Salvador, 1° de julho de 2011.
Aos Ilustres colegas Servidores Municipais da Saúde
Bom dia a todos,
Em meados do ano de 2008 o 6° Centro Dr. Rodrigo Argolo localizado em Tancredo Neves entrou em reforma sem qualquer paralisação do atendimento o que gerou muitas queixas dos usuários e servidores da casa, sobretudo pelo fortíssimo cheiro de tinta e de solvente que assolou o posto de saúde, em Valéria alguns colegas chegaram a apresentar sinais de intoxicação leve.
Vocês se recordam daquela polêmica ocorrida em agosto/2008 no qual tentaram induzir os nobres servidores do 6° Centro de Saúde Dr. Rodrigo Argolo localizado em Tancredo Neves a reutilizar materiais e medicamentos vencidos que foi parar no Ministério Público e na imprensa local?
Foram veículadas pela TV Aratu 2 reportagens jornalisticas (a 1ª em setembro de 2008 e a 2ª em outubro/2008), o Jornal A Tarde também estava com uma matéria em curso, mas desistiram de concluí-la.
Tudo indica que há um ponto de conexão entre este caso e o Contrato de Gestão n° 046/2008 celebrado entre a SMS e a Pro Saúde em 13 de agosto de 2008 cuja cópia certificada original fora encaminhada ao MPF - Ministério Público Federal para as devidas averiguações.
Ressalto que na clausula 3.4 do referido Contrato de Gestão n° 046/2008 consta a previsão de pagamento de encargos sociais apesar da Pro Saúde ser isenta por ser detentora de um CEBAS - Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social e aí caberão aos Procuradores da República (MPF) averiguar se a PMS - Prefeitura Municipal de Salvador realmente está pagando tais encargos indevidos a entidade filantrópica paulista.
E em caso afirmativo posteriormente adotar as medidas cabíveis a exemplo da propositura de uma Ação Civil Pública por prática de ato de improbidade administrativa que gera lesão ao erário público consoante as disposições legais do artigo 10 da Lei Federal n° 8429/1992 na Justiça Federal da mesma forma que se fez com a RSEB - Real Sociedade Espanhola de Beneficência, a GESTMED e o HEB - Hospital Evangelico da Bahia.
Ressalto que na clausula 3.4 do referido Contrato de Gestão n° 046/2008 consta a previsão de pagamento de encargos sociais apesar da Pro Saúde ser isenta por ser detentora de um CEBAS - Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social e aí caberão aos Procuradores da República (MPF) averiguar se a PMS - Prefeitura Municipal de Salvador realmente está pagando tais encargos indevidos a entidade filantrópica paulista.
E em caso afirmativo posteriormente adotar as medidas cabíveis a exemplo da propositura de uma Ação Civil Pública por prática de ato de improbidade administrativa que gera lesão ao erário público consoante as disposições legais do artigo 10 da Lei Federal n° 8429/1992 na Justiça Federal da mesma forma que se fez com a RSEB - Real Sociedade Espanhola de Beneficência, a GESTMED e o HEB - Hospital Evangelico da Bahia.
Naquela época em que ocorreu a polêmica o almoxarifado do 6° Centro ficou fechado por um periodo (cerca de 4 dias) para que fosse realizado um Inventário Físico e Anual de Almoxarifado e de Patrimônio, será mera coincidência?
Tanto a polêmica dos materiais e medicamentos vencidos quanto a assinatura do referido Contrato de Gestão de n° 046/2008 entre a SMS e a Pro Saúde ocorreram no mesmo mês: agosto/2008, será mera coincidência?
Na época quem conduziu o caso foi a Ilustríssima Promotora de Justiça Drª Márcia Regina Teixeira em sede do Procedimento Administrativo n° 03.0.128889/2008 e a referida denuncia foi encaminhada por mim ao Ministério Público Estadual no dia 03/09/2008.
Daí em retaliação tentaram me transferir para o Centro de Saúde Dr. Hélio Machado em Itapoan, em 05 de setembro de 2008 impetrei um Mandado de Segurança contra o Secretario Municipal de Saúde e o Procurador Geral do Município a fim de impedir a transferência, o processo de n° 2203842-8/2008 tramitou na 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador.
Para acelerar o feito em 15 de setembro de 2008 também acionei o Ministério Público Federal a fim de barrar a transferência arbitrária, pois de acordo com a Lei Federal n° 9504/1997 (Lei das Eleições) em seu artigo 73, inciso V veda expressamente a transferência de servidores públicos na circunscrição do pleito no periodo eleitoral entre 05 de julho de 2008 (inicio da campanha eleitoral na rádio e TV) até a posse dos eleitos em 1° de janeiro de 2009.
