de instituições de ensino superior e de auditores fiscais basta acessar o site: www.stf.jus. br
O DEM também questiona o sistema de cotas raciais (índios, negros e afro-descendentes) na UnB - Universidade de Brasilia através da ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 186 e se for julgada procedente abrirá novas demandas judiciais contrárias as cotas raciais, por falar nisso o julgamento está previsto para a semana que vêm em 03/03/2010 (quarta-feira) .
Felizmente temos a internet para divulgar estes absurdos que a imprensa televisiva nacional não o faz por meros interesses econômicos, até por quê para eles em relação ao povo brasileiro quanto mais analfabeto melhor para que eles se mantenham no poder.
A questão é muito simples: a falta de conhecimento e acesso à informação dificultam os questionamentos ao sistema vigente.
Pelo menos o analfabetismo político aqui no Brasil está em extinção, o senso de percepção de realidade do povo brasileiro está mais aguçado do que nunca.
As divisões internas do PSDB continuam e estão ainda mais acirradas.
Aliás, seguem noticias frescas do dia colhidas nos sites Política Livre e Bahia Notícias, respectivamente: www.politicalivre. com.br e www.bahianoticias. com.br que já divulgam noticias que indicam a necessidade do reingresso do Governador de Minas Gerais aos bastidores da corrida presidencial, alías o próprio Serra, muito desgastado politicamente vai a Minas Gerais na próxima semana pedir apoio ao governador do estado que é o 2° maior colégio eleitoral do pais.
Há até rumores em torno da desistência da candidatura de Serra ao Palácio do Planalto, a coisa está preta pra Serra.
Acontece que o governador de Minas Gerais resiste em ser vice na chapa liderada pelo governador de São Paulo José Serra, aliás essa dobradinha me faz lembrar a conhecida Política do Café-com -Leite que no período republicano, mais precisamente na República Velha (1889-1930) e no inicio do século passado (XX) caracterizava- se pela alternância dos politicos paulistas e mineiros na presidência da república.
Naquela época as mulheres não tinham direito ao voto que por sinal era censitário.
O voto censitário baseava-se exclusivamente na renda e naquela época somente os grandes empresários, fazendeiros e politicos podiam votar, naqueles tempos (República Velha: 1889-1930) o povão não votava, tampouco as mulheres.
São Paulo era e ainda é o estado economicamente mais poderoso do pais ante a expressiva produção cafeeira quando o Brasil era conhecido no mundo pela exportação destes grãos e por sinal o Brasil ainda é o maior produtor de café do mundo.
Minas Gerais era o maior colégio eleitoral do país e também um estado muito rico, e ainda é por resquicio do ciclo da mineração.
Vale relembrar que o Brasil em sua história teve três grandes ciclos econômicos: o 1° foi o da cana-de-açucar (Bahia e Pernambuco), depois o ciclo da mineração (Minas Gerais) e depois o ciclo-do-café (São Paulo).
Naquela época, os famosos coronéis mantinham o seu poder em seus currais eleitorais através do famoso "voto-de-cabresto" , hoje esta lógica em pleno século XXI ainda persiste com as terceirizações no serviço público no qual são obtidos recursos ilícitos para o financiamento de campanhas eleitorais, bem como a troca de empregos por votos (o empregado terceirizado negocia o seu voto e atua como cabo eleitoral para se manter no emprego) e assim este sistema nefasto se retroalimenta.
Aliás, segundo a imprensa nacional, o Secretário de Saúde de Porto Alegre foi assassinado dois dias após prestar depoimento na Policia Federal sobre um esquema de desvio de verbas cometido por uma empresa terceirizada na monta de R$9.000.000, 00 (nove milhões de reais), este Secretário já vinha sido ameaçado de morte e por isso andava armado com uma pistola modelo calibre 380, mas de nada adiantou.
Vale relembrar que o governo daquele estado também está imerso em diversos escândalos de corrupção, a Governadora do Rio Grande do Sul Yeda Crusius também está afiliada ao PSDB.
Essa nova conjuntura presidencial entre Serra e Aécio tem um objetivo bem claro: criar uma chapa "puro sangue" formada por correligionários do PSDB, isolar o DEM que está afundado em escândalos políticos e blindar o PSDB das repercussões dos escândalos dos politicos do DEM.
Esta é a nova lógica da Política do Café-com-Leite no século XXI que vem tentar salvar o PSDB da conturbada aproximação com o DEM, e que irônicamente neste ano pagou com a mesma moeda pela atuação no escândalo do "Caso Lunus" em 2002 no qual o PSDB terminou por arruinar em 2002 a pré-candidatura de Roseana Sarney (ex-PFL, atual DEM) e naquela época era a 1ª colocada nas pesquisas de intenções de votos nas eleições presidenciais realizadas em 2002.
Com esta nova conjuntura política que está em formação vem uma pergunta que não que calar: politica do café-com-leite de novo?
Encerrando a trágica trilogia Serrística a fim de concluir aqueles e-mails entitulados inicialmente de: Serraram a candidatura de Serra (12/02/2010) e Serra está serrado... Política do Café-com-Leite, de novo? (02/03/2010) a nossa querida Dilma Roussef foi eleita Presidente da República, a primeira mulher a ocupar o mais alto cargo do país, a 40ª Presidente da República Federativa do Brasil.
O candidato Serra que fugiu da ditadura militar para se exilar no Chile foi derrotado nas urnas pela ex-prisioneira, vítima da tortura, economista e militante política que ficou no país para enfrentar "leões" do nefasto regime de exceção, hoje o povo brasileiro comprovou nas urnas que assim como a nova Presidente da República que também tem voz altiva e que o seu voto não é influenciado pela imprensa, por revista A ou B, tampouco pelas pressões das elites conservadoras.
O povo brasileiro demonstrou nas urnas que sabe diferenciar os covardes de quem "faz a hora e não espera acontecer" (Geraldo Vandré).
Adiante seguem os dois e-mails iniciais que previam o trôpego e desastrado resultado das elites conservadoras que apoiaram José Serra, o candidato que transforma uma bolinha de papel numa pedra arremessada em sua cabeça com teatrais simulações de tonturas a fim de tentar ludibriar a opinião pública brasileira em busca de votos.
Realmente Serra se serrou, serrou a si mesmo pelos factóides, baixarias, difamações gratuitas lançadas em sua campanha eleitoral, de baixíssimo nível, promessas faraônicas e de péssimo gosto.
Sem contar o assombroso apoio do DEM (antigo PFL), partido que apoiou a ditadura militar (1964-1985) e aos baianos traz péssimas recordações, sobretudo aqui na Bahia cujo grupo político permaneceu décadas no poder e deixou uma herança de desigualdades sociais e de falta de oportunidades absurdas.
Diferenças que tem trazido muito trabalho ao atual governador do estado que terá mais 4 anos para tentar reduzí-las ainda mais e quiçá concluir a duríssima missão de transformar o Estado da Bahia numa unidade federativa componente da República Federativa do Brasil e não mais uma provinciazinha perdida no tempo e no espaço, sem leis e sem regras.
É irônico observar que em 2002 a candidata Roseana Sarney naquela época governadora do Maranhão e pré-candidata pelo ex-PFL a presidência da república tinha um grande potencial para ser a primeira presidente do país, até por que ela era a lider nas pesquisas de intenções de voto, mas por incrível que pareça o próprio PSDB nos tempos de FHC fez uso político da Polícia Federal para lançar na imprensa nacional o famoso "Caso Lunus" no qual foi descoberto um esquema de fraude em licitações no governo maranhense, resultando na brusca queda da pré-candidata Roseana Sarney nas pesquisas e a desistência em lançar a candidatura.
Resultado final em 2002: Lula foi eleito presidente após disputar com Serra no 2° turno das eleições presidenciais.
Agora o DEM (ex-PFL) se junta do PSDB e termina prejudicando seriamente a candidatura de Serra, desde a prisão do ex-governador do Distrito Federal (e provavel vice) José Roberto Arruda por força de uma ordem judicial expedida pelo STJ - Superior Tribunal de Justiça no curso do Inquérito n° 650, quem tiver dúvida assista este vídeo gravado em São Paulo em 03 de setembro de 2009 no qual Serra sugestiona aos presentes a votar em um careca e ganhar 2 e aí tire as suas conclusões:
http://www.youtube.com/watch?v=CRVBdRYgILg&feature=player_embedded
Percebe-se que nestas eleições o PSDB com Serra (também candidato em 2002) pagou o seu débito cármico com o antigo PFL, o atual DEM pela derrocada de Roseana Sarney nas eleições de 2002, a propaganda do vote em um careca e ganhe 2 não vingou, pois os dois se deram mal, senão vejamos: um foi preso e abandonou a política e o outro foi derrotado nas urnas.
A título de retrospectiva seguem os 2 e-mails iniciais da trágica trilogia serrística.
É 13, é Dilma Presidente!!!
De: :- ) Antoniel F. Jr
Assunto: [ltecs] Serraram a candidatura de Serra
Para: Pro-servidor@yahoogrupos.com.br, bisao@yahoogrupos.com.br, ltecs@yahoogrupos.com.br, "UCSal Jus"
Cc: nelsonpellegrino@sjcdh.ba.gov.br
Data: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2010, 21:04
Boa noite para todos,
Com os últimos acontecimentos percebe-se que literalmente a candidatura do ilustre governador do estado de São Paulo e presidenciável José Serra foi para o espaço, a candidatura de Serra realmente foi serrada pelos recentes acontecimentos.
A prisão do governador do Distrito Federal em 11 de fevereiro de 2010 às vésperas da coligação partidária entre o DEM e o PSDB às eleições presidenciais terminou por macular gravemente e consequentemente arruinar a candidatura do ilustre presidenciável José Serra.
A intermitente temporada de chuvas na capital paulista denunciou a evidente falta de investimentos em infraestrutura e saneamento básico onde os moradores da maior cidade do país e da América Latina, da cidade que também é a 4ª maior metrópole do mundo (Tóquio
Além das mortes, os paulistanos além dos graves prejuízos materiais em seus imóveis e veículos ainda se viram obrigados a carregar água para atender as suas necessidades mais básicas.
O contigente populacional da metrópole paulistana já é tamanho a ponto de ultrapassar a metrópole novayorkina (Nova York - EUA).
O mais interessante é observar o quanto a população paulistana foi desrespeitada em sua cidadania, pois quando o povo foi as ruas reivindicar, com razão, os seus direitos a reparações pelos danos materiais causados pelas chuvas associada a negligência do governo daquele estado que não investiu preventivamente em infra-estrutura e saneamento básico foram recebidos pela polícia militar paulista (que é diretamente subordinada ao governador daquele estado) a golpes de cassetete e spray de pimenta.
É o nefasto neoliberalismo, o estado mínimo no estado de São Paulo que não incentiva investimentos em políticas públicas para beneficiar o empresariado, prejudica a população e ainda manda a policia bater no povo quando com razão vão as ruas protestar.
Aliás, já vimos estas cenas aqui na Bahia mais precisamente em Salvador no dia 16 de maio de 2001 na famosa Revolta do Buzú , aqueles protestos dos estudantes contra o aumento das tarifas dos ônibus urbanos que foi reprimido com muita violência pela polícia na época em que o carlismo predominava o cenário politico do governo do estado e da Prefeitura Municipal de Salvador.
Vale lembrar que o estado de São Paulo é o maior colégio eleitoral do pais, sendo seguido por Minas Gerais, Rio de Janeiro e Bahia.
Os prejuízos da população paulistanas decorrentes das chuvas associada a negligência estatal que não investiu em infra-estrutura e saneamento básico seguramente custarão ao ilustre presidenciável milhões de votos nas eleições que ocorrerão no dia 03 de outubro de 2010 (primeiro domingo do mês).
Em 2002, ano de eleição presidencial, foi interessante observar que o PSDB com o ex-presidente FHC fez uso político da Policia Federal no "Caso Lunus" no qual foram descobertas fraudes em licitações no governo do Maranhão e terminou por arruinar a candidatura de Roseana Sarney, na época candidata a presidência da república pelo extinto PFL, atual DEM.
O escândalo do "Caso Lunus" teve efeito tão devastador que a candidata não suportou a pressão da opinião pública e terminou por renunciar a candidatura a presidência da república, por sinal coincidentemente abriu caminho a José Serra àquela disputa que foi derrotado naquelas eleições pelo atual presidente.
Em 2002 o escândalo do PFL beneficiou e muito o PSDB, já em 2010 o feitiço por ironia do destino parece virar contra o feiticeiro e com o escândalo no governo do Distrito Federal o DEM (ex-PFL) com a virtual coligação partidária transformou- se numa espécie de mala-sem-alça do PSDB.
Lá em Brasíla quando o povo foi as ruas protestar contra o governador que está preso, a Cavalaria da Policia Militar do Distrito Federal cumprindo ordens superiores avançou sobre a população brasiliense e gerou um tumulto generalizado que repercutiu na imprensa nacional e internacional.
Vale relembrar que a Policia Militar é subordinada ao governador.
O destino prega cada peça, parece ironia, agora a novela (DEM/PSDB) se repete ao inverso, pois hoje eles (o PSDB e o DEM) se unem para derrotar a candidata do governo, todavia acontece que o DEM prejudica seriamente a candidatura do presidenciável Serra, sendo muito mais um inimigo oculto do que um aliado político.
Tudo isso, sem contar os escândalos de corrupção do governo do Rio Grande do Sul cuja governadora também pertence ao PSDB, o mesmo partido do ilustre presidenciável e também governador do estado de São Paulo.
Serraram a candidatura de Serra e pelo visto nem um banho de folha de arruda resolve...
De: :- ) Antoniel F. Jr
Assunto: Serra está serrado... Política do Café-com-Leite, de novo?
