quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Será que estão instalando lavanderias nas unidades de saúde do municipio de Salvador?? Ao ler este post você entenderá a lógica das terceirizações .

Observação: copie este link logo abaixo e cole-o na barra de endereços do seu navegador e dê enter (ou ir) para assistir a matéria da TV Servidor gravada no SINDSEPS em 14/12/2009 na qual denuncio a minha estranha demissão da Prefeitura Municipal de Salvador publicada no DOM em 10/11/2009 e o quanto a atual gestão da SMS está altamente submissa aos interesses privados.

http://www.tvservidor.com.br/index.php?menu=videos_desc&COD_VIDEO=477



Em 23/11/2009, às 23:30 foi exibida uma reportagem muito interessante no programa jornalístico Reporter Record no qual abordavam o universo das praticas ilicitas e até mesmo criminosas que objetivavam lesar o cidadão desprevinido.

Diversos golpes eram aplicados naquelas pessoas mais desavisadas, como por exemplo:o golpe da bolinha no qual o cidadão manuseava com extrema ligeireza três cones similares ao usados para fazer empadas no qual ficavam emborcados para esconder uma bolinha, após as diversas manobras cabia ao apostador descobrir sob qual cone estava escondida a bolinha e se não acertasse perdia a aposta geralmente R$50,00.

Ora, se 40 pessoas caissem no golpe perfazem-se R$ 2.000,00 ao dia.

Ao longo de um mês perfaz se cerca de R$ 60.000,00.

Como estas quadrilhas possuem muitas pessoas envolvidas (20 a 30) o valor repassado para cada membro faz com que o montante seja facilmente pulverizado e inserido no mercado financeiro.

Outro caso interessante foi o daquela oficina mecânica que clonava taxis, o cidadão levava um veículo branco a oficina para que tal serviço fosse realizado e quando ia buscar o veículo retirava da oficina um taxi acima de qualquer suspeita.

Neste caso é complicado identificar a irregularidade visto que a oficina também trabalha com taxis em situação regular (legalizados) além do que o dono da oficina poderá alegar que recebeu o veículo com um taxi e não como um carro comum para ser transformado em taxi (boa-fé), salvo se todo o trabalho for filmado da mesma forma que ocorreu na reportagem.

O dinheiro adquirido nesta atividade ilegal é facilmente justificavel sob a forma de prestação de pequenos serviços visto que não é todo dia que aparece um veículo para ser transformado em taxi clonado, pois pelo que se observa na reportagem eram serviços esporadicos e não rotineiros naquela oficina.

Nestes dois casos elencados na reportagem dentre outros as possibilidades de recorrer a Lavagem de Dinheiro são raríssimas, pois os volumes adquiridos com esta atividade ilicita ou até mesmo criminosa são relativamente pequenos e facilmente pulverizados no mercado sendo inviável um rígido controle por parte dos orgãos fiscalizadores vinculados ao poder público.

A título de exemplo a Receita Federal com base no sistema de dados do Banco Central só fiscaliza movimentações financeiras individuais para averiguar possível sonegação fiscal (uso de ardil ou fraude para evitar o pagamento de débitos fiscais) se os valores superam a importância de 10.000,00 (dez mil reais).

Partindo deste raciocínio já é possivel tirar algumas conclusões.

1) Ladrões-de-galinha (criminosos que adquirem com a atividade criminosa pequenos valores) não praticam Lavagem de Dinheiro.

2) Lavagem de Dinheiro é crime de "colarinho branco" ou seja, é um tipo de crime cometido por pessoas respeitáveis e acima de qualquer suspeita em virtude do status adquirido pelos cargos que ocupam.

3) O objetivo principal da Lavagem de Dinheiro não é o lucro e sim legalizar imensas quantidades de dinheiro (altos valores) adquiridos ilegalmente para inseri-lo no mercado financeiro sem suspeitas e desconfianças dos orgãos fiscalizadores do poder público.

4) Em alguns casos a Lavagem de Dinheiro se opera mediante remessas de grandes importâncias de dinheiro para o exterior, nos famosos paraísos fiscais, mas para tal transação é necessário a participação de outro personagem: o doleiro que envia os valores para o exterior e repatria ao Brasil os investimentos em paraísos fiscais.

O valor mínimo permitido para que seja aberta uma conta no exterior corresponde atualmente ao valor de U$$100.000 (cem mil dolares).

5) Via de regra o crime de Lavagem de Dinheiro é cometido em conjunto com outros crimes: evasão de divisas (envio ilegal de dinheiro para o exterior sem autorização legal), corrupção ativa (oferecer vantagem a agente público para que pratique ato ilicito), trafico de influência (terceiro que exige para si vantagem para interferir em ato de funcionário público no exercício da sua função), etc...


O crime de lavagem de dinheiro está regulamentado na Lei Federal n° 9613/98 e a competência para o seu julgamento é da Justiça Federal


Voltando a nossa realidade soteropolitana remontando as terceirizações, o contexto é muito mais obscuro.

Obscuro, por que quando estas ONGs - Organizações Não-Governamentais e Entidades Filantrópicas integram a cadeia da Lavagem de Dinheiro essas entidades agem como meras empresas de fachada.

Vale frisar que esta fachada é o grande obstáculo para a atuação da Policia, do Ministério Publico e do Poder Judiciário visto que o dinheiro sujo incorporado por estas entidades são declarados como doações.

Para averiguar se o valor doado é licito (legal) ou ilícito (ilegal, sendo este o objeto da lavagem de dinheiro) torna-se fundamental identificar quem doa para a ONG ou Instituição Filantrópica.

Pergunta que não quer calar:

Como valorar se aquele dinheiro doado é ilicito (ilegal) se a doação for anônima (não-identificável)?

Para desmantelar este esquema é fundamental a criação de legislação que acabe com as doações anomimas a ONGs, entidades filantrópicas e para candidatos a cargos eletivos (doações para fins eleitorais).


Partindo dos jargões populares que dizem que:

"Tudo o que sobe, tem que descer..."


"Tudo o que entra tem que sair..."

Nestes casos o dinheiro oculto que foi doado (entrou) a ONG ou Entidade Filantrópica sai (passivo) sob a forma de pagamentos a prestadores de serviço ao qual se utilizam notas frias ou até mesmo notas originais que simulam transações inexistentes.

Sem contar a possibilidade dos valores estarem superfaturados (muito acima do valor de mercado).

As notas frias são notas fiscais (não-autênticas) que simulam transações de compra e venda ou prestação de serviços que podem ser superfaturadas ou então declarar pagamentos simulados de prestações de serviços ou transações de compra e venda que não foram realizadas).

Dica para verificar se uma nota é fria:

a) Veja o CNPJ da empresa;

b) Entre no site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br e veja se o CNPJ que a empresa declara na nota fiscal é ativo;

c) Entre no site da Secretaria da Fazenda do estado da Bahia: www.sefaz.ba.gov.br e verifique se a Inscrição Estadual da empresa está ativa ou não.

I - Clique no link: Inspetoria Eletrônica;

II - Na coluna abaixo do link ICMS, proximo a link consulta, clique no sub-link Resumo Cadastral DIE (Documento de Informação Eletrônico);

III - Quando abrir a janela informe alternativamente o CPF (se for pessoa fisica), CNPJ (empresa) ou o numero da Inscrição Estadual.

IV - Logo depois aparecerá o resultado da pesquisa.

d) Verifique se o endereço da loja declarado na Nota Fiscal realmente confere com o local da compra (este dado é muito importante).

e) Veja se o nome da loja, letreiro ou qualquer outra propaganda visual da empresa que vendeu o produto confere com o nome informado na própria nota fiscal.


Também é possivel a utilização de notas fiscais autênticas (quentes) para simular transações de compra-e-venda ou pagamento de prestação de serviços inexistentes.


Como se vê, identificar estas irregularidades em ONGs ou entidades filantrópicas não é trabalho dos mais fáceis visto que nestes esquemas os envolvidos gozam de grande prestígio social, são pessoas muito poderosas e influentes.

Vocês viram o que aconteceu com a Real Sociedade Espanhola de Beneficência?

Hoje a mesma (RSEB) é Ré em duas ações de improbidade administrativa que tramita na 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do estado da Bahia sob os numeros: 2009.33.00.010855-0 e 2009.33.00.010888-0.


Outrossim, fico sem entender por que uma instituição de grande renome que leva o nome do "Anjo bom da Bahia" permite que a presidência do seu Conselho Administrativo tenha a participação de um condenado por crimes financeiros pela 3ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal da Seção Judiciária do estado de São Paulo (13 anos e 4 meses de prisão).

Isso é muito estranho...

O presidente do conselho administrativo desta instituição quebrou o Banco Econômico para financiar campanhas eleitorais no inicio da década de 90.

Lembram do caso da Pasta Cor-de-Rosa?

Vale lembrar que os artistas da Rede Globo tinham conta-salário neste banco, sem contar que a propria Rede Globo também tinha a sua principal conta bancária no Banco Econômico, a quebra deste banco que era o 8° do país na época pegou a todos de surpresa.

Outro detalhe que chama atenção é o fato do mesmo (o condenado pela Justiça Federal paulista) continuar a exercer atividades empresariais, pois geralmente as sentenças condenatórias por crimes financeiros restrigem severamente o condenado a exercer tais atividades empresariais, isto é muito estranho e merece atenção dos leitores deste blog.

Outro membro do conselho administrativo da mesma instituição preside uma grande construtora envolvida no escândalo do metrô de Salvador.

Muitas destas instituições gozam de excelente reputação social, prestam relevantes serviços a população, sem contar o simbolismo religioso em torno destas e por isso muitas vezes os governos não se envolvem em investigações mais aprofundadas para evitar temerários desgastes politicos.

Até mesmo as autoridades públicas que deveriam investiga-los não o faz por receio de retaliações e perseguições políticas.

Pelo que se observa por trás dos bastidores das terceirizações percebe-se um poderoso e bem articulado esquema que envolve a má-utilização de recursos públicos federais no qual as ONGs e entidades filantrópicas são as empresas de fachada para dar a sociedade e ao poder público a impressão de que tudo está dentro dos trâmites legais.

Aqui em Salvador, na prefeitura não se fala em concursos públicos para a área da saúde.

As terceirizações escravizam a máquina pública do município de Salvador para fins econômicos (enriquecimento as custas do erário público) e eleitoreiros (financiamento de campanhas eleitorais e votos).

Ao analisar este tema sob o viés político o lema é mais ou menos este: troca se empregos por financiamentos de campanhas eleitorais (das empresas) e também por votos (dos empregados).

