domingo, 31 de outubro de 2010

Serra se serrou... Vote em 1 careca e ganhe 2. Ambos se deram mal. É 13. É Dilma Presidente!!!

Boa noite a todos,

Encerrando a trágica trilogia Serrística a fim de concluir aqueles e-mails entitulados inicialmente de: Serraram a candidatura de Serra (12/02/2010) e Serra está serrado... Política do Café-com-Leite, de novo? (02/03/2010) a nossa querida Dilma Roussef foi eleita Presidente da República, a primeira mulher a ocupar o mais alto cargo do país, a 40ª Presidente da República Federativa do Brasil.

O candidato Serra que fugiu da ditadura militar para se exilar no Chile foi derrotado nas urnas pela ex-prisioneira, vítima da tortura, economista e militante política que ficou no país para enfrentar "leões" do nefasto regime de exceção, hoje o povo brasileiro comprovou nas urnas que assim como a nova Presidente da República que também tem voz altiva e que o seu voto não é influenciado pela imprensa, por revista A ou B, tampouco pelas pressões das elites conservadoras.

O povo brasileiro demonstrou nas urnas que sabe diferenciar os covardes de quem "faz a hora e não espera acontecer" (Geraldo Vandré).

Adiante seguem os dois e-mails iniciais que previam o trôpego e desastrado resultado das elites conservadoras que apoiaram José Serra, o candidato que transforma uma bolinha de papel numa pedra arremessada em sua cabeça com teatrais simulações de tonturas a fim de tentar ludibriar a opinião pública brasileira em busca de votos.

Realmente Serra se serrou, serrou a si mesmo pelos factóides, baixarias, difamações gratuitas lançadas em sua campanha eleitoral, de baixíssimo nível, promessas faraônicas e de péssimo gosto.

Sem contar o assombroso apoio do DEM (antigo PFL), partido que apoiou a ditadura militar (1964-1985) e aos baianos traz péssimas recordações, sobretudo aqui na Bahia cujo grupo político permaneceu décadas no poder e deixou uma herança de desigualdades sociais e de falta de oportunidades absurdas.

Diferenças que tem trazido muito trabalho ao atual governador do estado que terá mais 4 anos para tentar reduzí-las ainda mais e quiçá concluir a duríssima missão de transformar o Estado da Bahia numa unidade federativa componente da República Federativa do Brasil e não mais uma provinciazinha perdida no tempo e no espaço, sem leis e sem regras.

É irônico observar que em 2002 a candidata Roseana Sarney naquela época governadora do Maranhão e pré-candidata pelo ex-PFL a presidência da república tinha um grande potencial para ser a primeira presidente do país, até por que ela era a lider nas pesquisas de intenções de voto, mas por incrível que pareça o próprio PSDB nos tempos de FHC fez uso político da Polícia Federal para lançar na imprensa nacional o famoso "Caso Lunus" no qual foi descoberto um esquema de fraude em licitações no governo maranhense, resultando na brusca queda da pré-candidata Roseana Sarney nas pesquisas e a desistência em lançar a candidatura.

Resultado final em 2002: Lula foi eleito presidente após disputar com Serra no 2° turno das eleições presidenciais.

Agora o DEM (ex-PFL) se junta do PSDB e termina prejudicando seriamente a candidatura de Serra, desde a prisão do ex-governador do Distrito Federal (e provavel vice) José Roberto Arruda por força de uma ordem judicial expedida pelo STJ - Superior Tribunal de Justiça no curso do Inquérito n° 650, quem tiver dúvida assista este vídeo gravado em São Paulo em 03 de setembro de 2009 no qual Serra sugestiona aos presentes a votar em um careca e ganhar 2 e aí tire as suas conclusões:

http://www.youtube.com/watch?v=CRVBdRYgILg&feature=player_embedded

Percebe-se que nestas eleições o PSDB com Serra (também candidato em 2002) pagou o seu débito cármico com o antigo PFL, o atual DEM pela derrocada de Roseana Sarney nas eleições de 2002, a propaganda do vote em um careca e ganhe 2 não vingou, pois os dois se deram mal, senão vejamos: um foi preso e abandonou a política e o outro foi derrotado nas urnas.


A título de retrospectiva seguem os 2 e-mails iniciais da trágica trilogia serrística.

É 13, é Dilma Presidente!!!



De: :- ) Antoniel F. Jr
Assunto: [ltecs] Serraram a candidatura de Serra
Para: Pro-servidor@yahoogrupos.com.br, bisao@yahoogrupos.com.br, ltecs@yahoogrupos.com.br, "UCSal Jus" ,
Cc: nelsonpellegrino@sjcdh.ba.gov.br
Data: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2010, 21:04


Boa noite para todos,

Com os últimos acontecimentos percebe-se que literalmente a candidatura do ilustre governador do estado de São Paulo e presidenciável José Serra foi para o espaço, a candidatura de Serra realmente foi serrada pelos recentes acontecimentos.


A prisão do governador do Distrito Federal em 11 de fevereiro de 2010 às vésperas da coligação partidária entre o DEM e o PSDB às eleições presidenciais terminou por macular gravemente e consequentemente arruinar a candidatura do ilustre presidenciável José Serra.


A intermitente temporada de chuvas na capital paulista denunciou a evidente falta de investimentos em infraestrutura e saneamento básico onde os moradores da maior cidade do país e da América Latina, da cidade que também é a 4ª maior metrópole do mundo (Tóquio , Cidade do México , Bombaim e São Paulo) foram severamente prejudicados com muitos prejuízos materiais.


Além das mortes, os paulistanos além dos graves prejuízos materiais em seus imóveis e veículos ainda se viram obrigados a carregar água para atender as suas necessidades mais básicas.


