quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Será que estão instalando lavanderias nas unidades de saúde do municipio de Salvador?? Ao ler este post você entenderá a lógica das terceirizações .

Observação: copie este link logo abaixo e cole-o na barra de endereços do seu navegador e dê enter (ou ir) para assistir a matéria da TV Servidor gravada no SINDSEPS em 14/12/2009 na qual denuncio a minha estranha demissão da Prefeitura Municipal de Salvador publicada no DOM em 10/11/2009 e o quanto a atual gestão da SMS está altamente submissa aos interesses privados.

http://www.tvservidor.com.br/index.php?menu=videos_desc&COD_VIDEO=477



Em 23/11/2009, às 23:30 foi exibida uma reportagem muito interessante no programa jornalístico Reporter Record no qual abordavam o universo das praticas ilicitas e até mesmo criminosas que objetivavam lesar o cidadão desprevinido.

Diversos golpes eram aplicados naquelas pessoas mais desavisadas, como por exemplo:o golpe da bolinha no qual o cidadão manuseava com extrema ligeireza três cones similares ao usados para fazer empadas no qual ficavam emborcados para esconder uma bolinha, após as diversas manobras cabia ao apostador descobrir sob qual cone estava escondida a bolinha e se não acertasse perdia a aposta geralmente R$50,00.

Ora, se 40 pessoas caissem no golpe perfazem-se R$ 2.000,00 ao dia.

Ao longo de um mês perfaz se cerca de R$ 60.000,00.

Como estas quadrilhas possuem muitas pessoas envolvidas (20 a 30) o valor repassado para cada membro faz com que o montante seja facilmente pulverizado e inserido no mercado financeiro.

Outro caso interessante foi o daquela oficina mecânica que clonava taxis, o cidadão levava um veículo branco a oficina para que tal serviço fosse realizado e quando ia buscar o veículo retirava da oficina um taxi acima de qualquer suspeita.

Neste caso é complicado identificar a irregularidade visto que a oficina também trabalha com taxis em situação regular (legalizados) além do que o dono da oficina poderá alegar que recebeu o veículo com um taxi e não como um carro comum para ser transformado em taxi (boa-fé), salvo se todo o trabalho for filmado da mesma forma que ocorreu na reportagem.

O dinheiro adquirido nesta atividade ilegal é facilmente justificavel sob a forma de prestação de pequenos serviços visto que não é todo dia que aparece um veículo para ser transformado em taxi clonado, pois pelo que se observa na reportagem eram serviços esporadicos e não rotineiros naquela oficina.

Nestes dois casos elencados na reportagem dentre outros as possibilidades de recorrer a Lavagem de Dinheiro são raríssimas, pois os volumes adquiridos com esta atividade ilicita ou até mesmo criminosa são relativamente pequenos e facilmente pulverizados no mercado sendo inviável um rígido controle por parte dos orgãos fiscalizadores vinculados ao poder público.

A título de exemplo a Receita Federal com base no sistema de dados do Banco Central só fiscaliza movimentações financeiras individuais para averiguar possível sonegação fiscal (uso de ardil ou fraude para evitar o pagamento de débitos fiscais) se os valores superam a importância de 10.000,00 (dez mil reais).

Partindo deste raciocínio já é possivel tirar algumas conclusões.

1) Ladrões-de-galinha (criminosos que adquirem com a atividade criminosa pequenos valores) não praticam Lavagem de Dinheiro.

2) Lavagem de Dinheiro é crime de "colarinho branco" ou seja, é um tipo de crime cometido por pessoas respeitáveis e acima de qualquer suspeita em virtude do status adquirido pelos cargos que ocupam.

3) O objetivo principal da Lavagem de Dinheiro não é o lucro e sim legalizar imensas quantidades de dinheiro (altos valores) adquiridos ilegalmente para inseri-lo no mercado financeiro sem suspeitas e desconfianças dos orgãos fiscalizadores do poder público.

4) Em alguns casos a Lavagem de Dinheiro se opera mediante remessas de grandes importâncias de dinheiro para o exterior, nos famosos paraísos fiscais, mas para tal transação é necessário a participação de outro personagem: o doleiro que envia os valores para o exterior e repatria ao Brasil os investimentos em paraísos fiscais.

