domingo, 29 de março de 2015

ALERTA AO DISCURSO DE ÓDIO QUE TEM SIDO DIFUNDIDO NAS REDES SOCIAIS POR CONTA DA DESPOLITIZAÇÃO DE GRANDE PARTE DA POPULAÇÃO/ AS CONTRADIÇÕES DO GOVERNO FEDERAL QUE NÃO QUER COLHER O QUE PLANTOU E AO MESMO TEMPO QUER COLHER O QUE NÃO PLANTOU/ A PAZ SOCIAL É FRUTO DE UMA SOCIEDADE JUSTA E VICE-VERSA/ A JUSTIÇA COM AS PRÓPRIAS MÃOS NÃO RESOLVERÁ OS NOSSOS PROBLEMAS AINDA MAIS NUM PAÍS QUE TEM 60.000 HOMICÍDIOS/ANO (+ ALTA TAXA DE HOMICÍDIOS DO MUNDO)


ALERTA AO DISCURSO DE ÓDIO QUE TEM SIDO DIFUNDIDO NAS REDES SOCIAIS POR CONTA DA DESPOLITIZAÇÃO DE GRANDE PARTE DA POPULAÇÃO/ AS CONTRADIÇÕES DO GOVERNO FEDERAL QUE NÃO QUER COLHER O QUE PLANTOU E AO MESMO TEMPO QUER COLHER O QUE NÃO PLANTOU/ A PAZ SOCIAL É FRUTO DE UMA SOCIEDADE JUSTA E VICE-VERSA/ A JUSTIÇA COM AS PRÓPRIAS MÃOS NÃO RESOLVERÁ OS NOSSOS PROBLEMAS AINDA MAIS NUM PAÍS QUE TEM 60.000 HOMICÍDIOS/ANO (+ ALTA TAXA DE HOMICÍDIOS DO MUNDO)

O conturbado contexto político do país se reflete nas redes sociais, o grande problema é que neste momento as pessoas desinformadas podem ser induzidas a entrar numa guerra civil por conta das informações manipuladas divulgadas por setores retrógrados da imprensa que decidiram claramente fazer uma oposição sistemática ao governo para tentar jogar a população contra a gestão federal a qualquer custo.

Observo atentamente nas redes sociais o surgimento de novas páginas que se colocam no campo da direita mais reacionária do país. Mas isso também é um índice da transmutação do conservadorismo no Brasil. 

Infelizmente, o controle da corrupção aqui no Brasil se tornou um fracasso, mas vale ponderar que inexistem quaisquer correlações entre a corrupção e o aumento dos preços dos combustíveis apesar de vários setores da imprensa divulgarem que tais aumentos foram concedidos para a população ajudar a cobrir os rombos na Petrobrás.

Sabemos que tais informações são inverídicas por conta da nova matriz energética que tem sido adotada pelos Estados Unidos (Xisto Betiminoso) e que tem sacudido as cotações internacionais do petróleo "brent".

Lamentavelmente percebemos que a equipe de governo que foi montada para iniciar o 2º mandato presidencial de Dilma Rousseff é desastrosa e se notabiliza por ser pouco hábil no trato de questões que exigem objetividade e clareza para enfrentar os desafios que estão sendo lançados.

Percebo que a nossa presidente tem sido muito mal assessorada no trato de questões estratégicas do governo, sobretudo na área de comunicação.

Essa condução fracassada aos desafios impostos alimenta ainda mais a despolitização do povo. 

E a despolitização é o combustível perfeito para alimentar as notícias distorcidas da realidade que provocam a hostilidade do povo para com as instituições republicanas, sobretudo ao poder executivo federal representado pela  Presidência da República.

A despolitização não é apenas um processo produzido pelos “repressores”, mas no caso concreto também decorre de sucessivos governos mergulhados em escândalos de corrupção e que são tecidos por relações políticas absolutamente cínicas em nome de alguma governabilidade.

Infelizmente este modo 'kamikaze" de governar tem complicado ainda mais as relações do poder executivo federal com os outros poderes a exemplo do Congresso Nacional.

Hoje muitos falam do Mensalão Petista, mas muitos já se esqueceram do escandaloso esquema de compra de votos nos bastidores da votação da Emenda Constitucional nº 16/1997 (emenda da reeleição) que alterou a Constituição Federal permitindo em 1998 a reeleição de FHC para o seu segundo mandato presidencial.

Quanta memória curta hein...

Atualmente o governo federal vive um grande paradoxo, senão vejamos 2 variáveis que são antagônicas entre si...

1) Não está gostando de colher o que plantou por conta das reprovações sucessivas e em percentuais cada vez maiores em pesquisas realizadas junto a opinião pública em face as sucessões de equívocos e contradições detectados em suas políticas governamentais recentes quando por exemplo alterou as regras de concessão de benefícios previdenciários sem qualquer diálogo com a sociedade.

Sem contar que na campanha eleitoral prometeu que não iria adotar medidas impopulares contra o povo brasileiro, o que não se viu na prática.

2) Por outro lado quer colher o que não plantou, tendo em vista que o aumento da capacidade produtiva do país dependeria de um investimento maciço em educação, pois a boa formação profissional possibilitaria uma grande expansão do mercado de trabalho por conta da disponibilidade de mão-de-obra produtiva, seria um consectário natural se a política educacional realmente fosse levada a sério.

Só que estas reformas educacionais não aconteceram ao longo destes 13 anos, pois criaram uma ilusão de que era possível ascender socialmente apenas melhorando os salários, facilitando o acesso ao crédito e permitindo o acesso a bens de consumo que antes eram inacessíveis por parte expressiva da população nos governos anteriores, só que a ilusão acabou.

Existem insatisfações? 

Sim, sabemos que elas existem, mas nada justifica a tal Intervenção Militar que sequer tem previsão legal na nossa Constituição Federal, a Constituição Cidadã e que por ser garantista jamais permitiria a existência destas "aberrações jurídicas".

Tais teses absurdas são alimentadas por conta da desinformação e a despolitização de parte expressiva da sociedade brasileira; por outro lado o que mais surpreendente ainda é ver pessoas letradas, com nível superior e até mesmo àquelas que são formadas em Direito defendendo tais excrecências.

