sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Criaram um ardil para me prender em flagrante no 6° Centro em 15/11/2009 com base no artigo 324 CP

Boa noite para todos,

Desde que soube da minha demissão enviei um e-mail para este grupo informando a desagradável surpresa em 12/11/2009 e até então me mantive em silêncio para averiguar o fato com mais serenidade e já é possivel tirar algumas conclusões, são elas.

Como diz um provérbio chinês:

" A palavra é de prata e o silêncio é de ouro."


Uma conclusão é inequívoca: o Prefeito foi induzido a equívoco, ou melhor; a "erro".

Como é possível abandonar cargo público se eu percebi todos os meus vencimentos, inclusive adicionais de férias e 13° salário?

Não houve em momento algum desconto proporcional aos 30 dias não trabalhados ininterruptos ou a 60 dias não trabalhados alternados.

Não houve publicação prévia no DOM - Diário Oficial do Municipio para me apresentar ao trabalho sob pena de abandono de cargo público.

Vale ressaltar que abandono de cargo público é crime previsto no artigo 323 do Código Penal, ou seja de repente deixo denunciante de diversas irregularidades na SMS agora passo a ser criminoso.

Há outro detalhe que chama atenção, ninguém assina a publicação da minha demissão, está muito estranho, em tese o Prefeito deveria assiná-la.

Afinal de contas o que é o gabinete do prefeito?

Espero conseguir uma boa indenização através de ação indenizatória por danos morais contra o municipio (esta ação já está correndo na 8ª Vara da Fazenda Pública sob o n° 2735148-9/2009) e posteriormente fazer representações criminais contra os responsáveis por Calúnia, crime previsto no artigo 138 do Código Penal, bem como por Difamação, crime previsto no artigo 139 do Código Penal, bem como Denunciação Caluniosa crime previsto no artigo 339 do mesmo Código Penal.

A liminar deferida pela Exmª Juíza da 7ª Vara da Fazenda Pública no Mandado de Segurança de n° 2933425-4/2009 ordena que os coatores apresentem em Juízo na integra todos os documentos do processo administrativo de n° 12722/08.

Eu ainda não posso retornar ao trabalho, no entanto este caso está repercutindo na cúpula da PMS.

Dentre breve este imbróglio vai se tornar um caso de polícia: um inquérito policial terá que ser aberto para averiguar este caso que não poderá ficar em branco, hoje foi comigo, amanhã poderá ser com qualquer um dos 195 membros deste grupo que também são servidores públicos municipais.

Estão muito incomodados com o meu trabalho como Conselheiro de Saúde no 6° Centro, sobretudo com o Mandado de Segurança que tramita na 8ª Vara da Fazenda Pública sob o n° 2745044-3/2009 no qual solicito uma ordem judicial para que o atual Secretário de Saúde do Municipio de Salvador apresente em juízo todos os contratos de prestação de serviços da sua gestão, sobretudo o contrato da Pró-Saúde.

Estes gestores publicos não podem agir como se estivessem na casa deles, a gente não precisa dar satisfações do que faz quando estamos em nossa casa e a Secretaria Municipal da Saúde é um orgão público e não a casa do Secretário de Saude.

Vale lembrar que nem o Conselho Municipal de Saúde está acessando estes contratos de prestação de serviços...

Vejam em que nível as coisas estão.

Outro aspecto que também incomoda muito estes gestores é a denuncia (comprovada) no MPT - Ministério Publico do Trabalho de que houve contratação para substituição "ilegal" de mão-de-obra durante a greve dos servidores públicos municipais nas unidades de pronto-atendimento do municipio de Salvador, há um Procedimento Preparatório de n° 0998/2009 conduzido pela Exmª Procuradora Regional do Trabalho Drª Maria Lúcia de Sá Vieira.


Vale lembrar que a Lei Federal n° 7783/89 em seu artigo 7° parágrafo único proibe a contratação de trabalhadores substitutos durante uma greve, salvo em casos excepcionalissimos, casos que não se adequam a greve dos servidores públicos municipais visto que foram os gestores que se recusaram a elaborar a escala de greve.