O contigente populacional da metrópole paulistana já é tamanho a ponto de ultrapassar a metrópole novayorkina (Nova York - EUA).


O mais interessante é observar o quanto a população paulistana foi desrespeitada em sua cidadania, pois quando o povo foi as ruas reivindicar, com razão, os seus direitos a reparações pelos danos materiais causados pelas chuvas associada a negligência do governo daquele estado que não investiu preventivamente em infra-estrutura e saneamento básico foram recebidos pela polícia militar paulista (que é diretamente subordinada ao governador daquele estado) a golpes de cassetete e spray de pimenta.


É o nefasto neoliberalismo, o estado mínimo no estado de São Paulo que não incentiva investimentos em políticas públicas para beneficiar o empresariado, prejudica a população e ainda manda a policia bater no povo quando com razão vão as ruas protestar.


Aliás, já vimos estas cenas aqui na Bahia mais precisamente em Salvador no dia 16 de maio de 2001 na famosa Revolta do Buzú , aqueles protestos dos estudantes contra o aumento das tarifas dos ônibus urbanos que foi reprimido com muita violência pela polícia na época em que o carlismo predominava o cenário politico do governo do estado e da Prefeitura Municipal de Salvador.


Vale lembrar que o estado de São Paulo é o maior colégio eleitoral do pais, sendo seguido por Minas Gerais, Rio de Janeiro e Bahia.


Os prejuízos da população paulistanas decorrentes das chuvas associada a negligência estatal que não investiu em infra-estrutura e saneamento básico seguramente custarão ao ilustre presidenciável milhões de votos nas eleições que ocorrerão no dia 03 de outubro de 2010 (primeiro domingo do mês).

Em 2002, ano de eleição presidencial, foi interessante observar que o PSDB com o ex-presidente FHC fez uso político da Policia Federal no "Caso Lunus" no qual foram descobertas fraudes em licitações no governo do Maranhão e terminou por arruinar a candidatura de Roseana Sarney, na época candidata a presidência da república pelo extinto PFL, atual DEM.

O escândalo do "Caso Lunus" teve efeito tão devastador que a candidata não suportou a pressão da opinião pública e terminou por renunciar a candidatura a presidência da república, por sinal coincidentemente abriu caminho a José Serra àquela disputa que foi derrotado naquelas eleições pelo atual presidente.


Em 2002 o escândalo do PFL beneficiou e muito o PSDB, já em 2010 o feitiço por ironia do destino parece virar contra o feiticeiro e com o escândalo no governo do Distrito Federal o DEM (ex-PFL) com a virtual coligação partidária transformou- se numa espécie de mala-sem-alça do PSDB.


Lá em Brasíla quando o povo foi as ruas protestar contra o governador que está preso, a Cavalaria da Policia Militar do Distrito Federal cumprindo ordens superiores avançou sobre a população brasiliense e gerou um tumulto generalizado que repercutiu na imprensa nacional e internacional.


Vale relembrar que a Policia Militar é subordinada ao governador.


O destino prega cada peça, parece ironia, agora a novela (DEM/PSDB) se repete ao inverso, pois hoje eles (o PSDB e o DEM) se unem para derrotar a candidata do governo, todavia acontece que o DEM prejudica seriamente a candidatura do presidenciável Serra, sendo muito mais um inimigo oculto do que um aliado político.


Tudo isso, sem contar os escândalos de corrupção do governo do Rio Grande do Sul cuja governadora também pertence ao PSDB, o mesmo partido do ilustre presidenciável e também governador do estado de São Paulo.


Serraram a candidatura de Serra e pelo visto nem um banho de folha de arruda resolve...







De: :- ) Antoniel F. Jr
Assunto: Serra está serrado... Política do Café-com-Leite, de novo?
Para: uezo@yahoogrupos.com.br
Data: Terça-feira, 2 de Março de 2010, 7:31


Bom dia para todos,


Continuando a trágica trilogia Serristica, segue o segundo capítulo (o primeiro capítulo tem o título: Serraram a candidatura de Serra divulgado em 12/02/2010) com mais novidades e no fim uma pergunta que não quer calar.

Já é do conhecimento de todos que Arruda estava entre os cotados para ser o candidato a vice-presidente na chapa de Serra, convém relembrar que Arruda tornou-se o primeiro Governador da História do Brasil a ser preso em pleno exercício do cargo por uma ordem judicial desde a redemocratizaçã o do país em 1985.


Conforme determina o artigo 105, inciso I, alínea "a" da Constituição Federal compete ao STJ - Superior Tribunal de Justiça processar a julgar os Governadores de Estado e do Distrito Federal, em fim os governadores possuem "foro privilegiado" e por isso que a ordem judicial para prender Arruda partiu do STJ - Superior Tribunal de Justiça.


A tentativa desesperada de usufruir deste "foro privilegiado" junto ao STJ - Superior Tribunal de Justiça explica o porquê do Arruda não renunciar formalmente ao cargo de Governador do Distrito Federal, pois se fazê-lo perderá este foro privilegiado e neste caso, caso renuncie o mesmo será processado e julgado em 1ª instância, ou seja pela justiça comum, mais especificamente pela Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal conforme prevê o artigo 109, inciso IV da Constituição Federal.


Em fim, se Arruda renunciar ao cargo de Governador do Distrito Federal o mesmo perderá o "foro privilegiado" e os autos do processo criminal vinculado ao Inquérito n° 650 que estão no STJ - Superior Tribunal de Justiça serão remetidos para a Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal (artigo 109, inciso IV).


Recentemente o vice-governador Paulo Otávio, o governador mais rico do Brasil cujo patrimônio está estimado em R$323.000.000, 00 (trezentos e vinte e três milhões de reais) renunciou precocemente ao cargo que o mesmo assumiu dias após a prisão de Arruda.