É preciso dialogar com o povo afirmando sempre que uma sociedade justa é a que produz a paz social e vice-versa (que a paz social é fruto de uma sociedade justa), que é o desdobramento natural de algo construído historicamente ao longo do tempo e não uma sociedade que só obedece ordens, que tende a depender cada vez mais de armas para garantir o "status quo" e que imagina que a resolução de conflitos sociais, políticos e econômicos dependem da morte e da destruição do outro.

Este discurso radical, extremado, militarista e armamentista tem crescido nas redes sociais e é muito perigoso num país como o Brasil que já ostenta a mais alta taxa de homicídios do mundo com 60 mil mortes/ano. Já temos problemas demais com a violência urbana.

Segue adiante uma animação dos ciclos econômicos e políticos do Brasil, espero que vocês não se enquadrem no rol apontado pelo quadro.

Torço para que vocês sejam exceções da regra.

Fiquem alertas!

Antoniel Ferreira Junior
Salvador, 29 de março de 2015.

terça-feira, 24 de março de 2015

QUEREMOS PAZ E NÃO FAREMOS O JOGO DOS EUA, POIS A GUERRA NÃO RESOLVERÁ OS PROBLEMAS ECONÔMICOS, SOCIAIS E POLÍTICOS DO BRASIL E SIM AGRAVÁ-LOS/ O NOVO PARADOXO DO ACESSO A INFORMAÇÃO...



A tentativa de reeditar a Marcha Pela Família com Deus Pela Liberdade no último dia 15 de março de 2015 da mesma forma que fizeram na época do Golpe de 64 não vingou, tendo em vista que há duas variáveis importantes que devem ser levadas em consideração: a primeira variável consiste no fato de inexistir o apoio da Igreja Católica, até por que o nosso querido Papa Francisco II é da Argentina que assim como o Brasil é um país cuja presidente sofre a nível local os mesmos ataques de alguns setores da imprensa argentina destinados a tentar enfraquecer os governos dos países sul americanos que se isolam cada vez mais dos EUA por conta sua sua politica externa equivocada e que não respeita a soberania e a capacidade de auto-determinação dos povos do Cone Sul.

É preciso um senso de percepção muito aguçado para compreender a complexidade das questões nacionais, com o destaque de que o aumento nos preços dos combustíveis não possui qualquer correlação direta com os problemas na Petrobrás, este arrazoado não almeja sob qualquer aspecto defender a corrupção, isto está absolutamente fora de cogitação, todavia para compreender o que acontece aqui no Brasil é muito importante olhar para fora dele, pois há conjecturas externas em curso e é preciso compreendê-las para perceber que há muita manipulação de informações a fim de tentar jogar a população contra o governo e provocar instabilidade política, institucional e por fim o caos social para tentar levar o país a um conflito armado interno (guerra civil).



Até mesmo a Alemanha que alhures ao Cone Sul na condição de ser a maior potência econômica da Europa também cogita se desvincular da OTAN - Aliança Militar do Atlântico Norte para se aliar aos BRICs (bloco econômico e militar formado pelo Brasil, Rússia, Índia e China), fato agravado pelos gravíssimos escândalos de espionagem que foram descobertos e envolvem vários chefes de Estado, inclusive líderes mundiais a exemplo da chanceler alemã Ângela Merckel. 

Se um dia o Japão e a Coréia do Sul superassem as suas desavenças históricas com a China e também se juntassem aos BRICs seria ótimo, pois aumentaria o isolamento dos EUA perante aos demais países e fortaleceria ainda mais os BRICs.



A segunda variável consiste na falta de apoio dos movimentos populares, o absurdo ódio de classes que foi visto nas últimas manifestações de 15 de março de 2015 denotam que este movimento foi idealizado e concebido por burgueses (a turma criada com Toddynho e biscoito recheado) e que não possuem qualquer identificação com as massas populares, sendo a razão primeva do esvaziamento das recentes manifestações.

E ainda, vale frisar que os famigerados argumentos de que o Bolsa Família acomoda as pessoas menos abastadas a irem as ruas se manifestar contra o governo também não se sustentam, pois se realmente fossem atingidas pelas tais turbulências econômicas que a imprensa brasileira tanto insiste em escandalizar a fim de jogar a população contra o governo seria muito fácil trazê-las as ruas, pois são exatamente estes os segmentos mais prejudicados pelas instabilidades na economia e portanto mais fáceis de serem mobilizados.

Onde já se viu moradores dos bairros mais nobres de Salvador  a exemplo da Graça, Barra e Pituba fazendo um tal "panelaço" contra o governo federal, estes tais "panelaços" não deveriam acontecer nos bairros periféricos da cidade?

Por quê não ocorreram?

Em fim, tentam desesperadamente simular uma realidade que não lhes pertencem e que sequer existe na prática e que mais uma vez denota a falta de similitude e sintonia destas pessoas com os movimentos populares.





Por falar neste abominável ódio de classes que estão criando aqui no Brasil, é válido alertar que estas segregações sociais reacionárias feitas na sociedade brasileira são perigosas sementes que no futuro poderão levar o país a uma guerra civil, pois criam-se grupos sociais hostis entre si e que podem entrar num conflito armado e quando este ocorrer será iniciada a guerra civil brasileira, já temos problemas demais com a violência urbana.

O primeiro passo para a guerra consiste em criar estas segregações em dois planos, um plano inicial consiste no clima de pânico e de instabilidade política que alguns setores da imprensa tentam implantar desesperadamente aqui no Brasil para gerar pânico e insegurança nas pessoas e em segundo plano estimulam a hostilidade entre grupos sociais antagônicos para que estes entrem em conflito. 






Por isso recomenda-se que estejamos muito atentos as divulgações nos meios de comunicação tradicionais, sobretudo a Rede Globo, Estadão, revista Veja e congêneres.

O grande segredo é não entrarmos neste jogo, queremos paz e não guerras internas, isso só vai permitir que países inescrupulosos que desrespeitam a soberania e a capacidade de auto-determinação dos outros países a exemplo dos EUA possam explorar as nossas riquezas sem quaisquer questionamentos da mesma forma que fazem em alguns países da África que estão ou já estiveram em guerras civis recentes a exemplo de Serra Leoa, Congo, Nigéria, Angola, Sudão, etc...