Tudo indica que as terceirizações na Prefeitura Municipal de Salvador foi concebida para ser uma nova forma de obter verbas para o financiamento de campanhas eleitorais após a súbita e inesperada derrocada do Banco Econômico em meados da década de 90.



A assistência médica do servidor público municipal está falida por consequencia da herança maldita das terceirizações que em 12 anos gerou um deficit orçamentário no IPS deixando o orgão previdenciário em colapso.

O IPS hoje chama-se PREVIS, muda-se o nome, porém o sucateamento previdenciário continua em curso.

Neylton morreu e as terceirizações continuam numa espiral crescente...

Recentemente foi inaugurado um Pronto-Atendimento Psiquiátrico anexo ao 5° Centro de Saúde na avenida Centenário e o mesmo já foi terceirizado a uma entidade filantrópica.

Agora entendo por quê o filho deste servidor concedeu entrevistas no Balanço Geral na epoca da morte do servidor (jan/2007) e subitamente o mesmo silenciou por ameaças.

Compreender o processo das terceirizações nas unidades de saúde iniciado na gestão Imbassahy (1997-2004) implica em remontar um complexo quebra-cabeças.

Neste cenário quanto mais postos de saúde forem terceirizados maior será a capacidade da lavanderia...

Realmente, o negócio é mais sério do que eu pensava...

Cordialmente,

Antoniel Ferreira Junior
9101-2381/ 8877-3538
antonielfjr@hotmail.com
antonielfjr@yahoo.com.br

sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Criaram um ardil para me prender em flagrante no 6° Centro em 15/11/2009 com base no artigo 324 CP

Boa noite para todos,

Desde que soube da minha demissão enviei um e-mail para este grupo informando a desagradável surpresa em 12/11/2009 e até então me mantive em silêncio para averiguar o fato com mais serenidade e já é possivel tirar algumas conclusões, são elas.

Como diz um provérbio chinês:

" A palavra é de prata e o silêncio é de ouro."


Uma conclusão é inequívoca: o Prefeito foi induzido a equívoco, ou melhor; a "erro".

Como é possível abandonar cargo público se eu percebi todos os meus vencimentos, inclusive adicionais de férias e 13° salário?

Não houve em momento algum desconto proporcional aos 30 dias não trabalhados ininterruptos ou a 60 dias não trabalhados alternados.

Não houve publicação prévia no DOM - Diário Oficial do Municipio para me apresentar ao trabalho sob pena de abandono de cargo público.

Vale ressaltar que abandono de cargo público é crime previsto no artigo 323 do Código Penal, ou seja de repente deixo denunciante de diversas irregularidades na SMS agora passo a ser criminoso.

Há outro detalhe que chama atenção, ninguém assina a publicação da minha demissão, está muito estranho, em tese o Prefeito deveria assiná-la.

Afinal de contas o que é o gabinete do prefeito?

Espero conseguir uma boa indenização através de ação indenizatória por danos morais contra o municipio (esta ação já está correndo na 8ª Vara da Fazenda Pública sob o n° 2735148-9/2009) e posteriormente fazer representações criminais contra os responsáveis por Calúnia, crime previsto no artigo 138 do Código Penal, bem como por Difamação, crime previsto no artigo 139 do Código Penal, bem como Denunciação Caluniosa crime previsto no artigo 339 do mesmo Código Penal.

A liminar deferida pela Exmª Juíza da 7ª Vara da Fazenda Pública no Mandado de Segurança de n° 2933425-4/2009 ordena que os coatores apresentem em Juízo na integra todos os documentos do processo administrativo de n° 12722/08.

Eu ainda não posso retornar ao trabalho, no entanto este caso está repercutindo na cúpula da PMS.

Dentre breve este imbróglio vai se tornar um caso de polícia: um inquérito policial terá que ser aberto para averiguar este caso que não poderá ficar em branco, hoje foi comigo, amanhã poderá ser com qualquer um dos 195 membros deste grupo que também são servidores públicos municipais.

Estão muito incomodados com o meu trabalho como Conselheiro de Saúde no 6° Centro, sobretudo com o Mandado de Segurança que tramita na 8ª Vara da Fazenda Pública sob o n° 2745044-3/2009 no qual solicito uma ordem judicial para que o atual Secretário de Saúde do Municipio de Salvador apresente em juízo todos os contratos de prestação de serviços da sua gestão, sobretudo o contrato da Pró-Saúde.

Estes gestores publicos não podem agir como se estivessem na casa deles, a gente não precisa dar satisfações do que faz quando estamos em nossa casa e a Secretaria Municipal da Saúde é um orgão público e não a casa do Secretário de Saude.

Vale lembrar que nem o Conselho Municipal de Saúde está acessando estes contratos de prestação de serviços...

Vejam em que nível as coisas estão.

Outro aspecto que também incomoda muito estes gestores é a denuncia (comprovada) no MPT - Ministério Publico do Trabalho de que houve contratação para substituição "ilegal" de mão-de-obra durante a greve dos servidores públicos municipais nas unidades de pronto-atendimento do municipio de Salvador, há um Procedimento Preparatório de n° 0998/2009 conduzido pela Exmª Procuradora Regional do Trabalho Drª Maria Lúcia de Sá Vieira.


Vale lembrar que a Lei Federal n° 7783/89 em seu artigo 7° parágrafo único proibe a contratação de trabalhadores substitutos durante uma greve, salvo em casos excepcionalissimos, casos que não se adequam a greve dos servidores públicos municipais visto que foram os gestores que se recusaram a elaborar a escala de greve.

A administradora do 6° Centro chegou a elaborar uma CI utilizando o nome da Dra. Itana Viana para intimidar os servidores grevistas.

Em virtude do clima de insegurança fizemos representação direcionada a própria Promotora envolvida no enliço com a CI da administradora do 6° Centro em anexo aguardando providências.

Mas até então não há respostas...

Estranho né?


Sem contar a tentativa de me transferir para outra unidade de saúde em pleno periodo eleitoral das ultimas eleições municipais (setembro/2008) , procedimento expressamente proibido pela Lei Eleitoral (Lei Federal n° 9504/97) em seu artigo 73, inciso V.

Um secretário de saúde, cujo irmão ocupa importante cargo no Ministério Público (fiscal da lei) do estado da Bahia, age a margem da lei e quer ter razão, e o pior: acha que está sempre com a razão, só que paradoxalmente a saúde publica do municipio vai de mal a pior.

Por haver pessoas com este perfil a frente da SMS que os serviços de saúde publica estão cada vez piores, a cobertura do PSF caiu de 16,4% (2006) para míseros 10,17% (2009).

E do jeito que está vai continuar a cair ainda mais.

A capital baiana tem a pifia cobertura de 25,27% de Agentes de Combate a Endemias e Agentes Comunitários de Saúde.

O Relatorio de Atenção Básica de 2008 rejeitado em 22/07/2009 após sessão tumultuada foi subitamente aprovado com ressalvas na reunião de 11/11/2009 pelo Conselho Municipal de Saúde.

As ressalvas são apontadas, mas as irregularidades persistem.

Até então não entendi por que aprovaram o Relatório da Atenção Básica a Saúde de 2008 com ressalvas por uma simples razão: o Relatório da Atenção Básica de 2007 também foi aprovado com ressalvas e as irregularidades administrativas persistem até hoje.

Subitamente, após rápida intervenção do Ministério Público Eleitoral desistem de me transferir e resolvem abrir um processo administrativo cujo n° é 12.722/08 no qual nem o advogado do SINDSEPS está conseguindo acessá-lo, quanto mais eu o investigado.

A recente decisão da magistrada da 7ª Vara da Fazenda Pública em sede do mandado de segurança de n° 2933425-4/2009 denota que há algo estranho neste processo administrativo de n° 12.722/08.

No que tange ao ardil montado contra mim para me prender em flagrante no 6° Centro seguem maiores detalhes:

A publicação da minha demissão foi publicada no dia 10de novembro de 2009 no DOM, edição 5010.

Em 12/11/2009 o SINDSEPS postou a minha publicação no blog da entidade sindical:

www.sindseps.blogspot.com



O meu nome até a presente data consta na minha escala de serviço do plantão 24 horas no Pronto Atendimento do 6° Centro e no dia 15/11/2009 (domingo) estava escalado para trabalhar.

Um detalhe chama atenção, nenhum funcionario do 6° Centro me ligou para informar a publicação minha demissão, só fui contactado no dia 16/11/2009 por volta das 09:35.

Ora, estando demitido eu não poderia assumir plantão e é perfeitamente possivel que na hipótese de estar trabalhando que ligassem para a Policia e informassem que havia um ex-funcionario trabalhando na unidade mesmo sabendo que estava demitido.

Ou seja, de posse da publicação do dia 10/11/2009 os policiais iam me prender em flagrante delito no 6° Centro por EXERCICIO FUNCIONAL ILEGALMENTE ANTECIPADO ou PROLONGADO crime previsto no artigo 324 do Código Penal.

Todavia, prevendo o contexto nebuloso no dia 15/11/2009 não fui trabalhar.

Qualquer novidade sobre este caso "estranho" eu passo para vocês.

Abraços,


Antoniel Ferreira Junior

(71) 9101-2381/ 8877-3538

domingo, 15 de novembro de 2009

As pseudo-politicas públicas na saúde em Salvador

Vida de Servidor Público Municipal e Conselheiro de Saúde não é fácil.

É interessante observar que eu nunca fiz nenhuma representação contra o Prefeito.

Não joguei ovo no Prefeito no último desfile do 2 de Julho.

Tem algo estranho por tras dessa "demissão arbitrária"...

Todas as denuncias e representações foram direcionadas a outros maus gestores públicos e não a pessoa do Prefeito, são elas:


17 de outubro de 2006 foram feitas 2 Representações Coletivas (assinadas por mais 20 Servidores) no Ministério Público do Estado da Bahia aludindo a falta de médicos e péssimas condições de trabalho nos postos de saúde do Município de Salvador de n° 03.1.107775/ 2006 e 03.1.109774/ 2006 (recusa de atendimento dos pacientes nos hospitais estaduais), estes casos foram conduzidos pela Drª Itana Viana.

Na mesma época foi protocolada uma representação no Ministério Público Federal aludindo e tema, porém o caso também foi encaminhado ao MPE.

16 de novembro de 2006 > Reportagem do Correio da Bahia no qual a representação no MP foi o tema da reportagem.

21 de novembro de 2006 > Fui colocado a disposição da SMS.

