sábado, 16 de outubro de 2010

A Lei Municipal n° 7867/2010 (PCCV Saúde) foi uma criação coletiva e não do ex-secretário, apesar do aval submisso do SINDSEPS. Renovação na saúde já!

Nobres leitores: para entender o presente é fundamental saber e compreender o passado, numa sucinta retrospectiva lembro aos leitores deste blog que em 2005 ocorreu aqui em Salvador a VIII Conferência Municipal de Saúde no qual diversas diretrizes foram previstas dentre as quais convém destacar especificamente duas:


1: A retomada daqueles postos terceirizados à administração direta da SMS - Secretaria Municipal da Saúde, processo também conhecido como "desterceirização" a exemplo do que ocorreu com o Centro de Saúde Cesar Vaz de Carvalho em Valéria, onde funciona uma unidade de pronto atendimento 24 horas que era administrada pela RSEB - Real Sociedade Espanhola de Beneficência.

Quiçá em agosto de 2006 a RSEB perdeu a administração do referido pronto atendimento por força de anomalias cujas irregularidades mais graves foram descobertas no Caso Neylton (06/01/2007) após investigações do MPF - Ministério Público Federal, MPE - Ministério Público Estadual e CGU - Controladoria Geral da União. Tais irregularidades preliminares podem ter acelerado tal processo de "desterceirização".

Essa 1ª diretriz não foi integralmente cumprida, pois dentre sete postos de saúde ainda há 6 unidades de saúde administradas por estas entidades filantrópicas gerando uma sangria nos cofres públicos, pois são contratos milionários o qual o Conselho Municipal de Saúde não tem acesso.



2: A criação de um PCCV Saúde - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos para mudar a matriz salarial dos servidores da saúde bem como extinguir a Lei Municipal n° 6150/2002 a fim de incorporar àqueles funcionários vinculados ao PSF - Programa de Saúde na Família nos cargos dos quadros de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Salvador e por fim a esperada desprecarização dos referidos vínculos trabalhistas, coisa que ainda não ocorreu, pois não fizeram o tão esperado concurso público.


Naquela época a RSEB - Real Sociedade Espanhola de Beneficência também administrava o PSF - Programa de Saúde na Família, acontece que a referida entidade por ser filantrópica também é detentora de um CEBAS - Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, sendo portanto isenta de alguns impostos federais.

Acontece que ao celebrar os contratos com o poder público municipal a RSEB cobrava da Prefeitura Municipal de Salvador tais encargos sociais ao qual era isenta o que gerou um prejuízo estimado em 16 milhões de reais.

Se forem contabilizados aqueles aumentos em cifras superiores a inflação do período sem qualquer justificativa técnica os "prejuizos potenciais" poderão chegar a 80 milhões de reais, um absurdo!

De toda sorte a RSEB está prestando contas na Justiça Federal baiana por força de 3 ações civis públicas que estão em curso e foram ajuizadas pelo MPF e MPE, assim como a GESTMED e o Hospital Evangélico da Bahia pelas mesmas razões totalizando 5 ações civis públicas que estão tramitando na 1ª, 12ª e 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do estado da Bahia.


Em março de 2008 a ONG Cruz Vermelha seria contratada para substituir a RSEB na contratação dos recursos humanos do PSF, ressalto que esta ONG - Organização Não Governamental nada tem a ver com a Cruz Vermelha Internacional uma entidade reconhecida em todo mundo por suas ações humanitárias.

Naquela época na primeira semana do mês de março de 2008 os postos de saúde do PSF ficaram fechados por uma semana.

Por força de irregularidades descobertas na ONG Cruz Vermelha lá no Rio de Janeiro, o Ministério Público do Trabalho baiano com base na Lei Federal n° 7347/1985 ajuizou uma ação civil pública para anular o referido contrato entre a ONG e a Prefeitura Municipal de Salvador.

O Meritíssimo Juízo da 2ª Vara do Trabalho concedeu uma liminar para suspender a eficácia do contrato celebrado entre a prefeitura e a ONG e por força disso foi celebrado um TAC - Termo de Ajustamento de Conduta entre a Prefeitura Municipal de Salvador e o Ministério Público do Trabalho.