Todos os países em guerras internas tem como aspectos comuns um quadro crítico de instabilidade política e institucional associado a grupos sociais e/ou étnicos antagônicos e que são hostis entre si em conflito.

Não deixem plantar estas sementes aqui no Brasil.

Agora abordemos a conjuntura externa internacional e para ilustrá-la segue a paradoxal reportagem do  jornal espanhol El Pais sobre a nova ordem no mercado mundial de petróleo.




A produção de combustíveis fosseis a partir do fracionamento do Xisto Betuminoso delineia uma nova matriz energética para concorrer com os países exportadores de petróleo.

O maior alvo da concorrência são os paises vinculados a OPEP - Organização dos Paises Exportadores de Petróleo (paises do Oriente Médio e alguns poucos do norte da Africa e América do Sul). Vale destacar que aqui na America do Sul a Venezuela e o Equador fazem parte da OPEP.

Agora os EUA também querem competir com os países que investem na exploração do petróleo na camada pré-sal (5 a 7 mil metros de profundidade) a exemplo do Brasil.

O processo de extração de combustíveis fosseis do Xisto Betuminoso é extremamente complexo, o processamento químico dos produtos utilizados deve ser muito cuidadoso, pois geram grandes riscos ambientais e a saúde principalmente no que tange a contaminação dos mananciais de água e lençóis freáticos com o Gás Metano, uma substância altamente tóxica e que pode trazer sérios problemas a saúde da população norte americana.




Apesar dos sérios riscos ambientais e a saúde pública os mandatários do setor nos EUA preferem correr o risco para alcançar os seus objetivos na área energética, econômica e acima de tudo para manter a hegemonia do país perante os demais.

Se o preço do barril de petróleo no mercado internacional continuar em valores tão baixos (valor atual 52 dólares quando outrora já chegou a  U$$ 150,00) até a exploração de petróleo na camada pré-sal aqui no Brasil poderá ser economicamente  inviabilizada, pois os altos custos de produção não serão repostos na comercialização dos barris extraídos, sendo necessário repassar estes custos para os consumidores.

Não se surpreendam se no futuro tivermos novos aumentos nos preços dos combustíveis aqui no Brasil, todavia vamos pensar positivo e torcer para o preço internacional do barril aumentar lá fora para que isso não aconteça (reflexo).



Hoje por causa desta nova fonte energética (Xisto Betuminoso) os EUA importam pouquíssimo petróleo se comparado a antigamente e assim toda a produção derivada desta nova matriz energética tem sido utilizada exclusivamente no mercado interno e tem ajudado significativamente a recuperar a economia do pais.

Até pouco tempo o maior importador de petróleo do mundo eram os EUA, com a descoberta da possibilidade de se obter combustíveis fósseis a partir do Xisto Betuminoso (fracking) esta demanda interna por petróleo diminuiu drasticamente e a produção mundial manteve se constante nos países exportadores.



O resultado desta conjuntura não poderia ser diferente: de um lado há o excesso de oferta de petróleo e por outro a baixa demanda por consumo e o fim deste cenário todos nós conhecemos com a queda abrupta no preço mundial do barril de petróleo.

São questões atuais que a Rede Globo não mostra para manter o povo brasileiro desinformado do que acontece lá fora, pois para eles o mais importante é distorcer os fatos para tentar jogar a população contra o governo federal, em fim o buraco é bem mais em baixo do que se imagina, pois muitos desconhecem as conjunturas internacionais envolvendo o mercado mundial de petróleo.



E é justamente aí onde reside o paradoxo de ter que procurar fontes estrangeiras (o jornal El País é da Espanha) no outro lado do Oceano Atlântico para obter informações confiáveis que permitam compreender o que realmente acontece no cenário exterior e as suas repercussões no país, tendo em vista que aqui há setores da imprensa muito mais preocupados em jogar a população contra o governo do que mantê-la bem informada sobre a dinâmica da economia internacional e como esta gera reflexos no Brasil, no final da postagem há um gráfico com as indicações das maiores reservas mundiais desta rocha denominada Xisto Betuminoso.

Para concluir vale destacar que no dia 13 de janeiro de 2015 foi publicada no DOU - Diário Oficial da União a Lei Complementar nº 149/15 que permite a Presidente da República delegar ao Ministro de Estado da Defesa a permissão para que o mesmo autorize o ingresso e a permanência de Forças Armadas estrangeiras no território brasileiro sem a necessidade de autorização do Congresso Nacional.

Apesar da inovação legislativa que autoriza o poder executivo federal agir com maior rapidez em casos excepcionalíssimos (a exemplo de um golpe de estado), ressaltamos novamente que queremos paz, pois retirar do poder uma presidente da república que foi eleita democraticamente não resolverá os nossos problemas e sim agravá-los em face a instabilidade política e o agravamento da tensão entre grupos sociais hostis e antagônicos que poderão entrar num conflito armado interno (guerra civil).

Neste momento em nada adiantará substituir os jogadores (políticos) sendo muito mais importante mudar as regras do jogo (sistema político) através de uma reforma política.

Se querem mudar os jogadores: aguardem as próximas eleições em 2016 e em 2018 e aprendamos a votar nos melhores, respeitando as regras eleitorais vigentes, em clima de paz e sem golpismos baratos.

Agora vocês já chegaram a conclusão de que o recentes aumentos nos preços dos combustíveis aqui no Brasil não possuem qualquer correlação com os problemas da Petrobrás e já sabe que há aspectos econômicos internacionais que estão pressionando pela alta dos preços. Em fim, os nossos problemas decorrem de fatores externos e não por causa da corrupção na maior estatal do país como a imprensa tenta mostrar para jogar a população contra o governo e provocar o caos social para que depois ocorra um posterior conflito interno.

Não queremos Golpe de Estado e nem guerras internas, queremos paz!

Antoniel Ferreira Junior
Salvador, capital do Estado da Bahia.
24 de março de 2015.

