segunda-feira, 8 de março de 2010

Felicidades por todos os dias! Bons ventos às novas conquistas...‏

Bom dia para todas,

Em Nova York no dia 08 de março de 1857 dezenas de trabalhadoras de uma fábrica têxtil foram trancadas e mortas na própria fábrica num incêndio (proposital) por lutarem por melhores condições de trabalho e desta data surgiu o Dia Internacional da Mulher.

Recentemente a Lei Maria da Penha, Lei Federal n° 11.340/2006, que inicialmente carecia de eficácia prática passou por alterações e ficou muito mais rigida, trazendo inclusive alterações no Código de Processo Penal através do instituto da Medida Protetiva de Urgência no qual o artigo 313 do Código de Processo Penal ganhou mais um inciso, o inciso IV que permite a admissão de prisão preventiva ao agressor em crimes dolosos de violência doméstica contra a mulher a fim de assegurar a adoção da Medida Protetiva de Urgência, que tecnico-juridicamente é uma espécie de medida cautelar.

Com a alteração na Lei Federal n° 11340/2006 (Lei Maria da Penha) as Magistradas (Juízas) da Vara Especializada de Combate a Violência Familiar e Doméstica contra a Mulher passam a contar com instrumentos legais muito mais eficazes no combate deste tipo de violência, a exemplo da Medida Protetiva de Urgência.

Em 2010 as estatísticas da violência doméstica são alarmantes, os casos de violência doméstica contra a mulher estão se equiparando aos casos de crimes contra o patrimônio, pelo menos há um alento: o numero de denúncias aumentam consideravelmente e a estrutura montada aqui em Salvador não tem dado conta da demanda e ao acompanhar alguns casos tenho observado muitas precariedades senão vejamos.

Em Salvador existem apenas duas Delegacias Especializadas de Atendimento a Mulher (DEAM) na cidade, uma localizada no Engenho Velho de Brotas dotada de carceragem e a outra DEAM localiza-se em Periperi, por sinal não dispõe de carceragem, resultado: os custodiados da DEAM de Periperi são transferidos para a DEAM do Engenho Velho de Brotas.

Em uma cidade do porte de Salvador com aproximadamente 3.500.000 habitantes o quantitativo de DEAMs é muito pequeno, para dar conta da demanda deveriam ter razoavelmente mais três Delegacias Especializadas de Atendimento a Mulher, totalizado 5 unidades policiais especializadas.

São poucas viaturas e poucas equipes policiais para conduzir as investigações, promover diligências e entregar intimações, o que reflete a carência de recursos humanos da Policia Civil baiana.

São as Autoridades Policiais (Delegadas de Policia) da DEAM que geralmente solicitam a Medida Protetiva de Urgência, pois estão a frente dos Inquéritos Policiais conduzindo as diligências e os procedimentos iniciais a cada caso registrado ao notar a necessidade do procedimento cautelar.

A nível de Ministério Público Estadual há apenas uma Promotoria que cuida da violência doméstica e funciona lá em Nazaré na sede principal do orgão. Os Promotores de Justiça tem legitimidade para requerer em juízo a Medida Protetiva de Urgência contra o agressor.

A Defensoria Pública do estado da Bahia localiza-se no bairro do Canela e o Defensor Público (advogado remunerado pelo estado que defende pessoas carentes) também detém esta legitimidade para requerer a Medida Protetiva de Urgência, desde que haja registro prévio de ocorrência policial na DEAM.

A 1° Vara Especializada de Combate a Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher além de ser a única a atuar nestas questões, tem uma estrutura que daqui a algum tempo também não suportará a demanda, a 1° Vara Especializada de Combate a Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher localiza-se nos Barris recentemente estive no cartório acompanhando um processo e fiz uma crítica pois os orgãos envolvidos na questão (DEAM e Ministério Público) deveriam estar mais próximos a fim de tornar os encaminhamentos das Medidas Protetivas de Urgência mais rápidos.