Para: uezo@yahoogrupos.com.br
Data: Terça-feira, 2 de Março de 2010, 7:31
Bom dia para todos,
Continuando a trágica trilogia Serristica, segue o segundo capítulo (o primeiro capítulo tem o título: Serraram a candidatura de Serra divulgado em 12/02/2010) com mais novidades e no fim uma pergunta que não quer calar.
Já é do conhecimento de todos que Arruda estava entre os cotados para ser o candidato a vice-presidente na chapa de Serra, convém relembrar que Arruda tornou-se o primeiro Governador da História do Brasil a ser preso em pleno exercício do cargo por uma ordem judicial desde a redemocratizaçã o do país em 1985.
Conforme determina o artigo 105, inciso I, alínea "a" da Constituição Federal compete ao STJ - Superior Tribunal de Justiça processar a julgar os Governadores de Estado e do Distrito Federal, em fim os governadores possuem "foro privilegiado" e por isso que a ordem judicial para prender Arruda partiu do STJ - Superior Tribunal de Justiça.
A tentativa desesperada de usufruir deste "foro privilegiado" junto ao STJ - Superior Tribunal de Justiça explica o porquê do Arruda não renunciar formalmente ao cargo de Governador do Distrito Federal, pois se fazê-lo perderá este foro privilegiado e neste caso, caso renuncie o mesmo será processado e julgado em 1ª instância, ou seja pela justiça comum, mais especificamente pela Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal conforme prevê o artigo 109, inciso IV da Constituição Federal.
Em fim, se Arruda renunciar ao cargo de Governador do Distrito Federal o mesmo perderá o "foro privilegiado" e os autos do processo criminal vinculado ao Inquérito n° 650 que estão no STJ - Superior Tribunal de Justiça serão remetidos para a Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal (artigo 109, inciso IV).
Recentemente o vice-governador Paulo Otávio, o governador mais rico do Brasil cujo patrimônio está estimado em R$323.000.000, 00 (trezentos e vinte e três milhões de reais) renunciou precocemente ao cargo que o mesmo assumiu dias após a prisão de Arruda.
Tal fato político implica automaticamente na perda do "foro privilegiado" e neste caso se o mesmo vier a ser processado, Paulo Otávio também o será em 1ª instância na Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal conforme preconiza o artigo 109, inciso IV da Constituição Federal.
O PSDB está dividido, com muitas brigas internas, senão vejamos: de um lado o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso choraminga o fato de não ter sido indicado a pré-candidatura a presidente da república nestas eleições, aliás percebe-se nas diversas entrevistas concedidas por FHC sobre as realizações do seu governo (1995-2002) , além das críticas ao governo atual que este ressentimento está bem evidente.
Do outro lado o governador de Minas Gerais Aécio Neves bateu em retirada por força das pressões políticas do próprio partido e deixou o espaço livre para Serra, não se pronunciando mais sobre a sucessão presidencial deste ano.
Acontece que os últimos acontecimentos tais como: as chuvas intermitentes na capital paulista, a prisão de Arruda, problemas com a população revoltada e com o funcionalismo público local, além da cassação do prefeito de São Paulo Gilberto Kassab (DEM) que recorreu e continua no cargo acarretaram um impacto devastador na popularidade do governador paulista cujo efeito global não poderia ser outro: a expressiva e inequívoca queda nas pesquisas de intenção de votos às eleições presidenciais.
Naquele e-mail entitulado: Serraram a candidatura de Serra divulgado em 12/02/2010 tal contexto já estava previsto e as pesquisas de intenção de voto dos institutos Vox Populi e IBOPE apenas confirmaram as tendências da opinião pública nacional cuja queda do pré-candidato do PSDB tomou dimensões insustentáveis, as elites conservadoras do Brasil estão em pânico.
Essas elites conservadoras que ajuizaram ação judicial junto ao STF - Supremo Tribunal Federal a fim de obter uma declaração de inconstitucionalida de da Lei Federal n° 11.096/2005 - a Lei Federal que instituiu o ProUni - Programa Universidade para Todos e se for declarada inconstitucional milhares de jovens humildes não poderão concluir os seus cursos de graduação.
Felizmente temos a internet para divulgar estes absurdos.
Em 2008 o DEM (ex-PFL) juntamente com entidades representativas de instituições de ensino particulares com até mesmo uma associação de auditores fiscais propuseram perante ao STF - Supremo Tribunal Federal a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalida de) n° 3330-1/2008 contra o ProUni - Programa Universidade para Todos (criado pela Medida Provisória n° 213/04 convertida na Lei Federal n° 11096/2005).
Em síntese o ProUni (Lei n° 11096/2005) é um programa que objetiva a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais para cursos de graduação bem como cursos sequenciais. Em contrapartida as entidades afiliadas ao programa tem direito a isenções tributárias de impostos federais.
O objetivo da ação é convencer 6 dos 11 ministros da Suprema Corte a declarar após votação colegiada que Lei Federal n° 11096/2005 (lei que institucionalizou o ProUni) é inconstitucional, se tal objetivo for alcançado o programa será extinto, um absurdo que a Rede Globo, bem como as demais emissoras não divulgam para que o povo brasileiro não tenha conhecimento destes crimes cometidos contra a juventude brasileira.
Essas elites conservadoras sobrevivem as custas do analfabetismo do povo brasileiro preferem que estes jovens deixem de estudar de frequentar um curso profissionalizante ou uma universidade para que sirvam a criminalidade e ao tráfico de drogas.
Pelo menos da minha parte não tenho nenhuma duvida de que os grandes traficantes de drogas do país financiam campanhas eleitorais com doações anônimas e isso se reflete na apatia de muitos dos legisladores federais em reformar o Código Penal brasileiro criado pelo Decreto Lei n° 2848 de 07 de dezembro de 1940.
Para acompanhar a ADI (Ação Declaratória de Inconstitucionalida de) n° 3330-1/2008 manejada pelo DEM, associações representativas de instituições de ensino superior e de auditores fiscais basta acessar o site: www.stf.jus. br
O DEM também questiona o sistema de cotas raciais (índios, negros e afro-descendentes) na UnB - Universidade de Brasilia através da ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 186 e se for julgada procedente abrirá novas demandas judiciais contrárias as cotas raciais, por falar nisso o julgamento está previsto para a semana que vêm em 03/03/2010 (quarta-feira) .
Felizmente temos a internet para divulgar estes absurdos que a imprensa televisiva nacional não o faz por meros interesses econômicos, até por quê para eles em relação ao povo brasileiro quanto mais analfabeto melhor para que eles se mantenham no poder.
A questão é muito simples: a falta de conhecimento e acesso à informação dificultam os questionamentos ao sistema vigente.
Pelo menos o analfabetismo político aqui no Brasil está em extinção, o senso de percepção de realidade do povo brasileiro está mais aguçado do que nunca.
As divisões internas do PSDB continuam e estão ainda mais acirradas.
Aliás, seguem noticias frescas do dia colhidas nos sites Política Livre e Bahia Notícias, respectivamente: www.politicalivre. com.br e www.bahianoticias. com.br que já divulgam noticias que indicam a necessidade do reingresso do Governador de Minas Gerais aos bastidores da corrida presidencial, alías o próprio Serra, muito desgastado politicamente vai a Minas Gerais na próxima semana pedir apoio ao governador do estado que é o 2° maior colégio eleitoral do pais.
Há até rumores em torno da desistência da candidatura de Serra ao Palácio do Planalto, a coisa está preta pra Serra.
Acontece que o governador de Minas Gerais resiste em ser vice na chapa liderada pelo governador de São Paulo José Serra, aliás essa dobradinha me faz lembrar a conhecida Política do Café-com -Leite que no período republicano, mais precisamente na República Velha (1889-1930) e no inicio do século passado (XX) caracterizava- se pela alternância dos politicos paulistas e mineiros na presidência da república.
Naquela época as mulheres não tinham direito ao voto que por sinal era censitário.
O voto censitário baseava-se exclusivamente na renda e naquela época somente os grandes empresários, fazendeiros e politicos podiam votar, naqueles tempos (República Velha: 1889-1930) o povão não votava, tampouco as mulheres.
São Paulo era e ainda é o estado economicamente mais poderoso do pais ante a expressiva produção cafeeira quando o Brasil era conhecido no mundo pela exportação destes grãos e por sinal o Brasil ainda é o maior produtor de café do mundo.
Minas Gerais era o maior colégio eleitoral do país e também um estado muito rico, e ainda é por resquicio do ciclo da mineração.
Vale relembrar que o Brasil em sua história teve três grandes ciclos econômicos: o 1° foi o da cana-de-açucar (Bahia e Pernambuco), depois o ciclo da mineração (Minas Gerais) e depois o ciclo-do-café (São Paulo).
Naquela época, os famosos coronéis mantinham o seu poder em seus currais eleitorais através do famoso "voto-de-cabresto" , hoje esta lógica em pleno século XXI ainda persiste com as terceirizações no serviço público no qual são obtidos recursos ilícitos para o financiamento de campanhas eleitorais, bem como a troca de empregos por votos (o empregado terceirizado negocia o seu voto e atua como cabo eleitoral para se manter no emprego) e assim este sistema nefasto se retroalimenta.
Aliás, segundo a imprensa nacional, o Secretário de Saúde de Porto Alegre foi assassinado dois dias após prestar depoimento na Policia Federal sobre um esquema de desvio de verbas cometido por uma empresa terceirizada na monta de R$9.000.000, 00 (nove milhões de reais), este Secretário já vinha sido ameaçado de morte e por isso andava armado com uma pistola modelo calibre 380, mas de nada adiantou.
Vale relembrar que o governo daquele estado também está imerso em diversos escândalos de corrupção, a Governadora do Rio Grande do Sul Yeda Crusius também está afiliada ao PSDB.
Essa nova conjuntura presidencial entre Serra e Aécio tem um objetivo bem claro: criar uma chapa "puro sangue" formada por correligionários do PSDB, isolar o DEM que está afundado em escândalos políticos e blindar o PSDB das repercussões dos escândalos dos politicos do DEM.
Esta é a nova lógica da Política do Café-com-Leite no século XXI que vem tentar salvar o PSDB da conturbada aproximação com o DEM, e que irônicamente neste ano pagou com a mesma moeda pela atuação no escândalo do "Caso Lunus" em 2002 no qual o PSDB terminou por arruinar em 2002 a pré-candidatura de Roseana Sarney (ex-PFL, atual DEM) e naquela época era a 1ª colocada nas pesquisas de intenções de votos nas eleições presidenciais realizadas em 2002.
Com esta nova conjuntura política que está em formação vem uma pergunta que não que calar: politica do café-com-leite de novo?
sábado, 16 de outubro de 2010
A Lei Municipal n° 7867/2010 (PCCV Saúde) foi uma criação coletiva e não do ex-secretário, apesar do aval submisso do SINDSEPS. Renovação na saúde já!
Nobres leitores: para entender o presente é fundamental saber e compreender o passado, numa sucinta retrospectiva lembro aos leitores deste blog que em 2005 ocorreu aqui em Salvador a VIII Conferência Municipal de Saúde no qual diversas diretrizes foram previstas dentre as quais convém destacar especificamente duas:
1: A retomada daqueles postos terceirizados à administração direta da SMS - Secretaria Municipal da Saúde, processo também conhecido como "desterceirização" a exemplo do que ocorreu com o Centro de Saúde Cesar Vaz de Carvalho em Valéria, onde funciona uma unidade de pronto atendimento 24 horas que era administrada pela RSEB - Real Sociedade Espanhola de Beneficência.
Quiçá em agosto de 2006 a RSEB perdeu a administração do referido pronto atendimento por força de anomalias cujas irregularidades mais graves foram descobertas no Caso Neylton (06/01/2007) após investigações do MPF - Ministério Público Federal, MPE - Ministério Público Estadual e CGU - Controladoria Geral da União. Tais irregularidades preliminares podem ter acelerado tal processo de "desterceirização".
Essa 1ª diretriz não foi integralmente cumprida, pois dentre sete postos de saúde ainda há 6 unidades de saúde administradas por estas entidades filantrópicas gerando uma sangria nos cofres públicos, pois são contratos milionários o qual o Conselho Municipal de Saúde não tem acesso.
2: A criação de um PCCV Saúde - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos para mudar a matriz salarial dos servidores da saúde bem como extinguir a Lei Municipal n° 6150/2002 a fim de incorporar àqueles funcionários vinculados ao PSF - Programa de Saúde na Família nos cargos dos quadros de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Salvador e por fim a esperada desprecarização dos referidos vínculos trabalhistas, coisa que ainda não ocorreu, pois não fizeram o tão esperado concurso público.
Naquela época a RSEB - Real Sociedade Espanhola de Beneficência também administrava o PSF - Programa de Saúde na Família, acontece que a referida entidade por ser filantrópica também é detentora de um CEBAS - Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, sendo portanto isenta de alguns impostos federais.
Acontece que ao celebrar os contratos com o poder público municipal a RSEB cobrava da Prefeitura Municipal de Salvador tais encargos sociais ao qual era isenta o que gerou um prejuízo estimado em 16 milhões de reais.
Se forem contabilizados aqueles aumentos em cifras superiores a inflação do período sem qualquer justificativa técnica os "prejuizos potenciais" poderão chegar a 80 milhões de reais, um absurdo!
De toda sorte a RSEB está prestando contas na Justiça Federal baiana por força de 3 ações civis públicas que estão em curso e foram ajuizadas pelo MPF e MPE, assim como a GESTMED e o Hospital Evangélico da Bahia pelas mesmas razões totalizando 5 ações civis públicas que estão tramitando na 1ª, 12ª e 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do estado da Bahia.