Fonte: http://brasil.elpais.com/m/brasil/2014/10/29/economia/1414618384_024198.html





segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

GOVERNADORES DA BAHIA: QUEREM SE APOSENTAR? TRABALHEM (E CONTRIBUAM FINANCEIRAMENTE) PARA TER DIREITO AO BENEFÍCIO COMO FAZEM TODOS OS TRABALHADORES BRASILEIROS

As recentes leis estaduais que conferem benefícios a ex-governadores além de serem imorais, ofendem o princípio da isonomia (igualdade de todos perante a lei) que está inserido no caput do artigo 5º da Constituição Federal.


Todos os brasileiros que gozam de aposentadorias contribuíram para tal por um determinado período de tempo, atendendo ao binômio financeiro-temporal., mas os ex-governadores querem ser exceções a regra mesmo inexistindo qualquer respaldo na Constituição Federal vigente, senão vejamos.
Pelo que se tem visto na prática o efeito vinculante das decisões de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal - STF nas ADINs (artigo 102, §2º da Constituição Federal) não impedem as assembléias legislativas de vários estados brasileiros em insistir no erro de votar e aprovar pensões vitalícias a ex-governadores sem qualquer amparo constitucional, em especial quando se refere as disposições contidas no artigo 169, §1º, inciso I e no artigo 195, § 5º que se correlacionam respectivamente a prévia dotação orçamentária e a necessidade de uma respectiva fonte de custeio para o referido benefício previdenciário.
Outrossim, mesmo que fosse legalizada vale ressaltar que a pensão é uma modalidade de benefício previdenciário e teria que existir um RPPS - Regime Próprio de Previdência Social para gerir as arrecadações das contribuições dos ex-governadores (no exercício do cargo), com a ressalva de que só é possível ocupar tal cargo por 8 anos, portanto em caráter provisório e não definitivo, ademais governador é um cargo eletivo (o postulante é submetido a um processo eleitoral válido) e não um cargo público que exige a prévia aprovação em concurso público.
Não é cabível almejar o gozo de tal benefício previdenciário sem que haja qualquer contribuição para tal, pois todos nós sabemos que no RGPS - Regime Geral de Previdência Social mesmo que hajam contribuições destinadas a esta finalidade ainda há a necessidade do atendimento do prazo de carência, portanto a concessão de tais benefícios exigem o atendimento a dois critérios: o financeiro (contribuições) e o temporal (cumprimento do prazo de carência).
Portanto, governador se queres se aposentar: vá trabalhar (e contribua para fazer jus ao benefício)!


Além de trabalhar não se esqueçam de contribuir para ter direito ao benefício como fazem todos os trabalhadores brasileiros.


E ainda, estas "benesses" não estão relacionadas ao BPC da LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social, cujos parâmetros estão estipulados na lei 8.742/1993 com as modificações posteriores advindas com a lei nº 12.435/2011.
Em fim, as CCJs - Comissões de Constituição e Justiça das assembléias legislativas brasileiras que deveriam fazer o controle preventivo de constitucionalidade das leis estaduais antes das mesmas serem votadas ignoram a Constituição Federal, fecham os olhos para tais questões essenciais (e elementares)  permitindo que tais leis materialmente inconstitucionais sejam submetidas ao plenário para que posteriomente sejam aprovadas e sancionadas pelos futuros beneficiários das mesmas leis inconstitucionais (os governadores que futuramente serão ex-governadores) e poderão gozar do beneficio que aprovara outrora.
Conclusivamente acredito que a RCL - Reclamação Constitucional do CFOAB - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil no STF não surtirá o efeito necessário prático, pois não vincula o Poder Legislativo baiano (ALEBA) a decisão da ADIN 3.853 (Mato Grosso do Sul).

Por todas estas razões creio que o melhor caminho seja partir para o controle repressivo de constitucionalidade (judicial) e acionar o Conselho Federal da OAB (CFOAB) para que seja proposta uma nova ADIn (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo Tribunal Federal - STF especificamente para revogar do ordenamento jurídico as duas leis (imorais) do Estado da Bahia (que a ALEBA votou e aprovou) referentes aos benefícios vitalícios concedidos aos ex-governadores (pensão, segurança, motorista, etc...).
Abraços a todos.
Cordialmente,


Antoniel Ferreira Junior
Salvador, capital do Estado da Bahia.
05 de janeiro de 2015.
http://g1.globo.com/bahia/noticia/2014/11/aprovada-pec-que-cria-pensao-vitalicia-para-ex-governadores-da-ba.html


26/11/2014 14h00 - Atualizado em 26/11/2014 14h00

Aprovada PEC que cria pensão vitalícia para ex-governadores da BA

Deputados baianos aprovaram texto por unanimidade em votação na terça.
Documento prevê pensão de cerca de R$ 20 mil para ex-gestores.

Do G1 BA
Os deputados da Bahia aprovaram na terça-feira (25) a Proposta de Emenda à Constituição 141/14 que cria a aposentadoria vitalícia para ex-governadores da Bahia. A PEC é de autoria do deputado Adolfo Menezes (PSD) e foi aceita por unanimidade, em votação realizada na Assembleia Legislativa (Alba).
Segundo o projeto, para ter direito ao benefício, os ex-gestores devem ter cumprido mandatos por quatro anos consecutivos ou cinco intercalados, além de contribuído por 30 anos para a Previdência Social.
O projeto prevê que os ex-governadores recebam pensão de cerca de R$ 20 mil mensais. Em caso de morte, a viúva do gestor passará a ter o benefício. Para começar a vigorar, o projeto de lei precisa ser sancionado pelo governador do estado, Jaques Wagner.
Contas do Estado
Também na terça-feira, os deputados baianos aprovaram as contas do governo do Estado referentes ao exercícios de 2011 e 2012. O Projeto de Decreto Legislativo 2.499/14, referente ao ano de 2011, foi aprovado por 35 votos a 3, enquanto que o Decreto Legislativo 2.500/14, para 2012, por 40 votos a 3.

quinta-feira, 1 de janeiro de 2015

QUEREM REFORMA POLÍTICA SEM DAR EXEMPLOS DE EVOLUÇÃO POLÍTICA?!?!?!?!