Em 11 de dezembro de 2006 fiz um registro de ocorrência policial contra a Gerente do 6° Centro por calunia na 11ª Delegacia n° 14.935/2006.

18 de dezembro de 2006 > Ante a indefinição do poder público Municipal impetrei um Mandado de Segurança de n° 1344013-6/2006 e que tramitou na 7ª Vara da Fazenda Pública.26/12/2006.

A SMS me convoca e solicita a minha apresentação no CS Cesar Vaz de Carvalho (UPA 24 horas) em Valéria.

Em fevereiro/2008 retornei ao 6° Centro.

No mês de abril/2008 solicitei desistência ao Mandado de Segurança de n° 1344013-6/2006 ante a falta de objeto da ação (o pedido principal era para que retornasse ao 6° Centro e o caso foi resolvido administrativamente ) e este caso coincidentemente tramitou na 7ª Vara da Fazenda Pública na mesma vara onde tramita o Mandado de Segurança de n° 2933425-4/2009.

Junho/2008 começam as reformas do 6° Centro (conserto da parte elétrica, hidráulica e pintura).

Várias ocorrências elaboradas pelos Médicos, Enfermeiros, Auxiliares e Técnicos de Enfermagem aludindo problemas de saúde decorrentes das reformas ante ao fortíssimo cheiro de tinta e thinner.

Muitos usuários, pacientes do 6° Centro também reclamavam do cheiro de tinta.


Em agosto de 2008 uma imensa quantidade de diversos materiais vencidos foram identificados no posto de saúde, foi preciso um caminhão pare retirar a imensa quantidade de materiais vencidos da unidade de saúde.

Só não ocorreu uma catastrofe por méritos dos servidores que também são profissionais de saúde que trabalham naquela unidade de saúde.

Relembro que foi preciso um caminhão para retirar todos os materiais vencidos do 6° Centro de Saúde.

As Enfermeiras do PA registravam o fato no livro de ocorrências solicitando o encaminhamento dos materiais vencidos a Farmácia para que os mesmos fossem encaminhados ao descarte pela SERQUIP (empresa especializada em residuos hospitalares), dias depois estes mesmos materiais retornavam ao PA.

Em 31/08/2008 identifiquei materiais vencidos o 6° Centro, fiz o registro no livro de ocorrências e ao invés de solicitar o encaminhamento a Farmácia para que os mesmos foram descartados eu mesmo fiz o descarte destes materiais e também registrei o fato no livro de ocorrências. Era a única forma de certificar que estes materiais vencidos não retornariam mais para o pronto atendimento.

No dia 03 de setembro de 2008 fiz uma denuncia no Ministério Público Estadual aludindo tais questões pertinentes aos incômodos trazidos com a reforma do posto, houve até casos de intoxicação de servidores e também foi abordada a questão dos materiais vencidos sob o numero 003.0.128889/ 2008 o caso foi conduzido no GESAU - Grupo Especial de Apoio e Defesa da Saúde pela Drª Marcia Teixeira.

No mesmo dia a SMS me ligou pedindo para que me apresentasse ao orgão, chegando lá tomei ciência de que a gerente do posto na época solicitou a minha transferência (a gerente é amiga do Secretário de Saúde).

Indaguei se os mesmos (lá na SMS) tinham ciência do problema dos materiais vencidos no 6° Centro e os mesmos desconheciam os fatos.Em 05 de setembro de 2008 impetrei um mandado de segurança que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública questionando a minha transferência em pleno período eleitoral este processo está no gabinete do Juiz Dr. Ricardo Calheiros D'Ávila para julgamento.

Segundo informações da SMS a gerente do posto na época Daniela Alcântara pediu a minha transferência (em março/2009 a mesma foi exonerada).

Em 10 de setembro de 2008 recebo um oficio para me apresentar no Distrito de Itapoan para depois ser apresentado no PA Dr. Hélio Machado, gize-se em pleno período eleitoral procedimento expressamente proibido pela Lei Eleitoral (Lei Federal n°9504/97) em seu artigo 73, inciso V.

Em 15 de setembro de 2008 acionei o MPF - Ministério Pùblico Federal com as mesmas alegações, o Procurador Regional Eleitoral da Bahia na época emcaminhou o caso para a 18ª Promotoria Eleitoral com o Procedimento Apuratório n° 003.0.140915/ 2008 conduzido pela Drª Joseanne Suzart.

Em 03/10/2008 houve a audiência no MP e nesta data os representantes da SMS informaram que tinham desistido da transferência e aberto um processo administrativo de n° 12.722/08.

Na mesma data, em 15/09/2008 ajuizei uma ação indenizatória por danos morais contra a Gerente do 6° Centro e o Secretário de Saúde do Município sob o n° 2222165-7/2008 este processo inicialmente foi distribuido para a 16ª Vara Cível, a Juiza Drª Maria do Carmo Tommasi Caribé entendeu a necessidade de se incluir o Município no processo.

No inicio do mês de dezembro/2008 a Promotora de Justiça do GESAU no curso do procedimento administrativo 03.0.128889/2008 ia começar a oitiva dos servidores e subitamente o livro de ocorrências do 6° Centro desapareceu, faltando cerca de 45 páginas para acabar, é isso ai o livro de ocorrências sumiu faltando aproximadamente 45 páginas para terminar.

Isso é muito grave, pois interferiu no trabalho investigativo do MP.

Ao tomar ciência do fato (do sumiço do livro de ocorrências do pronto atendimento do 6° Centro faltando cerca de 45 páginas para o seu término) imediatamente comuniquei o ocorrido a Promotora que conduzia o Processo de n° 03.0.128889/2008 em 11/12/2008, mas até então desconheço se houve prosseguimento nas investigações.

De toda sorte a minha parte foi feita, informar a Promotora de Justiça do ocorrido.

Em 16 de dezembro de 2008 me apresentei a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo da SMS acompanhado do Coordenador Juridico do SINDSEPS (Fidélis Souza) que apesar de ter uma autorização para me acompanhar foi impedido de entrar na sala de audiência. Estranho né?

No depoimento solicitei acesso aos autos e este acesso também foi negado.

Estranho né?

Em março/2009 a Gerente foi exonerada do 6° Centro e hoje ocupa um cargo de confiança na Central de Regulação do Municipio de Salvador.

O gerente que também a antecedeu ocupa um cargo de confiança no mesmo orgão.

Estranho né?


Sabe o que me chama mais atenção, eu fui o denunciante das irregularidades que estão sendo investigadas no Ministério Público sob o n° 03.0.128889/2008 (medicamentos vencidos e intoxicações e transtornos relacionados a reforma do 6° Centro) e até hoje não fui ouvido pelo MP, estranho né?

Observando que não havia elementos para levar adiante do processo contra o Secretário de Saúde (a gerente não apresentou nenhuma prova documental que relacionasse o secretário ao fato) em 09/07/2009 atendendo o pedido da Juíza da 16ª Vara Cível solicitei a inclusão do Municipio de Salvador no processo 2222165-7/2008.

Também aproveitei a ocasião e pedi a exclusão do Secretário de Saúde do Municipio Dr José Carlos Raimundo Britto do mesmo processo 2222165-7/2008.O processo foi remetido e distribuição e sorteado para a 7ª Vara da Fazenda Pública.


Em julho/2009 fiz uma representação no Ministério Público do Trabalho aludindo a substituição ilegal de mão-de-obra com funcionários terceirizados da Pró-Saúde durante a greve dos Servidores Públicos Municipais, a representação foi aceita e gerou o Procedimento Preparatório n° 0998/2009 e está sendo conduzido pela Drª Maria Lúcia de Sá Vieira.

Vale lembrar que a Lei Federal n° 7783/89 em seu artigo 7° parágrafo único proibe a contratação de trabalhadores substitutos durante a ocorrência de uma greve, salvo em casos excepcionalíssimos o que não se adequa a greve dos servidores publicos municipais pois foram os gestores que se recusaram a elaborar a escala de greve.

Chegaram até a usar o nome da Drª Itana Viana para intimidar os servidores grevistas, a administradora do 6° Centro usou o nome da promotora em uma comunicação interna.

Ante ao clima de insegurança gerado pelo documento fizemos uma representação direcionada a própria promotora (Dr. Itana Viana) sob o numero 03.0.093241/2009, mas até então não houve resposta.

Estranho né?


No mesmo mês fui eleito em duas ocasiões para o Conselho Local de Saúde.

Em 07 de agosto de 2009 foi publicada a Portaria de Nomeação de n° 199/2009 no DOM - Diário Oficial do Municipio.

Em 31/07/2009 encaminhei o Relatório da Atencão Básica 2008 ao Ministério Público Federal este relatório foi rejeitado pelo Conselho Municipal de Saúde em 22/07/2009 por conter diversas irregularidades, principalmente as relacionadas com as terceirizações.

Em 26/07/2009 subitamente recebi um oficio para me apresentar na Comissão de Sindicância e Processo Administrativo da SMS em 12 e 13 de agosto de 2009.

Em 28/07/2009 ajuizei um processo contra o Municipio de n° 2735148-9/2009 solicitando indenização por danos morais decorrentes das ameaças de corte de ponto ocorrida na greve dos servidores públicos municipais este processo tramita na 8ª Vara da Fazenda Pública.

Em 03/08/2009 impetrei um Mandado de Segurança de n° 2745044-3/2009 solicitando ao Secretário de Saúde do Município que o mesmo apresente todos os contratos de prestação de serviços da sua gestão este processo também tramita na 8ª Vara da Fazenda Pública.


Em 28 de agosto de 2009 tomei posse como Conselheiro de Saúde no 6° Centro pela representação dos trabalhadores daquela unidade de saúde.

Impetrei dois mandados de segurança ( 2757246-4/2009 e 2808707-7/2009) solicitando liminar para acessos aos autos e no fim a anulação do Processo Administrativo 12.722/08 por prejuizo ao direito de ampla defesa. Este processo tramitou na 6ª Vara da Fazenda Publica, mas inexplicavelmente o Juiz indeferiu a petição inicial.

Em 03/11/2009 impetrei novo mandado de segurança solicitando as mesmos pedidos do processo 2757246-4/2009 e 2808707-7/2009 que desta vez foi distribuido para a 7ª Vara da Fazenda Pública sob o n° 2933425-4/2009.

Ressalto a necessidade de atentarmos ao Mandado de Segurança de n° 2745044-3/2009 que tramita perante a 8ª Vara da Fazenda Pública pois caso o Magistrado ordene a apresentação dos contratos de prestação de serviços e principalmente o da Pró-Saúde os mesmos terão que ser apresentados em juizo.