Tal fato político implica automaticamente na perda do "foro privilegiado" e neste caso se o mesmo vier a ser processado, Paulo Otávio também o será em 1ª instância na Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal conforme preconiza o artigo 109, inciso IV da Constituição Federal.


O PSDB está dividido, com muitas brigas internas, senão vejamos: de um lado o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso choraminga o fato de não ter sido indicado a pré-candidatura a presidente da república nestas eleições, aliás percebe-se nas diversas entrevistas concedidas por FHC sobre as realizações do seu governo (1995-2002) , além das críticas ao governo atual que este ressentimento está bem evidente.


Do outro lado o governador de Minas Gerais Aécio Neves bateu em retirada por força das pressões políticas do próprio partido e deixou o espaço livre para Serra, não se pronunciando mais sobre a sucessão presidencial deste ano.


Acontece que os últimos acontecimentos tais como: as chuvas intermitentes na capital paulista, a prisão de Arruda, problemas com a população revoltada e com o funcionalismo público local, além da cassação do prefeito de São Paulo Gilberto Kassab (DEM) que recorreu e continua no cargo acarretaram um impacto devastador na popularidade do governador paulista cujo efeito global não poderia ser outro: a expressiva e inequívoca queda nas pesquisas de intenção de votos às eleições presidenciais.


Naquele e-mail entitulado: Serraram a candidatura de Serra divulgado em 12/02/2010 tal contexto já estava previsto e as pesquisas de intenção de voto dos institutos Vox Populi e IBOPE apenas confirmaram as tendências da opinião pública nacional cuja queda do pré-candidato do PSDB tomou dimensões insustentáveis, as elites conservadoras do Brasil estão em pânico.

Essas elites conservadoras que ajuizaram ação judicial junto ao STF - Supremo Tribunal Federal a fim de obter uma declaração de inconstitucionalida de da Lei Federal n° 11.096/2005 - a Lei Federal que instituiu o ProUni - Programa Universidade para Todos e se for declarada inconstitucional milhares de jovens humildes não poderão concluir os seus cursos de graduação.

Felizmente temos a internet para divulgar estes absurdos.


Em 2008 o DEM (ex-PFL) juntamente com entidades representativas de instituições de ensino particulares com até mesmo uma associação de auditores fiscais propuseram perante ao STF - Supremo Tribunal Federal a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalida de) n° 3330-1/2008 contra o ProUni - Programa Universidade para Todos (criado pela Medida Provisória n° 213/04 convertida na Lei Federal n° 11096/2005).

Em síntese o ProUni (Lei n° 11096/2005) é um programa que objetiva a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais para cursos de graduação bem como cursos sequenciais. Em contrapartida as entidades afiliadas ao programa tem direito a isenções tributárias de impostos federais.

O objetivo da ação é convencer 6 dos 11 ministros da Suprema Corte a declarar após votação colegiada que Lei Federal n° 11096/2005 (lei que institucionalizou o ProUni) é inconstitucional, se tal objetivo for alcançado o programa será extinto, um absurdo que a Rede Globo, bem como as demais emissoras não divulgam para que o povo brasileiro não tenha conhecimento destes crimes cometidos contra a juventude brasileira.

Essas elites conservadoras sobrevivem as custas do analfabetismo do povo brasileiro preferem que estes jovens deixem de estudar de frequentar um curso profissionalizante ou uma universidade para que sirvam a criminalidade e ao tráfico de drogas.

Pelo menos da minha parte não tenho nenhuma duvida de que os grandes traficantes de drogas do país financiam campanhas eleitorais com doações anônimas e isso se reflete na apatia de muitos dos legisladores federais em reformar o Código Penal brasileiro criado pelo Decreto Lei n° 2848 de 07 de dezembro de 1940.

Para acompanhar a ADI (Ação Declaratória de Inconstitucionalida de) n° 3330-1/2008 manejada pelo DEM, associações representativas de instituições de ensino superior e de auditores fiscais basta acessar o site: www.stf.jus. br


O DEM também questiona o sistema de cotas raciais (índios, negros e afro-descendentes) na UnB - Universidade de Brasilia através da ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 186 e se for julgada procedente abrirá novas demandas judiciais contrárias as cotas raciais, por falar nisso o julgamento está previsto para a semana que vêm em 03/03/2010 (quarta-feira) .

Felizmente temos a internet para divulgar estes absurdos que a imprensa televisiva nacional não o faz por meros interesses econômicos, até por quê para eles em relação ao povo brasileiro quanto mais analfabeto melhor para que eles se mantenham no poder.

A questão é muito simples: a falta de conhecimento e acesso à informação dificultam os questionamentos ao sistema vigente.

Pelo menos o analfabetismo político aqui no Brasil está em extinção, o senso de percepção de realidade do povo brasileiro está mais aguçado do que nunca.

As divisões internas do PSDB continuam e estão ainda mais acirradas.

Aliás, seguem noticias frescas do dia colhidas nos sites Política Livre e Bahia Notícias, respectivamente: www.politicalivre. com.br e www.bahianoticias. com.br que já divulgam noticias que indicam a necessidade do reingresso do Governador de Minas Gerais aos bastidores da corrida presidencial, alías o próprio Serra, muito desgastado politicamente vai a Minas Gerais na próxima semana pedir apoio ao governador do estado que é o 2° maior colégio eleitoral do pais.

Há até rumores em torno da desistência da candidatura de Serra ao Palácio do Planalto, a coisa está preta pra Serra.


Acontece que o governador de Minas Gerais resiste em ser vice na chapa liderada pelo governador de São Paulo José Serra, aliás essa dobradinha me faz lembrar a conhecida Política do Café-com -Leite que no período republicano, mais precisamente na República Velha (1889-1930) e no inicio do século passado (XX) caracterizava- se pela alternância dos politicos paulistas e mineiros na presidência da república.


