sexta-feira, 15 de junho de 2012

O DEM e o PV desejam fazer as pazes com os afrodescendentes de Salvador... Querem enganar a quem?





Entre os meses de abril e maio deste ano o DEM - Democratas sofreu duas derrotas homéricas no STF – Supremo Tribunal Federal em face aos julgamentos de mérito de duas ações judiciais destinadas ao controle de constitucionalidade, sendo uma pela via difusa e outra pela via concentrada, respectivamente uma ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental de nº 186 para questionar a validade de um ato normativo ou administrativo federal da UnB – Universidade de Brasília frente a Constituição Federal (a UnB foi a primeira universidade pública que instituiu o sistema de cotas ) e a outra uma ADIn – Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 3330-1/2008 para questionar a validade da lei federal nº 11.096/2005 (a lei que instituiu o ProUni) sob o crivo da Constituição Federal.

Em ambas ações judiciais, o DEM questionou as 2 políticas públicas do governo federal destinadas ao acesso dos menos abastados ao ensino superior, no qual uma questionava (via difusa) a validade do sistema de cotas e que utiliza critérios étnicos a fim de definir reservas de vagas em universidades públicas por ato administrativo/normativo federal da própria instituição (no caso em tela a UnB) e a outra tentava invalidar (via concentrada) o ProUni – Programa Universidade para Todos, um programa que possibilita a concessão de bolsas de estudos a pessoas carentes em cursos de graduação no qual a Instituição de Ensino Superior que opta em aderir ao programa ganha uma contrapartida em compensações tributárias, o que leva a inequívoca conclusão de que o ProUni que foi instituído pela lei federal nº 11.096/2005 essencialmente utiliza o critério sócio-econômico.

São políticas públicas relevantes à inclusão social dos carentes, índios e afrodescendentes no ensino superior e por consequência a inserção dos mesmos no mercado de trabalho em face da qualificação profissional, mas segundo o entendimento do DEM estas relevantes políticas públicas eram inconstitucionais.

Segundo o entendimento dos políticos vinculados ao partido Democratas, por contrariar a Constituição Federal (inconstitucionalidade) o DEM ajuizou as duas ações judiciais no Supremo Tribunal Federal (STF) das quais uma tecnicamente se denomina como ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (contra ato normativo/ administrativo federal) e a outra se denomina ADIn – Ações Direta de Inconstitucionalidade (contra uma lei federal) para que a Corte Máxima do poder judiciário brasileiro, o STF – Supremo Tribunal Federal ao analisar o mérito declarassem o ato administrativo/normativo da UnB que criou o sistema de contas naquela universidade pública (o primeiro no país) e a lei federal de nº 11.096/2005 (lei do ProUni) como inconstitucionais após rigorosas análises sob o crivo da Constituição Federal para que as pessoas carentes, os índios e os afrodescendentes não pudessem prosseguir com os seus estudos.

Tais possibilidades além de temerárias, também trariam prejuízos irreparáveis a milhares de estudantes, não somente pelo cerceamento das possibilidades de crescimento intelectual e profissional, mas também na auto estima dos destinatários das duas políticas públicas diante de tamanha frustração em não mais prosseguir os seus estudos.

O DEM bateu nas portas do judiciário para tentar aniquilar os sonhos daqueles que acreditam que a educação é o caminho para assegurar a dignificação da pessoa humana e tornar este país cada vez melhor, o supracitado partido político (DEM) parece almejar que o Brasil se torne um país importador de mão-de-obra qualificada estrangeira, tal qual ainda tem ocorrido e assim relegar parte expressiva dos brasileiros a profissões que não oferecem perspectivas de crescimento ou ao sub-emprego ante a ausência de perspectivas concretas de acesso ao ensino superior para fins de qualificação profissional em busca de um futuro melhor.

Felizmente os ministros componentes da Corte Máxima (STF) impediram tal barbárie, visto que as decisões provenientes dos julgamentos de ADPFs (precedente jurídico para decisões idênticas) e principalmente os julgamentos de mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal possuem efeito vinculante (ver artigo 102, § 2º da Constituição Federal) tanto na administração pública federal, estadual e municipal em geral, quanto em todas as instâncias inferiores do poder judiciário brasileiro, nos 27 Tribunais de Justiça, nos 5 Tribunais Regionais Federais e nos 4 Tribunais Superiores e desta forma o ato administrativo/normativo e a lei federal (a lei criou o ProUni) perderiam a sua eficácia em todo território nacional, felizmente isso não ocorreu graças ao espírito humanista dos membros daquela corte que julgaram a ADPF e a ADIN improcedentes (os pedidos de declaração de inconstitucionalidade em ambas foram negados).

