domingo, 15 de novembro de 2009

As pseudo-politicas públicas na saúde em Salvador

Vida de Servidor Público Municipal e Conselheiro de Saúde não é fácil.

É interessante observar que eu nunca fiz nenhuma representação contra o Prefeito.

Não joguei ovo no Prefeito no último desfile do 2 de Julho.

Tem algo estranho por tras dessa "demissão arbitrária"...

Todas as denuncias e representações foram direcionadas a outros maus gestores públicos e não a pessoa do Prefeito, são elas:


17 de outubro de 2006 foram feitas 2 Representações Coletivas (assinadas por mais 20 Servidores) no Ministério Público do Estado da Bahia aludindo a falta de médicos e péssimas condições de trabalho nos postos de saúde do Município de Salvador de n° 03.1.107775/ 2006 e 03.1.109774/ 2006 (recusa de atendimento dos pacientes nos hospitais estaduais), estes casos foram conduzidos pela Drª Itana Viana.

Na mesma época foi protocolada uma representação no Ministério Público Federal aludindo e tema, porém o caso também foi encaminhado ao MPE.

16 de novembro de 2006 > Reportagem do Correio da Bahia no qual a representação no MP foi o tema da reportagem.

21 de novembro de 2006 > Fui colocado a disposição da SMS.

Em 11 de dezembro de 2006 fiz um registro de ocorrência policial contra a Gerente do 6° Centro por calunia na 11ª Delegacia n° 14.935/2006.

18 de dezembro de 2006 > Ante a indefinição do poder público Municipal impetrei um Mandado de Segurança de n° 1344013-6/2006 e que tramitou na 7ª Vara da Fazenda Pública.26/12/2006.

A SMS me convoca e solicita a minha apresentação no CS Cesar Vaz de Carvalho (UPA 24 horas) em Valéria.

Em fevereiro/2008 retornei ao 6° Centro.

No mês de abril/2008 solicitei desistência ao Mandado de Segurança de n° 1344013-6/2006 ante a falta de objeto da ação (o pedido principal era para que retornasse ao 6° Centro e o caso foi resolvido administrativamente ) e este caso coincidentemente tramitou na 7ª Vara da Fazenda Pública na mesma vara onde tramita o Mandado de Segurança de n° 2933425-4/2009.

Junho/2008 começam as reformas do 6° Centro (conserto da parte elétrica, hidráulica e pintura).

Várias ocorrências elaboradas pelos Médicos, Enfermeiros, Auxiliares e Técnicos de Enfermagem aludindo problemas de saúde decorrentes das reformas ante ao fortíssimo cheiro de tinta e thinner.

Muitos usuários, pacientes do 6° Centro também reclamavam do cheiro de tinta.


Em agosto de 2008 uma imensa quantidade de diversos materiais vencidos foram identificados no posto de saúde, foi preciso um caminhão pare retirar a imensa quantidade de materiais vencidos da unidade de saúde.

Só não ocorreu uma catastrofe por méritos dos servidores que também são profissionais de saúde que trabalham naquela unidade de saúde.

Relembro que foi preciso um caminhão para retirar todos os materiais vencidos do 6° Centro de Saúde.

As Enfermeiras do PA registravam o fato no livro de ocorrências solicitando o encaminhamento dos materiais vencidos a Farmácia para que os mesmos fossem encaminhados ao descarte pela SERQUIP (empresa especializada em residuos hospitalares), dias depois estes mesmos materiais retornavam ao PA.

Em 31/08/2008 identifiquei materiais vencidos o 6° Centro, fiz o registro no livro de ocorrências e ao invés de solicitar o encaminhamento a Farmácia para que os mesmos foram descartados eu mesmo fiz o descarte destes materiais e também registrei o fato no livro de ocorrências. Era a única forma de certificar que estes materiais vencidos não retornariam mais para o pronto atendimento.