Percebe-se mais uma vez que o estado não se organizou o suficiente para assegurar o cumprimento da Lei Maria da Penha e a reversão deste contexto que apesar de adverso sinaliza melhoras se vislumbra na organização política das mulheres em pressionar os poderes públicos por estas melhorias estruturais.

A Lei Maria da Penha, Lei Federal n° 11340/2006 tem uma história bem curiosa que a imprensa não divulga: esta lei teve que ser aprovada, sancionada e promulgada as pressas por quê o Brasil, país signatário do Tratado das Américas, derivado da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher ocorrida em Belém, capital do estado do Pará em 1994 não cumpriu em tempo hábil o acordo internacional e por isso foi penalizado com uma pesada multa, entre a Convenção Interamericana e a publicação da Lei Maria da Penha (Lei Federal n°11.340/2006) em 07 de agosto de 2006 passaram-se aproximadamente 12 anos, felizmente temos a internet para divulgar estas beldades que a imprensa não divulga.

Após exatos 153 anos o nefasto paralelo existente entre a luta por direitos e a violência contra a mulher ainda persiste, mas apesar da adversidades, os avanços da mulher na sociedade brasileira, no meio acadêmico e por derradeiro no mercado de trabalho continuam em caráter irreversível, porém estes avanços não se constatam na política apesar da supremacia do eleitorado feminino (53%) sobre o masculino (47%) está mais que na hora das mulheres se organizarem para fazer a diferença, bem como fazer prevalecer a lógica de que vence a maioria.

Hoje temos mulheres presidindo com muita dignidade o Tribunal de Justiça do estado da Bahia, a pouco mais de dois anos também o Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília-DF, comandando grandes empresas e recentemente uma Promotora de Justiça foi eleita a Procuradora de Justiça do estado da Bahia e ao ser empossada será a chefe do Ministério Publico Estadual, sem contar que nas faculdades as mulheres predominam o meio acadêmico.

Em 2006, o STF - Supremo Tribunal Federal, corte máxima do poder judiciário brasileiro onde se centralizam as decisões judiciais mais importantes do país, pela primeira vez em sua história também foi presidido por uma mulher: a Ministra Ellen Gracie.

No meio político, no inicio da decada de 90 tivemos uma Prefeita na capital baiana, Lídice da Mata e que aliás até a presente data foi a última gestora pública que comandou a Prefeitura Municipal de Salvador com dignidade, probidade administrativa e honradez, apesar das intensas perseguições políticas do grupo carlista, pois apesar das imensas dificuldades o servidor público era respeitado.

No cone sul (América do Sul), especificamente na Argentina este paradigma já foi quebrado com a eleição da advogada Cristina Fernandes de Kirchner a Presidente da República naquele pais, bem como no Chile a eleição da médica Michelle Bachelet a Presidente da República naquele país sul americano.

Sem contar a eleição de Ângela Merckel como Chanceler (chefe de governo, cargo equivalente a Presidente da República) na Alemanha, sendo a primeira mulher conseguir tal feito histórico naquele importante país europeu.

Em raríssimas ocasiões as mulheres se envolvem em escândalos políticos.

Nas Câmaras Municipais, nas Assembléias Legislativas, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal a presença feminina é muito tímida.

Neste ano de 2010, ano de eleições presidenciais, pela primeira vez na História do Brasil temos duas mulheres na disputa a Presidência da República: a pedagoga Marina Silva e a economista Dilma Roussef, ambas com grande potencial de crescimento nas pesquisas de intenções de voto às eleições presidenciais.

Neste ano de 2010, os bons ventos sinalizam novos espaços a serem conquistados, o momento é alvissareiro a avanços e novas conquistas.

08 de março de 2010 - Dia Internacional da Mulher, mas lembrem-se que todos os dias são Dias Internacionais da Mulher.

Felicidades por todos os dias!!!


Atenciosamente,

Antoniel Ferreira Junior
9101-2381/8877-3538

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