terça-feira, 23 de março de 2010

Publicação DEJ n° 205 em 23/03/2010 > MS n°2933425-4/2009 : PAD n° 12.722/08 anulado‏/ Alguns comentários sobre o contexto da PMS

Boa tarde para todos,

Esta publicação foi disponibilizada hoje em 23 de março de 2010 na edição n° 205 do DEJ - Diário Eletrônico da Justiça do Tribunal de Justiça do estado da Bahia.

Com esta decisão o PAD - Processo Administrativo Disciplinar n° 12722/08 que foi aberto contra mim para "arranjar" uma justificativa para me demitir da Prefeitura Municipal de Salvador a qualquer custo foi anulado.

Se o PAD n° 12722/08 é declarado nulo, o ato demissional também torna-se ilegal e juridicamente anulável e neste contexto o resultado natural deste processo é a minha reintegração aos quadros da Prefeitura Municipal de Salvador.

Este é o resultado da utilização da máquina pública do municipio para perseguir politicamente um servidor que ao longo destes 4 anos e meio nunca teve sequer uma advertência, um Processo Administrativo Disciplinar eivado de irregularidades o qual nem o SINDSEPS, sindicato que me representa, pode ter acesso ao PAD n° 12.722/08 sendo portanto, uma explicita e inequívoca violação ao que preconiza o artigo 5° inciso LV da Constituição Federal, senão vejamos:

" Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes."

Os gestores públicos da Prefeitura Municipal de Salvador na atual gestão estão tão acostumados a agir à margem da lei que a Constituição Federal de 1988, Carta Maior da República Federativa do Brasil parece inexistir para eles, o pior é que e tais abusos se refletem na administração da cidade e quem sofre é a população soteropolitana.

Uma gestão pública que possui evidentes características neo-liberais, foi-se o tempo da Prefeitura de Participação Popular, agora é a Prefeitura de um Novo Tempo no qual o neo-liberalismo se fortalece através das terceirizações em detrimento da imperiosa necessidade de racionalidade com os gastos públicos, que traz prejuizos financeiros a cidade que tanto depende de recursos públicos federais que mensalmente são repassados ao Municipio de Salvador para viabilizar a prestação de serviços públicos essenciais a população soteropolitana.

O neo-liberalismo que se lastreia pelas terceirizações dos serviços publicos essenciais concomitante a desvalorização do servidor público.

Em verdade o que ocorre na PMS é um desmonte do funcionalismo público em geral pois, as terceirizações possuem o viés econômico de obter verbas (geralmente ilicitas) para o financiamento de campanhas eleitorais derivados de contratos de prestação de serviço geralmente superfaturados (terceirizadas), simultaneamente atrela-se ao viés político no qual barganha-se empregos em troca de votos em favor daqueles que comandam a máquina pública do municipio de Salvador.

Não é a toa que Salvador está estigmatizada como a capital brasileira do desemprego, assim tal sistema também se sustenta ideologicamente com base em dados sócio-econômicos (dados reais).

Convém relembrar que Salvador detém a 26° arrecadação tributária per capita do Brasil dentre as 27 capitais brasileiras, sendo uma das piores do país e tal contexto adverso explica o porquê de tantos repasses de verbas federais que no entanto são mal utilizados.

Este processo judicial (Mandado de Segurança n° 2933425-4/2009) durou exatos 4 meses e 15 dias e apesar da greve dos serventuários da justiça (dez/2009), do recesso natalino (dez/2009-jan/ 2010), das férias da magistrada (jan/2010) e do recesso carnavalesco (fev/2010), inspeção de rotina no cartório da 7ª Vara pela CGJ - Corregedoria Geral de Justiça, ainda assim, na última quinta-feira em 18 de março de 2010 foi sentenciado com a concesão de segurança e hoje, 23/03/2010, o teor desta decisão foi publicado na edição n° 205 do DEJ - Diário Eletrônico da Justiça.