Em março de 2008 a ONG Cruz Vermelha seria contratada para substituir a RSEB na contratação dos recursos humanos do PSF, ressalto que esta ONG - Organização Não Governamental nada tem a ver com a Cruz Vermelha Internacional uma entidade reconhecida em todo mundo por suas ações humanitárias.
Naquela época na primeira semana do mês de março de 2008 os postos de saúde do PSF ficaram fechados por uma semana.
Por força de irregularidades descobertas na ONG Cruz Vermelha lá no Rio de Janeiro, o Ministério Público do Trabalho baiano com base na Lei Federal n° 7347/1985 ajuizou uma ação civil pública para anular o referido contrato entre a ONG e a Prefeitura Municipal de Salvador.
O Meritíssimo Juízo da 2ª Vara do Trabalho concedeu uma liminar para suspender a eficácia do contrato celebrado entre a prefeitura e a ONG e por força disso foi celebrado um TAC - Termo de Ajustamento de Conduta entre a Prefeitura Municipal de Salvador e o Ministério Público do Trabalho.
No TAC - Termo de Ajustamento de Conduta ratificou-se o compromisso da VIII Conferência Municipal de Saúde (2005) em aprovar o PCCV SAÚDE (PSF como cargos de provimento efetivo) e realizar concurso público para finalmente desprecarizar definitivamente os vinculos dos trabalhadores do PSF, apesar dos obstáculos criados pelos gestores municipais o plano já foi aprovado (cumprimento parcial do TAC de 2008), mas ainda falta o concurso público.
Vale destacar que tudo isso ocorreu antes do ex-secretário de saúde José Carlos Raimundo Britto assumir a Secretaria Municipal da Saúde em abril/2008, portanto com esta sintética retrospectiva percebe-se claramente que o PCCV SAÚDE é de 2005, portanto não há o menor fundamento lógico quando se entitula o recente ex-secretário de saúde como um dos mentores do PCCV - SAUDE (Lei Municipal n° 7867/2010), isso é coisa de sindicalista "pelego" que defende o patronato ao invés dos servidores que são a razão de ser de qualquer sindicato.
Por sinal é de extrema bizarrice e mal gosto um sindicato organizar ato público para defender gestores públicos, isso é traição para com o servidor que contribui mensalmente para manter a entidade, bem como aqueles servidores que não são sindicalizados (não afiliados) que todavia contribuem compulsoriamente com a contribuição sindical.
Até por que a conduta da entidade sindical contraria frontalmente as disposições do artigo 8°, inciso III da Constituição Federal.
Convém destacar que 5 diretores sindicais da entidade já se manifestaram publicamente informando que desconheciam o "ato público bizarro" em favor do ex-secretário de saúde, o que implica que não houve autorização dos servidores em assembléia geral de toda sorte acessem o blog:
www.sindseps.blogspot.com
E vejam vocês mesmos a nota postada em 07 de outubro de 2010 e depois tirem as suas conclusões.
Vale frisar retrospectivamente que em 28 de maio de 2008 em pleno ano eleitoral o Prefeito de Salvador num ato claramente midiático através de uma manobra política e jurídica anunciou em rede nacional um Decreto de Estado de Emergência na Saúde, o prefeito só faltou divulgar na imprensa internacional e este artifício jurídico suspendeu e atrasou o cumprimento do TAC - Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público do Trabalho em 2 anos (que é o prazo máximo e improrrogável de vigência do referido decreto).
Em 28 de maio de 2010 acabou a festa, fim da vigência do decreto de estado de emergência na saúde, sem alternativas jurídicas o Prefeito de Salvador que sempre obstacularizou o cumprimento das diretrizes da VIII Conferência Municipal de Saúde (2005) bem como o próprio TAC celebrado com o MPT em 2008 no dia 25 de maio de 2010, 72 horas antes de findar o famigerado decreto o Prefeito de Salvador enviou para o Presidente da Câmara Municipal de Salvador a Mensagem n° 05/10 com o PCCV SAÚDE em anexo requerendo urgência na sua apreciação e aprovação.
Após o processamento interno na Câmara Municipal de Salvador o PCCV SAÚDE enviado com a Mensagem n° 05/10 transformou-se no PL - Projeto de Lei n° 156/10, veja este link o PL 156/10 na íntegra (por gentileza selecione, copie e cole na barra de endereços do seu navegador):
http://www.cms.ba.gov.br/updiv/MEXE-54/index.html
Sugiro que aproveitem a oportunidade e verifiquem as previsões originais dos artigos 44 e 45 e tirem as suas conclusões e ainda caso queiram façam um comparativo com a Lei Municipal 7867/2010 e assim percebam as mudanças nos artigos supracitados (44 e 45).
Este PL n° 156/10 foi apreciado na 24ª Sessão Ordinária realizada em 09 de junho de 2010 e foi sancionado em 12/07/2010, cuja publicação se deu no dia seguinte no DOM - Diário Oficial do Municipio edição n° 5166 (13/07/2010) cuja lei municipal é de n° 7867/2010.
Com todos estes atrasos o SINDSEPS não teve capacidade e competência suficiente para promover eventos para discutir o PCCV de forma ampla e transparente, a título de exemplo os servidores da área administrativa da Secretaria Municipal da Saúde não foram contemplados pelo PCCV SAUDE, um absurdo!
Aliás os nobres servidores da área administrativa da SMS tem sido excluídos até mesmo das mesas de negociação nas campanhas salariais, a título de exemplo eles não tem direito a GIQ - Gratificação de Incentivo a Qualidade e a Produtividade.
Por isso quando recebi aquele convite extemporâneo e um tanto oportunista da assessoria de uma vereadora para para participar de uma audiência pública em 08 de junho de 2010 para "rediscutir" o PCCV-SAÚDE já em pauta para apreciação no dia seguinte em 09/06/2010 na 24ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Salvador me recusei a participar daquela audiência pública.
Confesso aos presentes que fiquei um tanto indignado e recusei o convite, pois o mesmo era por demais extemporâneo e oportunista, relembro que este plano começou a ser concebido em 2005 e em 2010 ainda cogitaram audiências públicas para discutir o assunto?!?!?!
Em verdade queriam um motivo para tirar o PCCV da pauta em 09/06/2010 e os pivôs seriam os próprios servidores públicos (que foram "rediscutir" o PCCV), uma manobra política deveras oportunista que a categoria organizada percebeu e por sinal deu o troco nas urnas em 03/10/2010, pois a mesma perdeu as eleições para Deputada Estadual.
Convém destacar também que o PCCV SAUDE original (PL n° 156/10) os artigos 44 e 45 previam que os cargos de Gerência e de Coordenação seriam assumidos exclusivamente por servidores estatutários, mas o SINDSEPS na surdina, na espreita e sem consultar os servidores em assembléia permitiu subservientemente que fossem criadas duas emendas para continuar tudo como está: pessoas sem qualquer vínculo assumindo tais cargos na SMS, um absurdo!
Este discurso enfadonho e infundado de alguns dirigentes sindicais descompromissados com a categoria de que 50% dos cargos estão reservados aos estatutários (concursados) não merece prosperar, pois inexiste qualquer respaldo legal.
Para tal constatação basta verificar na própria Lei Municipal n° 7867/2010 (DOM - edição n° 5166 de 13/07/2010 páginas 04 à 23) que inexiste na referida lei qualquer reserva legal de vagas em 50% exclusiva aos servidores estatutários e se não está na lei não há como exigir do poder público o seu cumprimento.
Destaco que a administração pública nas 3 (três) esferas de governo seja na municipal, estadual ou federal tem como "pedra fundamental" o Principio da Legalidade previsto no artigo 5°, inciso II da Constituição Federal da República Federativa do Brasil.
Mais uma vez o sindicato trabalha contra o servidor, é de enojar, mas é a pura realidade.
Sem contar o desrespeito à Constituição Federal (artigo 8°, inciso III) quando deixam de defender os servidores para defender gestores, um absurdo!
Pior do que está não pode ficar!
Renovação da representatividade da saúde já!
No tocante as diferenças salariais entre as categorias do funcionalismo público municipal em sentido amplo (geral) pondero que se há diferenças entre as categorias profissionais em termos de remuneração dos servidores está mais que notório e evidente que há diferenças na qualidade da representatividade destes trabalhadores no SINDSEPS.
Portanto isto apenas comprova o que venho pontuando desde o ano passado (2009) quando salientava as vezes de forma maçante e repetitiva que a nossa representatividade da saúde no SINDSEPS estava com sérios problemas.
Tais questionamentos sobre tais diferenças só comprovam aqueles problemas de representatividade na saúde que alertava e pontuava desde agosto de 2009, nada melhor que um dia após o outro, pena que tal tema não é mais novidade para muitos colegas da saúde.
Vamos aos fatos concretos: não é a toa que os servidores da TRANSALVADOR há tempos tem o plano de saúde PROMÉDICA, por sinal um excelente plano e que as gratificações dos servidores da SESP, SUCOP, SALVAMAR e da própria TRANSALVADOR, etc... são muito maiores que as dos servidores da saúde.
Sem contar a Guarda Municipal que ainda não tem Diretor Sindical que os represente, pois as ultimas eleições no SINDSEPS ocorreram em dezembro/2007 e os primeiros Guardas Municipais foram nomeados a partir de julho/2008 em tão pouco tempo já recebem vencimentos superiores aos servidores de nível médio da saúde, quem quiser tirar a dúvida compare os valores do seu contracheque aos valores discriminados nos contracheques dos colegas da Guarda Municipal de Salvador.
Pondero que não há a menor lógica e cabimento aqueles Diretores Sindicais que através de trabalho sério e comprometido resolvem os problemas da sua base representativa se envolvendo com frequência e diretamente nos problemas da saúde, coisa que corriqueiramente tem acontecido quando por exemplo outros dirigentes sindicais vinculados a SESP, SUCOP, SALVAMAR e TRANSALVADOR visitam postos de saúde para resolver diversos problemas da categoria (saúde).
Percebe-se um notório contrasenso já que existem 2 diretores sindicais exclusivos para a área da saúde e que pelo visto não cumprem integralmente o seu papel representativo, razão de tantas diferenças salariais e de tantas insatisfações, destaco mais uma vez que este tema não é novidade, pois tem sido pontuado desde agosto de 2009.
Vocês estão satisfeitos com os atuais diretores sindicais da saúde que lhes representam nas mesas de negociação?
Na hora do vamos ver, na hora de mobilizar os servidores para as paralisações e greves gerais quais são os diretores sindicais mais competentes na mobilização dos servidores da sua base representativa para o movimento paredista?
E ainda, porquê algumas categorias conseguem parar em quantitativo expressivo e outras não?
Pondero que justamente por esta apatia dos diretores sindicais da saúde que em 2009 fui chamado por outros Diretores Sindicais que estavam com sérias dificuldades em mobilizar a saúde para dar apoio ao SINDSEPS e assim visitar os postos para tentar mobilizar os servidores da saúde para o movimento grevista do ano passado.
Ressalto mais uma vez que contra fatos não há argumentos, pois se não houvesse este convite dos Diretores Sindicais em 2009 o grupo Pro-servidor@yahoogrupos.com.br sequer existia, pois não teria meios para cadastrar os e-mails dos nobres colegas após as diversas visitas nos postos de saúde do município, até por quê não há como cadastrar 257 contas de e-mails particulares de servidores municipais da saúde lotados em cerca de 46 unidades de saúde num passe de mágica, do dia para a noite.
Diante dos fatos expostos, para comprovar ainda mais as assertivas supracitadas sugiro aos servidores municipais da saúde que mantenham contato com os servidores de outros orgãos municipais a exemplo da TRANSALVADOR, SALVAMAR, SESP e SUCOP a fim de saber dos mesmos o nível de satisfação com os Diretores Sindicais que lhes representam.
Sugiro aos colegas da saúde que façam a "prova dos 9" através desta pesquisa com os servidores de outras secretarias e autarquias municipais e tirem as suas próprias conclusões.
Como frisei antes...
Pior do que o que está não pode ficar.
Renovação na representatividade da saúde já!
Volvendo a atuação do MPT - Ministério Público do Trabalho em 2008 para embargar o contrato entre a PMS e a ONG Cruz Vermelha celebrou-se um TAC - Termo de Ajustamento de Conduta friso que o TAC - Termo de Ajuste de Conduta é um Título Executivo Extrajudicial previsto no artigo 585, inciso II do Código de Processo Civil no qual ratificou-se aqueles compromissos estabelecidos na VIII Conferência Municipal de Saúde com elaboração de um PCCV para criar uma matriz salarial da categoria, revogar a Lei Municipal n° 6150/2002 e assim poder incluir as carreiras profissionais do PSF - Programa de Saúde na Família nos cargos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Salvador, bem como a realização do concurso publico para desprecarizar definitivamente tais vínculos trabalhistas do PSF.
Friso mais uma vez que tal PCCV e a desprecarização do PSF (além da "desterceirização" dos postos de saúde) estavam previstos desde 2005 quando ocorreu a VIII Conferência Municipal de Saúde. Tal diretriz associada a "desterceirização" dos postos de saúde contrariava poderosos interesses políticos bem como das terceirizadas ( algumas entidades filantrópicas, ou melhor "pilantrópicas").
O midiático decreto de estado de emergência na saúde lançado pelo Prefeito de Salvador em 28/05/2008 em rede nacional e em ano de eleições municipais (2008) foi uma manobra jurídica e política para postergar o cumprimento do referido TAC - Termo de Ajustamento de Conduta, o prazo máximo destes decretos é de 2 anos e não se admite prorrogação, portanto não havia outra saída a não ser encaminhar em 25/05/2010, ou seja 72 horas antes do fim do famigerado decreto a Mensagem n° 05/10 ao Presidente da Câmara Municipal de Salvador o qual após processamento interno gerou o PL - Projeto de Lei n° 156/10.