No TAC - Termo de Ajustamento de Conduta ratificou-se o compromisso da VIII Conferência Municipal de Saúde (2005) em aprovar o PCCV SAÚDE (PSF como cargos de provimento efetivo) e realizar concurso público para finalmente desprecarizar definitivamente os vinculos dos trabalhadores do PSF, apesar dos obstáculos criados pelos gestores municipais o plano já foi aprovado (cumprimento parcial do TAC de 2008), mas ainda falta o concurso público.

Vale destacar que tudo isso ocorreu antes do ex-secretário de saúde José Carlos Raimundo Britto assumir a Secretaria Municipal da Saúde em abril/2008, portanto com esta sintética retrospectiva percebe-se claramente que o PCCV SAÚDE é de 2005, portanto não há o menor fundamento lógico quando se entitula o recente ex-secretário de saúde como um dos mentores do PCCV - SAUDE (Lei Municipal n° 7867/2010), isso é coisa de sindicalista "pelego" que defende o patronato ao invés dos servidores que são a razão de ser de qualquer sindicato.

Por sinal é de extrema bizarrice e mal gosto um sindicato organizar ato público para defender gestores públicos, isso é traição para com o servidor que contribui mensalmente para manter a entidade, bem como aqueles servidores que não são sindicalizados (não afiliados) que todavia contribuem compulsoriamente com a contribuição sindical.

Até por que a conduta da entidade sindical contraria frontalmente as disposições do artigo 8°, inciso III da Constituição Federal.

Convém destacar que 5 diretores sindicais da entidade já se manifestaram publicamente informando que desconheciam o "ato público bizarro" em favor do ex-secretário de saúde, o que implica que não houve autorização dos servidores em assembléia geral de toda sorte acessem o blog:

www.sindseps.blogspot.com

E vejam vocês mesmos a nota postada em 07 de outubro de 2010 e depois tirem as suas conclusões.

Vale frisar retrospectivamente que em 28 de maio de 2008 em pleno ano eleitoral o Prefeito de Salvador num ato claramente midiático através de uma manobra política e jurídica anunciou em rede nacional um Decreto de Estado de Emergência na Saúde, o prefeito só faltou divulgar na imprensa internacional e este artifício jurídico suspendeu e atrasou o cumprimento do TAC - Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público do Trabalho em 2 anos (que é o prazo máximo e improrrogável de vigência do referido decreto).

Em 28 de maio de 2010 acabou a festa, fim da vigência do decreto de estado de emergência na saúde, sem alternativas jurídicas o Prefeito de Salvador que sempre obstacularizou o cumprimento das diretrizes da VIII Conferência Municipal de Saúde (2005) bem como o próprio TAC celebrado com o MPT em 2008 no dia 25 de maio de 2010, 72 horas antes de findar o famigerado decreto o Prefeito de Salvador enviou para o Presidente da Câmara Municipal de Salvador a Mensagem n° 05/10 com o PCCV SAÚDE em anexo requerendo urgência na sua apreciação e aprovação.

Após o processamento interno na Câmara Municipal de Salvador o PCCV SAÚDE enviado com a Mensagem n° 05/10 transformou-se no PL - Projeto de Lei n° 156/10, veja este link o PL 156/10 na íntegra (por gentileza selecione, copie e cole na barra de endereços do seu navegador):

http://www.cms.ba.gov.br/updiv/MEXE-54/index.html

Sugiro que aproveitem a oportunidade e verifiquem as previsões originais dos artigos 44 e 45 e tirem as suas conclusões e ainda caso queiram façam um comparativo com a Lei Municipal 7867/2010 e assim percebam as mudanças nos artigos supracitados (44 e 45).

Este PL n° 156/10 foi apreciado na 24ª Sessão Ordinária realizada em 09 de junho de 2010 e foi sancionado em 12/07/2010, cuja publicação se deu no dia seguinte no DOM - Diário Oficial do Municipio edição n° 5166 (13/07/2010) cuja lei municipal é de n° 7867/2010.