Vale lembrar que com base no artigo 7° § 4° da Lei Federal n° 12.016/2009, a nova lei federal que regulamenta o Mandado de Segurança se a liminar for deferida em prol do Impetrante, o processo judicial (Mandado de Segurança) passa e ter prioridade para julgamento.

Segue abaixo o inteiro teor da publicação disponibilizada agora a pouco na edição n° 205 do DEJ - Diário Eletrônico da Justiça em 23 de março de 2010 relacionada ao Mandado de Segurança de n° 2933425-4/2009 conduzido pela MM Juíza da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador:



www.tj.ba.gov.br

Sentença: CLS. FLS.454/461. .......Isto posto e por tudo o mais que dos autos constam CONCEDO A SEGURANÇA para declarar a nulidade do processo administrativo de n. 12.722/08 pelos vícios aferidos. JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, em relação ao Procurador Geral do Município, por ilegitimidade passiva "ad causam", com base no artigo 267, VI, do CPC.Recorro de Ofício. Ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, após decorrido o prazo de recurso voluntário, com ou sem este. Deixo de condenar os Impetrados em custas, por serem isentos. P.R.I. Oficie-se. Cumpra-se.Salvador, 18 de março de 2010.DRª LISBETE Mª T. ALMEIDA CÉZAR SANTOS.JUIZA DE DIREITO TITULAR.

Doravante a esta publicação com base no efeito "ex tunc" (retroativo) os gestores públicos arbitrários após notificação do Oficial de Justiça terão que correr contra o tempo para acelerar a minha reintegração dos quadros da Prefeitura Municipal de Salvador, agora o problema é deles e não meu.

Recebi a recente informação de que 3 (três) colegas da GMS - Guarda Municipal de Salvador estão respondendo a Processo Administrativo Disciplinar só por que reivindicaram fardamento e melhores condições de trabalho, se esta moda pegar o judiciário terá muito trabalho com tantas arbitrariedades que sinalizam o quanto o servidor publico municipal está desvalorizado e desprestigiado, é preciso reagir.

Cordialmente,

Antoniel Ferreira Junior
9101-2381/ 8877-3538

domingo, 14 de março de 2010

1ª PROPOSTA a CAMPANHA SALARIAL 2010: Abono compensatório da GIQ (50%) retroativo a julho/ Valor universal da GIQ em 50% também na area administrativa

Formalizo a 1ª proposta para a Campanha Salarial 2010 relacionando-a a GIQ - Gratificação de Incentivo à Qualidade e a Produtividade para analise possível agregação a pauta da Campanha Salarial 2010 que está em fase elaboração e será concluída no fim deste mês.

Objetivamente, convém relembrar que uma gratificação específica aos profissionais da área operacional da saúde, ou seja apenas àqueles profissionais da área da saúde, portanto os profissionais da área administrativa da Secretaria Municipal da Saúde não tem direito a esta gratificação especial denominada Gratificação de Incentivo a Qualidade e a Produtividade também conhecida como GIQ a qual tal gratificação no contracheque está discriminada como GRATIFICAÇÃO SMS cujo valor pago equivale a 35% do salário-base.

Neste ano divulgou-se equivocadamente que todos passariam a receber esta gratificação em nova base de cálculo: 50%, porém no Acordo Coletivo 2009 vale relembrare que constava que tal gratificação seria paga em percentuais que variavam entre 35 e 50% mediante avaliação de desempenho.

Neste caso, com base no Acordo Coletivo 2009 a GIQ deixou de ter uma percentagem universal a todas as categorias (35%) para adquirir percentuais variáveis entre 35% e 50% mediante avaliação de desempenho.

Os critérios objetivos (que deveriam estar definidos no próprio acordo) desta avaliação de desempenho não foram disponibilizados de forma, sendo assim abriu precedentes ao assédio moral contra os servidores, pois ante a falta de objetividade (parâmetros claros e previamente especificados) os critérios ficaram subjetivos (meramente pessoais) vinculados ao bel prazer dos gestores.