O MPF encaminhou a supracitada demanda administrativa ao Ministério Público Eleitoral e a Ilustre Promotora de Justiça Drª Joseane Suzart da 18ª Promotoria Eleitoral através do Procedimento Apuratório n° 03.0.140915/2008 convidou os representantes da Secretaria Municipal da Saúde para uma audiência realizada no dia 03 de outubro de 2008 na qual os mesmos informaram a Promotora a desistência da transferência arbitrária do 6° Centro (Tancredo Neves) para o Centro de Saúde Dr. Hélio Machado (Itapoan), mas em compensação ganhei "um prêmio": o Processo Administrativo Disciplinar de n° 12.722/2008, no fim das contas, ainda em fase de sindicância referido processo ficou estagnado e a gerente do posto Daniela de Jesus Alcântara foi exonerada do cargo em fevereiro/2009.
Durante a greve dos servidores públicos municipais houve a substituição ilegal de mão-de-obra por funcionários da Pro Saúde e por isso levei o caso ao Ministério Publico do Trabalho e tal feito gerou o PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO n° 000998.2009.05.000/05- 07 conduzido pela Exmª PROCURADORA REGIONAL DO TRABALHO Drª Maria Lucia de Sá Vieira, em 25 de novembro de 2009 o caso foi remetido ao Ministério Público Estadual para as devidas averiguações.
Após a greve dos servidores públicos municipais que foi encerrada em 15 de julho de 2009, a qual prestei maciço apoio ao sindicato para articular o movimento, bem como ante a minha indicação a composição do Conselho Local de Saúde do 6° Centro de Saúde Dr. Rodrigo Argolo por processo eletivo ocorrido em julho/2009, conforme portaria de nomeação publicada no DOM - Diário Oficial do Município n° 4.947 em 07 de agosto de 2009 vieram mais retaliações.
Apenas 2 dias após o encerramento da greve por ato do ex-secretário municipal de saúde Dr José Carlos Raimundo Britto foi publicado no DOM - Diário Oficial do Municipio n° 4.932 do dia 17 de julho de 2009 uma portaria para a instauração do PAD n° 12.722/2008 cujo objetivo consistia em "buscar uma forma" de me demitir da Prefeitura Municipal de Salvador a qualquer custo o qual no referido PAD n° 12.722/2008 não me foi assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa.
Felizmente em apenas 4 meses e 20 dias o referido processo administrativo foi declarado nulo por ato decisório prolatado pelo MM Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública em sede do Mandado de Segurança de n° 0145520-61.2009.805.0001 e atualmente encontra-se no Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a sentença concessiva de segurança foi publicada no DJE - Diário da Justiça Eletrônico n° 205 do dia 23 de março de 2010, mas os Impetrados recorreram.
Felizmente em apenas 4 meses e 20 dias o referido processo administrativo foi declarado nulo por ato decisório prolatado pelo MM Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública em sede do Mandado de Segurança de n° 0145520-61.2009.805.0001 e atualmente encontra-se no Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a sentença concessiva de segurança foi publicada no DJE - Diário da Justiça Eletrônico n° 205 do dia 23 de março de 2010, mas os Impetrados recorreram.
Há muitas divergências dentro do Conselho Municipal de Saúde quanto a não apresentação de diversos contratos celebrados, dentre eles os da Pro Saúde e por força disso em 03 de agosto de 2009 também impetrei um novo mandado de segurança contra o ex-secretário municipal de saúde Dr. José Carlos Raimundo Britto, o referido processo tramita na 8ª Vara da Fazenda Pública sob o n° 0102175-45.2009.805.0001, a segurança foi denegada e por isso recorri da decisão e os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para um novo julgamento.
Aliás, esta questão relacionada a falta de transparência da SMS para com o Conselho Municipal de Saúde não é novidade e foi tema de reportagem no Jornal A Tarde do dia 10 de janeiro de 2010, para visualizar a matéria clique neste link:
A reportagem completa está na edição do dia 10/01/2010 (domingo).
Até meados do mês passado ninguém sabia como a Pro Saúde ocupava os serviços médicos e de enfermagem nas 4 UPAs - Unidades de Pronto Atendimento 24 horas sob a administração direta do município localizadas em Valéria, Tancredo Neves, Periperi e Itapoan, era uma incógnita indecifrável.
Felizmente e por ironia do destino o Contrato de Gestão de n° 046/2008 foi apresentado pela própria entidade nos fólios de n° 122/132 do processo judicial de n° 0046418-32.2010.805.0001 que tramita na 6ª Vara Cível da Comarca de Salvador na qual a Pro Saúde figura como Ré numa ação indenizatória por danos morais ante a prática de assédio moral dos empregados da Pro Saúde contra uma servidora pública municipal.