Por sinal após dois dias em 27 de maio de 2010 encaminhei em primeira mão aos servidores cadastrados no grupo Pro-servidor@yahoogrupos.com.br este link do PL n° 156/10 para que todos pudessem ter acesso ao referido projeto de lei digitalizado e assim poder acompanhar o processo de forma mais ativa e participativa.
Segue abaixo mais uma vez o link do PL n° 156/10 antes da votação em 09/06/2010 vejam vocês mesmos as previsões originais constantes nos artigos 44 e 45 (por gentileza: selecione com o lado direito do mouse, copie o link abaixo e cole na barra de endereços do seu navegador) e depois tirem suas conclusões:
http://www.cms.ba.gov.br/updiv/MEXE-54/index.html
Com estas medidas a única possibilidade do PL n° 156/10 não ser votado, seria no caso dos próprios servidores "questionarem/ querer rediscutir" o plano, se bem que tentaram fazer isso naquela audiência pública "extemporânea" e "oportunista" programada para a manhã daquele dia 08 de junho de 2010 no Espaço Cultural da Câmara Municipal de Salvador.
Percebendo que se tratava de uma perigosa manobra política nada mais sensato do que fornecer a vocês o numero do celular da vereadora Aladilce (xxxx-xxxx) para que todos os servidores municipais da saúde pudessem contactar a mesma em busca de razoáveis explicações sobre o porquê da referida e "extemporânea" audiência pública em 08/06/2010.
Por sinal a resposta com a minha recusa veemente, porém fundamentada em participar do evento também foi disponibilizada para todos, tenho a impressão de que a ilustre vereadora não sabia que os servidores municipais da saúde estavam tão bem informados sobre o tema, apesar da inércia do sindicato neste sentido.
Se esta oportunista manobra politica vingasse exitosamente aí sim o PCCV não seria votado, pois a própria PMS argumentaria ao MPT - Ministério Público do Trabalho que os servidores não consideravam o plano de cargos satisfatório, coisa que não ocorreu pois os colegas fizeram a sua parte ao questionar o suspeito procedimento da vereadora às vesperas de uma votação tão importante.
Vale mais uma vez relembrar que o PCCV já estava em pauta para votação no dia 09/06/2010 e a "suspeita" audiência pública foi agendada para o dia 08/06/2010.
Outrossim saliento que o coordenador geral do SINDSEPS também é correligionário partidário da vereadora Aladilce (PC do B).
Por falar nisso também relembro que durante a votação do PCCV quando as emendas foram apresentadas houve uma intensa discussão entre os vereadores, muitos vereadores da oposição sequer sabiam das emendas, todavia ante a quantidade de vezes em que a vereadora pediu a palavra em 4 (quatro) ocasiões distintas para justificar a "manobra suja" do SINDSEPS percebeu-se claramente que havia algo estranho no ar.
Quem estava no Plenário Cosme de Farias presente na votação de 09/06/2010 viu tudo e pode se espantar com tanta hipocrisia, portanto não é preciso entrar em maiores detalhes, sem contar que no ultimo dia 03/10/2010 a galera deu o troco e a ilustre vereadora perdeu as eleições para deputada estadual.
Ressalto mais uma vez que contra fatos não há argumentos.
Em fim o PCCV SAUDE (Lei Municipal n° 7867/2010 publicada em 13/07/2010 no DOM edição n° 5166) implica no cumprimento parcial do TAC celebrado entre a PMS e o MPT em 2008, por isso teria que ser aprovado de uma forma ou de outra: ano eleitoral, fim da vigência do decreto do estado de emergência (por 2 anos sendo este improrrogável), intensa mobilização dos servidores municipais da saúde.
Tudo isso apesar da apatia do SINDSEPS no qual os diretores da área da saúde mais uma vez não cumprem o seu papel de mobilizar a classe, sem contar que um TAC - Termo de Ajuste de Conduta é um Título Executivo Extrajudicial (artigo 585, inciso II do CPC) e se não for integralmente cumprido cabe ao MPT - Ministério Público do Trabalho executá-lo por via judicial para forçar o municipio a cumprir as pendências que foram pactuadas no referido TAC em 2008.
A breve retrospectiva dos fatos sinalizam que foram desnecessárias as posturas subservientes e servis dos diretores sindicais descomprometidos que na surdina e sem consultar os servidores em assembléia avalizaram aquelas 2 aberrantes emendas e assim lesaram direitos dos trabalhadores ao permitir a alteração nos artigos 44 e 45 do PCCV.
Tais modificações infelizmente vão permitir por exemplo que um Jornalista ocupe cargo de gerência na saúde, como ocorria na UAO - Unidade de Atendimento Odontológico 24 horas da Liberdade quando em verdade deveria ser um Administrador ou um Odontólogo, sem contar que estas pessoas não possuem nenhum vinculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Salvador, sequer são servidores públicos e daí percebe-se o peso da indicação política, bem como o notório loteamento de cargos na SMS.
Infelizmente por força destas alterações nos artigos 44 e 45 do PCCV Saúde aberrações como esta continuarão a acontecer na Secretaria Municipal da Saúde.
Em fim, a "sujeira" do SINDSEPS vai inviabilizar uma gestão técnica, profissional elaborada exclusivamente por servidores estatutários, uma gestão séria, comprometida e desvinculada de indicações políticas na Secretaria Municipal da Saúde, daí vocês percebem que o PCCV concebido desde 2005 após a VIII Conferência Municipal de Saúde contrariava poderosos interesses políticos, bem como das entidades filantrópicas (pilantrópicas).
Por falar na VIII Conferência Municipal da Saúde realizada em 2005 percebam mais uma vez que apenas 2 diretrizes (desterceirização dos postos de saúde e a desprecarização do PSF após a elaboração de um PCCV para substituir a Lei Municipal n° 6150/2002) incomodavam muita gente e não foi a toa que mataram um servidor dentro das dependências da SMS em 06/01/2007 (Caso Neylton).
As irregularidades da Secretaria Municipal da Saúde se iniciaram a cerca de 14 anos na gestão Imbassahy e o atual prefeito João Henrique de não teve a hombridade e a coragem suficiente para sanar tais anomalias administrativas.
Trata-se de um complexo quebra-cabeças cujas peças fáticas estão esparsas e divulgadas como se fossem fatos isolados, mas não são fatos isolados e estes mesmos fatos são desdobramentos daquelas mesmas irregularidades iniciadas há 14 anos passados e dentro do possível tenta-se montar este mesmo quebra-cabeças a fim de possibilitar a todos os leitores a compreensão destes fatos escabrosos ocorridos e que ainda ocorrem na Secretaria Municipal da Saúde.
Remontando a questão da representatividade, friso que quanto a alegação de que é preciso experiência para assumir o sindicato ressalto que isso é o que menos importa, de que adianta tê-la e utilizá-la nas mesas de negociação para prejudicar o trabalhador?
Sem contar que as vezes se utiliza da "experiência" para auferir privilégios meramente pessoais em detrimento dos interesses coletivos?
Se há diferenças na remuneração entre os servidores de secretarias distintas ratifico mais uma vez que isso implica de forma clara e inequívoca a existência de diferenças na qualidade da representatividade destes servidores, portanto a "experiência" é um fator secundário se não for bem utilizado em prol do bem comum.
Pior do que o que está não pode ficar!
Mudanças na representatividade da saúde já!!
"A única verdade é que vivo. Sinceramente, eu vivo. Quem sou? Bem, isso já é demais...." (Clarice Lispector)
1: A retomada daqueles postos terceirizados à administração direta da SMS - Secretaria Municipal da Saúde, processo também conhecido como "desterceirização" a exemplo do que ocorreu com o Centro de Saúde Cesar Vaz de Carvalho em Valéria, onde funciona uma unidade de pronto atendimento 24 horas que era administrada pela RSEB - Real Sociedade Espanhola de Beneficência.
Quiçá em agosto de 2006 a RSEB perdeu a administração do referido pronto atendimento por força de anomalias cujas irregularidades mais graves foram descobertas no Caso Neylton (06/01/2007) após investigações do MPF - Ministério Público Federal, MPE - Ministério Público Estadual e CGU - Controladoria Geral da União. Tais irregularidades preliminares podem ter acelerado tal processo de "desterceirização".
Essa 1ª diretriz não foi integralmente cumprida, pois dentre sete postos de saúde ainda há 6 unidades de saúde administradas por estas entidades filantrópicas gerando uma sangria nos cofres públicos, pois são contratos milionários o qual o Conselho Municipal de Saúde não tem acesso.
2: A criação de um PCCV Saúde - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos para mudar a matriz salarial dos servidores da saúde bem como extinguir a Lei Municipal n° 6150/2002 a fim de incorporar àqueles funcionários vinculados ao PSF - Programa de Saúde na Família nos cargos dos quadros de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Salvador e por fim a esperada desprecarização dos referidos vínculos trabalhistas, coisa que ainda não ocorreu, pois não fizeram o tão esperado concurso público.
Naquela época a RSEB - Real Sociedade Espanhola de Beneficência também administrava o PSF - Programa de Saúde na Família, acontece que a referida entidade por ser filantrópica também é detentora de um CEBAS - Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, sendo portanto isenta de alguns impostos federais.
Acontece que ao celebrar os contratos com o poder público municipal a RSEB cobrava da Prefeitura Municipal de Salvador tais encargos sociais ao qual era isenta o que gerou um prejuízo estimado em 16 milhões de reais.
Se forem contabilizados aqueles aumentos em cifras superiores a inflação do período sem qualquer justificativa técnica os "prejuizos potenciais" poderão chegar a 80 milhões de reais, um absurdo!
De toda sorte a RSEB está prestando contas na Justiça Federal baiana por força de 3 ações civis públicas que estão em curso e foram ajuizadas pelo MPF e MPE, assim como a GESTMED e o Hospital Evangélico da Bahia pelas mesmas razões totalizando 5 ações civis públicas que estão tramitando na 1ª, 12ª e 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do estado da Bahia.
Em março de 2008 a ONG Cruz Vermelha seria contratada para substituir a RSEB na contratação dos recursos humanos do PSF, ressalto que esta ONG - Organização Não Governamental nada tem a ver com a Cruz Vermelha Internacional uma entidade reconhecida em todo mundo por suas ações humanitárias.
Naquela época na primeira semana do mês de março de 2008 os postos de saúde do PSF ficaram fechados por uma semana.
Por força de irregularidades descobertas na ONG Cruz Vermelha lá no Rio de Janeiro, o Ministério Público do Trabalho baiano com base na Lei Federal n° 7347/1985 ajuizou uma ação civil pública para anular o referido contrato entre a ONG e a Prefeitura Municipal de Salvador.
O Meritíssimo Juízo da 2ª Vara do Trabalho concedeu uma liminar para suspender a eficácia do contrato celebrado entre a prefeitura e a ONG e por força disso foi celebrado um TAC - Termo de Ajustamento de Conduta entre a Prefeitura Municipal de Salvador e o Ministério Público do Trabalho.
No TAC - Termo de Ajustamento de Conduta ratificou-se o compromisso da VIII Conferência Municipal de Saúde (2005) em aprovar o PCCV SAÚDE (PSF como cargos de provimento efetivo) e realizar concurso público para finalmente desprecarizar definitivamente os vinculos dos trabalhadores do PSF, apesar dos obstáculos criados pelos gestores municipais o plano já foi aprovado (cumprimento parcial do TAC de 2008), mas ainda falta o concurso público.
Vale destacar que tudo isso ocorreu antes do ex-secretário de saúde José Carlos Raimundo Britto assumir a Secretaria Municipal da Saúde em abril/2008, portanto com esta sintética retrospectiva percebe-se claramente que o PCCV SAÚDE é de 2005, portanto não há o menor fundamento lógico quando se entitula o recente ex-secretário de saúde como um dos mentores do PCCV - SAUDE (Lei Municipal n° 7867/2010), isso é coisa de sindicalista "pelego" que defende o patronato ao invés dos servidores que são a razão de ser de qualquer sindicato.
Por sinal é de extrema bizarrice e mal gosto um sindicato organizar ato público para defender gestores públicos, isso é traição para com o servidor que contribui mensalmente para manter a entidade, bem como aqueles servidores que não são sindicalizados (não afiliados) que todavia contribuem compulsoriamente com a contribuição sindical.
Até por que a conduta da entidade sindical contraria frontalmente as disposições do artigo 8°, inciso III da Constituição Federal.
Convém destacar que 5 diretores sindicais da entidade já se manifestaram publicamente informando que desconheciam o "ato público bizarro" em favor do ex-secretário de saúde, o que implica que não houve autorização dos servidores em assembléia geral de toda sorte acessem o blog:
www.sindseps.blogspot.com
E vejam vocês mesmos a nota postada em 07 de outubro de 2010 e depois tirem as suas conclusões.
Vale frisar retrospectivamente que em 28 de maio de 2008 em pleno ano eleitoral o Prefeito de Salvador num ato claramente midiático através de uma manobra política e jurídica anunciou em rede nacional um Decreto de Estado de Emergência na Saúde, o prefeito só faltou divulgar na imprensa internacional e este artifício jurídico suspendeu e atrasou o cumprimento do TAC - Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público do Trabalho em 2 anos (que é o prazo máximo e improrrogável de vigência do referido decreto).
Em 28 de maio de 2010 acabou a festa, fim da vigência do decreto de estado de emergência na saúde, sem alternativas jurídicas o Prefeito de Salvador que sempre obstacularizou o cumprimento das diretrizes da VIII Conferência Municipal de Saúde (2005) bem como o próprio TAC celebrado com o MPT em 2008 no dia 25 de maio de 2010, 72 horas antes de findar o famigerado decreto o Prefeito de Salvador enviou para o Presidente da Câmara Municipal de Salvador a Mensagem n° 05/10 com o PCCV SAÚDE em anexo requerendo urgência na sua apreciação e aprovação.