POIS É, TUDO INDICA QUE ATÉ 2018 CONTINUAREMOS NA MESMICE DOS APADRINHAMENTOS POLÍTICOS NAS INDICAÇÕES PARA O ALTO ESCALÃO DO GOVERNO FEDERAL
Por tradição, lá na Alemanha os ministros indicados pela Chanceler Federal Ângela Merckel para assumir os cargos no primeiro escalão do governo alemão são parlamentares que foram eleitos pelo povo alemão, ou seja, são políticos que passaram pelo crivo das urnas e que de certa forma conferem mais legitimidade para a Chanceler Federal fazer tais indicações.
Lá nos Estados Unidos a ex-primeira dama Hillary Clinton mesmo sendo eleita senadora pelos norte-americanos teve que renunciar ao Senado para assumir o cargo de Secretária de Estado no governo de Barack Obama, ou seja, ela também passou pelo crivo eleitoral para ser indicada a tal cargo no primeiro mandato presidencial de Obama (2008-2012).
Ao que tudo indica em 2016 Hillary Clinton será a primeira mulher eleita para a presidência dos Estados Unidos da América, tendo em vista que foi a primeira mulher a ocupar o principal cargo do 1º escalão do governo norte-americano como Secretária de Estado entre 2009 e 2013.
Enquanto isso aqui no Brasil continuamos na mesmice e pelo visto sem perspectivas de evolução até 2018 em nome da tal "governance" e por isso os critérios para a indicação ao primeiro escalão do governo federal continuam obscuros (e obsoletos).
Tudo pela governabilidade em detrimento da evolução política...
A postura do governo federal é paradoxal, pois ao mesmo tempo que almeja mobilizar a sociedade civil brasileira para que a Reforma Política seja factível; contraditoriamente surpreende a todos começando a organização administrativa do próximo mandato presidencial (ainda não se sabe se é temporária ou definitiva) com o "pé esquerdo" no momento em que deveria ser o primeiro a dar exemplos para estimular tais mobilizações sociais pela tal Reforma Política.
O cenário delineado é literalmente "broxante" em termos pragmáticos (ação) e programáticos (tempo) e pelo visto a Reforma Política ainda levará muito tempo para acontecer aqui no Brasil.


Há um enorme abismo entre o discurso e a prática.


Fato!

Antoniel Ferreira Junior

Salvador, capital do Estado da Bahia.
1º de janeiro de 2015.

terça-feira, 30 de dezembro de 2014

PROPOSTAS ALTERNATIVAS À REGULAMENTAÇÃO (DESNECESSÁRIA) DA IMPRENSA BRASILEIRA...

 

O processo eleitoral de 2014 foi histórico, pois a imprensa brasileira em suas atuações parciais e nítidamente partidárias não elegem mais governadores e presidentes da república, em fim perderam totalmente a capacidade de manipular as massas para fins políticos.

A uso da internet e as redes sociais foram os grandes protagonistas desta mudança.

Neste novo cenário ratifica-se a concepção de que não seja necessário regular a mídia tendo em vista que o governo tem 4 ferramentas poderosíssimas para dar um bom freio de arrumação nesta mídia golpista que ainda não se conformou com o resultado das eleições sem a necessidade de se envolver em polêmicas.

A título de exemplo o referido controle poderá ser (mal) interpretado como uma forma de censura e consequentemente o governo federal terá mais desgastes (desnecessários) com a opinião pública, vejamos algumas dicas (alternativas) para tentar equacionar este problema de limitar a atuação parcial de alguns setores da imprensa brasileira com fins políticos partidários, mas sem interferir no Direito Constitucional fundamental de todos os cidadãos brasileiros concernente ao direito ao acesso a informação disposto no artigo 5º, incisos XIV, XXXIII e XXXIV alínea “b” da Constituição Federal.

1) Tornar o sinal da emissora NBR (Nacional Brasil) aberto para que a população de todo o Brasil conheça mais de perto as ações do governo federal e possa até fiscalizar e cobrar a sua efetivação da forma que foi proposta a fim de coibir a corrupção nos entes governamentais federais e o setor privado.

Esta medida ajudará o povo brasileiro a fiscalizar mais de perto as ações do governo e também auxiliar no enfrentamento a corrupção.

Se querem combate a corrupção em "alto nível" fica a dica que também impedirá que setores conservadores da imprensa distorça dos fatos para fins políticos-partidários.

2) Reduzir ou até mesmo zerar a tributação federal nos equipamentos de informática e smartphones para que as pessoas possam adquirir equipamentos de informática a custo menor, lembro-me que nos tempos de FHC o computador era um artigo de luxo.

3) Expandir ao máximo a rede de internet em banda larga para massificar o acesso a internet a toda a população brasileira, dando a esta a mesma acessibilidade que o rádio tem nos lares brasileiros.

4) Cortar gradativamente as verbas publicitárias na rádio e TV e fomentar a propaganda via internet na proporção da sua expansão, pois além de sufocar financeiramente os golpistas midiáticos e ser muito mais barata, também vai gerar uma economia considerável aos cofres públicos.

Outrossim, as mídias tradicionais sobretudo a TV terão que reformular a sua programação televisiva com mais temas informativos, educativos e úteis à população caso queiram sobreviver neste novo mercado, salientando que a atividade de radioteledifusão são concessões públicas advindas do âmbito federal.

Simples assim...

Chega de futilidades e alienações televisivas!

Em outras palavras:  "besteirol" como se diz no bom português popular.

Cordialmente,
Antoniel Ferreira Junior
Salvador, capital do Estado da Bahia.
30 de dezembro de 2014.






domingo, 5 de outubro de 2014

Minhas candidatas no primeiro turno/ Aniversário da Constituição Federal





Até o fatídico dia 13 de agosto de 2014 o meu candidato a presidência era Eduardo Campos, mas nem tudo sai como a gente quer e daí é preciso analisar novas opções.

Sem dúvida estas serão as eleições mais complicadas de todos os tempos.