O valor mínimo permitido para que seja aberta uma conta no exterior corresponde atualmente ao valor de U$$100.000 (cem mil dolares).

5) Via de regra o crime de Lavagem de Dinheiro é cometido em conjunto com outros crimes: evasão de divisas (envio ilegal de dinheiro para o exterior sem autorização legal), corrupção ativa (oferecer vantagem a agente público para que pratique ato ilicito), trafico de influência (terceiro que exige para si vantagem para interferir em ato de funcionário público no exercício da sua função), etc...


O crime de lavagem de dinheiro está regulamentado na Lei Federal n° 9613/98 e a competência para o seu julgamento é da Justiça Federal


Voltando a nossa realidade soteropolitana remontando as terceirizações, o contexto é muito mais obscuro.

Obscuro, por que quando estas ONGs - Organizações Não-Governamentais e Entidades Filantrópicas integram a cadeia da Lavagem de Dinheiro essas entidades agem como meras empresas de fachada.

Vale frisar que esta fachada é o grande obstáculo para a atuação da Policia, do Ministério Publico e do Poder Judiciário visto que o dinheiro sujo incorporado por estas entidades são declarados como doações.

Para averiguar se o valor doado é licito (legal) ou ilícito (ilegal, sendo este o objeto da lavagem de dinheiro) torna-se fundamental identificar quem doa para a ONG ou Instituição Filantrópica.

Pergunta que não quer calar:

Como valorar se aquele dinheiro doado é ilicito (ilegal) se a doação for anônima (não-identificável)?

Para desmantelar este esquema é fundamental a criação de legislação que acabe com as doações anomimas a ONGs, entidades filantrópicas e para candidatos a cargos eletivos (doações para fins eleitorais).


Partindo dos jargões populares que dizem que:

"Tudo o que sobe, tem que descer..."


"Tudo o que entra tem que sair..."

Nestes casos o dinheiro oculto que foi doado (entrou) a ONG ou Entidade Filantrópica sai (passivo) sob a forma de pagamentos a prestadores de serviço ao qual se utilizam notas frias ou até mesmo notas originais que simulam transações inexistentes.

Sem contar a possibilidade dos valores estarem superfaturados (muito acima do valor de mercado).

As notas frias são notas fiscais (não-autênticas) que simulam transações de compra e venda ou prestação de serviços que podem ser superfaturadas ou então declarar pagamentos simulados de prestações de serviços ou transações de compra e venda que não foram realizadas).

Dica para verificar se uma nota é fria:

a) Veja o CNPJ da empresa;

b) Entre no site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br e veja se o CNPJ que a empresa declara na nota fiscal é ativo;

c) Entre no site da Secretaria da Fazenda do estado da Bahia: www.sefaz.ba.gov.br e verifique se a Inscrição Estadual da empresa está ativa ou não.

I - Clique no link: Inspetoria Eletrônica;

II - Na coluna abaixo do link ICMS, proximo a link consulta, clique no sub-link Resumo Cadastral DIE (Documento de Informação Eletrônico);

III - Quando abrir a janela informe alternativamente o CPF (se for pessoa fisica), CNPJ (empresa) ou o numero da Inscrição Estadual.

IV - Logo depois aparecerá o resultado da pesquisa.

d) Verifique se o endereço da loja declarado na Nota Fiscal realmente confere com o local da compra (este dado é muito importante).

e) Veja se o nome da loja, letreiro ou qualquer outra propaganda visual da empresa que vendeu o produto confere com o nome informado na própria nota fiscal.


Também é possivel a utilização de notas fiscais autênticas (quentes) para simular transações de compra-e-venda ou pagamento de prestação de serviços inexistentes.


Como se vê, identificar estas irregularidades em ONGs ou entidades filantrópicas não é trabalho dos mais fáceis visto que nestes esquemas os envolvidos gozam de grande prestígio social, são pessoas muito poderosas e influentes.

Vocês viram o que aconteceu com a Real Sociedade Espanhola de Beneficência?

