terça-feira, 5 de outubro de 2010

Confirmada a exoneração do Secretário Municipal da Saúde... Já vai tarde!

Informo aos presentes que o Mandado de Segurança de n° 2745044-3/2009, cuja numeração única no CNJ - Conselho Nacional de Justiça é 0102175-45.2009.805.0001 seguirá o seu curso normal.

O objetivo desta ação judicial consiste na obtenção de uma ordem judicial a fim obrigar especificamente o mesmo Secretário Municipal da Saúde recém exonerado a apresentar em juízo as cópias de todos os contratos de prestação de serviços celebrados com a Pró-Saúde em sua gestão entre meados do mês de abril de 2008 e 04 de outubro de 2010.

O processo 0102175-45.2009.805.0001 (numeração antiga 2745044-3/2009) tramita perante a 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador.

Cordialmente,

2 comentários:

  1. antoniel, valeu irmão você sempre atualizado acesse nosso novo endereço www.aaces2.blogspot.com AACES associação dos agentes de combate as endemias de salvador.

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  2. Bem vindo companheiro Antoniel, acesse o blog da AASS, Associação dos Agentes de Saúde de Salvador, O compromisso com a saúde do trabalhafor www.quartosegmento.blogspot.com.br

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