terça-feira, 23 de março de 2010

Publicação DEJ n° 205 em 23/03/2010 > MS n°2933425-4/2009 : PAD n° 12.722/08 anulado‏/ Alguns comentários sobre o contexto da PMS

Boa tarde para todos,

Esta publicação foi disponibilizada hoje em 23 de março de 2010 na edição n° 205 do DEJ - Diário Eletrônico da Justiça do Tribunal de Justiça do estado da Bahia.

Com esta decisão o PAD - Processo Administrativo Disciplinar n° 12722/08 que foi aberto contra mim para "arranjar" uma justificativa para me demitir da Prefeitura Municipal de Salvador a qualquer custo foi anulado.

Se o PAD n° 12722/08 é declarado nulo, o ato demissional também torna-se ilegal e juridicamente anulável e neste contexto o resultado natural deste processo é a minha reintegração aos quadros da Prefeitura Municipal de Salvador.

Este é o resultado da utilização da máquina pública do municipio para perseguir politicamente um servidor que ao longo destes 4 anos e meio nunca teve sequer uma advertência, um Processo Administrativo Disciplinar eivado de irregularidades o qual nem o SINDSEPS, sindicato que me representa, pode ter acesso ao PAD n° 12.722/08 sendo portanto, uma explicita e inequívoca violação ao que preconiza o artigo 5° inciso LV da Constituição Federal, senão vejamos:

" Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes."

Os gestores públicos da Prefeitura Municipal de Salvador na atual gestão estão tão acostumados a agir à margem da lei que a Constituição Federal de 1988, Carta Maior da República Federativa do Brasil parece inexistir para eles, o pior é que e tais abusos se refletem na administração da cidade e quem sofre é a população soteropolitana.

Uma gestão pública que possui evidentes características neo-liberais, foi-se o tempo da Prefeitura de Participação Popular, agora é a Prefeitura de um Novo Tempo no qual o neo-liberalismo se fortalece através das terceirizações em detrimento da imperiosa necessidade de racionalidade com os gastos públicos, que traz prejuizos financeiros a cidade que tanto depende de recursos públicos federais que mensalmente são repassados ao Municipio de Salvador para viabilizar a prestação de serviços públicos essenciais a população soteropolitana.

O neo-liberalismo que se lastreia pelas terceirizações dos serviços publicos essenciais concomitante a desvalorização do servidor público.

Em verdade o que ocorre na PMS é um desmonte do funcionalismo público em geral pois, as terceirizações possuem o viés econômico de obter verbas (geralmente ilicitas) para o financiamento de campanhas eleitorais derivados de contratos de prestação de serviço geralmente superfaturados (terceirizadas), simultaneamente atrela-se ao viés político no qual barganha-se empregos em troca de votos em favor daqueles que comandam a máquina pública do municipio de Salvador.

Não é a toa que Salvador está estigmatizada como a capital brasileira do desemprego, assim tal sistema também se sustenta ideologicamente com base em dados sócio-econômicos (dados reais).

Convém relembrar que Salvador detém a 26° arrecadação tributária per capita do Brasil dentre as 27 capitais brasileiras, sendo uma das piores do país e tal contexto adverso explica o porquê de tantos repasses de verbas federais que no entanto são mal utilizados.

Este processo judicial (Mandado de Segurança n° 2933425-4/2009) durou exatos 4 meses e 15 dias e apesar da greve dos serventuários da justiça (dez/2009), do recesso natalino (dez/2009-jan/ 2010), das férias da magistrada (jan/2010) e do recesso carnavalesco (fev/2010), inspeção de rotina no cartório da 7ª Vara pela CGJ - Corregedoria Geral de Justiça, ainda assim, na última quinta-feira em 18 de março de 2010 foi sentenciado com a concesão de segurança e hoje, 23/03/2010, o teor desta decisão foi publicado na edição n° 205 do DEJ - Diário Eletrônico da Justiça.

Vale lembrar que com base no artigo 7° § 4° da Lei Federal n° 12.016/2009, a nova lei federal que regulamenta o Mandado de Segurança se a liminar for deferida em prol do Impetrante, o processo judicial (Mandado de Segurança) passa e ter prioridade para julgamento.

Segue abaixo o inteiro teor da publicação disponibilizada agora a pouco na edição n° 205 do DEJ - Diário Eletrônico da Justiça em 23 de março de 2010 relacionada ao Mandado de Segurança de n° 2933425-4/2009 conduzido pela MM Juíza da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador:



www.tj.ba.gov.br

Sentença: CLS. FLS.454/461. .......Isto posto e por tudo o mais que dos autos constam CONCEDO A SEGURANÇA para declarar a nulidade do processo administrativo de n. 12.722/08 pelos vícios aferidos. JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, em relação ao Procurador Geral do Município, por ilegitimidade passiva "ad causam", com base no artigo 267, VI, do CPC.Recorro de Ofício. Ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, após decorrido o prazo de recurso voluntário, com ou sem este. Deixo de condenar os Impetrados em custas, por serem isentos. P.R.I. Oficie-se. Cumpra-se.Salvador, 18 de março de 2010.DRª LISBETE Mª T. ALMEIDA CÉZAR SANTOS.JUIZA DE DIREITO TITULAR.

Doravante a esta publicação com base no efeito "ex tunc" (retroativo) os gestores públicos arbitrários após notificação do Oficial de Justiça terão que correr contra o tempo para acelerar a minha reintegração dos quadros da Prefeitura Municipal de Salvador, agora o problema é deles e não meu.

Recebi a recente informação de que 3 (três) colegas da GMS - Guarda Municipal de Salvador estão respondendo a Processo Administrativo Disciplinar só por que reivindicaram fardamento e melhores condições de trabalho, se esta moda pegar o judiciário terá muito trabalho com tantas arbitrariedades que sinalizam o quanto o servidor publico municipal está desvalorizado e desprestigiado, é preciso reagir.

Cordialmente,

Antoniel Ferreira Junior
9101-2381/ 8877-3538

2 comentários:

  1. Oi Antoniel, eu li um comentário seu no a tarde sobre a desapropriação. Que você é a favor. Gostaria de saber:

    1) Você mora em alguma das zonas que vão ser desapropriadas?

    2) Você tem idéia de quanto tempo demora para receber a tal idenização?

    3) Você tem certeza de que o valor da idenização vai cobrir ou chegar perto do valor do imóvel?

    Por que, pelo que eu entendo em termo de Brasil e da liberação de verbas para obras públicas, deve demorar pelo menos um ano para receber um terço do "idenização" que não vai ser nem metade do imóvel. Ah. Vale ressaltar que eu trabalho no ramo de engenharia (obras públicas)

    Por favor me responda as perguntas o mais breve possível.

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  2. Cara Taise, acho que você se equivocou confundindo a postagem de outro internauta com a minha, em momento algum me manifestei favorável as desapropriações, até por que a Judiciário daqui não vai dar conta de tantas ações judiciais requerendo revisão das indenizações.
    Até por que o grande problema do trânsito de Salvador se resolve em grande parte com a interligação dasvias existêntes e a substituição de sinaleiras por passarelas, tais medidas melhorariam a fluidez do tráfego urbano.
    gostaria que você me enviasse o link da suposta postagem para que eu possa verificá-la.
    E-mail: antonielfjr@yahoo.com.br
    Abraços,

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