Tudo indica que os mesmos serão encaminhados por mim ao MPF.


Boa parte da saúde pública municipal é financiada por recursos públicos federais (aproximadamente 55%) com verbas federais.


O que é incompreensível é notar tantas irregularidades e por outro lado a complacência do governo federal com tantos absurdos, sobretudo no que tange as terceirizações na prestação dos serviços de saúde no municipio de Salvador.


Fazer má gestão de recursos públicos federais destinados a saúde em Salvador parece um bom negócio...

Um ótimo negócio.


Um mês antes do servidor Neylton morrer, em 06 de dezembro de 2006 participei de uma Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde que se realizou no Auditório do 5° Centro de Saúde Dr. Clementino Fraga, na Avenida Centenário, e naquela época estes contratos de prestação de serviços também estavam sendo cobrados ao Secretário de Saúde da época Luiz Eugênio Portela que hoje responde a ação por improbidade administrativa na Justiça Federal.


Neste ano de 2009, o Conselho Municipal de Saúde já solicitou as cópias destes contratos de pretação de serviços, inclusive os da Pro-Saúde ao atual Secretário de Saúde Jose Carlos Raimundo Britto, mas inexplicavelmente o mesmo ainda não forneceu tais contratos ao DD Conselho Municipal de Saúde, um desrespeito ao Conselho Municipal de Saúde.

Só não entendi por que aprovaram com ressalvas o Relatório da Atenção Básica a Saúde do exercicio 2008, pois fizeram a mesma aprovação com ressalvas com o Relatório de Atenção Básica a Saúde referente ao exercício 2007 e até então nada mudou, as irregularidades continuam.


Aliás, falando nisso em 18/11/2009 ocorrerá a eleição para escolher o presidente do Conselho Local de Saúde do 6° Centro em Tancredo Neves.


Por sinal sou candidato a Presidente do Conselho, estranho né?


A quem interessa rasgar a Constituição Federal, deixar de lado os grandes concursos públicos para o setor e manter as terceirizações no serviço público de saúde no Municipio de Salvador?


Mesmo com um processo judicial em curso na 8ª Vara da Fazenda Pública sob o n° 2745044-3/2009 o Secretário de Saúde resiste em apresentar as cópias destes contratos de prestação de serviços e ontem por coincidencia protocolei petição solicitando ao Juiz que preside o processo maior rapidez na apreciação do feito.

Em 12/08/2009 tive que ir a uma emergência odontológica e apresentei o atestado em 14/08/2009, houve resistência dos funcionários da Comissão para receber o atestado odontologico e mais uma vez tentei fazer vistas ao processo e os mesmo não autorizaram. Estranho né?

A saúde pública de Salvador tem tudo pra dar certo, não funciona como deveria por conta destas interferências políticas.

Há um projeto para implementar o 3° turno lá no 6° Centro, porém continua tudo como está.

As unidades de pronto-atendimento estão voltando a ficar sem médicos para atender a população enquanto isso os gestores da SMS continuam achando que a saúde pública em Salvador vai de vento-em-popa.

Com relação àquele mandado de segurança que solicita do juiz uma ordem judicial para ordenar o atual secretário de saúde do município a apresentar todos os contratos de prestação de serviço da sua gestão, friso que o pedido de dispensa de dilação probatória foi aceito e em 04/12/2009 os autos do Mandado de Segurança de n° 2745044-3/2009 foi enviado ao Ministério Público Estadual, este processo está tramitando rápido e provavelmente será julgado em janeiro/2010.


Cordialmente,

Antoniel Ferreira Junior

Detalhes do caso do Condominio Esplanada do Sol: as pseudo-politicas públicas habitacionais e infra-estrutura. Atuação da Justiça Federal/ MPF/ CGU

O PAR - Programa de Arrendamento Residencial em alguns casos é uma pseudo-política pública habitacional?

Ao ler este post tirem suas conclusões.


Aproveito a oportunidade para fazer uma retrospectiva da atuação do MPF aqui no Esplanada do Sol.

Vale ponderar que a construtora do condomínio, a Gráfico Empreendimentos (ex-Gráfico Engenharia) doou R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a campanha eleitoral do candidato Cesar Borges nas eleições municipais de Salvador em 2004.


Como fonte basta visitar os seguintes sites:

www.transparenciabrasil.org.br

e

www.asclaras.org.br

A construção deste empreendimento teve 3 peculiaridades que não podem ser ignoradas no presente momento:

1- Os materiais de 1ª qualidade que deveriam ser utilizados nas obras, foram substituídos por materiais cujas marcas são inferiores, por sinal até mesmo desconhecidas. Por sinal a própria construtora (Gráfico Engenharia) na época se compromete a utilizar materiais de construção de primeirissima qualidade, porém para ver o que eles utilizaram é só vir aqui no condominio.

O memorial descritivo da construtora e o resumo das especificações técnicas da CEF foram fornecidos pelo CREA-BA ao Ministério Pùblico Federal em 25/07/2006 junto com o Relatório Conclusivo de Vistoria elaborado pela CREA-BA após vistoria no condominio Esplanada do Sol em 12/07/2006.











2- O contrato de execução de serviços celebrado entre a CEF e a Gráfico Engenharia teria prazo de execução estipulado em 1 ano (ago/2002 a ago/2003), porém em novembro de 2002 houve uma alteração de clausula que reduziu o prazo pela metade, em 21 de janeiro de 2003 cerca de 99,34% das obras estavam concluidas.


As fontes destas informações são os RAEs - Relatórios de Acompanhamento de Empreendimento da Caixa Econômica Federal e que estão no Inquérito Civil Público n° 07/2009 no MPF - Ministério Público Federal da Bahia.

O Condominio Residencial Esplanada do Sol foi construido em aproximadamente em 5 meses e 21 dias, tempo recorde.









3- As fundações das edificações do condominio não se adequam a NBR-6122 : 1996, visto que foram executadas em pedra argamassada e tal modelo de fundação não consta na norma técnica (NBR-6122:1996).








Acontece que tanto no  Memorial Descritivo da construtora Gráfico Empreendimentos e no Resumo das Especificações Técnicas da Caixa Econômica Federal consta que o modelo de fundação a ser executado será em pedra argamassada?!?!?!

Vejamos o Resumo das Especificações Tecnicas da Caixa Econômica Federal.




O resultado desta miscelânea de irregularidades não poderia ser outro: vícios construtivos.


Em agosto de 2005 uma engenheira da CODESAL esteve aqui no condominio e elaborou uma notificação atestando risco de desabamento...




Eu sou leigo em Engenharia Civil, depois de receber uma noticia (bomba) como esta o que você faria?


E por isso há 2 processos na Justiça Federal de n° 2005.33.00.019550-0 em 20/09/2005 e a ação de n° 2005.33.00.024175-1 em 22/11/2005 que tramitam na 3ª Vara Federal, adiante abordarei com mais detalhes estes processos judiciais.


Em 28 de junho de 2006 (duas semanas antes da vistoria ordenada pelo MPF) dois prepostos da construtora, inclusive um dos representantes legais da empresa Jorge Simões de posse de um malote vieram ao condominio a minha procura, por questão de prudência eu não os recebi afinal de contas os problemas do condominio não são meus.

Seria mais sensato que o representante legal da Gráfico Emprendimentos (ex-Gráfico Engenharia) procurassem os demais moradores do condominio para fazer uma reunião e não somente a mim.

Ressalto que os problemas do Condominio Residencial Esplanada do Sol não são meus, portanto as questões relevantes ao caso devem ser discutidas coletivamente.

Poucos  dias antes da vistoria prepostos da CODESAL retornaram ao condominio a pedido da Caixa Econômica Federal e fizeram uma nova vistoria, sem qualquer aviso aos moradores do empreendimento e fizeram outra Notificação que contradiz o conteúdo da primeira elaborada em 23 de agosto de 2005, poucos dias antes da propositura da 1ª ação judicial

Em 12 de julho de 2006 ocorreu aquela famosa vistoria ordenada pelo MPF que foi executada pelo CREA-BA com a participação da CEF, CODESAL, Gráfico Emprendimentos (ex-Gráfico Engenharia) e Contadata (antiga administradora do condominio) por sinal houve ampla divulgação na imprensa local visto que 6 (seis) equipes de reportagem deram cobertura ao evento.

Segue anexo o oficio do MPF - Ministério Público Federal informando a referida vistoria realizada em 12/07/2006 com ampla cobertura jornalistica da imprensa local.





Neste dia o representante legal da construtora Jorge Simões, proximo ao fim da vistoria me informara que :
" Se as coisas não parassem por ali que poderia mudar de rumo..."

Ante a evidente ameaça me dirigi a 11ª Delegacia e registrei ocorrência policial por "ameaça"

Após a oitiva dos envolvidos (eu e o representante legal da construtora - Jorge Simões) o Delegado Titular da 11ª Delegacia elaborou um Termo Circunstanciado que deu origem a processo criminal de n° 19631-2/2006 que tramitou no 2° JECRIM - Juizado Especial Criminal em Itapoan. Eu como vítima e o dono da construtora como acusado.

Inexplicavelmente, mesmo apresentado o rol de testemunhas o Promotor de Justiça do caso, o Dr João Sapucaia entendeu que não era necessário dar prosseguimento ao caso no 2° JECRIM e o processo foi extinto sem julgamento de mérito.

Entrei com o recurso de apelação, mas não adiantou, a 4ª Turma Recursal Criminal teve o mesmo entendimento.

Em 25 de julho de 2006 o Relatório de Vistoria do CREA-BA estava pronto e ai protocolei oficio no MPF solicitando uma cópia do mesmo, no mesmo dia obtive a cópia deste relatório de vistoria e para a minha surpresa, o CREA-BA também havia encaminhado ao MPF diversos documentos relacionados a construção do condominio que a um bom tempo estava sem êxito tentando obtê-los, por exemplo:

- Memorial Descritivo;

- Resumo das Especificações Técnicas;

- Relatório de Sondagem;

- Relatório do teste de resistência dos blocos de concreto utilizados am alvenaria estrutural;

- As ARTs - Anotações de Responsabilidade Técnica de algumas obras do condominio, etc...

Analisei detalhadamente todos os documentos.

Vejamos o Relatório de Vistoria do CREA-BA na íntegra.












Em 03 de agosto de 2006, protocolei oficio no MPF denunciando possível SUPERFATURAMENTO na compra de materiais de construção utilizados na obra, visto que as marcas especificadas no Memorial Descritivo não coincidiam com as marcas especificadas no Manual do Arrendatário, marcas que realmente foram utilizadas nos imóveis.