Muitas discussões foram travadas a fim de questionar a obscuridade desta cláusula, no presente ano temos a oportunidade de sanar definitivamente tal impasse: a definição da percentagem universal da GIQ em 50%, sem gradações e sem a necessidade de avaliação de desempenho extensiva aos profissionais da área administrativa.

O pior é que nada foi feito para assegurar aos servidores o pagamento da GIQ em 50% (paralisações ou nova deflagração de greve geral por tempo indeterminado) com o respaldo legal do parágrafo único do artigo 14 da Lei Federal n° 7783/89, pois se os gestores não fizeram a avaliação de desempenho dos servidores significam que os mesmos descumpriram cláusula do Acordo Coletivo 2009.

Por outro lado interpretativamente, percebe-se que a falta desta avaliação demonstra que a atuação do servidor é satisfatória e que o servidor atendeu todos os requisitos para ter direito aos 50%, trata-se de uma avaliação virtual (na verdade inexistente) que não fez nenhuma ressalva negativa a conduta do servidor no exercício das suas atribuições e se não há queixas da conduta do servidor significa que analogicamente este servidor tem sim direito ao percentual máximo de 50%.

Entre julho e dezembro/2009 com base na remuneração do servidor de nivel médio pagou-se R$167,63 de GIQ (35%) quando deveriam pagar R$232,50, há uma diferença acumulada de aproximadamente R$390,00 (trezentos e noventa reais.


O mês de julho também se inclui no cálculo, pois neste mês mais precisamente no dia 15 foi decidido pelo encerramento da greve, a folha do mês já estava concluída, mas o mês não pode ficar excluído do calculo (pagamento posterior.

A partir de janeiro deste ano (2010) o salário-mínimo passou para R$510,00 e pagou-se (segundo informações dos colegas) o valor de R$178,50 com a GIQ em 35% quando deveriam pagar R$255,00 (GIQ em 50%) uma diferença mensal de R$76,50.


Esta diferença de R$ 76,50 multiplicados pelos três meses de 2010 somado aos R$390,00acumulados em 2009 totaliza mais ou menos R$ 619,50 (seiscentos e dezenove reais e cinquenta centavos), neste calculo incluo o mês de março/2010.

A título de atualização a cada mês que passa basta somar ao acumulado o valor de R$ 76,50, sendo assim am abril/2010 o retroativo acumulado será de R$696,00 (seiscentos e noventa e seis reais).

Em julho/2010 há uma projeção de que este valor esteja em R$ 925,50 (novecentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos), àqueles profissionais de nivel médio.

Aliás, relembro que este é o retroativo mínimo, pois estou calculando com base no sálario de um profissional de nível médio (um salário mínimo) e neste caso evidentemente aqueles profissionais de nível superior possuem diferenças acumuladas bem maiores.

Também volto a relembrar que esta gratificação, a GIQ, hodiernamente é exclusiva dos profissionais que trabalham na área operacional da SMS (profissionais de saúde), os profissionais da área administrativa da SMS atualmente não tem direito a GIQ, mas nesta campanha salarial proponho que esta gratificação seja extensiva a todos os profissionais, tanto da área operacional quanto da área administrativa.

Sendo assim o pleito do abono compensatório em retroatividade ao mês de julho/2009 é uma justa compensação pecuniária ao descumprimento da aplicação do percentual de 50% no cálculo da GIQ, pois não é culpa do servidor o fato do gestor não ter avaliado o seu desempenho, todavia tal fato não tira o mérito do servidor em fazer jus a tal percentual, pois subentende-se que a conduta do servidor foi irrepreensível no seu exercício profissional durante este período.

Todavia, convém ponderar simplificadamente na proposta à Campanha Salarial 2010 que:

1) Este abono deverá ser pago em uma única parcela no mês seguinte a assinatura do Acordo Coletivo 2010.