Naquela época as mulheres não tinham direito ao voto que por sinal era censitário.


O voto censitário baseava-se exclusivamente na renda e naquela época somente os grandes empresários, fazendeiros e politicos podiam votar, naqueles tempos (República Velha: 1889-1930) o povão não votava, tampouco as mulheres.

São Paulo era e ainda é o estado economicamente mais poderoso do pais ante a expressiva produção cafeeira quando o Brasil era conhecido no mundo pela exportação destes grãos e por sinal o Brasil ainda é o maior produtor de café do mundo.

Minas Gerais era o maior colégio eleitoral do país e também um estado muito rico, e ainda é por resquicio do ciclo da mineração.

Vale relembrar que o Brasil em sua história teve três grandes ciclos econômicos: o 1° foi o da cana-de-açucar (Bahia e Pernambuco), depois o ciclo da mineração (Minas Gerais) e depois o ciclo-do-café (São Paulo).

Naquela época, os famosos coronéis mantinham o seu poder em seus currais eleitorais através do famoso "voto-de-cabresto" , hoje esta lógica em pleno século XXI ainda persiste com as terceirizações no serviço público no qual são obtidos recursos ilícitos para o financiamento de campanhas eleitorais, bem como a troca de empregos por votos (o empregado terceirizado negocia o seu voto e atua como cabo eleitoral para se manter no emprego) e assim este sistema nefasto se retroalimenta.

Aliás, segundo a imprensa nacional, o Secretário de Saúde de Porto Alegre foi assassinado dois dias após prestar depoimento na Policia Federal sobre um esquema de desvio de verbas cometido por uma empresa terceirizada na monta de R$9.000.000, 00 (nove milhões de reais), este Secretário já vinha sido ameaçado de morte e por isso andava armado com uma pistola modelo calibre 380, mas de nada adiantou.

Vale relembrar que o governo daquele estado também está imerso em diversos escândalos de corrupção, a Governadora do Rio Grande do Sul Yeda Crusius também está afiliada ao PSDB.


Essa nova conjuntura presidencial entre Serra e Aécio tem um objetivo bem claro: criar uma chapa "puro sangue" formada por correligionários do PSDB, isolar o DEM que está afundado em escândalos políticos e blindar o PSDB das repercussões dos escândalos dos politicos do DEM.

Esta é a nova lógica da Política do Café-com-Leite no século XXI que vem tentar salvar o PSDB da conturbada aproximação com o DEM, e que irônicamente neste ano pagou com a mesma moeda pela atuação no escândalo do "Caso Lunus" em 2002 no qual o PSDB terminou por arruinar em 2002 a pré-candidatura de Roseana Sarney (ex-PFL, atual DEM) e naquela época era a 1ª colocada nas pesquisas de intenções de votos nas eleições presidenciais realizadas em 2002.

Com esta nova conjuntura política que está em formação vem uma pergunta que não que calar: politica do café-com-leite de novo?

sábado, 16 de outubro de 2010

A Lei Municipal n° 7867/2010 (PCCV Saúde) foi uma criação coletiva e não do ex-secretário, apesar do aval submisso do SINDSEPS. Renovação na saúde já!

Nobres leitores: para entender o presente é fundamental saber e compreender o passado, numa sucinta retrospectiva lembro aos leitores deste blog que em 2005 ocorreu aqui em Salvador a VIII Conferência Municipal de Saúde no qual diversas diretrizes foram previstas dentre as quais convém destacar especificamente duas:


1: A retomada daqueles postos terceirizados à administração direta da SMS - Secretaria Municipal da Saúde, processo também conhecido como "desterceirização" a exemplo do que ocorreu com o Centro de Saúde Cesar Vaz de Carvalho em Valéria, onde funciona uma unidade de pronto atendimento 24 horas que era administrada pela RSEB - Real Sociedade Espanhola de Beneficência.

Quiçá em agosto de 2006 a RSEB perdeu a administração do referido pronto atendimento por força de anomalias cujas irregularidades mais graves foram descobertas no Caso Neylton (06/01/2007) após investigações do MPF - Ministério Público Federal, MPE - Ministério Público Estadual e CGU - Controladoria Geral da União. Tais irregularidades preliminares podem ter acelerado tal processo de "desterceirização".

Essa 1ª diretriz não foi integralmente cumprida, pois dentre sete postos de saúde ainda há 6 unidades de saúde administradas por estas entidades filantrópicas gerando uma sangria nos cofres públicos, pois são contratos milionários o qual o Conselho Municipal de Saúde não tem acesso.



2: A criação de um PCCV Saúde - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos para mudar a matriz salarial dos servidores da saúde bem como extinguir a Lei Municipal n° 6150/2002 a fim de incorporar àqueles funcionários vinculados ao PSF - Programa de Saúde na Família nos cargos dos quadros de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Salvador e por fim a esperada desprecarização dos referidos vínculos trabalhistas, coisa que ainda não ocorreu, pois não fizeram o tão esperado concurso público.


Naquela época a RSEB - Real Sociedade Espanhola de Beneficência também administrava o PSF - Programa de Saúde na Família, acontece que a referida entidade por ser filantrópica também é detentora de um CEBAS - Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, sendo portanto isenta de alguns impostos federais.

Acontece que ao celebrar os contratos com o poder público municipal a RSEB cobrava da Prefeitura Municipal de Salvador tais encargos sociais ao qual era isenta o que gerou um prejuízo estimado em 16 milhões de reais.

Se forem contabilizados aqueles aumentos em cifras superiores a inflação do período sem qualquer justificativa técnica os "prejuizos potenciais" poderão chegar a 80 milhões de reais, um absurdo!