A administradora do 6° Centro chegou a elaborar uma CI utilizando o nome da Dra. Itana Viana para intimidar os servidores grevistas.

Em virtude do clima de insegurança fizemos representação direcionada a própria Promotora envolvida no enliço com a CI da administradora do 6° Centro em anexo aguardando providências.

Mas até então não há respostas...

Estranho né?


Sem contar a tentativa de me transferir para outra unidade de saúde em pleno periodo eleitoral das ultimas eleições municipais (setembro/2008) , procedimento expressamente proibido pela Lei Eleitoral (Lei Federal n° 9504/97) em seu artigo 73, inciso V.

Um secretário de saúde, cujo irmão ocupa importante cargo no Ministério Público (fiscal da lei) do estado da Bahia, age a margem da lei e quer ter razão, e o pior: acha que está sempre com a razão, só que paradoxalmente a saúde publica do municipio vai de mal a pior.

Por haver pessoas com este perfil a frente da SMS que os serviços de saúde publica estão cada vez piores, a cobertura do PSF caiu de 16,4% (2006) para míseros 10,17% (2009).

E do jeito que está vai continuar a cair ainda mais.

A capital baiana tem a pifia cobertura de 25,27% de Agentes de Combate a Endemias e Agentes Comunitários de Saúde.

O Relatorio de Atenção Básica de 2008 rejeitado em 22/07/2009 após sessão tumultuada foi subitamente aprovado com ressalvas na reunião de 11/11/2009 pelo Conselho Municipal de Saúde.

As ressalvas são apontadas, mas as irregularidades persistem.

Até então não entendi por que aprovaram o Relatório da Atenção Básica a Saúde de 2008 com ressalvas por uma simples razão: o Relatório da Atenção Básica de 2007 também foi aprovado com ressalvas e as irregularidades administrativas persistem até hoje.

Subitamente, após rápida intervenção do Ministério Público Eleitoral desistem de me transferir e resolvem abrir um processo administrativo cujo n° é 12.722/08 no qual nem o advogado do SINDSEPS está conseguindo acessá-lo, quanto mais eu o investigado.

A recente decisão da magistrada da 7ª Vara da Fazenda Pública em sede do mandado de segurança de n° 2933425-4/2009 denota que há algo estranho neste processo administrativo de n° 12.722/08.

No que tange ao ardil montado contra mim para me prender em flagrante no 6° Centro seguem maiores detalhes:

A publicação da minha demissão foi publicada no dia 10de novembro de 2009 no DOM, edição 5010.

Em 12/11/2009 o SINDSEPS postou a minha publicação no blog da entidade sindical:

www.sindseps.blogspot.com



O meu nome até a presente data consta na minha escala de serviço do plantão 24 horas no Pronto Atendimento do 6° Centro e no dia 15/11/2009 (domingo) estava escalado para trabalhar.

Um detalhe chama atenção, nenhum funcionario do 6° Centro me ligou para informar a publicação minha demissão, só fui contactado no dia 16/11/2009 por volta das 09:35.

Ora, estando demitido eu não poderia assumir plantão e é perfeitamente possivel que na hipótese de estar trabalhando que ligassem para a Policia e informassem que havia um ex-funcionario trabalhando na unidade mesmo sabendo que estava demitido.

Ou seja, de posse da publicação do dia 10/11/2009 os policiais iam me prender em flagrante delito no 6° Centro por EXERCICIO FUNCIONAL ILEGALMENTE ANTECIPADO ou PROLONGADO crime previsto no artigo 324 do Código Penal.

Todavia, prevendo o contexto nebuloso no dia 15/11/2009 não fui trabalhar.

Qualquer novidade sobre este caso "estranho" eu passo para vocês.

Abraços,


Antoniel Ferreira Junior

(71) 9101-2381/ 8877-3538

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