2) Ante o fato dos servidores da área administrativa da Secretaria Municipal da Saúde não usufruem da GIQ, pois tal gratificação atualmente é exclusiva aos servidores da área operacional apenas estes terão direito a tal abono compensatório.

3) Os servidores da área administrativa da Secretaria Municipal da Saúde não poderão usufruir de tal abono pelas razões expostas no tópico anterior(2).

4) Solicitar-se-á juntos aos gestores a inclusão dos servidores da área operacional da SMS ao direito a percepção da GIQ - Gratificação de Incentivo a Qualidade e a Produtividade da mesma forma que os profissionais da área operacional da SMS com percentual universal de 50%.


5) No pleito deste ano que se solicite a definição do percentual universal e fixo da GIQ em 50%, sem gradações (variações percentuais) e sem avaliação de desempenho dos servidores visto que a ausência de critérios objetivos do Acordo Coletivo 2009 poderia abrir precedentes a prática de assédio moral (perseguições) nas unidades de saúde vinculadas a administração direta da Prefeitura Municipal de Salvador cujas maiores vítimas seriam os próprios servidores vinculados ou não ao nosso sindicato.

Abraços.

2ª PROPOSTA à CAMPANHA SALARIAL 2010> Carga horária optativa e reversível de 240 horas + adicional de 100% (devolução de servidores estaduais à SESAB)

Obtive a informação de que a SESAB - Secretaria de Saúde da Bahia já está enviando oficios aos Distritos Sanitários (vinculados jurisdicionalmente e hierarquicamente a Secretaria Municipal da Saúde) solicitando a devolução de todos aqueles servidores públicos estaduais que foram cedidos a Prefeitura Municipal de Salvador desde a gestão Imbassahy. sendo assim estes servidores retornaram aos seus quadros originários junto a SESAB.


Neste contexto surgirão vagas na SMS cujo quantitativo não é mensurável, mas tais vagas poderão ser preenchidas via contratações de prestadores de serviço junto às terceirizadas, até por quê no 6° ano da atual gestão até então não se fez nenhum concurso público.


Para contrapor esta possibilidade formalizo outra proposta relacionada a ocupação destas vagas através da Campanha Salarial 2010.


De forma sucinta e objetiva através da possibilidade dos próprios servidores públicos municipais ocuparem estas vagas na área operacional ou administrativa caso queiram fazê-lo (optativamente) e com a possibilidade de desistência caso o servidor não tenha mais interesse no duplo vinculo (reversibilidade), na qual o servidor vai conceder apenas uma contribuição previdenciária e ao plano de saúde que estar por vir sendo portanto uni-contributiva.


Sendo assim, surge a possibilidade de solução àqueles servidores que desejam outra atividade profissional e consequentemente obter uma renda extra com outra diferença: se o servidor desejar também poderá fazê-lo no mesmo posto de saúde ao qual está lotado originariamente.


Por exemplo: um servidor da área operacional ou administrativa que está lotado no 13° Centro de Saúde (Mussurunga) poderá exercer o 2° vinculo (+ 120 horas) na mesma unidade de saúde, idem àquele servidor que trabalha no Centro de Saúde do Calabetão.


Esta proposta será interessante a administração pública, pois ensejará aos cofres públicos municipais significativa economia em contratação de mão-de-obra (terceirizada) e também possibilitará ao servidor da área operacional e administrativa a possibilidade de percepção-extra e dobrar a sua remuneração mensal, com apenas uma contribuição previdenciária ao PREVIS, sendo assim bom para os dois lados.


