domingo, 14 de março de 2010

1ª PROPOSTA a CAMPANHA SALARIAL 2010: Abono compensatório da GIQ (50%) retroativo a julho/ Valor universal da GIQ em 50% também na area administrativa

Formalizo a 1ª proposta para a Campanha Salarial 2010 relacionando-a a GIQ - Gratificação de Incentivo à Qualidade e a Produtividade para analise possível agregação a pauta da Campanha Salarial 2010 que está em fase elaboração e será concluída no fim deste mês.

Objetivamente, convém relembrar que uma gratificação específica aos profissionais da área operacional da saúde, ou seja apenas àqueles profissionais da área da saúde, portanto os profissionais da área administrativa da Secretaria Municipal da Saúde não tem direito a esta gratificação especial denominada Gratificação de Incentivo a Qualidade e a Produtividade também conhecida como GIQ a qual tal gratificação no contracheque está discriminada como GRATIFICAÇÃO SMS cujo valor pago equivale a 35% do salário-base.

Neste ano divulgou-se equivocadamente que todos passariam a receber esta gratificação em nova base de cálculo: 50%, porém no Acordo Coletivo 2009 vale relembrare que constava que tal gratificação seria paga em percentuais que variavam entre 35 e 50% mediante avaliação de desempenho.

Neste caso, com base no Acordo Coletivo 2009 a GIQ deixou de ter uma percentagem universal a todas as categorias (35%) para adquirir percentuais variáveis entre 35% e 50% mediante avaliação de desempenho.

Os critérios objetivos (que deveriam estar definidos no próprio acordo) desta avaliação de desempenho não foram disponibilizados de forma, sendo assim abriu precedentes ao assédio moral contra os servidores, pois ante a falta de objetividade (parâmetros claros e previamente especificados) os critérios ficaram subjetivos (meramente pessoais) vinculados ao bel prazer dos gestores.

Muitas discussões foram travadas a fim de questionar a obscuridade desta cláusula, no presente ano temos a oportunidade de sanar definitivamente tal impasse: a definição da percentagem universal da GIQ em 50%, sem gradações e sem a necessidade de avaliação de desempenho extensiva aos profissionais da área administrativa.

O pior é que nada foi feito para assegurar aos servidores o pagamento da GIQ em 50% (paralisações ou nova deflagração de greve geral por tempo indeterminado) com o respaldo legal do parágrafo único do artigo 14 da Lei Federal n° 7783/89, pois se os gestores não fizeram a avaliação de desempenho dos servidores significam que os mesmos descumpriram cláusula do Acordo Coletivo 2009.

Por outro lado interpretativamente, percebe-se que a falta desta avaliação demonstra que a atuação do servidor é satisfatória e que o servidor atendeu todos os requisitos para ter direito aos 50%, trata-se de uma avaliação virtual (na verdade inexistente) que não fez nenhuma ressalva negativa a conduta do servidor no exercício das suas atribuições e se não há queixas da conduta do servidor significa que analogicamente este servidor tem sim direito ao percentual máximo de 50%.

Entre julho e dezembro/2009 com base na remuneração do servidor de nivel médio pagou-se R$167,63 de GIQ (35%) quando deveriam pagar R$232,50, há uma diferença acumulada de aproximadamente R$390,00 (trezentos e noventa reais.


O mês de julho também se inclui no cálculo, pois neste mês mais precisamente no dia 15 foi decidido pelo encerramento da greve, a folha do mês já estava concluída, mas o mês não pode ficar excluído do calculo (pagamento posterior.

A partir de janeiro deste ano (2010) o salário-mínimo passou para R$510,00 e pagou-se (segundo informações dos colegas) o valor de R$178,50 com a GIQ em 35% quando deveriam pagar R$255,00 (GIQ em 50%) uma diferença mensal de R$76,50.


Esta diferença de R$ 76,50 multiplicados pelos três meses de 2010 somado aos R$390,00acumulados em 2009 totaliza mais ou menos R$ 619,50 (seiscentos e dezenove reais e cinquenta centavos), neste calculo incluo o mês de março/2010.

A título de atualização a cada mês que passa basta somar ao acumulado o valor de R$ 76,50, sendo assim am abril/2010 o retroativo acumulado será de R$696,00 (seiscentos e noventa e seis reais).

Em julho/2010 há uma projeção de que este valor esteja em R$ 925,50 (novecentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos), àqueles profissionais de nivel médio.

Aliás, relembro que este é o retroativo mínimo, pois estou calculando com base no sálario de um profissional de nível médio (um salário mínimo) e neste caso evidentemente aqueles profissionais de nível superior possuem diferenças acumuladas bem maiores.

Também volto a relembrar que esta gratificação, a GIQ, hodiernamente é exclusiva dos profissionais que trabalham na área operacional da SMS (profissionais de saúde), os profissionais da área administrativa da SMS atualmente não tem direito a GIQ, mas nesta campanha salarial proponho que esta gratificação seja extensiva a todos os profissionais, tanto da área operacional quanto da área administrativa.

Sendo assim o pleito do abono compensatório em retroatividade ao mês de julho/2009 é uma justa compensação pecuniária ao descumprimento da aplicação do percentual de 50% no cálculo da GIQ, pois não é culpa do servidor o fato do gestor não ter avaliado o seu desempenho, todavia tal fato não tira o mérito do servidor em fazer jus a tal percentual, pois subentende-se que a conduta do servidor foi irrepreensível no seu exercício profissional durante este período.

Todavia, convém ponderar simplificadamente na proposta à Campanha Salarial 2010 que:

1) Este abono deverá ser pago em uma única parcela no mês seguinte a assinatura do Acordo Coletivo 2010.

2) Ante o fato dos servidores da área administrativa da Secretaria Municipal da Saúde não usufruem da GIQ, pois tal gratificação atualmente é exclusiva aos servidores da área operacional apenas estes terão direito a tal abono compensatório.

3) Os servidores da área administrativa da Secretaria Municipal da Saúde não poderão usufruir de tal abono pelas razões expostas no tópico anterior(2).

4) Solicitar-se-á juntos aos gestores a inclusão dos servidores da área operacional da SMS ao direito a percepção da GIQ - Gratificação de Incentivo a Qualidade e a Produtividade da mesma forma que os profissionais da área operacional da SMS com percentual universal de 50%.


5) No pleito deste ano que se solicite a definição do percentual universal e fixo da GIQ em 50%, sem gradações (variações percentuais) e sem avaliação de desempenho dos servidores visto que a ausência de critérios objetivos do Acordo Coletivo 2009 poderia abrir precedentes a prática de assédio moral (perseguições) nas unidades de saúde vinculadas a administração direta da Prefeitura Municipal de Salvador cujas maiores vítimas seriam os próprios servidores vinculados ou não ao nosso sindicato.

Abraços.

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