domingo, 10 de julho de 2011

A Prefeitura Municipal de Salvador está com pendências no CAUC - Cadastro Único de Convênios e no CADIN - Cadastro Informativo de Créditos Não- quitados do Setor Público Federal por não comprovar o cumprimento dos repasses mínimos com a saúde de acordo as determinações da Emenda Constitucional n° 29/2000

CAUC - Cadastro Único de Convênio

1. O CAUC não é de uso obrigatório. Conforme Lei de Diretrizes Orçamentárias, a comprovação perante os órgãos concedentes pode se dar alternativamente mediante entrega de documentos ou outros meios, dispensando-se, nesses casos, o sistema de comprovação automática.

2. As informações aqui contidas provêem dos órgãos legalmente responsáveis pelo controle da adimplência financeira, conforme a natureza da obrigação ou certidão negativa de débito referenciada (itens 201 - CND, 203 – FGTS/CRF, 204 – Prestação de contas de convênio, 205 - Certidão Conjunta e 208 - Dívidas com a União), de órgãos legalmente responsáveis pelo acompanhamento do cumprimento de obrigações legais (item 202 - CRP), de cadastro de inadimplentes legalmente constituídos (item 207 - CADIN). Há ainda os sistemas de coleta de informações financeiras ou contábeis dos entes federativos que permitem dispensar a entrega individualizada dos documentos ou informações aos órgãos concedentes (100 – Arrecadação de Tributos, 301 - SIOPE, 302 – SIOPS, 400 - RGF, 501 - SISTN e 601 - RREO).

3. A decisão da abertura de CNPJs distintos para o mesmo ente é do próprio ente federativo. A lista dos CNPJs individualizados dos órgãos da administração direta é por esse fornecida, o qual assume a responsabilidade por sua adequação.


Entidade Federativa: SALVADOR/BA    Data: 10/07/2011
CNPJ Interveniente: 13.927.801/0001-49 - SALVADOR PREFEITURA
Ver CNPJ vinculados

Atende às seguintes determinações legais:



Seq


Dispositivo


Atendimento


Validade


Texto
100LRF, ART.11 - ARRECADACAO DE TRIBUTOS

S


30/04/2012


Ver
200CERTIDAO (ADIMPLENCIA), ART 25 § 1º, IV, ALINEA A





 
201INSS - CND





Ver
201.1INSS - CND - CONVENENTE NECESSÁRIO

AC




201.2INSS - CND - DEMAIS CNPJS

S


10/07/2011


202CRP - CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA

S


09/07/2011


Ver
203FGTS - CRF





Ver
203.1FGTS - CRF - CONVENENTE NECESSÁRIO

S


03/08/2011


203.2FGTS - CRF - DEMAIS CNPJS

S


18/07/2011


204REGULARIDADE NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVENIO (CONCONV/SIAFI)





  Ver |Detalhar  
204.1REGUL. NA PREST. DE CONTAS DE CONVENIO - CONVENENTE NECESSÁRIO

S


10/07/2011


204.2REGUL. NA PREST. DE CONTAS DE CONVENIO - DEMAIS CNPJS

S


10/07/2011


205SRF - TRIBUTOS E CONTRIB. FEDERAIS/PGFN - DIVIDA ATIVA DA UNIÃO





Ver
205.1RFB - TRIBUTOS E CONTRIB. FEDERAIS/PGFN - CONVENENTE NECESSÁRIO

AC




205.2RFB - TRIBUTOS E CONTRIB. FEDERAIS/PGFN - DEMAIS CNPJS

AC




207CADIN - CAD. INF. DOS CRÉDITOS NÃO QUITADOS DO SETOR PÚB. FEDERAL





Ver
207.1CADIN - CONVENENTE NECESSÁRIO

AC




207.2CADIN - DEMAIS CNPJS

AC




208PAGAMENTOS DE EMPREST E FINANC AO ENTE TRANSFERIDOR(ART 25,IV,A)

S


10/07/2011


Ver
300APLICACOES CONSTITUCIONAIS- LRF ART 25, § 1º, IV, ALINEA B





 
301EDUCAÇÃO (ART. 212, CF)

S


30/04/2012


Ver
302SAÚDE (E.C. 29/2000)

AC




Ver
400RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - RGF

S


30/09/2011


Ver
500CONTAS ANUAIS





 
501LRF, ART. 51 (ENCAMINHAMENTO DAS CONTAS ANUAIS)

S


30/04/2012


Ver
600RELATORIO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA





 
601LRF, ART. 52 (PUBLICACAO DO RREO)

S


30/07/2011


Ver

AC = A COMPROVAR PELO BENEFICIÁRIO


https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/cauc/regularidade_consdisp_CAUC.asp?cod=3849&nm=SALVADOR

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