Todavia, há um a luz no fim do túnel e acredito que a ascensão das mulheres na política será de fundamental importância na melhoria do nosso lastimável quadro político nas 3 esferas de governo, tendo em vista que elas compõem a maioria da população, bem como do eleitorado brasileiro.

Mais do que nunca as mulheres devem ocupar estes espaços de poder, são de fundamental importância na renovação e na melhora política, sem contar que num eventual segundo turno elas serão o fiel da balança  definirão o rumo das eleições presidenciais.

Segue a lista.
1) Presidente da República: Dilma Roussef (13)/ PT;
2) Senador(a): Eliana Calmon (400)/ PSB;

3) Deputado Federal: Amauri Teixeira (1311)/ PT;

4) Governador(a): Lídice da Mata (40)/ PSB;


5) Deputado Estadual: Bruno Reis (15.333)/ PMDB.

Hoje a Constituição da República Federativa do Brasil faz aniversário, a nossa Carta Magna, a lei mais importante do Brasil completa 26 anos.

Espero que os eleitos possam avançar ainda mais na concretização de todas as conquistas sociais que estão previstas na Constituição Federal de promulgada em 05 de outubro de 1988.

Cordialmente,

Antoniel Ferreira Junior
05 de outubro de 2014.

sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Segue a resposta enviada ao Ministério Público Estadual em 22/8/2014 (hoje) Ofício 2.486-LT/2014 - descumprimento ao artigo 42, § 1º da lei 7.867/2010 (REGIME ESPECIAL/ Falta de pagamento das horas-extras trabalhadas pelos servidores municipais da saúde nas emergências fixas em 3 UPAs) por parte da Prefeitura de Salvador e a notória omissão do SINDSEPS - Sindicato dos Servidores da Prefeitura de Salvador no trato da questão desde 13 de julho de 2010

***** O prazo era até 26 de agosto de 2014.


MPE – MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
GESAU – GRUPO ESPECIAL DE APOIO E DEFESA A SAÚDE
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO nº 003.0.14884/2011
REFERÊNCIA AO OFÍCIO Nº 2.486-LT/2014 RECEBIDO EM 11 DE AGOSTO DE 2014
EXCELENTÍSSIMO PROMOTOR DE JUSTIÇA Dr. Luciano Taques Ghignone

URGENTÍSSIMO!!!
                                                                                                       Salvador, 20 de agosto de 2014.


Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência venho através deste oficio prestar as informações solicitadas, expor e requerer o que se segue.
Analisando perfunctoriamente as informações repassadas pelos servidores municipais, o problema relacionado ao descumprimento a limitação legal da carga horária semanal em 24 horas tal qual dispõe o artigo 42, § 1º da lei municipal nº 7.867/2010 e o pagamento das horas-extras trabalhadas decorrentes da referida prática possuem variáveis específicas em cada um dos três estabelecimentos de saúde, senão vejamos.
O descumprimento da limitação da carga horária semanal em 24 horas não mais persiste na UPA de Valéria, tendo em vista que em março deste ano (2014) foi inaugurada uma nova unidade de saúde e logo em seguida foi terceirizada e os servidores da emergência fixa lotados do posto Cezar Vaz de Carvalho foram remanejados para outras unidades de saúde da capital, todavia a Prefeitura Municipal de Salvador deve arcar com o pagamento das horas-extras no período entre 13 de julho de 2010 (data em que a lei municipal nº 7.867/2010 foi publicada no DOM edição nº 5.166) e o dia 29 de março de 2014 (quando a nova UPA foi inaugurada).
A situação relacionada ao descumprimento do artigo 42, § 1º da supracitada lei também não ocorre mais no 6º Centro de Saúde Dr. Rodrigo Argolo (UPA Tancredo Neves) tendo em vista que a referida unidade está em reforma desde o dia 14 de julho de 2014, de toda sorte não se pode menoscabar que os servidores que estavam lotados na referida emergência fixa tem direito a percepção dos adicionais de horas-extras relacionados ao período entre 13 de julho de 2010 (data em que a lei municipal nº 7.867/2010 foi publicada no DOM edição nº 5.166) e o dia 13 de julho de 2014 (último dia de funcionamento da unidade antes do início da reforma), perfazendo exatos 4 anos.
Já em relação a UPA Adroaldo Albergaria, o Representante informa com base nas informações colhidas que o problema persiste, a título de prova, segue em anexo a escala de serviço do mês de setembro/2014 onde é possível visualizar claramente que a limitação da carga horária semanal em 24 horas (artigo 42, §1º da lei municipal 7.876/2010) não está sendo respeitada e se vê plantões extras, mesmo em casos em que os servidores dariam somente 4 plantões de 24 horas ou 8 plantões de 12 horas em face a delimitação da escala em 5,5 plantões de 24 horas ou 11 plantões de 12 horas.
Insta pontuar que vários servidores que outrora eram lotados nestas emergências-fixas e atualmente foram relotados para outras unidades de saúde ou transferidos para o ambulatório, mas isso não é um fato impeditivo para que os mesmos percebam os retroativos das horas-extras que foram trabalhadas e por isso o Representante sugere a Vossa Excelência a relação de todos os servidores que trabalharam em REGIME ESPECIAL (art. 42, § 1º da lei municipal 7.867/2010) nas respectivas UPAs retrocitadas desde o dia 13 de julho de 2010 (data da publicação da lei 7.867/2010) a fim de verificar com precisão quem trabalhou nestas unidades de saúde e por quanto tempo.
Nada mais a volver neste ponto.