Relembro que o Memorial Descritivo elaborado pela construtora Gráfico Empreendimentos está mais acima, agora vejamos o Manual do Arrendatário e vejam as discrepâncias entre as marcas e tirem suas conclusões.




Em 16 de agosto de 2006 foi encaminhada uma filmagem aludindo tal tema ao MPF.

Em 08 de setembro de 2006 o Balanço Geral exibiu na TV Itapoan ao meio-dia, em primeira chamada uma reportagem bombástica aludindo este tema.

No mesmo dia a diretoria da construtora foi desesperada ao MPF solicitar da Procuradora uma autorização para que executasse reparos no Esplanada do Sol, apesar da contrariedade a Procuradora responsavel pelo caso autorizou a execução do plano de obras pela Gráfico Empreendimentos.

Solicitei da Procuradora da República o plano de obras da construtora.

Poucos dias depois, no dia 03 de outubro de 2006 recebi na íntegra o plano de obras da construtora e no mesmo mês nos reunimos e decidimos não aceitar a execução de tal plano de obras por três motivos:


- Era e ainda é necessário a realização de exames mais complexos;

- As marcas inferiores que estavam em discordância com o Memorial Descritivo (que previa marcas de ponta) não seriam substituídas;

- Não resolveria nossos problemas em caráter definitivo.

È importante frisar que esse desespero da construtora Gráfico Empreendimentos em executar o plano de obras denota explicita confissão de culpa da construtora e também comprova as irregularidades alegadas.

A construtora também realizou obras nos condominios vizinhos, o Residencial Portal Vilabela e o Residencial Jardins do Vale para que os vizinhos também não representassem a construtora no MPF, projeta-se que os gastos foram em torno de R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).

Um prejuízo e tanto!!!

Mesmo assim o plano foi autorizado e em maio/2008 foi solicitado por iniciativa da Procuradora o arquivamento do Procedimento Administrativo de n° 1.14.000.000. 0531/2005- 74.

Eu me manifestei contrariamente a tal promoção de arquivamento.

O caso estava na Procuradoria Regional da República lá em Brasília sob análise, acredito que esteja arquivado. Mas de toda sorte não faz muita diferença até por que o Inquérito Civil Publico n° 07/2009 também aborda os mesmos vícios construtivos apurados no 1° procedimento administrativo.

Em outubro de 2006 a construtora inicia obras de reparos no Jardins do Vale e logo depois iniciam os reparos no Portal Vilabela e em novembro/2006 vieram para o Esplanada do Sol onde ficaram até abril/2007, em fim a construtora confessa a existência dos vícios construtivos, razão de querer consertá-los.




Neste interregno, entre ou meses outubro/2006 e dezembro/2006 convoquei várias reuniões com os arrendatários dos três condominios para falar sobre a questão do possível superfaturamento e mais uma vez apenas três pessoas compareceram para o evento.

Me lembro bem que chegava a por uma televisão de 20 polegadas e um vídeo cassete no estacionamento do Esplanada do Sol para que aqueles moradores que não assistiram a reportagem pudessem assistí-la e mesmo assim, poucos apareciam e quando apareciam assistiam a reportagem e depois iam embora.

A ainda providenciei cópias da fita com a reportagem, do memorial descritivo, resumo das especificações técnicas e distribui a poucos moradores dos condominios vizinhos (Portal Vilabela e Jardins do Vale) para tentar alertar aos vizinhos, o resultado prático não foi dos melhores.

Enquanto isso a construtora executava o plano de obras nos três condominios, mas a estratégia da construtora era clara, desmobilizar os moradores dos demais condominios e apesar dos meus alertas eles conseguiram tal feito.


Quando resolvi fazer esta mobilização já cogitava fazer outra representação no MPF visto que os nossos problemas não seriam resolvidos, o objetivo inicial era uma representação só para os três empreendimentos, porém não houve interesse coletivo para tal.



Em 07 de março de 2007 protocolei nova representação no MPF aludindo especificamente o superfaturamento na compra dos materiais de construção utilizado no condominio e a partir dai foi gerado o Procedimento Administrativo de n° 1.14.000.000. 0506/2007- 52 e o objeto deste procedimento se restringe ao Empreendimento Residencial Esplanada do Sol.


E foi justamente este Procedimento Administrativo de n° 1.14.000.000. 0506/2007- 52 que deu origem ao Inquérito Civil Público n° 07/2009 que também aborda os vícios construtivos no Esplanada do Sol (objeto do Procedimento Administrativo de n° 1.14.000.000.0531/2005-74).


Em virtude do pedido de arquivamento do Procedimento Administrativo de n° 1.14.000.000.0531/2005-74 em outubro/2007 levei o caso para a Superintendência da Policia Federal na Bahia, dias depois recebi uma cópia do oficio da Polícia Federal informando que a instituição não poderia investigar o caso por se tratar de ato ilicito (e não crime), bem como também não havia interesse da União na questão.


O PAR é custeado com recursos do FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador cujos trâmites institucionais e burocráticos para que este recurso se transforme no FAR - Fundo de Arrendamento Residencial para que possa ser gerido pela CEF ocorrem no âmbito federal, sendo assim analisando o jaez por esta vertente há interesse da União.

Após receber a cópia deste oficio da Policia Federal em referencia ao oficio de nº 008255.0023706/2007-44 em novembro/2007 protocolizei uma nova representação que foi direcionada a CGU - Controladoria Geral da União em Brasília-DF e que gerou o expediente de n° 0205000102/2007-11, até a presente data não tive nenhum posicionamento definitivo do orgão que funciona lá em Brasilia-DF, vejamos o oficio da Policia Federal que alude irregularidades administrativas no caso concreto, por não ser ilicito penal não houve portanto a abertura de inquerito policial.



Em 30/09/2008 em audiência dei ciência a Procuradora da República que conduzia o Procedimento Administrativo 1.14.000.000.0506/2007-52 do MPF/PRBA sobre a existência do Expediente de n° 020500102/2007-11 na CGU - Controladoria Geral da União (Brasília-DF).

Em abril deste ano foi instaurada uma portaria ordenando a abertura do Inquérito Civil Público n° 07/2009 (derivado do Procedimento Administrativo de n° 1.14.000.000.0506/2007-52).

Em 1º de fevereiro de  2011 técnicos da CGU - Controladoria Geral da União visitaram o condominio, o fato foi noticiado no site Pura Politica, segue informativo em anexo.


É no Inquérito Civil Público que se reune todas as provas possíveis para que seja ajuizada uma Ação Civil Pública, provavelmente por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA dos agentes da CEF e da construtora por irregularidades cometidas durante a construção do Esplanada do Sol.

Recentemente foram enviadas 83 fotografias para a instrução do Inquérito Civil Pùblico n° 07/2009.

Neste Inquérito Civil Público estão pendentes de apreciação os seguintes exames técnicos que serão fundamentais para comprovar erro de projeto e o erro de execução:


1- Análise Geotécnica é um exame que estuda as condições do solo e para realizar o mesmo foi indicado o CPGG - Centro de Pesquisa Geologia e Geotecnia vinculado ao Instituto de Geociências da UFBA - Universidade Federal da Bahia.


2 e 3- Inspeção na rede elétrica e hidraulica do condominio: exame fundamental para averiguar que tipo de material de construção foi utilizado na obra bem como para verificar se o projeto eletrico e hidráulico se adequa as normas tecnicas da ABNT. Para estes exames foi indicado a Escola Politécnica da UFBA - Universidade Federal da Bahia.

4- Inspeção das fundações de todos as edificações do condominio para identificar que tipo de fundação realmente foi utilizada neste empreendimento visto que um dos representantes legais da Gráfico Empreendimentos em entrevista ao Jornal Tribuna da Bahia em 13 de setembro de 2006 declara que chegou a utilizar um tipo de fundação normatizada pela NBR-6122:1996 chamada de " sapata corrida".

Queremos saber em que prédio este modelo de fundação foi utilizado?

Se é que realmente foi utilizado.

Mais informações sobre os processos que tramitam na Justiça Federal:

Estes processos judiciais tramitam na 3ª Vara Federal e que vem sendo conduzidos pelo Juiz Federal Titular Dr. Pompeu de Souza Brasil .

Neste ano a CEF gerou um incidente que atrasou o julgamento dos mesmos.

Em 22/04/2009 a CEF manejou uma Exceção de Suspeição de n° 2009.33.00.005107-7 para que o Perito do Juizo que é o Perito nomeado pelo Juiz Federal para elaborar a perícia e o laudo técnico fosse excluído do processo.

Em 30/09/2009 a Exceção de Suspeição foi julgada improcedente, o grande problema deste incidente processual é que ele "tranca" as ações ordinárias de n° 2005.33.00.019550-0 e 2005.33.00.0241-75-1.

Esses 8 meses em que os processos estão parados (trancados pela exceção de suspeição) elimina qualquer possibilidade do julgamento destas ações ainda neste ano de 2009.

Vale lembrar que o CNJ - Conselho Nacional de Justiça através da META 2 estabeleceu que todos os processos autuados até 31/12/2005 devem ser julgados até este ano (2009).

A ação ordinária 2005.33.00.019550-0 foi autuado em 20/09/2005 e a ação de n° 2005.33.00.024175-1 foi autuado em 22/11/2005.

Há um pedido de inspeção judicial (o próprio Juiz Federal vir ao condominio avaliar a situação do empreendimento) que ainda está pendente de apreciação.

Atualizando: os 3 pedidos foram indeferidos, o que era previsível até por quê Juiz Federal não é Engenheiro Civil e a convicção do Magistrado está condicionada a confecção do Laudo Pericial a ser elaborado por um "EXPERT" no assunto: o Perito do Juízo.

As pericias e exames técnicos sequer começaram, pois a CEF e a Gráfico Empreendimentos ainda não apresentou a vasta documentação solicitada pelo Perito do Juízo, tampouco a oitiva das partes e das testemunhas (eu estou arrolado entre as 5 testemunhas).

Por sinal sou a testemunha-chave deste processo, atá por que acompanho o caso desde 2004, são 6 anos de labuta diaria e incansável que não são meros seis dias.

Ao que se observa muitas vezes as construtoras cometem irregularidades na execução de obras públicas para utilizar o dinheiro adquirido com a economia de materiais de construção para financiar campanhas eleitorais.

Não se utiliza materiais adequados, pelo contrário utiliza-se materiais de péssima qualidade, reduz-se prazos de execução da obra para gerar economia com mão-de-obra (reduz-se o tempo de execução para antecipar a rescisão do vinculo empregaticio) e o resultado não poderia ser outro: vicios construtivos e prejuízos para os adquirentes destes imóveis.