Felizmente e por ironia do destino o Contrato de Gestão de n° 046/2008 foi apresentado pela própria entidade nos fólios de n° 122/132 do processo judicial de n° 0046418-32.2010.805.0001 que tramita na 6ª Vara Cível da Comarca de Salvador na qual a Pro Saúde figura como Ré numa ação indenizatória por danos morais ante a prática de assédio moral dos empregados da Pro Saúde contra uma servidora pública municipal.
Volvendo ao mês de agosto/2008, à época em que ocorreu a polêmica referente a tentativa de indução dos servidores do 6° Centro Dr. Rodrigo Argolo em Tancredo Neves a reutilizar materiais e medicamentos vencidos, insta destacar que os profissionais de enfermagem da unidade de pronto atendimento 24 horas, inclusive eu, identificávamos tais materiais e medicamentos vencidos, retirávamos de circulação (do setor) para que não fossem utilizados por desatenção, faziam-se os registros em livro de ocorrências e solicitava-se o encaminhamento dos materiais e medicamentos vencidos ao almoxarifado para que acionassem a SERQUIP (empresa terceirizada que na época fazia a coleta de resíduos sólidos nos estabelecimentos de saúde do municipio) para providenciar o descarte do material.
Este seria o destino natural de qualquer material ou medicamento vencido num estabelecimento de saúde seja ele público ou privado, sempre foi assim, acontece que naquele mês de agosto/2008 estes materiais vencidos retornavam para o mesmo setor em que foram identificados, retirados de circulação e registrados em livro de ocorrências, é isso ai: os materiais e medicamentos vencidos simplesmente retornavam para a unidade de pronto atendimento.
Numa unidade de pronto atendimento o profissional de saúde muitas vezes se depara com situações de emergência em que a agilidade no atendimento é fundamental para se obter um tempo de resposta satisfatório para salvar a vida do cidadão que demanda a unidade, em fim quando o cidadão usuário do SUS demanda por um serviço de saúde (ou qualquer outro serviço público) está em busca de soluções e não para agravar ainda mais a sua situação.
Diante do contexto de falta de segurança para o exercício profissional não restou outra alternativa: levar o caso ao Ministério Público Estadual e a imprensa local, apesar das retaliações e perseguições políticas destaco que o resultado foi excelente e o problema foi resolvido pelo Parquet com extrema rapidez.
Diante do contexto de falta de segurança para o exercício profissional não restou outra alternativa: levar o caso ao Ministério Público Estadual e a imprensa local, apesar das retaliações e perseguições políticas destaco que o resultado foi excelente e o problema foi resolvido pelo Parquet com extrema rapidez.
Por isso acredito que qualquer profissional de saúde que zele pelo seu próximo, pelo seu nome, pela instituição que trabalha e de onde tira o seu pão de cada dia tenha essa consciência formada, felizmente os profissionais de saúde do 6° Centro de Saúde Dr. Rodrigo Argolo tem esta consciência.
No entanto, percebe-se na atual gestão do Prefeito de Salvador Sr. João Henrique Barradas Carneiro que alguns dos seus subordinados diretos não tem esta consciência, quiçá por força de interesses escusos vinculados a pressões empresariais pelas terceirizações no setor público e neste contexto utiliza-se a seguinte estratégia: desvalorizar o servidor público e o serviço público para privilegiar a iniciativa privada com as terceirizações.
Sucedaneamente, por outro lado há outros 2 aspectos relevantes relacionados as terceirizações no setor público a serem objetivamente pontuados: o econômico e o político, senão vejamos.
Sabemos que por detrás das terceirizações existem outros interesses ainda mais obscuros que sinalizam o financiamento de campanhas eleitorais as custas dos recursos públicos, do suor do contribuinte, geralmente obtidos em contratos superfaturados advindos de licitações suspeitas e que muitas vezes geram enriquecimento ilícito aos envolvidos, eis o viés econômico das terceirizações.
O viés político das terceirizações no setor público se descortina com a barganha de empregos em troca de votos tanto para que o empregado terceirizado se mantenha no emprego após as eleições (atuando como eleitor e cabo eleitoral de determinado candidato) sem qualquer garantia para tal, assim como para os desempregados que também são coagidos a votar e a cooptar votos sob a perspectiva, muitas vezes falsa, de que terão um emprego após as eleições.
