sexta-feira, 11 de novembro de 2011

O Prefeito de Salvador precisa voltar para a faculdade e reaprender noções de cidadania e a respeitar as instituições, pois até a presente data não cumpriu a ordem judicial da Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

No atual contexto de crise institucional existente na Prefeitura Municipal de Salvador, percebe-se que até a presente data não consta qualquer publicação do decreto de reintegração a cargo publico no DOM - Diário Oficial do Município, cumpre destacar que todos os prazos para recurso foram perdidos no curso do Mandado de Segurança de nº 0002170-81.2010.805.0000-0, inclusive para interpor Agravo Regimental, o que  implica em mais um mês de retroativos sem trabalhar, gize-se que isto ocorre porque o Prefeito de Salvador não cumpre a ordem judicial da abnegada Excelentíssíma Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia publicada no DJE - Diário da Justiça Eletrônico de nº 561 do dia 19 de setembro de 2011 nas páginas 18 e 19, são 53 dias de total indiferença a ordem judicial, descumprindo-a. 

Ontem a noite vimos no Jornal Nacional imagens aéreas da cidade de Salvador num estado caótico que submeteu os soteropolitanos a uma vergonha nacional (por falar em vergonha nacional relembro que já temos um motivo que é um "ferrorama" que chamam de carinhosamente de metrô e que é motivo de piadas vindas de várias partes do Brasil na internet), a reportagem deixou patente que a primeira capital do Brasil não tem a menor estrutura para receber os eventos esportivos da Copa do Mundo de 2014.

Deixando de lado as perseguições pessoais por parte do alcaide motivadas essencialmente por questões políticas, percebe-se que a perda de compostura do gestor municipal está indo além dos limites do Palácio Thomé de Souza e também se reflete na falta de cordialidade no relacionamento com as demais instituições a exemplo do poder judiciário e no fim das contas os ineficazes voluteios administrativos da trôpega gestão municipal a torna cada vez mais desacreditada perante a opinião pública soteropolitana ante a notória incapacidade de solucionar as demandas mais básicas dos seus cidadãos.

Todavia, o que mais preocupa são as práticas desrespeitosas da atual administração municipal com as demais instituições da república que são fundamentais a manutenção ao Estado Democrático de Direito, neste caso  a descortesia institucional se reflete no poder judiciário.

Em fim, as leis, as regras básicas de relacionamento inter-institucional e os prazos legais não são cumpridos. 

Ao mesmo passo muitas das verbas públicas destinadas ao Município de Salvador a concretização das politicas públicas a fim de atender demandas coletivas da população não cumprem a sua destinação originária, o tempo passa e o problema persiste, sem qualquer perspectiva de solução concreta.

Os problemas da Secretaria Municipal de Saúde estão aí e são frutos de 7 (sete) anos de omissão, por sinal destaco que este é o preço político a ser pago por todo gestor público que deveria investigar, identificar os problemas e corrigí-los; mas ao invés disso  prefere jogar a sujeira para debaixo do tapete para "manter as aparências".


Hoje estão em voga duas polêmicas na Secretaria Municipal da Saúde: o contrato de nº 046/2008 (Pro Saúde) e o contrato de nº 043/2011 (IGH - Instituto de Gestão e Humanização), respectivamente um contrato (046/2008) já foi rescindido e o outro (043/2011) está sob investigação no MPF - Ministério Público Federal.

São princípios dos mais elementares que tem sido relegados a segundo plano e o que mais surpreende é o fato do gestor municipal ter formação superior com duas graduações, sendo estas em Direito e em Economia e em seu 7º ano de gestão a frente da Prefeitura Municipal de Salvador proceder desta forma, está na hora do Prefeito de Salvador voltar para a faculdade e assim possa reaprender noções de cidadania para que volte a ter mais respeito com as instituições essenciais a existência da república e do Estado Democrático de Direito, sobretudo para com o Poder Judiciário.

Sem contar nas sanções penais cabíveis por suspeita de crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal Brasileiro.

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