No dia 03 de setembro de 2008 fiz uma denuncia no Ministério Público Estadual aludindo tais questões pertinentes aos incômodos trazidos com a reforma do posto, houve até casos de intoxicação de servidores e também foi abordada a questão dos materiais vencidos sob o numero 003.0.128889/ 2008 o caso foi conduzido no GESAU - Grupo Especial de Apoio e Defesa da Saúde pela Drª Marcia Teixeira.

No mesmo dia a SMS me ligou pedindo para que me apresentasse ao orgão, chegando lá tomei ciência de que a gerente do posto na época solicitou a minha transferência (a gerente é amiga do Secretário de Saúde).

Indaguei se os mesmos (lá na SMS) tinham ciência do problema dos materiais vencidos no 6° Centro e os mesmos desconheciam os fatos.Em 05 de setembro de 2008 impetrei um mandado de segurança que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública questionando a minha transferência em pleno período eleitoral este processo está no gabinete do Juiz Dr. Ricardo Calheiros D'Ávila para julgamento.

Segundo informações da SMS a gerente do posto na época Daniela Alcântara pediu a minha transferência (em março/2009 a mesma foi exonerada).

Em 10 de setembro de 2008 recebo um oficio para me apresentar no Distrito de Itapoan para depois ser apresentado no PA Dr. Hélio Machado, gize-se em pleno período eleitoral procedimento expressamente proibido pela Lei Eleitoral (Lei Federal n°9504/97) em seu artigo 73, inciso V.

Em 15 de setembro de 2008 acionei o MPF - Ministério Pùblico Federal com as mesmas alegações, o Procurador Regional Eleitoral da Bahia na época emcaminhou o caso para a 18ª Promotoria Eleitoral com o Procedimento Apuratório n° 003.0.140915/ 2008 conduzido pela Drª Joseanne Suzart.

Em 03/10/2008 houve a audiência no MP e nesta data os representantes da SMS informaram que tinham desistido da transferência e aberto um processo administrativo de n° 12.722/08.

Na mesma data, em 15/09/2008 ajuizei uma ação indenizatória por danos morais contra a Gerente do 6° Centro e o Secretário de Saúde do Município sob o n° 2222165-7/2008 este processo inicialmente foi distribuido para a 16ª Vara Cível, a Juiza Drª Maria do Carmo Tommasi Caribé entendeu a necessidade de se incluir o Município no processo.

No inicio do mês de dezembro/2008 a Promotora de Justiça do GESAU no curso do procedimento administrativo 03.0.128889/2008 ia começar a oitiva dos servidores e subitamente o livro de ocorrências do 6° Centro desapareceu, faltando cerca de 45 páginas para acabar, é isso ai o livro de ocorrências sumiu faltando aproximadamente 45 páginas para terminar.

Isso é muito grave, pois interferiu no trabalho investigativo do MP.

Ao tomar ciência do fato (do sumiço do livro de ocorrências do pronto atendimento do 6° Centro faltando cerca de 45 páginas para o seu término) imediatamente comuniquei o ocorrido a Promotora que conduzia o Processo de n° 03.0.128889/2008 em 11/12/2008, mas até então desconheço se houve prosseguimento nas investigações.

De toda sorte a minha parte foi feita, informar a Promotora de Justiça do ocorrido.

Em 16 de dezembro de 2008 me apresentei a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo da SMS acompanhado do Coordenador Juridico do SINDSEPS (Fidélis Souza) que apesar de ter uma autorização para me acompanhar foi impedido de entrar na sala de audiência. Estranho né?

No depoimento solicitei acesso aos autos e este acesso também foi negado.

Estranho né?

Em março/2009 a Gerente foi exonerada do 6° Centro e hoje ocupa um cargo de confiança na Central de Regulação do Municipio de Salvador.

O gerente que também a antecedeu ocupa um cargo de confiança no mesmo orgão.

Estranho né?