Hoje a mesma (RSEB) é Ré em duas ações de improbidade administrativa que tramita na 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do estado da Bahia sob os numeros: 2009.33.00.010855-0 e 2009.33.00.010888-0.


Outrossim, fico sem entender por que uma instituição de grande renome que leva o nome do "Anjo bom da Bahia" permite que a presidência do seu Conselho Administrativo tenha a participação de um condenado por crimes financeiros pela 3ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal da Seção Judiciária do estado de São Paulo (13 anos e 4 meses de prisão).

Isso é muito estranho...

O presidente do conselho administrativo desta instituição quebrou o Banco Econômico para financiar campanhas eleitorais no inicio da década de 90.

Lembram do caso da Pasta Cor-de-Rosa?

Vale lembrar que os artistas da Rede Globo tinham conta-salário neste banco, sem contar que a propria Rede Globo também tinha a sua principal conta bancária no Banco Econômico, a quebra deste banco que era o 8° do país na época pegou a todos de surpresa.

Outro detalhe que chama atenção é o fato do mesmo (o condenado pela Justiça Federal paulista) continuar a exercer atividades empresariais, pois geralmente as sentenças condenatórias por crimes financeiros restrigem severamente o condenado a exercer tais atividades empresariais, isto é muito estranho e merece atenção dos leitores deste blog.

Outro membro do conselho administrativo da mesma instituição preside uma grande construtora envolvida no escândalo do metrô de Salvador.

Muitas destas instituições gozam de excelente reputação social, prestam relevantes serviços a população, sem contar o simbolismo religioso em torno destas e por isso muitas vezes os governos não se envolvem em investigações mais aprofundadas para evitar temerários desgastes politicos.

Até mesmo as autoridades públicas que deveriam investiga-los não o faz por receio de retaliações e perseguições políticas.

Pelo que se observa por trás dos bastidores das terceirizações percebe-se um poderoso e bem articulado esquema que envolve a má-utilização de recursos públicos federais no qual as ONGs e entidades filantrópicas são as empresas de fachada para dar a sociedade e ao poder público a impressão de que tudo está dentro dos trâmites legais.

Aqui em Salvador, na prefeitura não se fala em concursos públicos para a área da saúde.

As terceirizações escravizam a máquina pública do município de Salvador para fins econômicos (enriquecimento as custas do erário público) e eleitoreiros (financiamento de campanhas eleitorais e votos).

Ao analisar este tema sob o viés político o lema é mais ou menos este: troca se empregos por financiamentos de campanhas eleitorais (das empresas) e também por votos (dos empregados).

Tudo indica que as terceirizações na Prefeitura Municipal de Salvador foi concebida para ser uma nova forma de obter verbas para o financiamento de campanhas eleitorais após a súbita e inesperada derrocada do Banco Econômico em meados da década de 90.



A assistência médica do servidor público municipal está falida por consequencia da herança maldita das terceirizações que em 12 anos gerou um deficit orçamentário no IPS deixando o orgão previdenciário em colapso.

O IPS hoje chama-se PREVIS, muda-se o nome, porém o sucateamento previdenciário continua em curso.

Neylton morreu e as terceirizações continuam numa espiral crescente...

Recentemente foi inaugurado um Pronto-Atendimento Psiquiátrico anexo ao 5° Centro de Saúde na avenida Centenário e o mesmo já foi terceirizado a uma entidade filantrópica.

Agora entendo por quê o filho deste servidor concedeu entrevistas no Balanço Geral na epoca da morte do servidor (jan/2007) e subitamente o mesmo silenciou por ameaças.

Compreender o processo das terceirizações nas unidades de saúde iniciado na gestão Imbassahy (1997-2004) implica em remontar um complexo quebra-cabeças.

Neste cenário quanto mais postos de saúde forem terceirizados maior será a capacidade da lavanderia...

Realmente, o negócio é mais sério do que eu pensava...

Cordialmente,

Antoniel Ferreira Junior
9101-2381/ 8877-3538
antonielfjr@hotmail.com
antonielfjr@yahoo.com.br

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