A cópia do e-mail com esta 2ª proposta também foi enviada ao Pro-servidor@yahoogrupos.com.br, assim como a anterior que fora enviada ontem.

segunda-feira, 8 de março de 2010

Felicidades por todos os dias! Bons ventos às novas conquistas...‏

Bom dia para todas,

Em Nova York no dia 08 de março de 1857 dezenas de trabalhadoras de uma fábrica têxtil foram trancadas e mortas na própria fábrica num incêndio (proposital) por lutarem por melhores condições de trabalho e desta data surgiu o Dia Internacional da Mulher.

Recentemente a Lei Maria da Penha, Lei Federal n° 11.340/2006, que inicialmente carecia de eficácia prática passou por alterações e ficou muito mais rigida, trazendo inclusive alterações no Código de Processo Penal através do instituto da Medida Protetiva de Urgência no qual o artigo 313 do Código de Processo Penal ganhou mais um inciso, o inciso IV que permite a admissão de prisão preventiva ao agressor em crimes dolosos de violência doméstica contra a mulher a fim de assegurar a adoção da Medida Protetiva de Urgência, que tecnico-juridicamente é uma espécie de medida cautelar.

Com a alteração na Lei Federal n° 11340/2006 (Lei Maria da Penha) as Magistradas (Juízas) da Vara Especializada de Combate a Violência Familiar e Doméstica contra a Mulher passam a contar com instrumentos legais muito mais eficazes no combate deste tipo de violência, a exemplo da Medida Protetiva de Urgência.

Em 2010 as estatísticas da violência doméstica são alarmantes, os casos de violência doméstica contra a mulher estão se equiparando aos casos de crimes contra o patrimônio, pelo menos há um alento: o numero de denúncias aumentam consideravelmente e a estrutura montada aqui em Salvador não tem dado conta da demanda e ao acompanhar alguns casos tenho observado muitas precariedades senão vejamos.

Em Salvador existem apenas duas Delegacias Especializadas de Atendimento a Mulher (DEAM) na cidade, uma localizada no Engenho Velho de Brotas dotada de carceragem e a outra DEAM localiza-se em Periperi, por sinal não dispõe de carceragem, resultado: os custodiados da DEAM de Periperi são transferidos para a DEAM do Engenho Velho de Brotas.

Em uma cidade do porte de Salvador com aproximadamente 3.500.000 habitantes o quantitativo de DEAMs é muito pequeno, para dar conta da demanda deveriam ter razoavelmente mais três Delegacias Especializadas de Atendimento a Mulher, totalizado 5 unidades policiais especializadas.

São poucas viaturas e poucas equipes policiais para conduzir as investigações, promover diligências e entregar intimações, o que reflete a carência de recursos humanos da Policia Civil baiana.

São as Autoridades Policiais (Delegadas de Policia) da DEAM que geralmente solicitam a Medida Protetiva de Urgência, pois estão a frente dos Inquéritos Policiais conduzindo as diligências e os procedimentos iniciais a cada caso registrado ao notar a necessidade do procedimento cautelar.

A nível de Ministério Público Estadual há apenas uma Promotoria que cuida da violência doméstica e funciona lá em Nazaré na sede principal do orgão. Os Promotores de Justiça tem legitimidade para requerer em juízo a Medida Protetiva de Urgência contra o agressor.

A Defensoria Pública do estado da Bahia localiza-se no bairro do Canela e o Defensor Público (advogado remunerado pelo estado que defende pessoas carentes) também detém esta legitimidade para requerer a Medida Protetiva de Urgência, desde que haja registro prévio de ocorrência policial na DEAM.

A 1° Vara Especializada de Combate a Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher além de ser a única a atuar nestas questões, tem uma estrutura que daqui a algum tempo também não suportará a demanda, a 1° Vara Especializada de Combate a Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher localiza-se nos Barris recentemente estive no cartório acompanhando um processo e fiz uma crítica pois os orgãos envolvidos na questão (DEAM e Ministério Público) deveriam estar mais próximos a fim de tornar os encaminhamentos das Medidas Protetivas de Urgência mais rápidos.