Com todos estes atrasos o SINDSEPS não teve capacidade e competência suficiente para promover eventos para discutir o PCCV de forma ampla e transparente, a título de exemplo os servidores da área administrativa da Secretaria Municipal da Saúde não foram contemplados pelo PCCV SAUDE, um absurdo!

Aliás os nobres servidores da área administrativa da SMS tem sido excluídos até mesmo das mesas de negociação nas campanhas salariais, a título de exemplo eles não tem direito a GIQ - Gratificação de Incentivo a Qualidade e a Produtividade.

Por isso quando recebi aquele convite extemporâneo e um tanto oportunista da assessoria de uma vereadora para para participar de uma audiência pública em 08 de junho de 2010 para "rediscutir" o PCCV-SAÚDE já em pauta para apreciação no dia seguinte em 09/06/2010 na 24ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Salvador me recusei a participar daquela audiência pública.

Confesso aos presentes que fiquei um tanto indignado e recusei o convite, pois o mesmo era por demais extemporâneo e oportunista, relembro que este plano começou a ser concebido em 2005 e em 2010 ainda cogitaram audiências públicas para discutir o assunto?!?!?!

Em verdade queriam um motivo para tirar o PCCV da pauta em 09/06/2010 e os pivôs seriam os próprios servidores públicos (que foram "rediscutir" o PCCV), uma manobra política deveras oportunista que a categoria organizada percebeu e por sinal deu o troco nas urnas em 03/10/2010, pois a mesma perdeu as eleições para Deputada Estadual.

Convém destacar também que o PCCV SAUDE original (PL n° 156/10) os artigos 44 e 45 previam que os cargos de Gerência e de Coordenação seriam assumidos exclusivamente por servidores estatutários, mas o SINDSEPS na surdina, na espreita e sem consultar os servidores em assembléia permitiu subservientemente que fossem criadas duas emendas para continuar tudo como está: pessoas sem qualquer vínculo assumindo tais cargos na SMS, um absurdo!

Este discurso enfadonho e infundado de alguns dirigentes sindicais descompromissados com a categoria de que 50% dos cargos estão reservados aos estatutários (concursados) não merece prosperar, pois inexiste qualquer respaldo legal.

Para tal constatação basta verificar na própria Lei Municipal n° 7867/2010 (DOM - edição n° 5166 de 13/07/2010 páginas 04 à 23) que inexiste na referida lei qualquer reserva legal de vagas em 50% exclusiva aos servidores estatutários e se não está na lei não há como exigir do poder público o seu cumprimento.

Destaco que a administração pública nas 3 (três) esferas de governo seja na municipal, estadual ou federal tem como "pedra fundamental" o Principio da Legalidade previsto no artigo 5°, inciso II da Constituição Federal da República Federativa do Brasil.

Mais uma vez o sindicato trabalha contra o servidor, é de enojar, mas é a pura realidade.

Sem contar o desrespeito à Constituição Federal (artigo 8°, inciso III) quando deixam de defender os servidores para defender gestores, um absurdo!

Pior do que está não pode ficar!

Renovação da representatividade da saúde já!

No tocante as diferenças salariais entre as categorias do funcionalismo público municipal em sentido amplo (geral) pondero que se há diferenças entre as categorias profissionais em termos de remuneração dos servidores está mais que notório e evidente que há diferenças na qualidade da representatividade destes trabalhadores no SINDSEPS.

Portanto isto apenas comprova o que venho pontuando desde o ano passado (2009) quando salientava as vezes de forma maçante e repetitiva que a nossa representatividade da saúde no SINDSEPS estava com sérios problemas.

Tais questionamentos sobre tais diferenças só comprovam aqueles problemas de representatividade na saúde que alertava e pontuava desde agosto de 2009, nada melhor que um dia após o outro, pena que tal tema não é mais novidade para muitos colegas da saúde.

Vamos aos fatos concretos: não é a toa que os servidores da TRANSALVADOR há tempos tem o plano de saúde PROMÉDICA, por sinal um excelente plano e que as gratificações dos servidores da SESP, SUCOP, SALVAMAR e da própria TRANSALVADOR, etc... são muito maiores que as dos servidores da saúde.