De toda sorte a RSEB está prestando contas na Justiça Federal baiana por força de 3 ações civis públicas que estão em curso e foram ajuizadas pelo MPF e MPE, assim como a GESTMED e o Hospital Evangélico da Bahia pelas mesmas razões totalizando 5 ações civis públicas que estão tramitando na 1ª, 12ª e 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do estado da Bahia.


Em março de 2008 a ONG Cruz Vermelha seria contratada para substituir a RSEB na contratação dos recursos humanos do PSF, ressalto que esta ONG - Organização Não Governamental nada tem a ver com a Cruz Vermelha Internacional uma entidade reconhecida em todo mundo por suas ações humanitárias.

Naquela época na primeira semana do mês de março de 2008 os postos de saúde do PSF ficaram fechados por uma semana.

Por força de irregularidades descobertas na ONG Cruz Vermelha lá no Rio de Janeiro, o Ministério Público do Trabalho baiano com base na Lei Federal n° 7347/1985 ajuizou uma ação civil pública para anular o referido contrato entre a ONG e a Prefeitura Municipal de Salvador.

O Meritíssimo Juízo da 2ª Vara do Trabalho concedeu uma liminar para suspender a eficácia do contrato celebrado entre a prefeitura e a ONG e por força disso foi celebrado um TAC - Termo de Ajustamento de Conduta entre a Prefeitura Municipal de Salvador e o Ministério Público do Trabalho.

No TAC - Termo de Ajustamento de Conduta ratificou-se o compromisso da VIII Conferência Municipal de Saúde (2005) em aprovar o PCCV SAÚDE (PSF como cargos de provimento efetivo) e realizar concurso público para finalmente desprecarizar definitivamente os vinculos dos trabalhadores do PSF, apesar dos obstáculos criados pelos gestores municipais o plano já foi aprovado (cumprimento parcial do TAC de 2008), mas ainda falta o concurso público.

Vale destacar que tudo isso ocorreu antes do ex-secretário de saúde José Carlos Raimundo Britto assumir a Secretaria Municipal da Saúde em abril/2008, portanto com esta sintética retrospectiva percebe-se claramente que o PCCV SAÚDE é de 2005, portanto não há o menor fundamento lógico quando se entitula o recente ex-secretário de saúde como um dos mentores do PCCV - SAUDE (Lei Municipal n° 7867/2010), isso é coisa de sindicalista "pelego" que defende o patronato ao invés dos servidores que são a razão de ser de qualquer sindicato.

Por sinal é de extrema bizarrice e mal gosto um sindicato organizar ato público para defender gestores públicos, isso é traição para com o servidor que contribui mensalmente para manter a entidade, bem como aqueles servidores que não são sindicalizados (não afiliados) que todavia contribuem compulsoriamente com a contribuição sindical.

Até por que a conduta da entidade sindical contraria frontalmente as disposições do artigo 8°, inciso III da Constituição Federal.

Convém destacar que 5 diretores sindicais da entidade já se manifestaram publicamente informando que desconheciam o "ato público bizarro" em favor do ex-secretário de saúde, o que implica que não houve autorização dos servidores em assembléia geral de toda sorte acessem o blog:

www.sindseps.blogspot.com

E vejam vocês mesmos a nota postada em 07 de outubro de 2010 e depois tirem as suas conclusões.

Vale frisar retrospectivamente que em 28 de maio de 2008 em pleno ano eleitoral o Prefeito de Salvador num ato claramente midiático através de uma manobra política e jurídica anunciou em rede nacional um Decreto de Estado de Emergência na Saúde, o prefeito só faltou divulgar na imprensa internacional e este artifício jurídico suspendeu e atrasou o cumprimento do TAC - Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público do Trabalho em 2 anos (que é o prazo máximo e improrrogável de vigência do referido decreto).

Em 28 de maio de 2010 acabou a festa, fim da vigência do decreto de estado de emergência na saúde, sem alternativas jurídicas o Prefeito de Salvador que sempre obstacularizou o cumprimento das diretrizes da VIII Conferência Municipal de Saúde (2005) bem como o próprio TAC celebrado com o MPT em 2008 no dia 25 de maio de 2010, 72 horas antes de findar o famigerado decreto o Prefeito de Salvador enviou para o Presidente da Câmara Municipal de Salvador a Mensagem n° 05/10 com o PCCV SAÚDE em anexo requerendo urgência na sua apreciação e aprovação.

Após o processamento interno na Câmara Municipal de Salvador o PCCV SAÚDE enviado com a Mensagem n° 05/10 transformou-se no PL - Projeto de Lei n° 156/10, veja este link o PL 156/10 na íntegra (por gentileza selecione, copie e cole na barra de endereços do seu navegador):

http://www.cms.ba.gov.br/updiv/MEXE-54/index.html

Sugiro que aproveitem a oportunidade e verifiquem as previsões originais dos artigos 44 e 45 e tirem as suas conclusões e ainda caso queiram façam um comparativo com a Lei Municipal 7867/2010 e assim percebam as mudanças nos artigos supracitados (44 e 45).

Este PL n° 156/10 foi apreciado na 24ª Sessão Ordinária realizada em 09 de junho de 2010 e foi sancionado em 12/07/2010, cuja publicação se deu no dia seguinte no DOM - Diário Oficial do Municipio edição n° 5166 (13/07/2010) cuja lei municipal é de n° 7867/2010.

Com todos estes atrasos o SINDSEPS não teve capacidade e competência suficiente para promover eventos para discutir o PCCV de forma ampla e transparente, a título de exemplo os servidores da área administrativa da Secretaria Municipal da Saúde não foram contemplados pelo PCCV SAUDE, um absurdo!