Sem contar os vazamentos dos tanques inferiores dos blocos: 23,81 e 137 que geraram um prejuízo aproximado de R$20.000,00 valor calculado no mês de janeiro/2005, sem atualização monetária.

Por causa deste prejuízo o fundo de caixa do condominio ficou zerado.

Entre 04/01/2005 a 13/09/2006 nada mais nada menos que 22 equipes de reportagem fizeram matérias aqui no Esplanada do Sol, o DVD e diversas reportagens jornalisticas estão no Inquérito e nos processos judiciais.

Relembro que esta construtora doou R$ 50.000,00 reais para a campanha eleitoral de Cesar Borges nas eleições municipais em Salvador no ano de 2004.

Pergunta que não quer calar: de onde veio este dinheiro?

Recentemente neste mês de novembro/2009 ocorreu o acidente nas obras do Rodoanel e inexplicavelmente a Rede Globo e companhia não informam ao telespectador que a construtora OAS está entre as executoras do malogrado serviço.

Omite-se informações em nome da política...

Quais interesses estão envolvidos nesta sonegação de informações?

Esta construtora que reformou a Praça 2 de Julho (Largo do Campo Grande) e o Elevador Lacerda também faz doações a campanhas eleitorais nas eleições municipais posteriores a 2004.

Os vazamentos nos tanques interiores continuam a exemplo do que ocorre nos blocos 67, 137 e 161.

Agora surge outra problema: a fiação elétrica das áreas de circulação de alguns prédios tem apresentado superaquecimento na fiação e curto-circuito a exemplo do que acontece nos blocos: 117, 137 e 181.

Em 04/05/2010 a MM Juíza Federal condutora das ações ordinárias solicitou as partes que apresentem nos autos os documentos solicitados pelo DD Perito do Juízo, apesar da greve parcial da Justiça Federal em 26/05/2010 fizemos a nossa parte apresentando as provas solicitadas pelo Perito do Juízo.

Agora falta a CEF e a Gráfico Empreendimentos apresentar nos autos do processo respectivamente:

1) Da CEF: todos os projetos e todas as ARTs utilizadas na edificação do condominio.

2) Da Gráfico Empreendimentos: a relação de todos os serviços executados pela construtora após a entrega do empreendimento em setembro/2003, em suma detalhar o que fizeram na execução do plano de obras apresentado e autorizado pelo MPF - Ministerio Pùblico Federal em setembro/2006.

Convém relembrar que o plano de obras da construtora é uma explicita confissão de culpa das irregularidades denunciadas desde 2005.

Na hipótese do competente Laudo Pericial expedido pelo DD Perito atestar vício construtivo, não restará outra alternativa a nao ser requerer a ANTECIPAÇÃO dos EFEITOS da TUTELA (tutela parcial), pois com base no artigo 273 do CPC - Código de Processo Civil fica evidente:

1) O "fumus boni iuris": O Laudo Pericial comprovará a fumaça do bom direito " fumus boni iuris", visto que denota sem equívocos que o direito pleiteado pelos arrendatários (suspensão do arrendamento por 1 ano) é plausível e está pautado em provas irrefutáveis.

Que a antiga administração do condominio (Contadata) foi omissa na condução de tais problemas em seu início (out/2003).

Neste aspecto convém frisar que a saída da Contadata da administração do condominio após a decisão do Juiz Federal que ordenou a CEf reestabelecer os serviços de portaria do condominio serviu para tranquilizar o trâmite processual da liça.

Sem contar que o Laudo Pericial comprovará que a extrema oportunidade concedida pela Ilustre Procuradora da República Drª Nara Soares Dantas em setembro/2006 quando autorizou a Gráfico Empreendimentos a executar o plano de obras no Condominio Residencial Esplanada do Sol não foi devidamente aproveitada pela construtora.


2) Perigo na demora (periculum in mora) Estes processos foram demandados em 20/09/2005 e 22/11/2005, convém relembrar que a META 2 do CNJ - Conselho Nacional de Justiça prevê que todos os processos demandados desde 31/12/2005 deveriam ser julgados até 31/12/2009, acontece que estes processos são de 2005 e a Exceção de Suspeição de n° 2009.33.00.005107-7 terminou por atrasar este processo por quase 1 ano.


3) Ensejo protelatório do Réu: sem contar que até a presente data a CEF e a construtora não apresentou os documentos solicitados pelo DD Perito do Juízo aos fólios do processo n° 2005.33.00.019550-0, a infrutífera Exceção de Suspeição de n° 2009.33.00.001507-7 também terminou por atrasar o processo em quase 1 ano.


No que tange ao Inquérito Civil Público n° 07/2009 derivado do Procedimento Administrativo de n° 1.14.000.000506/2007-52 conduzido pela Ilustre Procuradora da República Drª Melina Castro Montoya Flores o caso do Esplanada está em análise, pois a CEF apresentou resposta ao sobrepreço identificado por mim no valor de R$200.140,93.

A título de retrospectiva na documentação anexa ao Relatório de Vistoria do CREA -Ba de n° 003/2006 consta em documentação enviada a GPAR que o custo da construção do condominio foi de R$3.296.432,70.

Após a cognição em torno do possível superfaturamento, a CEF em reunião realizada na Procuradoria da República informara que não paga por custos adicionais, mesmo que a construtora no final da obra tenha prejuízos.

A contradição de identifica no Oficio n° 289/2007 enviado pela CEF ao Ministerio Público Federal no dia 04/06/2007 em resposta a denuncia protocolizada por mim em 07/03/2007 (Procedimento Administrativo n° 1.14.000.000506/2007-52)a empresa pública informa àquela Procuradoria da República que o custo da obra foi de R$3.496.573,63, em fim a CEF se traiu por seus próprios argumentos...

Identifiquei a contradição bem como o sobrepreço de R$200.140,93, o Inquérito Civil Público na presente data, 29/05/2010, está no gabinete da Procuradora condutora do feito.

Convém que a CEF neste mesmo oficio de n° 289/2007 admite o vazamento dos tanques inferiores dos blocos 23,81 e 137 - mas não sinalizou em pagar tais prejuízos estipulados em R$27.000,00 (devidamente atualizado, desconsiderando os vazamentos posteriores e os atuais).

Neste oficio também identifica-se outra contradição: a CEF afirma que a qualidade dos serviços prestados pela Gráfico Empreendimentos está acima do satisfatório, porém na ação judicial que tramita na Justiça Federal a empresa pública com base no artigo 70 inciso III do CPC - Código de Processo Civil formulou Denunciação à Lide para ter assegurado o direito de ação regressiva caso perca a demanda contra os arrendatários.

Tal contradição denota insegurança da empresa pública, bem como comprova que a CEF, na condição de contratante, fiscal e financiadora não fiscalizou a edificação do Condominio Residencial Esplanada do Sol que não financiada especificamente com recursos da CEF e sim com recursos do FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador, em suma com dinheiro oriundo da transpiração do trabalhador brasileiro.

Nos bastidores destes empreendimentos há uma verdadeira caixa-preta, caixa-preta que aos poucos será aberta queira a CEF ou não.

Creio que muitas coisas virão a tona, o fato da Gráfico Empreendimentos ter perdido diversos contratos já sinaliza que o controle de qualidade da CEF melhorou e muito.

Há uma terceira contradição detectada no Oficio n°0289/2007 no qual a CEF informa que a obra foi executada em aproximadamente 1 ano de julho/2002 a julho/2003, porém na documentação disponibilizada pela CEF ao MPF após aproximadamente 1 ano e meio os RAEs - Relatórios de Acompanhamento de Empreendimento, gize-se: fornecidos pela própria Caixa Econômica Federal denunciam por si mesmos que a história foi outra, senão vejamos.

O RAE é um documento no qual a CEF registra toda a execução cronológica da obra o 1° RAE é do mês de agosto/2002 e o penultimo, já em janeiro/2003 sinaliza que 99,34% das obras estavam concluídas, ora percebe-se sem equívocos que a execução da obra se deu em aproximadamente 180 dias e não em aproximadamente 1 ano conforme justificou-se naquele Oficio n° 289/2007.

E ainda, há uma 4ª contradição que reforça a terceira: no RAE de novembro/2002 consta a redução do prazo do contrato de n° 93448-32 (numeração do contrato firmado entre a CEF e a Gráfico Engenharia) a sua metade do que fora estipulado inicialmente, ou seja, o prazo inicial de 360 dias foi reduzido para apenas 180 dias.

E ainda negam a existência de vicios construtivos e que a qualidade das obras executadas pela construtora é acima de satisfatória.

Destarte segue uma breve sintese do caso do Condomínio Residencial Esplanada do Sol:

"Trata-se de um condomínio construído em tempo recorde (+/- 5 meses e 21 dias) no qual utilizaram-se materiais de construção de marcas inferiores e duvidosas que não estavam previamente especificadas no Memorial Descritivo (que previam marcas de 1ª qualidade) e os evidentes vícios construtivos existentes trazem grandes prejuízos pecuniários e terminam por interferir significativamente no planejamento financeiro do condomínio no que tange as melhorias nas áreas de circulação comum e aos próprios Arrendatários no que tange as suas unidades autônomas".

A CEF deixou de apresentar 3 importantissimos projetos solicitados pelo Perito do Juizo, o projeto elétrico, de impermeabilização e de pavimentação.

O MPF - Ministerio Público Federal precisa investigar esta calamidade, no ultimo dia 10/06/2011 protocolizei uma representação com este objetivo.




O quebra-cabeças já está praticamente montado, após 7 anos o processo judicial de nº 2005.33.00.019550-0 que possui cerca de 2.969 páginas (11 volumes), sem contar os 4 volumes extras do segundo processo (15) de nº 2005.33.00.024175-1 e que ainda aguarda a conclusão dos trabalhos periciais do primeiro.

Hoje é possivel termos uma exata noção do que ocorreu nos bastidores da construção deste condomínio entre os dias 1º de agosto de 2002 e o dia 21 de janeiro de 2003, cerca de 8 meses antes do início da entrega dos imóveis aos 160 arrendatários (15 de setembro de 2003).

A edificação do Residencial Esplanada do Sol foi iniciada em 1º de agosto de 2002 após a celebração do contrato nº 93.448-92 e que tinha como participantes a Caixa Econômica Federal e a Gráfico Empreendimentos em 23 de julho de 2002 tendo por objeto a construção de um condomínio do PAR - Programa de Arrendamento Residencial composto por 10 blocos sendo cada um com 3 andares, quiosque, salão de festas e guarita com o custo inicial de R$ 3.296.432,70, mas o custo final  da obra foi de R$3.496.573,63.