Sem contar a Guarda Municipal que ainda não tem Diretor Sindical que os represente, pois as ultimas eleições no SINDSEPS ocorreram em dezembro/2007 e os primeiros Guardas Municipais foram nomeados a partir de julho/2008 em tão pouco tempo já recebem vencimentos superiores aos servidores de nível médio da saúde, quem quiser tirar a dúvida compare os valores do seu contracheque aos valores discriminados nos contracheques dos colegas da Guarda Municipal de Salvador.

Pondero que não há a menor lógica e cabimento aqueles Diretores Sindicais que através de trabalho sério e comprometido resolvem os problemas da sua base representativa se envolvendo com frequência e diretamente nos problemas da saúde, coisa que corriqueiramente tem acontecido quando por exemplo outros dirigentes sindicais vinculados a SESP, SUCOP, SALVAMAR e TRANSALVADOR visitam postos de saúde para resolver diversos problemas da categoria (saúde).

Percebe-se um notório contrasenso já que existem 2 diretores sindicais exclusivos para a área da saúde e que pelo visto não cumprem integralmente o seu papel representativo, razão de tantas diferenças salariais e de tantas insatisfações, destaco mais uma vez que este tema não é novidade, pois tem sido pontuado desde agosto de 2009.

Vocês estão satisfeitos com os atuais diretores sindicais da saúde que lhes representam nas mesas de negociação?

Na hora do vamos ver, na hora de mobilizar os servidores para as paralisações e greves gerais quais são os diretores sindicais mais competentes na mobilização dos servidores da sua base representativa para o movimento paredista?

E ainda, porquê algumas categorias conseguem parar em quantitativo expressivo e outras não?

Pondero que justamente por esta apatia dos diretores sindicais da saúde que em 2009 fui chamado por outros Diretores Sindicais que estavam com sérias dificuldades em mobilizar a saúde para dar apoio ao SINDSEPS e assim visitar os postos para tentar mobilizar os servidores da saúde para o movimento grevista do ano passado.

Ressalto mais uma vez que contra fatos não há argumentos, pois se não houvesse este convite dos Diretores Sindicais em 2009 o grupo Pro-servidor@yahoogrupos.com.br sequer existia, pois não teria meios para cadastrar os e-mails dos nobres colegas após as diversas visitas nos postos de saúde do município, até por quê não há como cadastrar 257 contas de e-mails particulares de servidores municipais da saúde lotados em cerca de 46 unidades de saúde num passe de mágica, do dia para a noite.


Diante dos fatos expostos, para comprovar ainda mais as assertivas supracitadas sugiro aos servidores municipais da saúde que mantenham contato com os servidores de outros orgãos municipais a exemplo da TRANSALVADOR, SALVAMAR, SESP e SUCOP a fim de saber dos mesmos o nível de satisfação com os Diretores Sindicais que lhes representam.

Sugiro aos colegas da saúde que façam a "prova dos 9" através desta pesquisa com os servidores de outras secretarias e autarquias municipais e tirem as suas próprias conclusões.

Como frisei antes...

Pior do que o que está não pode ficar.

Renovação na representatividade da saúde já!

Volvendo a atuação do MPT - Ministério Público do Trabalho em 2008 para embargar o contrato entre a PMS e a ONG Cruz Vermelha celebrou-se um TAC - Termo de Ajustamento de Conduta friso que o TAC - Termo de Ajuste de Conduta é um Título Executivo Extrajudicial previsto no artigo 585, inciso II do Código de Processo Civil no qual ratificou-se aqueles compromissos estabelecidos na VIII Conferência Municipal de Saúde com elaboração de um PCCV para criar uma matriz salarial da categoria, revogar a Lei Municipal n° 6150/2002 e assim poder incluir as carreiras profissionais do PSF - Programa de Saúde na Família nos cargos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Salvador, bem como a realização do concurso publico para desprecarizar definitivamente tais vínculos trabalhistas do PSF.

Friso mais uma vez que tal PCCV e a desprecarização do PSF (além da "desterceirização" dos postos de saúde) estavam previstos desde 2005 quando ocorreu a VIII Conferência Municipal de Saúde. Tal diretriz associada a "desterceirização" dos postos de saúde contrariava poderosos interesses políticos bem como das terceirizadas ( algumas entidades filantrópicas, ou melhor "pilantrópicas").