Aliás os nobres servidores da área administrativa da SMS tem sido excluídos até mesmo das mesas de negociação nas campanhas salariais, a título de exemplo eles não tem direito a GIQ - Gratificação de Incentivo a Qualidade e a Produtividade.

Por isso quando recebi aquele convite extemporâneo e um tanto oportunista da assessoria de uma vereadora para para participar de uma audiência pública em 08 de junho de 2010 para "rediscutir" o PCCV-SAÚDE já em pauta para apreciação no dia seguinte em 09/06/2010 na 24ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Salvador me recusei a participar daquela audiência pública.

Confesso aos presentes que fiquei um tanto indignado e recusei o convite, pois o mesmo era por demais extemporâneo e oportunista, relembro que este plano começou a ser concebido em 2005 e em 2010 ainda cogitaram audiências públicas para discutir o assunto?!?!?!

Em verdade queriam um motivo para tirar o PCCV da pauta em 09/06/2010 e os pivôs seriam os próprios servidores públicos (que foram "rediscutir" o PCCV), uma manobra política deveras oportunista que a categoria organizada percebeu e por sinal deu o troco nas urnas em 03/10/2010, pois a mesma perdeu as eleições para Deputada Estadual.

Convém destacar também que o PCCV SAUDE original (PL n° 156/10) os artigos 44 e 45 previam que os cargos de Gerência e de Coordenação seriam assumidos exclusivamente por servidores estatutários, mas o SINDSEPS na surdina, na espreita e sem consultar os servidores em assembléia permitiu subservientemente que fossem criadas duas emendas para continuar tudo como está: pessoas sem qualquer vínculo assumindo tais cargos na SMS, um absurdo!

Este discurso enfadonho e infundado de alguns dirigentes sindicais descompromissados com a categoria de que 50% dos cargos estão reservados aos estatutários (concursados) não merece prosperar, pois inexiste qualquer respaldo legal.

Para tal constatação basta verificar na própria Lei Municipal n° 7867/2010 (DOM - edição n° 5166 de 13/07/2010 páginas 04 à 23) que inexiste na referida lei qualquer reserva legal de vagas em 50% exclusiva aos servidores estatutários e se não está na lei não há como exigir do poder público o seu cumprimento.

Destaco que a administração pública nas 3 (três) esferas de governo seja na municipal, estadual ou federal tem como "pedra fundamental" o Principio da Legalidade previsto no artigo 5°, inciso II da Constituição Federal da República Federativa do Brasil.

Mais uma vez o sindicato trabalha contra o servidor, é de enojar, mas é a pura realidade.

Sem contar o desrespeito à Constituição Federal (artigo 8°, inciso III) quando deixam de defender os servidores para defender gestores, um absurdo!

Pior do que está não pode ficar!

Renovação da representatividade da saúde já!

No tocante as diferenças salariais entre as categorias do funcionalismo público municipal em sentido amplo (geral) pondero que se há diferenças entre as categorias profissionais em termos de remuneração dos servidores está mais que notório e evidente que há diferenças na qualidade da representatividade destes trabalhadores no SINDSEPS.

Portanto isto apenas comprova o que venho pontuando desde o ano passado (2009) quando salientava as vezes de forma maçante e repetitiva que a nossa representatividade da saúde no SINDSEPS estava com sérios problemas.

Tais questionamentos sobre tais diferenças só comprovam aqueles problemas de representatividade na saúde que alertava e pontuava desde agosto de 2009, nada melhor que um dia após o outro, pena que tal tema não é mais novidade para muitos colegas da saúde.

Vamos aos fatos concretos: não é a toa que os servidores da TRANSALVADOR há tempos tem o plano de saúde PROMÉDICA, por sinal um excelente plano e que as gratificações dos servidores da SESP, SUCOP, SALVAMAR e da própria TRANSALVADOR, etc... são muito maiores que as dos servidores da saúde.

Sem contar a Guarda Municipal que ainda não tem Diretor Sindical que os represente, pois as ultimas eleições no SINDSEPS ocorreram em dezembro/2007 e os primeiros Guardas Municipais foram nomeados a partir de julho/2008 em tão pouco tempo já recebem vencimentos superiores aos servidores de nível médio da saúde, quem quiser tirar a dúvida compare os valores do seu contracheque aos valores discriminados nos contracheques dos colegas da Guarda Municipal de Salvador.

Pondero que não há a menor lógica e cabimento aqueles Diretores Sindicais que através de trabalho sério e comprometido resolvem os problemas da sua base representativa se envolvendo com frequência e diretamente nos problemas da saúde, coisa que corriqueiramente tem acontecido quando por exemplo outros dirigentes sindicais vinculados a SESP, SUCOP, SALVAMAR e TRANSALVADOR visitam postos de saúde para resolver diversos problemas da categoria (saúde).

Percebe-se um notório contrasenso já que existem 2 diretores sindicais exclusivos para a área da saúde e que pelo visto não cumprem integralmente o seu papel representativo, razão de tantas diferenças salariais e de tantas insatisfações, destaco mais uma vez que este tema não é novidade, pois tem sido pontuado desde agosto de 2009.

Vocês estão satisfeitos com os atuais diretores sindicais da saúde que lhes representam nas mesas de negociação?

Na hora do vamos ver, na hora de mobilizar os servidores para as paralisações e greves gerais quais são os diretores sindicais mais competentes na mobilização dos servidores da sua base representativa para o movimento paredista?

E ainda, porquê algumas categorias conseguem parar em quantitativo expressivo e outras não?

Pondero que justamente por esta apatia dos diretores sindicais da saúde que em 2009 fui chamado por outros Diretores Sindicais que estavam com sérias dificuldades em mobilizar a saúde para dar apoio ao SINDSEPS e assim visitar os postos para tentar mobilizar os servidores da saúde para o movimento grevista do ano passado.