A fim de aumentar a sua margem de lucro a Gráfico Empreendimentos transferiu a execução da obra para outra empresa: a MDA Construções LTDA (terceirizada).

A MDA Construções LTDA (terceirizada) também vislumbrou na possibilidade de repassar a execução da obra para uma outra empresa pagando um valor a menor e ter uma possibilidade de aumentar a sua margem de lucro e assim o fez transferido a execução da edificação do Residencial Esplanada do Sol para outra empresa, a Plena Empreendimentos e Engenharia LTDA.

Desde o Inquérito Civil Público nº 1.14.000.00531/2005-74 (representação de 23/05/2005) que tramitou no MPF - Ministério Público Federal e que resultou numa vistoria do CREA e CODESAL em 12 de julho de 2006 e que teve ampla repercussão na imprensa local que pude identificar naqueles autos alguns documentos em nome da Plena Empreendimentos e Engenharia LTDA, principalmente ARTs - Anotações de Responsabilidade Técnica e um projeto de terraplenagem, sem imaginar que em verdade esta empresa não executou uma parte da obra e sim a sua totalidade, um procedimento expressamente vedado pela Lei de Licitações, conforme dispõe o artigo 78, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/1993.

Quiçá a Plena Empreendimentos e Engenharia LTDA (quarteirizada) tenha procurado outra empresa para transferir a execução da edificação a fim de aumentar a margem de lucro, como não encontrou a única solução viável foi economizar nos custos dos materiais de construção e economizando mão-de-obra após reduzir pela metade o prazo de execução da obra.

O prazo inicial da execução do contrato nº 93.448-92 era de um ano, mas na prática foi executado em 6 meses (modificação ocorrida em novembro/2002).

Há um RAE - Relatório de Acompanhamento de Empreendimento, um documento onde a Caixa Econômica Federal acompanha a execução da cronograma da obra e que foi encaminhado ao MPF - Ministério Público Federal já em outro procedimento administrativo de nº 1.14.000.00506/2007-52 em que no mês de novembro/2002 consta a redução do prazo de 1 ano para apenas 6 meses (metade do prazo inicial).

Só para vocês terem uma idéia em 21 de janeiro de 2003, segundo RAE - Relatório de Acompanhamento de Empreendimento da e fotografias obtidas pela própria Caixa Econômica Federal naquela data a obra iniciada em 1º de agosto de 2002 já estava com 99,34% das obras concluídas.

Foram 6 meses de economia com mão-de-obra, em relação as marcas utilizadas isso explica o porquê das marcas utilizadas não serem as mesmas que estavam especificadas no Memorial Descritivo (documento onde a construtora menciona todos os materiais e as marcas que serão utilizadas na edificação), bem como o Resumo das Especificações Técnicas da CEF.

Em fim deixaram de utilizar as marcas especificadas no Memorial Descritivo e no Resumo das Especificações Técnicas substituindo-as por marcas inferiores e até mesmo desconhecidas com um único objetivo: aumentar a margem de lucro.

Tudo isso sem contar as fundações dos 10 blocos que foram executadas numa modalidade (pedra argamassada) e que não está prevista na NBR nº 6.122:1996. 

A Gráfico Emprendimentos figura como Ré na ação judicial por que a CEF assim o quiz  (Denunciação a Lide) e assim ter preservado o direito de ação regressiva contra a construtora na hipótese de condenação judicial.



1- SOBRE AS MODIFICAÇÕES NO ASFALTO REALIZADAS COM O AVAL DA CEF EM 17 DE AGOSTO DE 2012 E QUE FORAM ATESTADAS E COMPROVADAS POR FOTOGRAFIAS EM 20 DE AGOSTO DE 2012

Em relação as modificações no asfalto do Condomínio Residencial Esplanada do Sol informadas desde agosto/2012 na petição de fls. 2.921/2.922 e fotografias de fls. 2.923/2.931 cumpre tecer novas considerações.

As fotos de fls. 2.923/2.931 foram tiradas pelos próprios moradores do condomínio no exato momento da execução do serviço na manhã e na tarde do dia 17 de agosto de 2012 (sexta-feira), cumpre destacar que as cópias do despacho proferido pelo Juiz Federal relacionado a execução da pericia entre os dias 21 e 22 de agosto de 2012 já estavam afixados em todas as dependências do Condomínio Residencial Esplanada do Sol desde o dia 11 de agosto de 2012, o que evidencia que o Réu estava ciente da execução do trabalho pericial e atuou para descaracterizar o pavimento asfáltico do condomínio.

Portanto conclusivamente não resta nenhuma duvida de que o ensejo do Réu tinha o nítido escopo de descaracterizar o condomínio antes da perícia realizada no dia 21 e 22 de agosto de 2012.

As fotos em anexo obtidas na manhã do dia 24 de fevereiro de 2013 (domingo) e atestam a existência de novos buracos no pavimento asfáltico do empreendimento e denotam que o serviço executado em 17 de agosto de 2012 foi de péssima qualidade. Gize-se que a temporada de chuvas neste ano de 2013 sequer começou.


2- A PERÍCIA TÉCNICA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE ALTA TENSÃO EXIGE UM PERITO ESPECIALIZADO EM REDES ELÉTRICAS – VIDE NORMA REGULAMENTADORA nº 10 – ESPECIFICAMENTE O TÓPICO 7º


As universidades de engenharia retiraram a matéria relacionada a execução de Serviços de Eletricidade em Alta Tensão das grades curriculares dos cursos de Graduação em Engenharia Civil no Brasil inserindo-as no ramo de Engenharia Elétrica.

Ao que se observa a referida matéria está relacionada a cursos de graduação de Engenharia Elétrica e pós-graduação na área elétrica e não mais na graduação em Engenharia Civil.

Consultando a NR-10 que é a Norma Regulamentadora nº 10 referente aos serviços em eletricidade observemos atentamente no tópico 7º que nas redes de alta tensão há de se ponderar que para executar qualquer serviço deste gênero se exige um profissional especializado para este tipo de trabalho, o que não é diferente em procedimentos periciais senão vejamos o que dispõe a referida Norma Regulamentadora nº 10, especificamente no tópico 7, vale destacar que a sigla AT significa Alta Tensão.


10.7 - TRABALHOS ENVOLVENDO ALTA TENSÃO (AT)


10.7.1 Os trabalhadores que intervenham em instalações elétricas energizadas com alta tensão, que exerçam suas atividades dentro dos limites estabelecidos como zonas controladas e de risco, conforme Anexo I, devem atender ao disposto no item 10.8 desta NR. 

10.7.2 Os trabalhadores de que trata o item 10.7.1 devem receber treinamento de segurança, específico em segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo II desta NR. 

10.7.3 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência - SEP, não podem ser realizados individualmente. 

10.7.4 Todo trabalho em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aquelas que interajam com o SEP, somente pode ser realizado mediante ordem de serviço específica para data e local, assinada por superior responsável pela área. 

10.7.5 Antes de iniciar trabalhos em circuitos energizados em AT, o superior imediato e a equipe, responsáveis pela execução do serviço, devem realizar uma avaliação prévia, estudar e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas de forma a atender os princípios técnicos básicos e as melhores técnicas de segurança em eletricidade aplicáveis ao serviço.

 10.7.6 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT somente podem ser realizados quando houver procedimentos específicos, detalhados e assinados por profissional autorizado. 

10.7.7 A intervenção em instalações elétricas energizadas em AT dentro dos limites estabelecidos como zona de risco, conforme Anexo I desta NR, somente pode ser realizada mediante a desativação, também conhecida como bloqueio, dos conjuntos e dispositivos de religamento automático do circuito, sistema ou equipamento. 

10.7.7.1 Os equipamentos e dispositivos desativados devem ser sinalizados com identificação da condição de desativação, conforme procedimento de trabalho específico padronizado. 

10.7.8 Os equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes ou equipados com materiais isolantes, destinados ao trabalho em alta tensão, devem ser submetidos a testes elétricos ou ensaios de laboratório periódicos, obedecendo-se as especificações do fabricante, os procedimentos da empresa e na ausência desses, anualmente.

10.7.9 Todo trabalhador em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles envolvidos em atividades no SEP devem dispor de equipamento que permita a comunicação permanente com os demais membros da equipe ou com o centro de operação durante a realização do serviço.


3- A ESPECIALIZAÇÃO NO PROCEDIMENTO PERICIAL ATRAVÉS DE UM PROFISSIONAL ESPECIALIZADO EM REDES ELÉTRICAS DE ALTA TENSÃO E A EMISSÃO DO LAUDO TÉCNICO EM SEPARADO SERÁ RELEVANTE PARA IMPEDIR FUTURAS IMPUGNAÇÕES E TUMULTOS PROCESSUAIS APÓS AS CONCLUSÕES DA PERÍCIA

Como se viu no tópico anterior a NR-10 sinaliza a necessidade de um profissional especializado, ademais este processo judicial tem um histórico de tumultos processuais por parte dos Réus e que terminam por prolongar ainda mais a marcha processual bem como o desate final da liça em alusão a exceção de suspeição de nº 2009.33.00.0005107-7 que terminou atrasando o processo desnecessariamente visto que a impugnação foi julgada improcedente.



4- DA GRAVIDADE DA SITUAÇÃO DA REDE ELÉTRICA DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPLANADA DO SOL E A NECESSIDADE IMPERIOSA DA VISTORIA A SER REALIZADA PELA COELBA

Seguem em anexo as fotografias que foram encaminhadas a Justiça Federal onde podem ser visualizadas as fiações de alguns contadores dos apartamentos do empreendimento em que estão derretendo e denota a necessidade de um procedimento pericial mais especifico, feito por um especialista em redes elétricas de alta tensão.

Em 2010 entre os meses de janeiro e fevereiro ocorreu a troca do 2º transformador nas proximidades do bloco 137 e os problemas continuam, seguem as fotografias do poste de numeração X- 154643 que se localiza exatamente na frente do bloco 137 do Residencial Esplanada do Sol.

Aliás, vale ressaltar que em outubro/2005 uma unidade habitacional do condomínio foi incendiada por força de um curto-circuito.

