As recentes leis estaduais que conferem benefícios a ex-governadores além de serem imorais, ofendem o princípio da isonomia (igualdade de todos perante a lei) que está inserido no caput do artigo 5º da Constituição Federal.
Todos os brasileiros que gozam de aposentadorias contribuíram para tal por um determinado período de tempo, atendendo ao binômio financeiro-temporal., mas os ex-governadores querem ser exceções a regra mesmo inexistindo qualquer respaldo na Constituição Federal vigente, senão vejamos.
Todos os brasileiros que gozam de aposentadorias contribuíram para tal por um determinado período de tempo, atendendo ao binômio financeiro-temporal., mas os ex-governadores querem ser exceções a regra mesmo inexistindo qualquer respaldo na Constituição Federal vigente, senão vejamos.
Pelo que se tem visto na prática o efeito vinculante das decisões de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal - STF nas ADINs (artigo 102, §2º da Constituição Federal) não impedem as assembléias legislativas de vários estados brasileiros em insistir no erro de votar e aprovar pensões vitalícias a ex-governadores sem qualquer amparo constitucional, em especial quando se refere as disposições contidas no artigo 169, §1º, inciso I e no artigo 195, § 5º que se correlacionam respectivamente a prévia dotação orçamentária e a necessidade de uma respectiva fonte de custeio para o referido benefício previdenciário.
Outrossim, mesmo que fosse legalizada vale ressaltar que a pensão é uma modalidade de benefício previdenciário e teria que existir um RPPS - Regime Próprio de Previdência Social para gerir as arrecadações das contribuições dos ex-governadores (no exercício do cargo), com a ressalva de que só é possível ocupar tal cargo por 8 anos, portanto em caráter provisório e não definitivo, ademais governador é um cargo eletivo (o postulante é submetido a um processo eleitoral válido) e não um cargo público que exige a prévia aprovação em concurso público.
Não é cabível almejar o gozo de tal benefício previdenciário sem que haja qualquer contribuição para tal, pois todos nós sabemos que no RGPS - Regime Geral de Previdência Social mesmo que hajam contribuições destinadas a esta finalidade ainda há a necessidade do atendimento do prazo de carência, portanto a concessão de tais benefícios exigem o atendimento a dois critérios: o financeiro (contribuições) e o temporal (cumprimento do prazo de carência).
Portanto, governador se queres se aposentar: vá trabalhar (e contribua para fazer jus ao benefício)!
Além de trabalhar não se esqueçam de contribuir para ter direito ao benefício como fazem todos os trabalhadores brasileiros.
E ainda, estas "benesses" não estão relacionadas ao BPC da LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social, cujos parâmetros estão estipulados na lei 8.742/1993 com as modificações posteriores advindas com a lei nº 12.435/2011.
Em fim, as CCJs - Comissões de Constituição e Justiça das assembléias legislativas brasileiras que deveriam fazer o controle preventivo de constitucionalidade das leis estaduais antes das mesmas serem votadas ignoram a Constituição Federal, fecham os olhos para tais questões essenciais (e elementares) permitindo que tais leis materialmente inconstitucionais sejam submetidas ao plenário para que posteriomente sejam aprovadas e sancionadas pelos futuros beneficiários das mesmas leis inconstitucionais (os governadores que futuramente serão ex-governadores) e poderão gozar do beneficio que aprovara outrora.
Conclusivamente acredito que a RCL - Reclamação Constitucional do CFOAB - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil no STF não surtirá o efeito necessário prático, pois não vincula o Poder Legislativo baiano (ALEBA) a decisão da ADIN 3.853 (Mato Grosso do Sul).
Por todas estas razões creio que o melhor caminho seja partir para o controle repressivo de constitucionalidade (judicial) e acionar o Conselho Federal da OAB (CFOAB) para que seja proposta uma nova ADIn (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo Tribunal Federal - STF especificamente para revogar do ordenamento jurídico as duas leis (imorais) do Estado da Bahia (que a ALEBA votou e aprovou) referentes aos benefícios vitalícios concedidos aos ex-governadores (pensão, segurança, motorista, etc...).
Por todas estas razões creio que o melhor caminho seja partir para o controle repressivo de constitucionalidade (judicial) e acionar o Conselho Federal da OAB (CFOAB) para que seja proposta uma nova ADIn (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo Tribunal Federal - STF especificamente para revogar do ordenamento jurídico as duas leis (imorais) do Estado da Bahia (que a ALEBA votou e aprovou) referentes aos benefícios vitalícios concedidos aos ex-governadores (pensão, segurança, motorista, etc...).
Abraços a todos.
Cordialmente,
Antoniel Ferreira Junior
Salvador, capital do Estado da Bahia.
05 de janeiro de 2015.
http://g1.globo.com/bahia/noticia/2014/11/aprovada-pec-que-cria-pensao-vitalicia-para-ex-governadores-da-ba.html
Deputados baianos aprovaram texto por unanimidade em votação na terça.
Aprovada PEC que cria pensão vitalícia para ex-governadores da BA
Deputados baianos aprovaram texto por unanimidade em votação na terça.
Documento prevê pensão de cerca de R$ 20 mil para ex-gestores.
Os deputados da Bahia aprovaram na terça-feira (25) a Proposta de Emenda à Constituição 141/14 que cria a aposentadoria vitalícia para ex-governadores da Bahia. A PEC é de autoria do deputado Adolfo Menezes (PSD) e foi aceita por unanimidade, em votação realizada na Assembleia Legislativa (Alba).
Segundo o projeto, para ter direito ao benefício, os ex-gestores devem ter cumprido mandatos por quatro anos consecutivos ou cinco intercalados, além de contribuído por 30 anos para a Previdência Social.
O projeto prevê que os ex-governadores recebam pensão de cerca de R$ 20 mil mensais. Em caso de morte, a viúva do gestor passará a ter o benefício. Para começar a vigorar, o projeto de lei precisa ser sancionado pelo governador do estado, Jaques Wagner.
Contas do Estado
Também na terça-feira, os deputados baianos aprovaram as contas do governo do Estado referentes ao exercícios de 2011 e 2012. O Projeto de Decreto Legislativo 2.499/14, referente ao ano de 2011, foi aprovado por 35 votos a 3, enquanto que o Decreto Legislativo 2.500/14, para 2012, por 40 votos a 3.
Também na terça-feira, os deputados baianos aprovaram as contas do governo do Estado referentes ao exercícios de 2011 e 2012. O Projeto de Decreto Legislativo 2.499/14, referente ao ano de 2011, foi aprovado por 35 votos a 3, enquanto que o Decreto Legislativo 2.500/14, para 2012, por 40 votos a 3.
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