Após o processamento interno na Câmara Municipal de Salvador o PCCV SAÚDE enviado com a Mensagem n° 05/10 transformou-se no PL - Projeto de Lei n° 156/10, veja este link o PL 156/10 na íntegra (por gentileza selecione, copie e cole na barra de endereços do seu navegador):
http://www.cms.ba.gov.br/updiv/MEXE-54/index.html
Sugiro que aproveitem a oportunidade e verifiquem as previsões originais dos artigos 44 e 45 e tirem as suas conclusões e ainda caso queiram façam um comparativo com a Lei Municipal 7867/2010 e assim percebam as mudanças nos artigos supracitados (44 e 45).
Este PL n° 156/10 foi apreciado na 24ª Sessão Ordinária realizada em 09 de junho de 2010 e foi sancionado em 12/07/2010, cuja publicação se deu no dia seguinte no DOM - Diário Oficial do Municipio edição n° 5166 (13/07/2010) cuja lei municipal é de n° 7867/2010.
Com todos estes atrasos o SINDSEPS não teve capacidade e competência suficiente para promover eventos para discutir o PCCV de forma ampla e transparente, a título de exemplo os servidores da área administrativa da Secretaria Municipal da Saúde não foram contemplados pelo PCCV SAUDE, um absurdo!
Aliás os nobres servidores da área administrativa da SMS tem sido excluídos até mesmo das mesas de negociação nas campanhas salariais, a título de exemplo eles não tem direito a GIQ - Gratificação de Incentivo a Qualidade e a Produtividade.
Por isso quando recebi aquele convite extemporâneo e um tanto oportunista da assessoria de uma vereadora para para participar de uma audiência pública em 08 de junho de 2010 para "rediscutir" o PCCV-SAÚDE já em pauta para apreciação no dia seguinte em 09/06/2010 na 24ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Salvador me recusei a participar daquela audiência pública.
Confesso aos presentes que fiquei um tanto indignado e recusei o convite, pois o mesmo era por demais extemporâneo e oportunista, relembro que este plano começou a ser concebido em 2005 e em 2010 ainda cogitaram audiências públicas para discutir o assunto?!?!?!
Em verdade queriam um motivo para tirar o PCCV da pauta em 09/06/2010 e os pivôs seriam os próprios servidores públicos (que foram "rediscutir" o PCCV), uma manobra política deveras oportunista que a categoria organizada percebeu e por sinal deu o troco nas urnas em 03/10/2010, pois a mesma perdeu as eleições para Deputada Estadual.
Convém destacar também que o PCCV SAUDE original (PL n° 156/10) os artigos 44 e 45 previam que os cargos de Gerência e de Coordenação seriam assumidos exclusivamente por servidores estatutários, mas o SINDSEPS na surdina, na espreita e sem consultar os servidores em assembléia permitiu subservientemente que fossem criadas duas emendas para continuar tudo como está: pessoas sem qualquer vínculo assumindo tais cargos na SMS, um absurdo!
Este discurso enfadonho e infundado de alguns dirigentes sindicais descompromissados com a categoria de que 50% dos cargos estão reservados aos estatutários (concursados) não merece prosperar, pois inexiste qualquer respaldo legal.
Para tal constatação basta verificar na própria Lei Municipal n° 7867/2010 (DOM - edição n° 5166 de 13/07/2010 páginas 04 à 23) que inexiste na referida lei qualquer reserva legal de vagas em 50% exclusiva aos servidores estatutários e se não está na lei não há como exigir do poder público o seu cumprimento.
Destaco que a administração pública nas 3 (três) esferas de governo seja na municipal, estadual ou federal tem como "pedra fundamental" o Principio da Legalidade previsto no artigo 5°, inciso II da Constituição Federal da República Federativa do Brasil.
Mais uma vez o sindicato trabalha contra o servidor, é de enojar, mas é a pura realidade.
Sem contar o desrespeito à Constituição Federal (artigo 8°, inciso III) quando deixam de defender os servidores para defender gestores, um absurdo!
Pior do que está não pode ficar!
Renovação da representatividade da saúde já!
No tocante as diferenças salariais entre as categorias do funcionalismo público municipal em sentido amplo (geral) pondero que se há diferenças entre as categorias profissionais em termos de remuneração dos servidores está mais que notório e evidente que há diferenças na qualidade da representatividade destes trabalhadores no SINDSEPS.
Portanto isto apenas comprova o que venho pontuando desde o ano passado (2009) quando salientava as vezes de forma maçante e repetitiva que a nossa representatividade da saúde no SINDSEPS estava com sérios problemas.
Tais questionamentos sobre tais diferenças só comprovam aqueles problemas de representatividade na saúde que alertava e pontuava desde agosto de 2009, nada melhor que um dia após o outro, pena que tal tema não é mais novidade para muitos colegas da saúde.
Vamos aos fatos concretos: não é a toa que os servidores da TRANSALVADOR há tempos tem o plano de saúde PROMÉDICA, por sinal um excelente plano e que as gratificações dos servidores da SESP, SUCOP, SALVAMAR e da própria TRANSALVADOR, etc... são muito maiores que as dos servidores da saúde.
Sem contar a Guarda Municipal que ainda não tem Diretor Sindical que os represente, pois as ultimas eleições no SINDSEPS ocorreram em dezembro/2007 e os primeiros Guardas Municipais foram nomeados a partir de julho/2008 em tão pouco tempo já recebem vencimentos superiores aos servidores de nível médio da saúde, quem quiser tirar a dúvida compare os valores do seu contracheque aos valores discriminados nos contracheques dos colegas da Guarda Municipal de Salvador.
Pondero que não há a menor lógica e cabimento aqueles Diretores Sindicais que através de trabalho sério e comprometido resolvem os problemas da sua base representativa se envolvendo com frequência e diretamente nos problemas da saúde, coisa que corriqueiramente tem acontecido quando por exemplo outros dirigentes sindicais vinculados a SESP, SUCOP, SALVAMAR e TRANSALVADOR visitam postos de saúde para resolver diversos problemas da categoria (saúde).
Percebe-se um notório contrasenso já que existem 2 diretores sindicais exclusivos para a área da saúde e que pelo visto não cumprem integralmente o seu papel representativo, razão de tantas diferenças salariais e de tantas insatisfações, destaco mais uma vez que este tema não é novidade, pois tem sido pontuado desde agosto de 2009.
Vocês estão satisfeitos com os atuais diretores sindicais da saúde que lhes representam nas mesas de negociação?
Na hora do vamos ver, na hora de mobilizar os servidores para as paralisações e greves gerais quais são os diretores sindicais mais competentes na mobilização dos servidores da sua base representativa para o movimento paredista?
E ainda, porquê algumas categorias conseguem parar em quantitativo expressivo e outras não?
Pondero que justamente por esta apatia dos diretores sindicais da saúde que em 2009 fui chamado por outros Diretores Sindicais que estavam com sérias dificuldades em mobilizar a saúde para dar apoio ao SINDSEPS e assim visitar os postos para tentar mobilizar os servidores da saúde para o movimento grevista do ano passado.
Ressalto mais uma vez que contra fatos não há argumentos, pois se não houvesse este convite dos Diretores Sindicais em 2009 o grupo Pro-servidor@yahoogrupos.com.br sequer existia, pois não teria meios para cadastrar os e-mails dos nobres colegas após as diversas visitas nos postos de saúde do município, até por quê não há como cadastrar 257 contas de e-mails particulares de servidores municipais da saúde lotados em cerca de 46 unidades de saúde num passe de mágica, do dia para a noite.
Diante dos fatos expostos, para comprovar ainda mais as assertivas supracitadas sugiro aos servidores municipais da saúde que mantenham contato com os servidores de outros orgãos municipais a exemplo da TRANSALVADOR, SALVAMAR, SESP e SUCOP a fim de saber dos mesmos o nível de satisfação com os Diretores Sindicais que lhes representam.
Sugiro aos colegas da saúde que façam a "prova dos 9" através desta pesquisa com os servidores de outras secretarias e autarquias municipais e tirem as suas próprias conclusões.
Como frisei antes...
Pior do que o que está não pode ficar.
Renovação na representatividade da saúde já!
Volvendo a atuação do MPT - Ministério Público do Trabalho em 2008 para embargar o contrato entre a PMS e a ONG Cruz Vermelha celebrou-se um TAC - Termo de Ajustamento de Conduta friso que o TAC - Termo de Ajuste de Conduta é um Título Executivo Extrajudicial previsto no artigo 585, inciso II do Código de Processo Civil no qual ratificou-se aqueles compromissos estabelecidos na VIII Conferência Municipal de Saúde com elaboração de um PCCV para criar uma matriz salarial da categoria, revogar a Lei Municipal n° 6150/2002 e assim poder incluir as carreiras profissionais do PSF - Programa de Saúde na Família nos cargos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Salvador, bem como a realização do concurso publico para desprecarizar definitivamente tais vínculos trabalhistas do PSF.
Friso mais uma vez que tal PCCV e a desprecarização do PSF (além da "desterceirização" dos postos de saúde) estavam previstos desde 2005 quando ocorreu a VIII Conferência Municipal de Saúde. Tal diretriz associada a "desterceirização" dos postos de saúde contrariava poderosos interesses políticos bem como das terceirizadas ( algumas entidades filantrópicas, ou melhor "pilantrópicas").
O midiático decreto de estado de emergência na saúde lançado pelo Prefeito de Salvador em 28/05/2008 em rede nacional e em ano de eleições municipais (2008) foi uma manobra jurídica e política para postergar o cumprimento do referido TAC - Termo de Ajustamento de Conduta, o prazo máximo destes decretos é de 2 anos e não se admite prorrogação, portanto não havia outra saída a não ser encaminhar em 25/05/2010, ou seja 72 horas antes do fim do famigerado decreto a Mensagem n° 05/10 ao Presidente da Câmara Municipal de Salvador o qual após processamento interno gerou o PL - Projeto de Lei n° 156/10.
Por sinal após dois dias em 27 de maio de 2010 encaminhei em primeira mão aos servidores cadastrados no grupo Pro-servidor@yahoogrupos.com.br este link do PL n° 156/10 para que todos pudessem ter acesso ao referido projeto de lei digitalizado e assim poder acompanhar o processo de forma mais ativa e participativa.
Segue abaixo mais uma vez o link do PL n° 156/10 antes da votação em 09/06/2010 vejam vocês mesmos as previsões originais constantes nos artigos 44 e 45 (por gentileza: selecione com o lado direito do mouse, copie o link abaixo e cole na barra de endereços do seu navegador) e depois tirem suas conclusões:
http://www.cms.ba.gov.br/updiv/MEXE-54/index.html
Com estas medidas a única possibilidade do PL n° 156/10 não ser votado, seria no caso dos próprios servidores "questionarem/ querer rediscutir" o plano, se bem que tentaram fazer isso naquela audiência pública "extemporânea" e "oportunista" programada para a manhã daquele dia 08 de junho de 2010 no Espaço Cultural da Câmara Municipal de Salvador.
Percebendo que se tratava de uma perigosa manobra política nada mais sensato do que fornecer a vocês o numero do celular da vereadora Aladilce (xxxx-xxxx) para que todos os servidores municipais da saúde pudessem contactar a mesma em busca de razoáveis explicações sobre o porquê da referida e "extemporânea" audiência pública em 08/06/2010.
Por sinal a resposta com a minha recusa veemente, porém fundamentada em participar do evento também foi disponibilizada para todos, tenho a impressão de que a ilustre vereadora não sabia que os servidores municipais da saúde estavam tão bem informados sobre o tema, apesar da inércia do sindicato neste sentido.
Se esta oportunista manobra politica vingasse exitosamente aí sim o PCCV não seria votado, pois a própria PMS argumentaria ao MPT - Ministério Público do Trabalho que os servidores não consideravam o plano de cargos satisfatório, coisa que não ocorreu pois os colegas fizeram a sua parte ao questionar o suspeito procedimento da vereadora às vesperas de uma votação tão importante.
Vale mais uma vez relembrar que o PCCV já estava em pauta para votação no dia 09/06/2010 e a "suspeita" audiência pública foi agendada para o dia 08/06/2010.
Outrossim saliento que o coordenador geral do SINDSEPS também é correligionário partidário da vereadora Aladilce (PC do B).
Por falar nisso também relembro que durante a votação do PCCV quando as emendas foram apresentadas houve uma intensa discussão entre os vereadores, muitos vereadores da oposição sequer sabiam das emendas, todavia ante a quantidade de vezes em que a vereadora pediu a palavra em 4 (quatro) ocasiões distintas para justificar a "manobra suja" do SINDSEPS percebeu-se claramente que havia algo estranho no ar.
Quem estava no Plenário Cosme de Farias presente na votação de 09/06/2010 viu tudo e pode se espantar com tanta hipocrisia, portanto não é preciso entrar em maiores detalhes, sem contar que no ultimo dia 03/10/2010 a galera deu o troco e a ilustre vereadora perdeu as eleições para deputada estadual.
Ressalto mais uma vez que contra fatos não há argumentos.
Em fim o PCCV SAUDE (Lei Municipal n° 7867/2010 publicada em 13/07/2010 no DOM edição n° 5166) implica no cumprimento parcial do TAC celebrado entre a PMS e o MPT em 2008, por isso teria que ser aprovado de uma forma ou de outra: ano eleitoral, fim da vigência do decreto do estado de emergência (por 2 anos sendo este improrrogável), intensa mobilização dos servidores municipais da saúde.