Com as terceirizações conseguiram uma forma de sutilizar e requintar o "voto de cabresto" (que não acabou, pelo contrário está em pleno vigor) e driblar a Constituição Federal apesar dos gestores públicos terem plena consciência de que os encargos trabalhistas de um terceirizado custam o dobro e em alguns casos até mesmo o triplo dos encargos de um servidor estatutário devidamente concursado e que atendeu as disposições legais do artigo 37, inciso II da Constituição Federal.
Em fim, com o advento da Constituição Federal de 1988, buscaram as terceirizações no serviço público como uma forma de driblar as disposições legais do artigo 37, inciso II, lesar os cofres públicos e criar um sistema nefasto de perpetuação de poder com a barganha de empregos em troca de votos, assim este sistema se retroalimenta e o "voto de cabresto" continua expressivamente operante, apesar de sutil e requintado.
Desde aquela época haviam profissionais contratados pela Pro Saúde trabalhando nestas unidades de pronto atendimento, inclusive no 6ª Centro e haviam muitas reclamações dos usuários referentes a qualidade do atendimento prestado por estes profissionais.
Conclusivamente, ao montar este complexo quebra-cabeças que envolvem a reforma do 6° Centro e fatos posteriores iniciados a aproximados 3 anos percebo que há fortíssimos indícios de que toda aquela polêmica a fim de tentar induzir a reutilização de materiais e medicamentos vencidos no 6° Centro de Saúde Dr. Rodrigo Argolo em Tancredo Neves no mês de agosto/2008 tinham hipoteticamente dois objetivos:
1- Gerar uma crise entre os usuários da unidade e os servidores estatutários, muitas pessoas não teriam a exata compreensão do que estava acontecendo, ninguém sabia da existência deste Contrato de Gestão de n° 046/2008, o bairro de Tancredo Neves era e ainda é considerado pela SSP-BA um bairro violento e neste contexto de tamanha turbulência os servidores da unidade não teriam argumentos para rebater a enxurrada de acusações e a revolta da população, gize-se que desde aquela época haviam reclamações dos usuários contra a qualidade do atendimento prestado pelos profissionais da Pro-Saúde, mas quem ia levar a culpa seriam os servidores estatutários da casa e não os terceirizados.
2- Neste contexto tumultuário e de evidente inconformismo da população do bairro a Secretaria Municipal de Saúde através do até então desconhecido Contrato de Gestão n° 046/2008 assinado com a Pro Saúde em 13 de agosto de 2008 ia transferir de uma única vez as quatro unidades de pronto atendimento (Tancredo Neves, Valéria, Periperi e Itapoan) para a entidade filantrópica paulista e ainda iam argumentar que tal transferência era para o bem dos próprios servidores das unidades que não teriam mais condições de trabalhar nas unidades de pronto atendimento com segurança.
Eis a velha tática de tentar estigmatizar o servidor público seja ele municipal, estadual ou federal como: incompetente, desleixado e descompromissado, neste caso especificamente a tática não deu certo, mas precisamos refletir e atentar que há vários casos similares em que os gestores conseguem macular a imagem do servidor público.
O mais interessante são todas estas trapalhadas e a continuidade da falta de remédios, de médicos, de profissionais, de materiais, de novos postos de saúde, do Hospital Municipal de Salvador (que até agora só está no papel), bem como do sucateamento dos postos, sem contar os postos que estão em reformas intermináveis.
Esta é a minha percepção sobre todo este imbróglio ocorrido no 6° Centro de Saúde Dr Rodrigo Argolo em agosto/2008 que envolve toda aquela polêmica relacionada a tentativa de indução dos servidores da unidade a reutilizar materiais e medicamentos vencidos e a celebração do Contrato de Gestão n° 046/2008, felizmente o objetivo não foi alcançado por méritos dos servidores da unidade.
Relembro que no ultimo dia 29 de junho de 2011 a cópia certificada original do referido Contrato de Gestão n° 046/2008 foi encaminhado ao MPF - Ministério Público Federal para as devidas averiguações, pois na CLÁUSULA 3.4 consta a previsão de pagamentos de encargos sociais, apesar de paradoxalmente a entidade paulista ser isenta de tais encargos por ser detentora de um CEBAS - Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, com a palavra os Ilustres Procuradores da República que vão investigar o caso.
Diante do exposto submeto o polêmico tema a apreciação dos colegas servidores municipais da saúde e verifiquem se este problema continua acontecendo no posto de saúde em que está lotado.
Aguardo respostas dos nobres colegas sobre o tema.
Atenciosamente,
Antoniel Ferreira Jr.
Conselheiro de Saúde
(71)9101-2381/ 8669-1664/ 8141-8417/ 9955-0044
(71)9101-2381/ 8669-1664/ 8141-8417/ 9955-0044
Nenhum comentário:
Postar um comentário