Sabe o que me chama mais atenção, eu fui o denunciante das irregularidades que estão sendo investigadas no Ministério Público sob o n° 03.0.128889/2008 (medicamentos vencidos e intoxicações e transtornos relacionados a reforma do 6° Centro) e até hoje não fui ouvido pelo MP, estranho né?

Observando que não havia elementos para levar adiante do processo contra o Secretário de Saúde (a gerente não apresentou nenhuma prova documental que relacionasse o secretário ao fato) em 09/07/2009 atendendo o pedido da Juíza da 16ª Vara Cível solicitei a inclusão do Municipio de Salvador no processo 2222165-7/2008.

Também aproveitei a ocasião e pedi a exclusão do Secretário de Saúde do Municipio Dr José Carlos Raimundo Britto do mesmo processo 2222165-7/2008.O processo foi remetido e distribuição e sorteado para a 7ª Vara da Fazenda Pública.


Em julho/2009 fiz uma representação no Ministério Público do Trabalho aludindo a substituição ilegal de mão-de-obra com funcionários terceirizados da Pró-Saúde durante a greve dos Servidores Públicos Municipais, a representação foi aceita e gerou o Procedimento Preparatório n° 0998/2009 e está sendo conduzido pela Drª Maria Lúcia de Sá Vieira.

Vale lembrar que a Lei Federal n° 7783/89 em seu artigo 7° parágrafo único proibe a contratação de trabalhadores substitutos durante a ocorrência de uma greve, salvo em casos excepcionalíssimos o que não se adequa a greve dos servidores publicos municipais pois foram os gestores que se recusaram a elaborar a escala de greve.

Chegaram até a usar o nome da Drª Itana Viana para intimidar os servidores grevistas, a administradora do 6° Centro usou o nome da promotora em uma comunicação interna.

Ante ao clima de insegurança gerado pelo documento fizemos uma representação direcionada a própria promotora (Dr. Itana Viana) sob o numero 03.0.093241/2009, mas até então não houve resposta.

Estranho né?


No mesmo mês fui eleito em duas ocasiões para o Conselho Local de Saúde.

Em 07 de agosto de 2009 foi publicada a Portaria de Nomeação de n° 199/2009 no DOM - Diário Oficial do Municipio.

Em 31/07/2009 encaminhei o Relatório da Atencão Básica 2008 ao Ministério Público Federal este relatório foi rejeitado pelo Conselho Municipal de Saúde em 22/07/2009 por conter diversas irregularidades, principalmente as relacionadas com as terceirizações.

Em 26/07/2009 subitamente recebi um oficio para me apresentar na Comissão de Sindicância e Processo Administrativo da SMS em 12 e 13 de agosto de 2009.

Em 28/07/2009 ajuizei um processo contra o Municipio de n° 2735148-9/2009 solicitando indenização por danos morais decorrentes das ameaças de corte de ponto ocorrida na greve dos servidores públicos municipais este processo tramita na 8ª Vara da Fazenda Pública.

Em 03/08/2009 impetrei um Mandado de Segurança de n° 2745044-3/2009 solicitando ao Secretário de Saúde do Município que o mesmo apresente todos os contratos de prestação de serviços da sua gestão este processo também tramita na 8ª Vara da Fazenda Pública.


Em 28 de agosto de 2009 tomei posse como Conselheiro de Saúde no 6° Centro pela representação dos trabalhadores daquela unidade de saúde.

Impetrei dois mandados de segurança ( 2757246-4/2009 e 2808707-7/2009) solicitando liminar para acessos aos autos e no fim a anulação do Processo Administrativo 12.722/08 por prejuizo ao direito de ampla defesa. Este processo tramitou na 6ª Vara da Fazenda Publica, mas inexplicavelmente o Juiz indeferiu a petição inicial.

Em 03/11/2009 impetrei novo mandado de segurança solicitando as mesmos pedidos do processo 2757246-4/2009 e 2808707-7/2009 que desta vez foi distribuido para a 7ª Vara da Fazenda Pública sob o n° 2933425-4/2009.