Tudo isso apesar da apatia do SINDSEPS no qual os diretores da área da saúde mais uma vez não cumprem o seu papel de mobilizar a classe, sem contar que um TAC - Termo de Ajuste de Conduta é um Título Executivo Extrajudicial (artigo 585, inciso II do CPC) e se não for integralmente cumprido cabe ao MPT - Ministério Público do Trabalho executá-lo por via judicial para forçar o municipio a cumprir as pendências que foram pactuadas no referido TAC em 2008.
A breve retrospectiva dos fatos sinalizam que foram desnecessárias as posturas subservientes e servis dos diretores sindicais descomprometidos que na surdina e sem consultar os servidores em assembléia avalizaram aquelas 2 aberrantes emendas e assim lesaram direitos dos trabalhadores ao permitir a alteração nos artigos 44 e 45 do PCCV.
Tais modificações infelizmente vão permitir por exemplo que um Jornalista ocupe cargo de gerência na saúde, como ocorria na UAO - Unidade de Atendimento Odontológico 24 horas da Liberdade quando em verdade deveria ser um Administrador ou um Odontólogo, sem contar que estas pessoas não possuem nenhum vinculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Salvador, sequer são servidores públicos e daí percebe-se o peso da indicação política, bem como o notório loteamento de cargos na SMS.
Infelizmente por força destas alterações nos artigos 44 e 45 do PCCV Saúde aberrações como esta continuarão a acontecer na Secretaria Municipal da Saúde.
Em fim, a "sujeira" do SINDSEPS vai inviabilizar uma gestão técnica, profissional elaborada exclusivamente por servidores estatutários, uma gestão séria, comprometida e desvinculada de indicações políticas na Secretaria Municipal da Saúde, daí vocês percebem que o PCCV concebido desde 2005 após a VIII Conferência Municipal de Saúde contrariava poderosos interesses políticos, bem como das entidades filantrópicas (pilantrópicas).
Por falar na VIII Conferência Municipal da Saúde realizada em 2005 percebam mais uma vez que apenas 2 diretrizes (desterceirização dos postos de saúde e a desprecarização do PSF após a elaboração de um PCCV para substituir a Lei Municipal n° 6150/2002) incomodavam muita gente e não foi a toa que mataram um servidor dentro das dependências da SMS em 06/01/2007 (Caso Neylton).
As irregularidades da Secretaria Municipal da Saúde se iniciaram a cerca de 14 anos na gestão Imbassahy e o atual prefeito João Henrique de não teve a hombridade e a coragem suficiente para sanar tais anomalias administrativas.
Trata-se de um complexo quebra-cabeças cujas peças fáticas estão esparsas e divulgadas como se fossem fatos isolados, mas não são fatos isolados e estes mesmos fatos são desdobramentos daquelas mesmas irregularidades iniciadas há 14 anos passados e dentro do possível tenta-se montar este mesmo quebra-cabeças a fim de possibilitar a todos os leitores a compreensão destes fatos escabrosos ocorridos e que ainda ocorrem na Secretaria Municipal da Saúde.
Remontando a questão da representatividade, friso que quanto a alegação de que é preciso experiência para assumir o sindicato ressalto que isso é o que menos importa, de que adianta tê-la e utilizá-la nas mesas de negociação para prejudicar o trabalhador?
Sem contar que as vezes se utiliza da "experiência" para auferir privilégios meramente pessoais em detrimento dos interesses coletivos?
Se há diferenças na remuneração entre os servidores de secretarias distintas ratifico mais uma vez que isso implica de forma clara e inequívoca a existência de diferenças na qualidade da representatividade destes servidores, portanto a "experiência" é um fator secundário se não for bem utilizado em prol do bem comum.
Pior do que o que está não pode ficar!
Mudanças na representatividade da saúde já!!
"A única verdade é que vivo. Sinceramente, eu vivo. Quem sou? Bem, isso já é demais...." (Clarice Lispector)
terça-feira, 5 de outubro de 2010
Confirmada a exoneração do Secretário Municipal da Saúde... Já vai tarde!
Informo aos presentes que o Mandado de Segurança de n° 2745044-3/2009, cuja numeração única no CNJ - Conselho Nacional de Justiça é 0102175-45.2009.805.0001 seguirá o seu curso normal.
O objetivo desta ação judicial consiste na obtenção de uma ordem judicial a fim obrigar especificamente o mesmo Secretário Municipal da Saúde recém exonerado a apresentar em juízo as cópias de todos os contratos de prestação de serviços celebrados com a Pró-Saúde em sua gestão entre meados do mês de abril de 2008 e 04 de outubro de 2010.
O processo 0102175-45.2009.805.0001 (numeração antiga 2745044-3/2009) tramita perante a 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador.
Cordialmente,
O objetivo desta ação judicial consiste na obtenção de uma ordem judicial a fim obrigar especificamente o mesmo Secretário Municipal da Saúde recém exonerado a apresentar em juízo as cópias de todos os contratos de prestação de serviços celebrados com a Pró-Saúde em sua gestão entre meados do mês de abril de 2008 e 04 de outubro de 2010.
O processo 0102175-45.2009.805.0001 (numeração antiga 2745044-3/2009) tramita perante a 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador.
Cordialmente,
domingo, 5 de setembro de 2010
Por quê o sistema de saúde pública em Salvador é caótico?
As irregularidades administrativas que ainda perduram na gestão da SMS - Secretaria Municipal da Saúde até o momento inviabilizam a possibilidade da Gestão Plena do SUS no âmbito municipal otimizar a aplicação dos recursos federais destinados à saúde dos 3,3 milhões de soteropolitanos.
Em fim, a municipalização da gestão da saúde cuja diretriz está disposta no artigo 198, inciso I da Constituição Federal não logrou êxito no município de Salvador e isto torna a saúde uma política pública ineficaz, saliento que a saúde é uma obrigação estatal prevista no artigo 196 da Constituição Federal, porém pragmaticamente na esfera municipal ratifico tal ineficácia.
Eis importantes aspectos que serão abordados paulatinamente, ponto a ponto a fim de possibilitar a todos a compreensão desta reação em cadeia que culmina no caos da saúde pública no município de Salvador, senão vejamos:
1) A baixíssima e decrescente cobertura do PSF - Programa de Saúde da Família atualmente em 11,23% (estava em 12,97%), são apenas 47 USFs - Unidades de Saúde da Família no município de Salvador;
2) A inexpressiva e também decrescente cobertura do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de Agentes de Combate a Endemias (PACS) atualmente em 16,23% (estava em 18,56%);
3) O quantitativo insuficiente das UBSs - Unidades Básicas de Saúde para atender as demandas ambulatoriais, friso que são apenas 54 UBSs em todo município de Salvador;
4) A falta de estrutura das 54 UBSs - Unidades Básicas de Saúde para atender a demanda crescente decorrente da repercussão da baixíssima cobertura do PSF e PACS;
5) A reflexiva e crescente demanda por serviços ambulatoriais nas 15 (quinze) UPAs - Unidades de Pronto Atendimento 24 horas em funcionamento no município de Salvador o que torna cada uma delas um "Pronto-Ambulatório";
6) O baixíssimo quantitativo de UPAs - Unidades de Pronto Atendimento 24 horas no município de Salvador, são apenas 15 (quinze) para toda a capital baiana quando o quantitativo ideal atualmente sinaliza à necessidade de 33 UPAs 24 horas;
7) A crescente demanda por atendimento de baixa complexidade em hospitais de médio e grande porte que deveriam ser solucionadas nos ambulatórios e nas UPAs - Unidades de Pronto Atendimento 24 horas cujo notório deficit quantitativo além da falta de estrutura nos estabelecimentos existentes fazem com que tais demandas de menor complexidade sejam encaminhadas aos hospitais estaduais que possuem unidades de emergência para atender casos de média e alta complexidade;
8) A falta de vagas nos hospitais estaduais que dispõem de unidades de emergência para atendimentos de média e alta complexidade ante a reflexiva superlotação gerada pelas demandas de baixa complexidade que deveriam ser atendidas nas UPAs- Unidades de Pronto Atendimento 24 horas e nos ambulatórios municipais.
No tocante a baixíssima e decrescente cobertura populacional do PSF vale salientar que este brilhante programa foi concebido para retomar após a promulgação da Constituição Federal, ocorrida em 05 de outubro de 1988, alguns programas federais que estavam "adormecidos"; todavia em evidência na década de 70 a exemplo do PIASS - Programa de Interiorização de Ações de Saúde e Saneamento (1976) e na década de 80 a exemplo do Programa Nacional dos Serviços de Saúde derivado da VII Conferência Nacional de Saúde realizada em 1982.
Com a criação do PSF a lógica de atuação nas pequenas cidades continua a mesma: interiorizar os serviços de saúde e no âmbito das grandes cidades consiste em levar os serviços de saúde aos bairros periféricos, àquelas populações menos abastadas.
Por sinal no Ministério da Saúde está pacificado o entendimento de que o PSF é de extrema importância para que o Brasil assegure a assistência a saúde àqueles grupos marginalizados além de ser uma importantíssima estratégia na organização da atenção básica a saúde como política pública de saúde em caráter preventivo, mas aqui em Salvador não há este compromisso, pois apesar das verbas federais serem repassadas para o Fundo Municipal de Saúde não se vê resultados eficazes na utilização destas mesmas verbas destinadas ao PSF cuja estrutura física é composta por apenas 47 USFs - Unidades de Saúde da Familia.
Estatisticamente além de ser percentualmente baixa e no âmbito prático ineficaz relembro que a cobertura do PSF no município de Salvador está decrescente, outrora estava em 12,97% e atualmente está em 11,23%.
Há que se ressaltar o importantíssimo papel dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias, pois figuram como um elo essencial entre a comunidade e a unidade de saúde, senão vejamos.
Tal elo torna-se perceptível em dois viés: o aspecto político que objetiva orientar e integrar esta mesma comunidade às ações governamentais de prevenção lastreadas na própria atenção básica a saúde (reorganização), no fomento as discussões sobre os problemas de saúde da comunidade e a cidadania e no âmbito técnico para incentivar o auto-cuidado o mapeamento de possíveis demandas às equipes multidisciplinares do PSF, percebe-se a existência de uma linha tênue entre esta mesma atuação técnica (assistencial) e a atuação politica (orientador).
Apesar do possível dilema entre a atuação técnica e política há que se considerar a importância desta categoria profissional na reorganização e na inclusão social da população mais carente nas politicas públicas de saúde.
Com esta importante missão social aqui em Salvador, a capital que segundo o Instituto Datafolha pelo segundo ano consecutivo tem o pior prefeito do Brasil a cobertura destes profissionais além de baixa também está decaindo, há mais ou menos três anos estava em 27,25%, em 2008 estava em 18,56% e atualmente está em 16,23%.
Dados estatísticos revelam que cerca de 85% da população economicamente ativa soteropolitana vive, ou melhor sobrevive com apenas um salário-mínimo, sem contar que a capital baiana detém a segunda menor renda tributária per capita do país (quociente derivado da divisão de todos tributos municipais arrecadados pelo quantitativo populacional), por sinal convém destacar que dentre as 27 capitais brasileiras a cidade de Salvador supera apenas a Teresina, a capital do estado do Piauí.
A capital baiana tem ampla demanda ao serviço público de saúde ante a falta de condições financeiras da população soteropolitana em arcar com as mensalidades dos planos de saúde particulares, todavia é preocupante perceber que a malsinada gestão municipal disponibiliza ao seus habitantes apenas 54 UBSs - Unidades Básicas de Saúde, 47 USFs - Unidades de Saúde da Família e 10 UPAs 24 horas (das 15 existentes em Salvador) para atender uma demanda populacional crescente e que caminha para 4 milhões de pessoas.
Um dos fatores que aumenta consideravelmente tal demanda às Unidades Básicas de Saúde é a baixissima cobertura do PSF - Programa de Saúde da Família com apenas 47 USFs - Unidades de Saúde da Família e do PACS - Programa de Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias no municipio de Salvador, respectivamente em atuais 11,23% e 16,23%.
Neste hodierno contexto caótico as 54 unidades básicas de saúde em funcionamento no municipio dispõem de péssima estrutura, além da falta de recursos humanos na área médica e de enfermagem para atender a população muitas vezes faz com que o tempo de espera para uma simples consulta médica chegue a 6 meses após a marcação da consulta na unidade ambulatorial, um absurdo!!!
Como diz o ditado popular: "quem tem a sua dor é quem geme", por isso esta demanda que deveria ser atendida a nível de ambulatório na UBS - Unidade Básica de Saúde termina se direcionando às UPAs - Unidades de Atendimento 24 horas e depois aos hospitais estaduais.
O mais absurdo é que os gestores públicos são tão descompromissados com a população que as vezes por questões políticas inviabilizam a adoção de medidas alternativas para sanar parcialmente o problema a título de exemplo o 3º turno, senão vejamos.
O Terceiro Turno é uma alternativa plausível em algumas unidades de saúde e consiste na criação de um turno-extra que vai das 17 ás 21 horas para maximizar a capacidade de atendimento de algumas Unidades Básicas de Saúde a fim de reduzir este tempo de espera que as vezes chega a 6 meses, a exemplo daqui do 6° Centro, unidade de saúde a qual atuo como Conselheiro de Saúde no Segmento dos Trabalhadores, estávamos iniciando a elaboração deste projeto, mas por impecilhos criados pela própria Secretaria Municipal da Saúde o projeto não vingou e o problema continua.
No âmbito prático a lógica do 3° turno é muito simples: se não constroem novos postos de saúde para atender a população que se maximize a capacidade de atendimento das unidades existentes e daí o horário extra das 17 ás 21 horas que se consubstancia no próprio 3° Turno.