Ressalto mais uma vez que contra fatos não há argumentos, pois se não houvesse este convite dos Diretores Sindicais em 2009 o grupo Pro-servidor@yahoogrupos.com.br sequer existia, pois não teria meios para cadastrar os e-mails dos nobres colegas após as diversas visitas nos postos de saúde do município, até por quê não há como cadastrar 257 contas de e-mails particulares de servidores municipais da saúde lotados em cerca de 46 unidades de saúde num passe de mágica, do dia para a noite.


Diante dos fatos expostos, para comprovar ainda mais as assertivas supracitadas sugiro aos servidores municipais da saúde que mantenham contato com os servidores de outros orgãos municipais a exemplo da TRANSALVADOR, SALVAMAR, SESP e SUCOP a fim de saber dos mesmos o nível de satisfação com os Diretores Sindicais que lhes representam.

Sugiro aos colegas da saúde que façam a "prova dos 9" através desta pesquisa com os servidores de outras secretarias e autarquias municipais e tirem as suas próprias conclusões.

Como frisei antes...

Pior do que o que está não pode ficar.

Renovação na representatividade da saúde já!

Volvendo a atuação do MPT - Ministério Público do Trabalho em 2008 para embargar o contrato entre a PMS e a ONG Cruz Vermelha celebrou-se um TAC - Termo de Ajustamento de Conduta friso que o TAC - Termo de Ajuste de Conduta é um Título Executivo Extrajudicial previsto no artigo 585, inciso II do Código de Processo Civil no qual ratificou-se aqueles compromissos estabelecidos na VIII Conferência Municipal de Saúde com elaboração de um PCCV para criar uma matriz salarial da categoria, revogar a Lei Municipal n° 6150/2002 e assim poder incluir as carreiras profissionais do PSF - Programa de Saúde na Família nos cargos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Salvador, bem como a realização do concurso publico para desprecarizar definitivamente tais vínculos trabalhistas do PSF.

Friso mais uma vez que tal PCCV e a desprecarização do PSF (além da "desterceirização" dos postos de saúde) estavam previstos desde 2005 quando ocorreu a VIII Conferência Municipal de Saúde. Tal diretriz associada a "desterceirização" dos postos de saúde contrariava poderosos interesses políticos bem como das terceirizadas ( algumas entidades filantrópicas, ou melhor "pilantrópicas").

O midiático decreto de estado de emergência na saúde lançado pelo Prefeito de Salvador em 28/05/2008 em rede nacional e em ano de eleições municipais (2008) foi uma manobra jurídica e política para postergar o cumprimento do referido TAC - Termo de Ajustamento de Conduta, o prazo máximo destes decretos é de 2 anos e não se admite prorrogação, portanto não havia outra saída a não ser encaminhar em 25/05/2010, ou seja 72 horas antes do fim do famigerado decreto a Mensagem n° 05/10 ao Presidente da Câmara Municipal de Salvador o qual após processamento interno gerou o PL - Projeto de Lei n° 156/10.

Por sinal após dois dias em 27 de maio de 2010 encaminhei em primeira mão aos servidores cadastrados no grupo Pro-servidor@yahoogrupos.com.br este link do PL n° 156/10 para que todos pudessem ter acesso ao referido projeto de lei digitalizado e assim poder acompanhar o processo de forma mais ativa e participativa.

Segue abaixo mais uma vez o link do PL n° 156/10 antes da votação em 09/06/2010 vejam vocês mesmos as previsões originais constantes nos artigos 44 e 45 (por gentileza: selecione com o lado direito do mouse, copie o link abaixo e cole na barra de endereços do seu navegador) e depois tirem suas conclusões:

http://www.cms.ba.gov.br/updiv/MEXE-54/index.html


Com estas medidas a única possibilidade do PL n° 156/10 não ser votado, seria no caso dos próprios servidores "questionarem/ querer rediscutir" o plano, se bem que tentaram fazer isso naquela audiência pública "extemporânea" e "oportunista" programada para a manhã daquele dia 08 de junho de 2010 no Espaço Cultural da Câmara Municipal de Salvador.

Percebendo que se tratava de uma perigosa manobra política nada mais sensato do que fornecer a vocês o numero do celular da vereadora Aladilce (xxxx-xxxx) para que todos os servidores municipais da saúde pudessem contactar a mesma em busca de razoáveis explicações sobre o porquê da referida e "extemporânea" audiência pública em 08/06/2010.

Por sinal a resposta com a minha recusa veemente, porém fundamentada em participar do evento também foi disponibilizada para todos, tenho a impressão de que a ilustre vereadora não sabia que os servidores municipais da saúde estavam tão bem informados sobre o tema, apesar da inércia do sindicato neste sentido.

Se esta oportunista manobra politica vingasse exitosamente aí sim o PCCV não seria votado, pois a própria PMS argumentaria ao MPT - Ministério Público do Trabalho que os servidores não consideravam o plano de cargos satisfatório, coisa que não ocorreu pois os colegas fizeram a sua parte ao questionar o suspeito procedimento da vereadora às vesperas de uma votação tão importante.

Vale mais uma vez relembrar que o PCCV já estava em pauta para votação no dia 09/06/2010 e a "suspeita" audiência pública foi agendada para o dia 08/06/2010.

Outrossim saliento que o coordenador geral do SINDSEPS também é correligionário partidário da vereadora Aladilce (PC do B).

Por falar nisso também relembro que durante a votação do PCCV quando as emendas foram apresentadas houve uma intensa discussão entre os vereadores, muitos vereadores da oposição sequer sabiam das emendas, todavia ante a quantidade de vezes em que a vereadora pediu a palavra em 4 (quatro) ocasiões distintas para justificar a "manobra suja" do SINDSEPS percebeu-se claramente que havia algo estranho no ar.

