terça-feira, 13 de julho de 2010

Lei Municipal nº 7867/10 - Institui o novo Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos dos servidores municipais da saúde. > DOM nº 5166 de 13/07/2010

Na presente data, 13 de julho 2010, foi publicada a nova Lei Municipal de nº 7867/10 que institui o novo plano de Cargos Carreiras e Vencimentos dos Servidores Publicos Municipais vinculados a Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura Municipal de Salvador.

A referida publicação da Lei Municipal nº 7867/10 consta no DOM - Diário Oficial do Municipio, edição nº 5166 das páginas 04 à 24.

Vencemos mais uma batalha, literalmente empurraram a aprovação do PCCV Saúde com a barriga o máximo que puderam (decreto de situação de emergência na saúde de 28/05/2008 a 28/05/2010 uma "artimanha jurídica" criada para prolongar o cumprimento do TAC celebrado em abril/2008 com o Ministério Público do Trabalho por 2 anos), superamos com organização e maturidade as manobras políticas de uma vereadora oportunista que quer a todo custo se eleger deputada estadual e tentou retirar o PL n° 156/10 de pauta sob o argumento de rediscutir o PCCV -Saúde (se não houvesse prudência os próprios servidores que felizmente ficaram atentos a manobra seriam os os pivôs da retirada do PL n° 156/10 de votação).

Justamente um dia após a postagem do Caso Neylton, a ampla repercussão dada pelo site Pura Política (um dos 3 sites de politica mais acessados da Bahia), decidiram de última hora sancionar a lei, muitos Conselheiros Municipais de Saúde foram pegos de surpresa com a decisão repentina do prefeito sancionar a lei em fim, deu tudo certo.

Com a publicação da Lei Municipal n° 7867/10 atende-se o 3° e 4° requisitos: o da validade e eficácia, todavia conforme previsão expressa no 61, "ex vi legis" (por força da lei) a eficácia financeira do novo PCCV instituido pela nova lei municipal (7867/10 ou 7867/2010) será iniciada a partir de 1° de janeiro de 2011, portanto não há o que se falar em retroatividade, até porquê a previsão contida no mesmo artigo 61do PL n° 156/10 o qual vocês tiveram acesso em 27/05/2010 foi mantida.

Para assegurar a eficácia financeira o novo PCCV precisa de uma previsão orçamentária através da LOA-2011, cuja votação na Câmara Municipal de Salvador por força das eleições deste ano poderá acontecer entre os meses de julho e agosto, por isso sugiro como prioridades:

1) Monitorarmos bem de perto a votação da LOA-2011 na Câmara Municipal de Salvador (votação prevista para julho ou agosto deste ano);

2) Fiscalizarmos atentamente o cumprimento do artigo 44 e 45 da Lei Municipal n° 7867/10 (estes artigos dispõem sobre os Cargos de Gerência) afim de sabermos se os 50% dos cargos de gerência previstos para os servidores estatutários realmente estão sendo disponibilizados;

*Segue um macete: todo servidor público municipal estatutário tem número de matrícula, fiquem de olho.

3) Que nos organizemos politicamente para fazermos com que o artigo 44 e 45 voltem ao texto original do PL n° 156/10 (100% dos cargos de gerência serem ocupados exclusivamente por servidores estatutários).

4) Centralizarmos as informações previstas no tópico 2.


Para quem trabalha em escala 24 horas (UPAs 24 horas e CEOs) tem uma excelente notícia: acessem o artigo 42 parágrafo 1° do PL n° 156/10 (postado em 27/05/2010) que foi mantido pela nova lei municipal de n° 7867/10 (PCCV Saúde) que vocês verão a ótima notícia, depois vou escrever uma mensagem específica sobre este artigo 42§ I da lei n° 7867/10.

Servidor unido jamais será vencido!!!

Segue a mensagem de felicitações aos servidores municipais divulgado no Pura Política, mas lembro a todos que a luta continua.


http://www.purapolitica.com. br/noticia/ 13/07/2010/ 62091,lei- municipal- n-7867-10- institui- o-novo-pccv- dos-servidores- municipais- da-saude.html

Também segue em anexo todo o texto legal da Lei Municipal n° 7867/2010 com os seus 62 artigos  publicado no DOM - Diário Oficial do Municipio, do dia 13 de julho de 2010, edição n° 5166.






















2 comentários:

  1. Querido Antoniel,
    Nao consigo encontrar na internet a Lei 7867 de 2010 que trata do plano de cargos e salarios dos servidores da saude. Acredite, nem no site da camara municipal consta tal lei.
    Poderia postar a referida lei em seu blog!
    Obrigada,
    Arilene

    P.S Perdoe-me os erros de digitacao. o teclado do meu computador esta com defeito!

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  2. Oi colega,

    Os anexos foram incluídos hoje no fim da tarde.
    Abraços!

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