Existem algumas unidades básicas de saúde bem localizadas que com a devida estrutura de segurança e policiamento tem condições de prestar atendimento neste horário extraordinário (3° Turno) a exemplo do 3° Centro de Saúde Prof. Bezerra Lopes (Liberdade), 5° Centro de Saúde Clementino Fraga (Av. Centenário - Faz. Garcia), 6° Centro de Saúde Dr. Rodrigo Argolo (Tancredo Neves), 7° Centro de Saúde Professor José Mariani (Itapoan), 9° Centro de Saúde Prof. Sabino Silva (Nordeste de Amaralina), 13° Centro de Saúde (Mussurunga), o 14° Centro de Saúde Dr. Mario Andrea (Sete Portas), o 18° Centro de Saúde (Fazenda Grande do Retiro), o 20° Centro de Saúde (Castelo Branco), o Centro de Saúde Adroaldo Albergaria em Periperi, dentre outros...
Em fim, sem construir novas USFs - Unidades de Saúde da Família, sem construir novas UBSs - Unidades Básicas de Saúde e sem implementar o 3° turno para desafogar a demanda as UPAs - Unidades de Pronto Atendimento 24 horas que deveriam atender casos de urgência e emergência de baixa complexidade terminam se transformando em "pronto-ambulatórios".
Por falar em UPAs - Unidades de Pronto Atendimento 24 horas o município de Salvador possui apenas 15 (quinze) UPAs 24 horas dentre as quais cinco ainda são administradas pela SESAB - Secretaria de Saúde da Bahia, são elas: o 17° Centro de Saúde em Plataforma, a UPA 24 horas do Curuzú, a UPA 24 horas de Pirajá, a UPA 24 horas de Cajazeiras VIII e o 8° Centro de Saúde em São Caetano.
As outras 10 (dez) UPAs 24 horas são administradas pelo município de Salvador, especificamente pela Secretaria Municipal da Saúde das quais 6 (seis) são terceirizadas são elas: o 12° Centro de Saúde Dr. Alfredo Boureau na Boca do Rio, especificamente no Conjunto Habitacional Guilherme Marback (gestão terceirizada à OSID - Obras Sociais Irmã Dulce), o Centro de Saúde Edson Teixeira Barbosa em Pernambués (também terceirizado à OSID - Obras Sociais Irmã Dulce), o 16° Centro de Saúde Maria Conceição Santiago Imbassahy no Pau Miúdo (terceirizado à Pró-Saúde), a UPA 24 horas de São Marcos terceirizado ao Grupo Monte Tabor (entidade mantenedora do Hospital São Rafael), o 5° Centro de Saúde Dr Clementino Fraga localizado na avenida Centenário (Fazenda Garcia) terceirizado à Fundação José Silveira e o Pronto Atendimento Psiquiatrico, anexo ao 5° Centro (av. Centenário) também terceirizado a Fundação José Silveira.
Saliento que os Conselheiros Municipais de Saúde não tem acesso a estes contratos milionários, é uma falta de respeito e de transparência absurda que afronta ao artigo 5°, inciso XXXIII, ao artigo 198, inciso III e ao artigo 198, § 3°, inciso III da Constituição Federal, além dos ditames legais dispostos na Lei Federal n° 8142/90, e na Resolução n° 333/2003 do Conselho Nacional de Saúde.
Em fim os próprios gestores componentes do Conselho Municipal de Saúde (segmento dos gestores) não possibilitam ao Conselheiro de Saúde seja do segmento dos usuários, ou do segmento dos trabalhadores a fazer o trabalho de fiscalização que por sinal é a atribuição do Controle Social no SUS.
A Secretaria Municipal da Saúde apesar de ser um órgão público vinculado a Prefeitura Municipal de Salvador parece ser a casa destes gestores públicos, só que não é, e talvez por isso apesar de agir à margem da lei os mesmos se sintam desobrigados a prestar contas do que fazem com os recursos destinados a saúde dos 3,6 milhões de soteropolitanos.
Tem-se a impressão de que Salvador é uma terra sem lei, que permanece ainda naqueles tempos do faroeste, gize-se que estes problemas perduram há 14 anos na Secretaria Municipal da Saúde, sem contar que em 06 de janeiro de 2007 o servidor público Neylton Souto da Silveira foi morto dentro das dependências do prédio da Secretaria Municipal da Saúde e até então os problemas relacionados a falta de transparência nos contratos de prestação de serviços continuam, nada mudou.
Ao que se percebe as terceirizações aqui em Salvador tem 3 objetivos: o enriquecimento ilícito, o financiamento de campanhas eleitorais e a barganha de empregos em troca de votos, pois os vínculos empregatícios destes trabalhadores muitas vezes são precários: eis a nova lógica do "voto de cabresto" em pleno século XXI que ainda não acabou, apenas foi reconfigurado tornando-se mais sutil e quase imperceptível.
Há mais de 6 anos que não se realiza um grande concurso público para a área da saúde na PMS, um explícito afronta ao disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal que prevê a obrigatoriedade em realizar concurso público, pois é muito mais barato aos cofres públicos, a titulo de exemplo o servidor público por força da estabilidade não gera ao poder publico despesas como o FGTS, a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS e os demais consectários contratuais trabalhistas de natureza rescisória, etc...
Volvendo a questão das UPAs 24 horas seguem aquelas outras 4 (quatro) administradas diretamente pelo município: o 6° Centro de Saúde Dr Rodrigo Argolo em Tancredo Neves, o Centro de Saúde Hélio Machado em Itapoan, o Centro de Saúde Adroaldo Albergaria em Periperi e o Centro de Saúde Cesar Vaz de Carvalho em Valéria e ainda assim nestas unidades administradas diretamente pela SMS - Secretaria Municipal da Saúde estão lotadas por profissionais terceirizados da Pró-Saúde, mais um contrato que os Conselheiros Municipais de Saúde do segmento dos usuários e dos trabalhadores também não tem acesso e sequer sabem as cifras do mesmo.
Gastos absurdos que seriam evitados e economizados se a Prefeitura Municipal de Salvador realizasse concurso público como prevê o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, sem contar que as expressivas economias poderiam ser utilizadas na construção de novos postos de saúde para melhor servir a população soteropolitana.
Eis o derradeiro da má gestão e do desperdício de recursos públicos, por essas nuances que em pesquisa do Instituto Datafolha realizada em 2009 e 2010 o Prefeito de Salvador foi incluído no rol do pior do Brasil até então por dois anos consecutivos.
Acontece que o Ministério da Saúde preconiza 1 UPA - Unidade de Pronto Atendimento 24 horas para cada 100.000 (cem mil) habitantes, consideremos Salvador com o contingente populacional de 3,3 milhões de habitantes, ora dividindo este valor por 100.000 o quociente resultante sinaliza que a cidade deveria ter 33 (trinta e três) UPAs - Unidades de Pronto Atendimento 24 horas, mas temos apenas 15 (quinze).
Sem contar ainda outra problema: a falta de médicos nas UPAs 24 horas do município de Salvador que estão se evadindo das 4 unidades administradas diretamente pela SMS por força de um mecanismo perverso de esquartejamento dos direitos trabalhistas denominado de PEJOTIZAÇÃO, o qual os médicos e também as enfermeiras são obrigados a constituir diversas Pessoas Jurídicas para que os contratos de trabalho de cada profissional sejam transformados (fraudulentamente) em diversos contratos de prestação de serviços, assim com estas quarteirizações simuladas e ardilosas a terceirizada "imagina" que ficará eximida de pagar os consectários contratuais trabalhistas de natureza continua (FGTS mensal e INSS mensal) e de natureza rescisória aos médicos e enfermeiras.
Acontece que a terceirizada (Pró Saúde) cobra da Prefeitura Municipal de Salvador estas despesas ordinárias e rescisórias de cunho trabalhista e a prefeitura paga por tais despesas a terceirizada, mas através da PEJOTIZAÇÃO (quarteirização fraudulenta) a terceirizada não repassa aos trabalhadores (médicos e enfermeiras) os valores recolhidos que foram cobrados e pagos pela prefeitura, tal jaez denota uma explicita e inequívoca lesão aos direitos trabalhistas destes profissionais, além do enriquecimento ilícito da terceirizada às custas dos prejuízos financeiros gerados aos trabalhadores, outro absurdo.
Com este absurdo descompasso quantitativo exemplificado no déficit de 18 (15-33) UPAs 24 horas aquelas demandas que deveriam ser atendidas nas UPAs - Unidades de Pronto Atendimento 24 horas são levadas aos hospitais estaduais que dispõem de estrutura para atender casos de emergência de média e alta complexidade.
O derradeiro desta sistemática perversa não poderia ser outro: a superlotação dos hospitais estaduais com casos que deveriam ser resolvidos nas USFs - Unidades de Saúde da Família, nas UBSs - Unidades Básicas de Saúde e nas UPAs - Unidades de Pronto Atendimento 24 horas, gize-se que deveriam existir 33 UPAs, mas só temos 15 (quinze) e algumas delas em péssimas condições de atendimento ao público soteropolitano.
Por isso aqueles casos que realmente demandam às unidades estaduais enfrentam dificuldades de atendimento por força da superlotação hospitalar com casos que poderiam ser evitados (preventivamente) e resolvidos (casos de baixa complexidade) no próprio âmbito municipal por parte da Secretaria Municipal da Saúde, mas a malsinada gestão pública dos recursos destinados a saúde ao município de Salvador impede de todas as formas a garantia de um atendimento eficaz a população soteropolitana.
Sem contar as deficiências da assistência farmacêutica no âmbito municipal.
Eis o sistema de saúde pública da cidade governada pelo pior prefeito do Brasil, por hoje chega...
Atenciosamente,
Em fim, a municipalização da gestão da saúde cuja diretriz está disposta no artigo 198, inciso I da Constituição Federal não logrou êxito no município de Salvador e isto torna a saúde uma política pública ineficaz, saliento que a saúde é uma obrigação estatal prevista no artigo 196 da Constituição Federal, porém pragmaticamente na esfera municipal ratifico tal ineficácia.
Eis importantes aspectos que serão abordados paulatinamente, ponto a ponto a fim de possibilitar a todos a compreensão desta reação em cadeia que culmina no caos da saúde pública no município de Salvador, senão vejamos:
1) A baixíssima e decrescente cobertura do PSF - Programa de Saúde da Família atualmente em 11,23% (estava em 12,97%), são apenas 47 USFs - Unidades de Saúde da Família no município de Salvador;
2) A inexpressiva e também decrescente cobertura do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de Agentes de Combate a Endemias (PACS) atualmente em 16,23% (estava em 18,56%);
3) O quantitativo insuficiente das UBSs - Unidades Básicas de Saúde para atender as demandas ambulatoriais, friso que são apenas 54 UBSs em todo município de Salvador;
4) A falta de estrutura das 54 UBSs - Unidades Básicas de Saúde para atender a demanda crescente decorrente da repercussão da baixíssima cobertura do PSF e PACS;
5) A reflexiva e crescente demanda por serviços ambulatoriais nas 15 (quinze) UPAs - Unidades de Pronto Atendimento 24 horas em funcionamento no município de Salvador o que torna cada uma delas um "Pronto-Ambulatório";
6) O baixíssimo quantitativo de UPAs - Unidades de Pronto Atendimento 24 horas no município de Salvador, são apenas 15 (quinze) para toda a capital baiana quando o quantitativo ideal atualmente sinaliza à necessidade de 33 UPAs 24 horas;
7) A crescente demanda por atendimento de baixa complexidade em hospitais de médio e grande porte que deveriam ser solucionadas nos ambulatórios e nas UPAs - Unidades de Pronto Atendimento 24 horas cujo notório deficit quantitativo além da falta de estrutura nos estabelecimentos existentes fazem com que tais demandas de menor complexidade sejam encaminhadas aos hospitais estaduais que possuem unidades de emergência para atender casos de média e alta complexidade;
8) A falta de vagas nos hospitais estaduais que dispõem de unidades de emergência para atendimentos de média e alta complexidade ante a reflexiva superlotação gerada pelas demandas de baixa complexidade que deveriam ser atendidas nas UPAs- Unidades de Pronto Atendimento 24 horas e nos ambulatórios municipais.
No tocante a baixíssima e decrescente cobertura populacional do PSF vale salientar que este brilhante programa foi concebido para retomar após a promulgação da Constituição Federal, ocorrida em 05 de outubro de 1988, alguns programas federais que estavam "adormecidos"; todavia em evidência na década de 70 a exemplo do PIASS - Programa de Interiorização de Ações de Saúde e Saneamento (1976) e na década de 80 a exemplo do Programa Nacional dos Serviços de Saúde derivado da VII Conferência Nacional de Saúde realizada em 1982.
Com a criação do PSF a lógica de atuação nas pequenas cidades continua a mesma: interiorizar os serviços de saúde e no âmbito das grandes cidades consiste em levar os serviços de saúde aos bairros periféricos, àquelas populações menos abastadas.
Por sinal no Ministério da Saúde está pacificado o entendimento de que o PSF é de extrema importância para que o Brasil assegure a assistência a saúde àqueles grupos marginalizados além de ser uma importantíssima estratégia na organização da atenção básica a saúde como política pública de saúde em caráter preventivo, mas aqui em Salvador não há este compromisso, pois apesar das verbas federais serem repassadas para o Fundo Municipal de Saúde não se vê resultados eficazes na utilização destas mesmas verbas destinadas ao PSF cuja estrutura física é composta por apenas 47 USFs - Unidades de Saúde da Familia.
Estatisticamente além de ser percentualmente baixa e no âmbito prático ineficaz relembro que a cobertura do PSF no município de Salvador está decrescente, outrora estava em 12,97% e atualmente está em 11,23%.
Há que se ressaltar o importantíssimo papel dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias, pois figuram como um elo essencial entre a comunidade e a unidade de saúde, senão vejamos.