Em relação ao impacto negativo, vale destacar que desde o início do pagamento das matrizes salariais previstas na lei municipal nº 7.867/2010 (fevereiro/2011) que as mesmas não foram suficientes para repor as perdas salariais decorrentes da inflação entre 1995 e 2009, estipuladas pelo DIEESE em aproximadamente 120% e neste contexto o descumprimento da previsão legal constante no artigo 42§ 1º da lei municipal 7.867/2010 e termina por sacrificar o descanso do profissional sem nenhuma contrapartida por parte do poder público municipal em relação ao pagamento das horas-extras trabalhadas.
Neste jaez, há de se considerar que a referida prática repercute na qualidade do serviço prestado tendo em vista que compromete o descanso do servidor e seguramente o servidor que descansa mais, tem maiores possibilidades de prestar um serviço de qualidade se comparado aquele que tem restrições neste exercício regular de direito, ainda mais sem qualquer remuneração para tal (além das horas-extras o enliço também envolve o pagamento de adicional noturno).
E ainda, entre 2011 e 2013 as perdas inflacionárias dos servidores municipais da saúde não foram totalmente repostas pela Prefeitura Municipal de Salvador e não estão de acordo com o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e é o indicador oficial utilizado pelo governo para aferir a inflação no qual ressalta-se que os índices inflacionários acumulados entre janeiro/2011 a janeiro/2014 (3 anos) foi de 20,04%, enquanto os reajustes acumulados entre 2011 e 2013 que foram concedidos pela Prefeitura Municipal de Salvador chegaram a 19,09%.
Há um déficit de 0,95% (-0,95%), sem contar as perdas salariais acumuladas entre 1995 e 2014.
Outrossim, vale destacar que a revisão e a adequação anual da remuneração dos servidores públicos municipais, estaduais e federais as respectivas perdas inflacionárias anuais é uma matéria de direito prevista no artigo 37, inciso X da Constituição da República Federativa do Brasil, advinda da Emenda Constitucional nº 19/1998 reforçada pela orientação jurisprudencial do STF - Supremo Tribunal Federal a exemplo do RE – Recurso Extraordinário nº 565.089/SP da Relatoria do Ministro Marco Aurélio Mello, vejamos um fragmento do voto do magistrado componente da mais alta corte judiciária do país.
(...) Forte nessas premissas, a cabeça do artigo 37 da Carta da República trouxe os princípios aos quais está submetida a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – legalidade, impessoalidade,moralidade, publicidade e eficiência.

Mais do que isso, remeteu à observância dos incisos que se seguem. O inciso X prevê que a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do artigo 39, também da Constituição, somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, respeitada a iniciativa privativa em cada caso,assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma base e sem distinção de índices.
O quadro demonstra o desprezo do Executivo ao que garantido constitucionalmente aos servidores públicos quanto ao reajuste da remuneração de forma a repor o poder aquisitivo da moeda.
Nas esferas federal, estadual e municipal, em verdadeiro círculo vicioso, os olhos são fechados à cláusula clara e precisa do inciso X do artigo 37 da Carta Federal, asseguradora da revisão geral anual da remuneração, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
A consequência é o achatamento incompatível com a própria relação jurídica mantida, decorrendo desse fenômeno a quebra de equação inicial e o enriquecimento sem causa por parte do Estado. Continua ele contando com a valia dos serviços que, paulatinamente, são remunerados de maneira a revelar decesso.
Os servidores, ante a inércia verificada, percebem valores que, em razão da inflação e da ausência do afastamento dos nefastos efeitos, tal como imposto pela Constituição Federal, já não compram o que compravam anteriormente...







Em cognição sumária, conclusivamente o descumprimento legal do artigo 42, §1º da lei 7.867/2010 pelo 1º Representado termina trazendo mais perdas financeiras aos servidores municipais das emergências fixas da capital baiana.
Vale frisar que os servidores do Centro de Saúde Hélio Machado localizado no bairro de Itapoan, onde também funciona uma Unidade de Pronto Atendimento 24 horas, em 2011 não relataram qualquer problema desta natureza, tanto que na presente representação não consta qualquer alusão a referida unidade de saúde, ou seja, naquela unidade de saúde os ditames do artigo 42, § 1º da lei municipal nº 7.867/2010 eram cumpridos e daí torna-se imperativo questionar:
Por quê o referido dispositivo não foi cumprido nas 3 UPAs retrocitadas na representação e somente em uma (UPA Hélio Machado - Itapoan)?

Onde está o respeito ao Princípio da Isonomia?
Hodiernamente, o SINDSEPS – Sindicato dos Servidores da Prefeitura de Salvador passa por inúmeros problemas, mas os mesmos não serão abordados pormenorizadamente tendo em vista que este tema foge ao objeto da presente investigação, de toda sorte seguem em anexo sentenças e decisões cautelares da Justiça do Trabalho referentes a dois processos envolvendo as eleições sindicais da entidade, o Relatório da Polícia Federal relacionado ao Inquérito 470/2013, e a movimentação processual e a denúncia da ação penal por suposta apropriação indébita que tramita na 6ª Vara Criminal de Salvador sob o número 0302148-05.2014.8.05.0001 cuja audiência de instrução está designada para o dia 19 de novembro de 2014, além de diversos informativos da imprensa local em torno das trapalhadas da entidade sindical.
Neste cenário é visível que a defesa dos interesses dos servidores públicos vinculados ao SINDSEPS é uma matéria que ficou em segundo ou quiçá em último plano.
Para finalizar o Representante destaca novamente que no atual contexto o cerne da questão é o pagamento das horas-extras trabalhadas, bem como os devidos retroativos, devendo-se respeitar a prescrição quinquenal prevista no Decreto nº 20.910/1932, consoantes as orientações jurisprudenciais do STJ – Superior Tribunal de Justiça a exemplo do RESP – Recurso Especial nº 1.251.993/PR.