5- O OFÍCIO nº 061/2001 ENCAMINHADO PELA CEF É UMA CLARA CONFISSÃO DA GRÁFICO EMPREENDIMENTOS QUANTO A QUARTEIRIZAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DO RESIDENCIAL ESPLANADA DO SOL EM FACE DA CONSTRUÇÃO TER SIDO EXECUTADA PELA PLENA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA (quarteirizada) APÓS O REPASSE DA MDA CONSTRUÇÕES LTDA (terceirizada)  E TAMBÉM FOI A RESPONSÁVEL PELA CONSTRUÇÃO DO RESIDENCIAL PORTAL VILABELA E JARDINS DO VALE - A CEF COMEÇA A PRODUZIR PROVAS CONTRA A GRÁFICO EMPREENDIMENTOS


O oficio nº 061/2001 foi encaminhado pela Caixa Econômica Federal no qual a Plena Empreendimentos e Engenharia LTDA solicita da EMBASA uma autorização-prévia (o Residencial Esplanada do Sol dentre os 3 condomínios foi construído por último entre agosto/2002 e janeiro/2003)  relacionada a instalação da rede de água e esgoto dos três empreendimentos, inclusive o Residencial Esplanada do Sol, datado em 16 de abril de 2001 encaminhado pela Plena Empreendimentos e Engenharia LTDA a EMBASA solicitava uma autorização para a realização da ligação da rede de esgoto com o coletor-tronco da Embasa, os documentos estão na fls. 2.787/2.792.

A  Plena Empreendimentos e Engenharia LTDA também construiu o Residencial Portal Vilabela e o Residencial Jardins do Vale.

E ainda, na fl. 2.799 há uma ART – Anotação de Responsabilidade Técnica que também está em nome da Plena Empreendimentos e Engenharia LTDA que evidencia mais uma vez a quarteirização da execução da construção do supracitado empreendimento relacionado ao contrato nº 93.448-92 celebrado entre a CEF e a Gráfico Empreendimentos em 23 de julho de 2002. 

Ademais, vale ressaltar que a ocorrência de quarteirização na execução do contrato nº 93.448-92 não é um fato novo, pois a  terceirizada MDA Construção transferiu a execução do contrato a Plena Empreendimentos e Engenharia LTDA destacando que as peças processuais foram extraídas dos autos da ação de reintegração de posse  nº 0023985-10.2005.8.05.0001 (12ª Vara dos Feitos Cíveis, Comerciais e das Relações de Consumo da Comarca de Salvador) das fls. 66/71 no qual duas testemunhas depondo em juízo são taxativas ao informar que a execução da construção do Residencial Esplanada do Sol foi executada por outra empresa que não a Gráfico Empreendimentos.

Seguem as fotografias da área do terreno onde foram edificados os Residenciais Portal Vilabela (1º), Jardins do Vale (2º) e o Esplanada do Sol (3º) pela Plena Empreendimentos e Engenharia LTDA mediante autorização da MDA Construções LTDA e não pela Gráfico Empreendimentos.

A MDA Construções LTDA edificou outros empreendimentos na Mata Escura a exemplo do Residencial Sol Nascente, o Vale do Bosque e o Residencial Vivenda Colonial e deixou de construir empreendimentos populares mediante contratos com a CEF por causa de problemas ocorridos em obras do Programa Minha Casa Minha Vida 1 em Porto Seguro (informações repassadas pelo Jornal A Tarde).




6- DA AUSÊNCIA DO HABITE-SE NOS AUTOS ATÉ ENTÃO

Apesar dos sucessivos petitórios relacionados a apresentação do HABITE-SE ou Alvará de Conclusão da obra percebe-se que o documento não foi apresentado pela CEF e/ ou Gráfico Empreendimentos nos presentes autos.

Cumpre ressaltar os reinterados pedidos neste sentido que denunciam que os réus ainda não apresentaram o supracitado documento requerido pelo Perito do Juízo e que atestam que o empreendimento se adequa as exigências do Código de Obras do Município de Salvador (Lei Municipal nº 3.903/1988) e que o imóvel de fato atende completamente a finalidade ao qual se destina.

O processo administrativo que tramitou na SUCOM de nº 34.981/2000 destaca apenas a expedição do Alvará de Construção da Obra, sem qualquer referência ao HABITE-SE .


7- AS REPORTAGENS JORNALÍSTICAS DA TRIBUNA DA BAHIA, DA TV ARATU E DA REDE BANDEIRANTES REALIZADAS DURANTE A PERÍCIA DO EMPRENDIMENTO ENTRE OS MESES DE AGOSTO E SETEMBRO/2012 FORAM ENCAMINHADAS A JUSTIÇA FEDERAL - OS VÍDEOS ESTÃO DISPONIBILIZADOS NO SITE YOU TUBE DESDE SETEMBRO/2012

Um DVD com as reportagens gravadas pelas equipes jornalísticas que estiveram no empreendimento durante a perícia e que estão disponibilizadas no site You Tube foi encaminhado a Justiça Federal.

Seguem os 4 links do You Tube:

http://www.youtube.com/watch?v=A3gDt7n_y3c






8 - A CONTADATA PARECE QUE JOGOU A TOALHA, POIS APESAR DE TER SIDO REGULARMENTE INTIMADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA NÃO PARTICIPOU DE NENHUMA DAS PERÍCIAS ATÉ ENTÃO REALIZADAS E NÃO SE MANIFESTA NO PROCESSO HÁ MAIS DE 2 ANOS

Desde a defesa apresentada em 2006 que a Contadata alegou ao juiz federal que era muito complicado administrar um condomínio eivado de vícios construtivos (o que foi muito bom para a gente), visto que acusava a construtora Gráfico Empreendimentos de ter cometido diversas irregularidades na execução da obra sendo esta a razão dos vazamentos nos tanques, panes elétricas, rachaduras, etc...

A última petição apresentada pela Contadata é do ano 2010, desde a entrega do empreendimento Esplanada do Sol já mudaram de endereço por 4 vezes e sem comunicar ao juiz federal, mas sempre que descobrimos o endereço fazemos esta comunicação a fim de facilitar os trabalhos dos serventuários da Justiça Federal senão vejamos.

1- Edifício Empresarial Costa Azul - rua Professor José Peroba - Costa Azul;

2- Edifício Fundação Politécnica  - avenida 7 de setembro - Centro;

3- Atlântico Sul Shopping - rua Romano Galeffi - Stella Maris;

4- Edifício Base Empresarial (próximo ao Hiperposto) - avenida Antonio Carlos Magalhães - Cidadella;

5- Rua Juazeiro (imediações da rua do Canal), nº 13 - Rio Vermelho, próximo a antiga Faculdade São Thomás de Aquino (que hoje é da UNIFACS).


9 - A GRÁFICO EMPREENDIMENTOS TAMBÉM NÃO SE PRONUNCIOU SOBRE OS REQUERIMENTOS DO PERITO DO JUÍZO

A Gráfico Empreendimentos dentro do prazo sucessivo teve o seu prazo iniciado no dia 12 de março de 2013 até o dia 18 de março de 2013 e não se manifestou sobre a petição do perito do juízo, já trocaram de advogado por várias vezes.

Segue a recente movimentação processual.


Processo:2005.33.00.019550-0
Nova Numeração:0019538-20.2005.4.01.3300
Classe:7 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara:3ª VARA FEDERAL
Juiz:POMPEU DE SOUSA BRASIL
Data de Autuação:20/09/2005
Distribuição:2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (10/10/2005)
Nº de volumes:11
Assunto da Petição:2010100 - IMÓVEIS/MÓVEIS - BENS - CIVIL
Observação:SUSPENSAO DO ARRENDAMENTO POR 1 ANO
Localização:PRAZO - ARMÁRIOS DO ATENDIMENTO

Movimentação


DataCodDescriçãoComplemento
07/03/2013 15:00:51185INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)ATE 11/03 CONDATA / DE 12/03 A 18/03 GRAFICA
28/02/2013 18:01:00210PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
28/02/2013 18:00:00218RECEBIDOS EM SECRETARIA
26/02/2013 17:12:21126CARGA: RETIRADOS CEFCOM EST. NEWTON ALBERGARIA - ADVG:BA00003963 ALICE FRAZAO DE A B FONSECA TELEFONE:31982811 DATA DEVOLUÇÃO:04/03/2013
25/02/2013 09:49:10218RECEBIDOS EM SECRETARIAACOMPANHADO DE MÍDIA ELETRÔNICA - DVD
22/02/2013 09:07:16126CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTORCOM EST. ANTONIEL FERREIRA JUNIOR - ADVG:BA00014432 RENATO SOUZA SANTANA TELEFONE:3341-3320/99734675 DATA DEVOLUÇÃO:25/02/2013
19/02/2013 17:15:42185INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PARTES / PRAZO SUCESSIVOPZ AUTOR 25/02; PZ CEF DE 26/02 ATÉ 04/03; PZ CONDATA DE 05/03 ATÉ 11/03; PZ GRAFICA 12/03 ATÉ 18/03.
19/02/2013 17:15:39179INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO

Seguem os 3 últimos despachos exarados pelo juiz federal:

 
08/07/2010DespachoÀ vista da petição de fl. 2424 dos autores, renovo à parte ré (CEF, Gráfico Empreendimentos Ltda. e Contadata Contábil Condominial e Imobiliária Ltda.) o prazo de dez dias para que cumpra o quanto determinado no despacho proferido à fl. 1856, devendo acostar aos autos os documentos solicitados pelo expert na manifestação de fls. 1844/1849, sob as cominações legais. Int.
23/08/2012Despacho



O fato noticiado pelo pelos autores às fls. 2921/2931 (realização de operação tapa-buracos no estacionamento do condomínio objeto do litígio), além de poder ser dirimido após a conclusão da perícia técnicaenvolve questão de menor monta diante da abrangência e complexidade da modalidade probatória deferida neste feito, a qual tem por objeto o exame minucioso dos alegados vícios de construção de todo o empreendimento imobiliário. Não é razoável, outrossim, que a pendência da ação constitua obstáculo aos serviços de manutenção, comuns e necessários, em habitações desse porte. Indefiro, pois, a providência requestada no item 02 do mencionado petitório. Aguarde-se a apresentação do laudo no prazo estipulado às fls. 1498/1502. Int.

14/02/2013DespachoOuçam-se as partes, no prazo sucessivo de cinco dias, a se iniciar pela autora, sobre as manifestações de fls. 2950/2951 e 2952/2953 do Perito do Juízo. De outra banda, intime-se o expert para, também em cinco dias, informar se já foi elaborado o laudo pericial. Atos necessários.



Cordialmente,

Antoniel Ferreira Junior
(71) 9955-0044/ 8669-1664/ 9370-9370/ 8167-6761
www.antonielfjr.blogspot.com









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