Tal elo torna-se perceptível em dois viés: o aspecto político que objetiva orientar e integrar esta mesma comunidade às ações governamentais de prevenção lastreadas na própria atenção básica a saúde (reorganização), no fomento as discussões sobre os problemas de saúde da comunidade e a cidadania e no âmbito técnico para incentivar o auto-cuidado o mapeamento de possíveis demandas às equipes multidisciplinares do PSF, percebe-se a existência de uma linha tênue entre esta mesma atuação técnica (assistencial) e a atuação politica (orientador).
Apesar do possível dilema entre a atuação técnica e política há que se considerar a importância desta categoria profissional na reorganização e na inclusão social da população mais carente nas politicas públicas de saúde.
Com esta importante missão social aqui em Salvador, a capital que segundo o Instituto Datafolha pelo segundo ano consecutivo tem o pior prefeito do Brasil a cobertura destes profissionais além de baixa também está decaindo, há mais ou menos três anos estava em 27,25%, em 2008 estava em 18,56% e atualmente está em 16,23%.
Dados estatísticos revelam que cerca de 85% da população economicamente ativa soteropolitana vive, ou melhor sobrevive com apenas um salário-mínimo, sem contar que a capital baiana detém a segunda menor renda tributária per capita do país (quociente derivado da divisão de todos tributos municipais arrecadados pelo quantitativo populacional), por sinal convém destacar que dentre as 27 capitais brasileiras a cidade de Salvador supera apenas a Teresina, a capital do estado do Piauí.
A capital baiana tem ampla demanda ao serviço público de saúde ante a falta de condições financeiras da população soteropolitana em arcar com as mensalidades dos planos de saúde particulares, todavia é preocupante perceber que a malsinada gestão municipal disponibiliza ao seus habitantes apenas 54 UBSs - Unidades Básicas de Saúde, 47 USFs - Unidades de Saúde da Família e 10 UPAs 24 horas (das 15 existentes em Salvador) para atender uma demanda populacional crescente e que caminha para 4 milhões de pessoas.
Um dos fatores que aumenta consideravelmente tal demanda às Unidades Básicas de Saúde é a baixissima cobertura do PSF - Programa de Saúde da Família com apenas 47 USFs - Unidades de Saúde da Família e do PACS - Programa de Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias no municipio de Salvador, respectivamente em atuais 11,23% e 16,23%.
Neste hodierno contexto caótico as 54 unidades básicas de saúde em funcionamento no municipio dispõem de péssima estrutura, além da falta de recursos humanos na área médica e de enfermagem para atender a população muitas vezes faz com que o tempo de espera para uma simples consulta médica chegue a 6 meses após a marcação da consulta na unidade ambulatorial, um absurdo!!!
Como diz o ditado popular: "quem tem a sua dor é quem geme", por isso esta demanda que deveria ser atendida a nível de ambulatório na UBS - Unidade Básica de Saúde termina se direcionando às UPAs - Unidades de Atendimento 24 horas e depois aos hospitais estaduais.
O mais absurdo é que os gestores públicos são tão descompromissados com a população que as vezes por questões políticas inviabilizam a adoção de medidas alternativas para sanar parcialmente o problema a título de exemplo o 3º turno, senão vejamos.
O Terceiro Turno é uma alternativa plausível em algumas unidades de saúde e consiste na criação de um turno-extra que vai das 17 ás 21 horas para maximizar a capacidade de atendimento de algumas Unidades Básicas de Saúde a fim de reduzir este tempo de espera que as vezes chega a 6 meses, a exemplo daqui do 6° Centro, unidade de saúde a qual atuo como Conselheiro de Saúde no Segmento dos Trabalhadores, estávamos iniciando a elaboração deste projeto, mas por impecilhos criados pela própria Secretaria Municipal da Saúde o projeto não vingou e o problema continua.
No âmbito prático a lógica do 3° turno é muito simples: se não constroem novos postos de saúde para atender a população que se maximize a capacidade de atendimento das unidades existentes e daí o horário extra das 17 ás 21 horas que se consubstancia no próprio 3° Turno.
Existem algumas unidades básicas de saúde bem localizadas que com a devida estrutura de segurança e policiamento tem condições de prestar atendimento neste horário extraordinário (3° Turno) a exemplo do 3° Centro de Saúde Prof. Bezerra Lopes (Liberdade), 5° Centro de Saúde Clementino Fraga (Av. Centenário - Faz. Garcia), 6° Centro de Saúde Dr. Rodrigo Argolo (Tancredo Neves), 7° Centro de Saúde Professor José Mariani (Itapoan), 9° Centro de Saúde Prof. Sabino Silva (Nordeste de Amaralina), 13° Centro de Saúde (Mussurunga), o 14° Centro de Saúde Dr. Mario Andrea (Sete Portas), o 18° Centro de Saúde (Fazenda Grande do Retiro), o 20° Centro de Saúde (Castelo Branco), o Centro de Saúde Adroaldo Albergaria em Periperi, dentre outros...
Em fim, sem construir novas USFs - Unidades de Saúde da Família, sem construir novas UBSs - Unidades Básicas de Saúde e sem implementar o 3° turno para desafogar a demanda as UPAs - Unidades de Pronto Atendimento 24 horas que deveriam atender casos de urgência e emergência de baixa complexidade terminam se transformando em "pronto-ambulatórios".
Por falar em UPAs - Unidades de Pronto Atendimento 24 horas o município de Salvador possui apenas 15 (quinze) UPAs 24 horas dentre as quais cinco ainda são administradas pela SESAB - Secretaria de Saúde da Bahia, são elas: o 17° Centro de Saúde em Plataforma, a UPA 24 horas do Curuzú, a UPA 24 horas de Pirajá, a UPA 24 horas de Cajazeiras VIII e o 8° Centro de Saúde em São Caetano.
As outras 10 (dez) UPAs 24 horas são administradas pelo município de Salvador, especificamente pela Secretaria Municipal da Saúde das quais 6 (seis) são terceirizadas são elas: o 12° Centro de Saúde Dr. Alfredo Boureau na Boca do Rio, especificamente no Conjunto Habitacional Guilherme Marback (gestão terceirizada à OSID - Obras Sociais Irmã Dulce), o Centro de Saúde Edson Teixeira Barbosa em Pernambués (também terceirizado à OSID - Obras Sociais Irmã Dulce), o 16° Centro de Saúde Maria Conceição Santiago Imbassahy no Pau Miúdo (terceirizado à Pró-Saúde), a UPA 24 horas de São Marcos terceirizado ao Grupo Monte Tabor (entidade mantenedora do Hospital São Rafael), o 5° Centro de Saúde Dr Clementino Fraga localizado na avenida Centenário (Fazenda Garcia) terceirizado à Fundação José Silveira e o Pronto Atendimento Psiquiatrico, anexo ao 5° Centro (av. Centenário) também terceirizado a Fundação José Silveira.
Saliento que os Conselheiros Municipais de Saúde não tem acesso a estes contratos milionários, é uma falta de respeito e de transparência absurda que afronta ao artigo 5°, inciso XXXIII, ao artigo 198, inciso III e ao artigo 198, § 3°, inciso III da Constituição Federal, além dos ditames legais dispostos na Lei Federal n° 8142/90, e na Resolução n° 333/2003 do Conselho Nacional de Saúde.
Em fim os próprios gestores componentes do Conselho Municipal de Saúde (segmento dos gestores) não possibilitam ao Conselheiro de Saúde seja do segmento dos usuários, ou do segmento dos trabalhadores a fazer o trabalho de fiscalização que por sinal é a atribuição do Controle Social no SUS.
A Secretaria Municipal da Saúde apesar de ser um órgão público vinculado a Prefeitura Municipal de Salvador parece ser a casa destes gestores públicos, só que não é, e talvez por isso apesar de agir à margem da lei os mesmos se sintam desobrigados a prestar contas do que fazem com os recursos destinados a saúde dos 3,6 milhões de soteropolitanos.
Tem-se a impressão de que Salvador é uma terra sem lei, que permanece ainda naqueles tempos do faroeste, gize-se que estes problemas perduram há 14 anos na Secretaria Municipal da Saúde, sem contar que em 06 de janeiro de 2007 o servidor público Neylton Souto da Silveira foi morto dentro das dependências do prédio da Secretaria Municipal da Saúde e até então os problemas relacionados a falta de transparência nos contratos de prestação de serviços continuam, nada mudou.
Ao que se percebe as terceirizações aqui em Salvador tem 3 objetivos: o enriquecimento ilícito, o financiamento de campanhas eleitorais e a barganha de empregos em troca de votos, pois os vínculos empregatícios destes trabalhadores muitas vezes são precários: eis a nova lógica do "voto de cabresto" em pleno século XXI que ainda não acabou, apenas foi reconfigurado tornando-se mais sutil e quase imperceptível.
Há mais de 6 anos que não se realiza um grande concurso público para a área da saúde na PMS, um explícito afronta ao disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal que prevê a obrigatoriedade em realizar concurso público, pois é muito mais barato aos cofres públicos, a titulo de exemplo o servidor público por força da estabilidade não gera ao poder publico despesas como o FGTS, a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS e os demais consectários contratuais trabalhistas de natureza rescisória, etc...
Volvendo a questão das UPAs 24 horas seguem aquelas outras 4 (quatro) administradas diretamente pelo município: o 6° Centro de Saúde Dr Rodrigo Argolo em Tancredo Neves, o Centro de Saúde Hélio Machado em Itapoan, o Centro de Saúde Adroaldo Albergaria em Periperi e o Centro de Saúde Cesar Vaz de Carvalho em Valéria e ainda assim nestas unidades administradas diretamente pela SMS - Secretaria Municipal da Saúde estão lotadas por profissionais terceirizados da Pró-Saúde, mais um contrato que os Conselheiros Municipais de Saúde do segmento dos usuários e dos trabalhadores também não tem acesso e sequer sabem as cifras do mesmo.
Gastos absurdos que seriam evitados e economizados se a Prefeitura Municipal de Salvador realizasse concurso público como prevê o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, sem contar que as expressivas economias poderiam ser utilizadas na construção de novos postos de saúde para melhor servir a população soteropolitana.
Eis o derradeiro da má gestão e do desperdício de recursos públicos, por essas nuances que em pesquisa do Instituto Datafolha realizada em 2009 e 2010 o Prefeito de Salvador foi incluído no rol do pior do Brasil até então por dois anos consecutivos.
Acontece que o Ministério da Saúde preconiza 1 UPA - Unidade de Pronto Atendimento 24 horas para cada 100.000 (cem mil) habitantes, consideremos Salvador com o contingente populacional de 3,3 milhões de habitantes, ora dividindo este valor por 100.000 o quociente resultante sinaliza que a cidade deveria ter 33 (trinta e três) UPAs - Unidades de Pronto Atendimento 24 horas, mas temos apenas 15 (quinze).
Sem contar ainda outra problema: a falta de médicos nas UPAs 24 horas do município de Salvador que estão se evadindo das 4 unidades administradas diretamente pela SMS por força de um mecanismo perverso de esquartejamento dos direitos trabalhistas denominado de PEJOTIZAÇÃO, o qual os médicos e também as enfermeiras são obrigados a constituir diversas Pessoas Jurídicas para que os contratos de trabalho de cada profissional sejam transformados (fraudulentamente) em diversos contratos de prestação de serviços, assim com estas quarteirizações simuladas e ardilosas a terceirizada "imagina" que ficará eximida de pagar os consectários contratuais trabalhistas de natureza continua (FGTS mensal e INSS mensal) e de natureza rescisória aos médicos e enfermeiras.
Acontece que a terceirizada (Pró Saúde) cobra da Prefeitura Municipal de Salvador estas despesas ordinárias e rescisórias de cunho trabalhista e a prefeitura paga por tais despesas a terceirizada, mas através da PEJOTIZAÇÃO (quarteirização fraudulenta) a terceirizada não repassa aos trabalhadores (médicos e enfermeiras) os valores recolhidos que foram cobrados e pagos pela prefeitura, tal jaez denota uma explicita e inequívoca lesão aos direitos trabalhistas destes profissionais, além do enriquecimento ilícito da terceirizada às custas dos prejuízos financeiros gerados aos trabalhadores, outro absurdo.
Com este absurdo descompasso quantitativo exemplificado no déficit de 18 (15-33) UPAs 24 horas aquelas demandas que deveriam ser atendidas nas UPAs - Unidades de Pronto Atendimento 24 horas são levadas aos hospitais estaduais que dispõem de estrutura para atender casos de emergência de média e alta complexidade.
O derradeiro desta sistemática perversa não poderia ser outro: a superlotação dos hospitais estaduais com casos que deveriam ser resolvidos nas USFs - Unidades de Saúde da Família, nas UBSs - Unidades Básicas de Saúde e nas UPAs - Unidades de Pronto Atendimento 24 horas, gize-se que deveriam existir 33 UPAs, mas só temos 15 (quinze) e algumas delas em péssimas condições de atendimento ao público soteropolitano.
Por isso aqueles casos que realmente demandam às unidades estaduais enfrentam dificuldades de atendimento por força da superlotação hospitalar com casos que poderiam ser evitados (preventivamente) e resolvidos (casos de baixa complexidade) no próprio âmbito municipal por parte da Secretaria Municipal da Saúde, mas a malsinada gestão pública dos recursos destinados a saúde ao município de Salvador impede de todas as formas a garantia de um atendimento eficaz a população soteropolitana.
Sem contar as deficiências da assistência farmacêutica no âmbito municipal.
Eis o sistema de saúde pública da cidade governada pelo pior prefeito do Brasil, por hoje chega...
Atenciosamente,
Antoniel Ferreira Junior
Conselheiro de Saúde - Segmento dos Trabalhadores
Salvador, 05 de setembro de 2010.
Salvador, 05 de setembro de 2010.
(71)9101-2381/ 8141-8417
antonielfjr@hotmail.com
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