Percebe-se mais uma vez que o estado não se organizou o suficiente para assegurar o cumprimento da Lei Maria da Penha e a reversão deste contexto que apesar de adverso sinaliza melhoras se vislumbra na organização política das mulheres em pressionar os poderes públicos por estas melhorias estruturais.

A Lei Maria da Penha, Lei Federal n° 11340/2006 tem uma história bem curiosa que a imprensa não divulga: esta lei teve que ser aprovada, sancionada e promulgada as pressas por quê o Brasil, país signatário do Tratado das Américas, derivado da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher ocorrida em Belém, capital do estado do Pará em 1994 não cumpriu em tempo hábil o acordo internacional e por isso foi penalizado com uma pesada multa, entre a Convenção Interamericana e a publicação da Lei Maria da Penha (Lei Federal n°11.340/2006) em 07 de agosto de 2006 passaram-se aproximadamente 12 anos, felizmente temos a internet para divulgar estas beldades que a imprensa não divulga.

Após exatos 153 anos o nefasto paralelo existente entre a luta por direitos e a violência contra a mulher ainda persiste, mas apesar da adversidades, os avanços da mulher na sociedade brasileira, no meio acadêmico e por derradeiro no mercado de trabalho continuam em caráter irreversível, porém estes avanços não se constatam na política apesar da supremacia do eleitorado feminino (53%) sobre o masculino (47%) está mais que na hora das mulheres se organizarem para fazer a diferença, bem como fazer prevalecer a lógica de que vence a maioria.

Hoje temos mulheres presidindo com muita dignidade o Tribunal de Justiça do estado da Bahia, a pouco mais de dois anos também o Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília-DF, comandando grandes empresas e recentemente uma Promotora de Justiça foi eleita a Procuradora de Justiça do estado da Bahia e ao ser empossada será a chefe do Ministério Publico Estadual, sem contar que nas faculdades as mulheres predominam o meio acadêmico.

Em 2006, o STF - Supremo Tribunal Federal, corte máxima do poder judiciário brasileiro onde se centralizam as decisões judiciais mais importantes do país, pela primeira vez em sua história também foi presidido por uma mulher: a Ministra Ellen Gracie.

No meio político, no inicio da decada de 90 tivemos uma Prefeita na capital baiana, Lídice da Mata e que aliás até a presente data foi a última gestora pública que comandou a Prefeitura Municipal de Salvador com dignidade, probidade administrativa e honradez, apesar das intensas perseguições políticas do grupo carlista, pois apesar das imensas dificuldades o servidor público era respeitado.

No cone sul (América do Sul), especificamente na Argentina este paradigma já foi quebrado com a eleição da advogada Cristina Fernandes de Kirchner a Presidente da República naquele pais, bem como no Chile a eleição da médica Michelle Bachelet a Presidente da República naquele país sul americano.

Sem contar a eleição de Ângela Merckel como Chanceler (chefe de governo, cargo equivalente a Presidente da República) na Alemanha, sendo a primeira mulher conseguir tal feito histórico naquele importante país europeu.

Em raríssimas ocasiões as mulheres se envolvem em escândalos políticos.

Nas Câmaras Municipais, nas Assembléias Legislativas, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal a presença feminina é muito tímida.

Neste ano de 2010, ano de eleições presidenciais, pela primeira vez na História do Brasil temos duas mulheres na disputa a Presidência da República: a pedagoga Marina Silva e a economista Dilma Roussef, ambas com grande potencial de crescimento nas pesquisas de intenções de voto às eleições presidenciais.

Neste ano de 2010, os bons ventos sinalizam novos espaços a serem conquistados, o momento é alvissareiro a avanços e novas conquistas.

08 de março de 2010 - Dia Internacional da Mulher, mas lembrem-se que todos os dias são Dias Internacionais da Mulher.

Felicidades por todos os dias!!!


Atenciosamente,

Antoniel Ferreira Junior
9101-2381/8877-3538