Ressalto a necessidade de atentarmos ao Mandado de Segurança de n° 2745044-3/2009 que tramita perante a 8ª Vara da Fazenda Pública pois caso o Magistrado ordene a apresentação dos contratos de prestação de serviços e principalmente o da Pró-Saúde os mesmos terão que ser apresentados em juizo.

Tudo indica que os mesmos serão encaminhados por mim ao MPF.


Boa parte da saúde pública municipal é financiada por recursos públicos federais (aproximadamente 55%) com verbas federais.


O que é incompreensível é notar tantas irregularidades e por outro lado a complacência do governo federal com tantos absurdos, sobretudo no que tange as terceirizações na prestação dos serviços de saúde no municipio de Salvador.


Fazer má gestão de recursos públicos federais destinados a saúde em Salvador parece um bom negócio...

Um ótimo negócio.


Um mês antes do servidor Neylton morrer, em 06 de dezembro de 2006 participei de uma Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde que se realizou no Auditório do 5° Centro de Saúde Dr. Clementino Fraga, na Avenida Centenário, e naquela época estes contratos de prestação de serviços também estavam sendo cobrados ao Secretário de Saúde da época Luiz Eugênio Portela que hoje responde a ação por improbidade administrativa na Justiça Federal.


Neste ano de 2009, o Conselho Municipal de Saúde já solicitou as cópias destes contratos de pretação de serviços, inclusive os da Pro-Saúde ao atual Secretário de Saúde Jose Carlos Raimundo Britto, mas inexplicavelmente o mesmo ainda não forneceu tais contratos ao DD Conselho Municipal de Saúde, um desrespeito ao Conselho Municipal de Saúde.

Só não entendi por que aprovaram com ressalvas o Relatório da Atenção Básica a Saúde do exercicio 2008, pois fizeram a mesma aprovação com ressalvas com o Relatório de Atenção Básica a Saúde referente ao exercício 2007 e até então nada mudou, as irregularidades continuam.


Aliás, falando nisso em 18/11/2009 ocorrerá a eleição para escolher o presidente do Conselho Local de Saúde do 6° Centro em Tancredo Neves.


Por sinal sou candidato a Presidente do Conselho, estranho né?


A quem interessa rasgar a Constituição Federal, deixar de lado os grandes concursos públicos para o setor e manter as terceirizações no serviço público de saúde no Municipio de Salvador?


Mesmo com um processo judicial em curso na 8ª Vara da Fazenda Pública sob o n° 2745044-3/2009 o Secretário de Saúde resiste em apresentar as cópias destes contratos de prestação de serviços e ontem por coincidencia protocolei petição solicitando ao Juiz que preside o processo maior rapidez na apreciação do feito.

Em 12/08/2009 tive que ir a uma emergência odontológica e apresentei o atestado em 14/08/2009, houve resistência dos funcionários da Comissão para receber o atestado odontologico e mais uma vez tentei fazer vistas ao processo e os mesmo não autorizaram. Estranho né?

A saúde pública de Salvador tem tudo pra dar certo, não funciona como deveria por conta destas interferências políticas.

Há um projeto para implementar o 3° turno lá no 6° Centro, porém continua tudo como está.

As unidades de pronto-atendimento estão voltando a ficar sem médicos para atender a população enquanto isso os gestores da SMS continuam achando que a saúde pública em Salvador vai de vento-em-popa.

Com relação àquele mandado de segurança que solicita do juiz uma ordem judicial para ordenar o atual secretário de saúde do município a apresentar todos os contratos de prestação de serviço da sua gestão, friso que o pedido de dispensa de dilação probatória foi aceito e em 04/12/2009 os autos do Mandado de Segurança de n° 2745044-3/2009 foi enviado ao Ministério Público Estadual, este processo está tramitando rápido e provavelmente será julgado em janeiro/2010.


Cordialmente,

Antoniel Ferreira Junior

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