Quem estava no Plenário Cosme de Farias presente na votação de 09/06/2010 viu tudo e pode se espantar com tanta hipocrisia, portanto não é preciso entrar em maiores detalhes, sem contar que no ultimo dia 03/10/2010 a galera deu o troco e a ilustre vereadora perdeu as eleições para deputada estadual.

Ressalto mais uma vez que contra fatos não há argumentos.

Em fim o PCCV SAUDE (Lei Municipal n° 7867/2010 publicada em 13/07/2010 no DOM edição n° 5166) implica no cumprimento parcial do TAC celebrado entre a PMS e o MPT em 2008, por isso teria que ser aprovado de uma forma ou de outra: ano eleitoral, fim da vigência do decreto do estado de emergência (por 2 anos sendo este improrrogável), intensa mobilização dos servidores municipais da saúde.

Tudo isso apesar da apatia do SINDSEPS no qual os diretores da área da saúde mais uma vez não cumprem o seu papel de mobilizar a classe, sem contar que um TAC - Termo de Ajuste de Conduta é um Título Executivo Extrajudicial (artigo 585, inciso II do CPC) e se não for integralmente cumprido cabe ao MPT - Ministério Público do Trabalho executá-lo por via judicial para forçar o municipio a cumprir as pendências que foram pactuadas no referido TAC em 2008.

A breve retrospectiva dos fatos sinalizam que foram desnecessárias as posturas subservientes e servis dos diretores sindicais descomprometidos que na surdina e sem consultar os servidores em assembléia avalizaram aquelas 2 aberrantes emendas e assim lesaram direitos dos trabalhadores ao permitir a alteração nos artigos 44 e 45 do PCCV.

Tais modificações infelizmente vão permitir por exemplo que um Jornalista ocupe cargo de gerência na saúde, como ocorria na UAO - Unidade de Atendimento Odontológico 24 horas da Liberdade quando em verdade deveria ser um Administrador ou um Odontólogo, sem contar que estas pessoas não possuem nenhum vinculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Salvador, sequer são servidores públicos e daí percebe-se o peso da indicação política, bem como o notório loteamento de cargos na SMS.

Infelizmente por força destas alterações nos artigos 44 e 45 do PCCV Saúde aberrações como esta continuarão a acontecer na Secretaria Municipal da Saúde.

Em fim, a "sujeira" do SINDSEPS vai inviabilizar uma gestão técnica, profissional elaborada exclusivamente por servidores estatutários, uma gestão séria, comprometida e desvinculada de indicações políticas na Secretaria Municipal da Saúde, daí vocês percebem que o PCCV concebido desde 2005 após a VIII Conferência Municipal de Saúde contrariava poderosos interesses políticos, bem como das entidades filantrópicas (pilantrópicas).

Por falar na VIII Conferência Municipal da Saúde realizada em 2005 percebam mais uma vez que apenas 2 diretrizes (desterceirização dos postos de saúde e a desprecarização do PSF após a elaboração de um PCCV para substituir a Lei Municipal n° 6150/2002) incomodavam muita gente e não foi a toa que mataram um servidor dentro das dependências da SMS em 06/01/2007 (Caso Neylton).

As irregularidades da Secretaria Municipal da Saúde se iniciaram a cerca de 14 anos na gestão Imbassahy e o atual prefeito João Henrique de não teve a hombridade e a coragem suficiente para sanar tais anomalias administrativas.

Trata-se de um complexo quebra-cabeças cujas peças fáticas estão esparsas e divulgadas como se fossem fatos isolados, mas não são fatos isolados e estes mesmos fatos são desdobramentos daquelas mesmas irregularidades iniciadas há 14 anos passados e dentro do possível tenta-se montar este mesmo quebra-cabeças a fim de possibilitar a todos os leitores a compreensão destes fatos escabrosos ocorridos e que ainda ocorrem na Secretaria Municipal da Saúde.

Remontando a questão da representatividade, friso que quanto a alegação de que é preciso experiência para assumir o sindicato ressalto que isso é o que menos importa, de que adianta tê-la e utilizá-la nas mesas de negociação para prejudicar o trabalhador?

Sem contar que as vezes se utiliza da "experiência" para auferir privilégios meramente pessoais em detrimento dos interesses coletivos?

Se há diferenças na remuneração entre os servidores de secretarias distintas ratifico mais uma vez que isso implica de forma clara e inequívoca a existência de diferenças na qualidade da representatividade destes servidores, portanto a "experiência" é um fator secundário se não for bem utilizado em prol do bem comum.


Pior do que o que está não pode ficar!

Mudanças na representatividade da saúde já!!




"A única verdade é que vivo. Sinceramente, eu vivo. Quem sou? Bem, isso já é demais...." (Clarice Lispector)

terça-feira, 5 de outubro de 2010

Confirmada a exoneração do Secretário Municipal da Saúde... Já vai tarde!

Informo aos presentes que o Mandado de Segurança de n° 2745044-3/2009, cuja numeração única no CNJ - Conselho Nacional de Justiça é 0102175-45.2009.805.0001 seguirá o seu curso normal.

O objetivo desta ação judicial consiste na obtenção de uma ordem judicial a fim obrigar especificamente o mesmo Secretário Municipal da Saúde recém exonerado a apresentar em juízo as cópias de todos os contratos de prestação de serviços celebrados com a Pró-Saúde em sua gestão entre meados do mês de abril de 2008 e 04 de outubro de 2010.

O processo 0102175-45.2009.805.0001 (numeração antiga 2745044-3/2009) tramita perante a 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador.

Cordialmente,