(...) ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (ARTIGO 543-C DO CPC). RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL (ART. 1º DO DECRETO20.910⁄32) X PRAZO TRIENAL (ART. 206, § 3º, V, DO CC). PREVALÊNCIA DA LEI ESPECIAL. ORIENTAÇÃO PACIFICADA NO ÂMBITO DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. A controvérsia do presente recurso especial, submetido à sistemática do art. 543-C do CPC e da Res. STJ n 8⁄2008, está limitada ao prazo prescricional em ação indenizatória ajuizada contra a Fazenda Pública, em face da aparente antinomia do prazo trienal (art. 206, § 3º, V, do Código Civil) e o prazo quinquenal (art. 1º do Decreto 20.910⁄32).
2. O tema analisado no presente caso não estava pacificado, visto que o prazo prescricional nas ações indenizatórias contra a Fazenda Pública era defendido de maneira antagônica nos âmbitos doutrinário e jurisprudencial. Efetivamente, as Turmas de Direito Público desta Corte Superior divergiam sobre o tema, pois, existem julgados de ambos os órgãos julgadores no sentido da aplicação do prazo prescricional trienal previsto no Código Civil de 2002 nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública.
3. Nesse sentido, o seguintes precedentes: REsp1.238.260⁄PB, 2ª Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 5.5.2011; REsp 1.217.933⁄RS, 2ª Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 25.4.2011; REsp 1.182.973⁄PR, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 10.2.2011; REsp1.066.063⁄RS, 1ª Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe de 17.11.2008; EREspsim 1.066.063⁄RS, 1ª Seção, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 22⁄10⁄2009). A tese do prazo prescricional trienal também é defendida no âmbito doutrinário, dentre outros renomados doutrinadores: José dos Santos Carvalho Filho ("Manual de Direito Administrativo", 24ª Ed., Rio de Janeiro: Editora Lumen Júris, 2011, págs. 529⁄530) e Leonardo José Carneiro da Cunha ("A Fazenda Pública em Juízo", 8ª ed, São Paulo: Dialética, 2010, págs. 88⁄90).
4. Entretanto, não obstante os judiciosos entendimentos apontados, o atual e consolidado entendimento deste Tribunal Superior sobre o tema é no sentido da aplicação do prazo prescricional quinquenal - previsto do Decreto 20.910⁄32 - nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do prazo trienal contido do Código Civil de 2002.
5. O principal fundamento que autoriza tal afirmação decorre da natureza especial do Decreto 20.910⁄32, que regula a prescrição, seja qual for a sua natureza, das pretensões formuladas contra a Fazenda Pública, ao contrário da disposição prevista no Código Civil, norma geral que regula o tema de maneira genérica, a qual não altera o caráter especial da legislação, muito menos é capaz de determinar a sua revogação. Sobre o tema: Rui Stoco ("Tratado de Responsabilidade Civil". Editora Revista dos Tribunais, 7ª Ed. – São Paulo, 2007; págs. 207⁄208) e Lucas Rocha Furtado ("Curso de Direito Administrativo". Editora Fórum, 2ª Ed. – Belo Horizonte, 2010; pág. 1042).
6. A previsão contida no art. 10 do Decreto 20.910⁄32, por si só, não autoriza a afirmação de que o prazo prescricional nas ações indenizatórias contra a Fazenda Pública foi reduzido pelo Código Civil de 2002, a qual deve ser interpretada pelos critérios histórico e hermenêutico. Nesse sentido: Marçal Justen Filho ("Curso de Direito Administrativo". Editora Saraiva, 5ª Ed. – São Paulo, 2010; págs. 1.296⁄1.299).
7. Sobre o tema, os recentes julgados desta Corte Superior: AgRg no AREsp69.696⁄SE, 1ª Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 21.8.2012; AgRg nos EREsp 1.200.764⁄AC, 1ª Seção, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe de 6.6.2012; AgRg no REsp 1.195.013⁄AP, 1ª Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe de 23.5.2012; REsp 1.236.599⁄RR, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 21.5.2012; AgRg no AREsp 131.894⁄GO, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 26.4.2012; AgRg no AREsp 34.053⁄RS, 1ª Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 21.5.2012; AgRg no AREsp 36.517⁄RJ, 2ª Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 23.2.2012; EREsp 1.081.885⁄RR, 1ª Seção, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJe de 1º.2.2011.
8. No caso concreto, a Corte a quo, ao julgar recurso contra sentença que reconheceu prazo trienal em ação indenizatória ajuizada por particular em face do Município, corretamente reformou a sentença para aplicar a prescrição quinquenal prevista no Decreto 20.910⁄32, em manifesta sintonia com o entendimento desta Corte Superior sobre o tema.
9. Recurso especial não provido. Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08⁄2008.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas,acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, naconformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator."
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Diva Malerbi (Desembargadora convocada TRF 3ª Região), Ari Pargendler, Arnaldo Esteves Lima, Humberto Martins, Herman Benjamin e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília (DF), 12 de dezembro de 2012.




Diante do exposto requer.

1) Que Vossa Excelência oficie a Procuradoria Geral do Município de Salvador para que a mesma providencie junto a SMS – Secretaria Municipal da Saúde a elaboração de uma lista com a relação de todos os servidores municipais que trabalharam nas 3 unidades de saúde desde julho/2010 até os dias atuais ou até quando encerraram as atividades em caráter provisório (6º Centro – Tancredo Neves por conta da reforma) ou em caráter definitivo (Centro de Saúde César Vaz de Carvalho - Valéria), incluindo os retroativos tendo por base a prescrição quinquenal (Dec. 20.910/1932).

2) Que Esta Promotoria intermedie o quanto antes uma reunião com os representantes da PGMS – Procuradoria Geral do Município de Salvador a fim de buscar um consenso a fim de equacionar o enliço em relação ao cumprimento da limitação da carga horária em 24 horas semanais e o pagamento das horas-extras trabalhadas pelos servidores municipais, inclusive os retroativos a 13 de julho de 2010 com as devidas atualizações monetárias através dos indicadores oficiais (IPCA/IBGE).

3) Que os documentos acostados na presente petição relacionados ao 2º Representado, o SINDSEPS – Sindicato dos Servidores da Prefeitura De Salvador, sejam juntados e que uma cópia do presente Inquérito Civil Público nº 003.0.14884/2011 seja encaminhado a Promotoria Criminal deste Ministério Público vinculada a ação penal nº 0302148-05.2014.8.05.0001 que tramita na 6ª Vara Criminal da Comarca de Salvador (possível apropriação indébita) a fim de verificar a possibilidade de DESTITUIR a Diretoria do referido sindicato, ora 2º Representado mediante o ajuizamento de uma AÇÃO CAUTELAR para que fatos lamentáveis como este e futuras representações deste gênero não mais aconteçam.

Certo de um rápido atendimento antecipo agradecimentos e renovo protestos de consideração e apreço.

Termos em Que,
Espera Deferimento.
Antoniel Ferreira Junior
Representante


Salvador, 20/08/2014.
(71) 9370-9370/ 9909-7733.