O midiático decreto de estado de emergência na saúde lançado pelo Prefeito de Salvador em 28/05/2008 em rede nacional e em ano de eleições municipais (2008) foi uma manobra jurídica e política para postergar o cumprimento do referido TAC - Termo de Ajustamento de Conduta, o prazo máximo destes decretos é de 2 anos e não se admite prorrogação, portanto não havia outra saída a não ser encaminhar em 25/05/2010, ou seja 72 horas antes do fim do famigerado decreto a Mensagem n° 05/10 ao Presidente da Câmara Municipal de Salvador o qual após processamento interno gerou o PL - Projeto de Lei n° 156/10.

Por sinal após dois dias em 27 de maio de 2010 encaminhei em primeira mão aos servidores cadastrados no grupo Pro-servidor@yahoogrupos.com.br este link do PL n° 156/10 para que todos pudessem ter acesso ao referido projeto de lei digitalizado e assim poder acompanhar o processo de forma mais ativa e participativa.

Segue abaixo mais uma vez o link do PL n° 156/10 antes da votação em 09/06/2010 vejam vocês mesmos as previsões originais constantes nos artigos 44 e 45 (por gentileza: selecione com o lado direito do mouse, copie o link abaixo e cole na barra de endereços do seu navegador) e depois tirem suas conclusões:

http://www.cms.ba.gov.br/updiv/MEXE-54/index.html


Com estas medidas a única possibilidade do PL n° 156/10 não ser votado, seria no caso dos próprios servidores "questionarem/ querer rediscutir" o plano, se bem que tentaram fazer isso naquela audiência pública "extemporânea" e "oportunista" programada para a manhã daquele dia 08 de junho de 2010 no Espaço Cultural da Câmara Municipal de Salvador.

Percebendo que se tratava de uma perigosa manobra política nada mais sensato do que fornecer a vocês o numero do celular da vereadora Aladilce (xxxx-xxxx) para que todos os servidores municipais da saúde pudessem contactar a mesma em busca de razoáveis explicações sobre o porquê da referida e "extemporânea" audiência pública em 08/06/2010.

Por sinal a resposta com a minha recusa veemente, porém fundamentada em participar do evento também foi disponibilizada para todos, tenho a impressão de que a ilustre vereadora não sabia que os servidores municipais da saúde estavam tão bem informados sobre o tema, apesar da inércia do sindicato neste sentido.

Se esta oportunista manobra politica vingasse exitosamente aí sim o PCCV não seria votado, pois a própria PMS argumentaria ao MPT - Ministério Público do Trabalho que os servidores não consideravam o plano de cargos satisfatório, coisa que não ocorreu pois os colegas fizeram a sua parte ao questionar o suspeito procedimento da vereadora às vesperas de uma votação tão importante.

Vale mais uma vez relembrar que o PCCV já estava em pauta para votação no dia 09/06/2010 e a "suspeita" audiência pública foi agendada para o dia 08/06/2010.

Outrossim saliento que o coordenador geral do SINDSEPS também é correligionário partidário da vereadora Aladilce (PC do B).

Por falar nisso também relembro que durante a votação do PCCV quando as emendas foram apresentadas houve uma intensa discussão entre os vereadores, muitos vereadores da oposição sequer sabiam das emendas, todavia ante a quantidade de vezes em que a vereadora pediu a palavra em 4 (quatro) ocasiões distintas para justificar a "manobra suja" do SINDSEPS percebeu-se claramente que havia algo estranho no ar.

Quem estava no Plenário Cosme de Farias presente na votação de 09/06/2010 viu tudo e pode se espantar com tanta hipocrisia, portanto não é preciso entrar em maiores detalhes, sem contar que no ultimo dia 03/10/2010 a galera deu o troco e a ilustre vereadora perdeu as eleições para deputada estadual.

Ressalto mais uma vez que contra fatos não há argumentos.