As duas políticas públicas criadas pelo governo federal apresentam parâmetros de seletividade distintos, dos quais uma utiliza o critério étnico e a outra utiliza essencialmente o critério sócio-econômico, sendo este conclusivamente um critério aétnico, porém eles apresentam similitudes entre si, visto que ambos se inspiraram no nobre Princípio da Eqüidade trazido por Aristóteles e que se resume ao seguinte lema (pragmatismo): “tratar os iguais com igualdade e os desiguais nas mesmas proporções das suas desigualdades” no qual o Estado fica respaldado a buscar e a utilizar ferramentas legais para reequilibrar situações que culminem em distorções sociais de qualquer natureza.

O Princípio da Eqüidade também serviu de inspiração para outros diplomas legais vigentes a exemplo da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas (Decreto Lei nº 5.452/1943) que visa proteger o trabalhador frente ao empregador, do Estatuto da Criança e do Adolescente (lei federal nº 8.069/1990) que resguarda direitos da criança e do adolescente, do Código de Defesa do Consumidor (lei federal nº 8.078/1990) que protege o consumidor frente ao poderio econômico do fornecedor do bem ou serviço, do Estatuto do idoso (lei federal nº 10.741/2003) que protege os idosos, da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) que resguarda as mulheres, etc..., e em linhas gerais as leis visam proteger àqueles que estão desfavorecidos viabilizando igualdades pela desigualdade para que assim os protegidos acessem os direitos estabelecidos na própria Constituição Federal de 1988. 

Volvendo ao tema central, com as duas derrotas a situação do DEM – Democratas que já não era das melhores perante a opinião pública ficou ainda pior, por sinal antes disso, os pífios resultados da agremiação partidária que surgiu em 25 de março de 2007 com a extinção do PFL – Partido da Frente Liberal nas duas últimas eleições (2008 e 2010) demonstram graves dificuldades junto ao eleitorado.

Não é possível menoscabar o fato da 1ª capital do Brasil ter uma população afrodescendente deveras expressiva e que é capaz de selar os destinos da cidade nas próximas eleições municipais sem maiores dificuldades, nada mais nada menos que 89% da população de Salvador é composta por afrodescendentes, contra 11% de outros grupos étnicos e não é por acaso que Salvador é maior cidade negra fora do continente africano.

A hodierna e surpreendente conjuntura politica soteropolitana onde o DEM e o PV formalizaram uma chapa inédita visando a sucessão municipal sinaliza o desejo de tentar reconstruir a imagem do DEM que está deveras desgastada e tentando fazer as pazes com a população afrodescendente e que corresponde a um imenso eleitorado que terá nas mãos o poder político para escolher quem será o próximo prefeito de Salvador a governar a cidade no quadriênio entre os anos de 2013 e 2016, neste jaez o PV será um partido coadjuvante, mas de toda sorte será uma tarefa árdua, pois a população não é mais tão desinformada quanto o era antes, pois existem outras alternativas de acesso a informação a exemplo da internet e em especial as redes sociais cuja qualidade das informações as vezes supera a rádio e a televisão.

Não custa relembrar que em 2010, nos bastidores do próprio PV – Partido Verde baiano ocorreram diversos problemas que inviabilizaram o lançamento da candidatura no militante negro João Jorge (Olodum) ao Senado Federal, com isso o Partido Verde perdia uma excelente oportunidade de crescimento, bem como a possibilidade de se aprofundar na discussão da questão racial no Brasil, o que é realmente contraditório, pois o fato ocorreu há apenas 2 anos nas últimas eleições presidenciais (2010).

Vejamos a eficácia do ensejo e a capacidade de persuasão do DEM e do PV a fim de convencer o eleitorado afrodescendente de Salvador (89%) a dar-lhe um voto de confiança as duas legendas partidárias nas próximas eleições apesar das 2 recentes traições, em especial as sombrias atitudes do DEM e que em duas ocasiões (2 ações judiciais) tentaram anular junto ao STF – Supremo Tribunal Federal estas duas políticas públicas criadas pelo governo federal e assim buscaram impedir o acesso dos pobres, índios e afrodescendentes ao ensino superior, felizmente os dois pedidos, sendo um contra o sistema de contas em universidades públicas (ato normativo da UnB, o 1º em todo o Brasil) e o outro contra o ProUni – Programa Universidade para Todos (lei federal nº 11.096/2005) foram negados e assim milhares de estudantes puderam continuar os seus estudos, bem como ingressar no ensino superior. 

Para o STF - Supremo Tribunal Federal o sistema de cotas em universidades públicas e o ProUni – Programa Universidade para Todos são constitucionais, ou seja, ambos estão de acordo com a Constituição Federal, por sinal vale pontuar que a nossa Carta Magna preceitua em seu artigo 3º, inciso III que um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil consiste em erradicar a pobreza, a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=205833

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