Em fim o PCCV SAUDE (Lei Municipal n° 7867/2010 publicada em 13/07/2010 no DOM edição n° 5166) implica no cumprimento parcial do TAC celebrado entre a PMS e o MPT em 2008, por isso teria que ser aprovado de uma forma ou de outra: ano eleitoral, fim da vigência do decreto do estado de emergência (por 2 anos sendo este improrrogável), intensa mobilização dos servidores municipais da saúde.

Tudo isso apesar da apatia do SINDSEPS no qual os diretores da área da saúde mais uma vez não cumprem o seu papel de mobilizar a classe, sem contar que um TAC - Termo de Ajuste de Conduta é um Título Executivo Extrajudicial (artigo 585, inciso II do CPC) e se não for integralmente cumprido cabe ao MPT - Ministério Público do Trabalho executá-lo por via judicial para forçar o municipio a cumprir as pendências que foram pactuadas no referido TAC em 2008.

A breve retrospectiva dos fatos sinalizam que foram desnecessárias as posturas subservientes e servis dos diretores sindicais descomprometidos que na surdina e sem consultar os servidores em assembléia avalizaram aquelas 2 aberrantes emendas e assim lesaram direitos dos trabalhadores ao permitir a alteração nos artigos 44 e 45 do PCCV.

Tais modificações infelizmente vão permitir por exemplo que um Jornalista ocupe cargo de gerência na saúde, como ocorria na UAO - Unidade de Atendimento Odontológico 24 horas da Liberdade quando em verdade deveria ser um Administrador ou um Odontólogo, sem contar que estas pessoas não possuem nenhum vinculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Salvador, sequer são servidores públicos e daí percebe-se o peso da indicação política, bem como o notório loteamento de cargos na SMS.

Infelizmente por força destas alterações nos artigos 44 e 45 do PCCV Saúde aberrações como esta continuarão a acontecer na Secretaria Municipal da Saúde.

Em fim, a "sujeira" do SINDSEPS vai inviabilizar uma gestão técnica, profissional elaborada exclusivamente por servidores estatutários, uma gestão séria, comprometida e desvinculada de indicações políticas na Secretaria Municipal da Saúde, daí vocês percebem que o PCCV concebido desde 2005 após a VIII Conferência Municipal de Saúde contrariava poderosos interesses políticos, bem como das entidades filantrópicas (pilantrópicas).

Por falar na VIII Conferência Municipal da Saúde realizada em 2005 percebam mais uma vez que apenas 2 diretrizes (desterceirização dos postos de saúde e a desprecarização do PSF após a elaboração de um PCCV para substituir a Lei Municipal n° 6150/2002) incomodavam muita gente e não foi a toa que mataram um servidor dentro das dependências da SMS em 06/01/2007 (Caso Neylton).

As irregularidades da Secretaria Municipal da Saúde se iniciaram a cerca de 14 anos na gestão Imbassahy e o atual prefeito João Henrique de não teve a hombridade e a coragem suficiente para sanar tais anomalias administrativas.

Trata-se de um complexo quebra-cabeças cujas peças fáticas estão esparsas e divulgadas como se fossem fatos isolados, mas não são fatos isolados e estes mesmos fatos são desdobramentos daquelas mesmas irregularidades iniciadas há 14 anos passados e dentro do possível tenta-se montar este mesmo quebra-cabeças a fim de possibilitar a todos os leitores a compreensão destes fatos escabrosos ocorridos e que ainda ocorrem na Secretaria Municipal da Saúde.

Remontando a questão da representatividade, friso que quanto a alegação de que é preciso experiência para assumir o sindicato ressalto que isso é o que menos importa, de que adianta tê-la e utilizá-la nas mesas de negociação para prejudicar o trabalhador?

Sem contar que as vezes se utiliza da "experiência" para auferir privilégios meramente pessoais em detrimento dos interesses coletivos?

Se há diferenças na remuneração entre os servidores de secretarias distintas ratifico mais uma vez que isso implica de forma clara e inequívoca a existência de diferenças na qualidade da representatividade destes servidores, portanto a "experiência" é um fator secundário se não for bem utilizado em prol do bem comum.


Pior do que o que está não pode ficar!

Mudanças na representatividade da saúde já!!




"A única verdade é que vivo. Sinceramente, eu vivo. Quem sou? Bem, isso já é demais...." (Clarice Lispector)

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