terça-feira, 13 de julho de 2010

Lei Municipal nº 7867/10 - Institui o novo Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos dos servidores municipais da saúde. > DOM nº 5166 de 13/07/2010

Na presente data, 13 de julho 2010, foi publicada a nova Lei Municipal de nº 7867/10 que institui o novo plano de Cargos Carreiras e Vencimentos dos Servidores Publicos Municipais vinculados a Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura Municipal de Salvador.

A referida publicação da Lei Municipal nº 7867/10 consta no DOM - Diário Oficial do Municipio, edição nº 5166 das páginas 04 à 24.

Vencemos mais uma batalha, literalmente empurraram a aprovação do PCCV Saúde com a barriga o máximo que puderam (decreto de situação de emergência na saúde de 28/05/2008 a 28/05/2010 uma "artimanha jurídica" criada para prolongar o cumprimento do TAC celebrado em abril/2008 com o Ministério Público do Trabalho por 2 anos), superamos com organização e maturidade as manobras políticas de uma vereadora oportunista que quer a todo custo se eleger deputada estadual e tentou retirar o PL n° 156/10 de pauta sob o argumento de rediscutir o PCCV -Saúde (se não houvesse prudência os próprios servidores que felizmente ficaram atentos a manobra seriam os os pivôs da retirada do PL n° 156/10 de votação).

Justamente um dia após a postagem do Caso Neylton, a ampla repercussão dada pelo site Pura Política (um dos 3 sites de politica mais acessados da Bahia), decidiram de última hora sancionar a lei, muitos Conselheiros Municipais de Saúde foram pegos de surpresa com a decisão repentina do prefeito sancionar a lei em fim, deu tudo certo.

Com a publicação da Lei Municipal n° 7867/10 atende-se o 3° e 4° requisitos: o da validade e eficácia, todavia conforme previsão expressa no 61, "ex vi legis" (por força da lei) a eficácia financeira do novo PCCV instituido pela nova lei municipal (7867/10 ou 7867/2010) será iniciada a partir de 1° de janeiro de 2011, portanto não há o que se falar em retroatividade, até porquê a previsão contida no mesmo artigo 61do PL n° 156/10 o qual vocês tiveram acesso em 27/05/2010 foi mantida.

Para assegurar a eficácia financeira o novo PCCV precisa de uma previsão orçamentária através da LOA-2011, cuja votação na Câmara Municipal de Salvador por força das eleições deste ano poderá acontecer entre os meses de julho e agosto, por isso sugiro como prioridades:

1) Monitorarmos bem de perto a votação da LOA-2011 na Câmara Municipal de Salvador (votação prevista para julho ou agosto deste ano);

2) Fiscalizarmos atentamente o cumprimento do artigo 44 e 45 da Lei Municipal n° 7867/10 (estes artigos dispõem sobre os Cargos de Gerência) afim de sabermos se os 50% dos cargos de gerência previstos para os servidores estatutários realmente estão sendo disponibilizados;

*Segue um macete: todo servidor público municipal estatutário tem número de matrícula, fiquem de olho.

3) Que nos organizemos politicamente para fazermos com que o artigo 44 e 45 voltem ao texto original do PL n° 156/10 (100% dos cargos de gerência serem ocupados exclusivamente por servidores estatutários).

4) Centralizarmos as informações previstas no tópico 2.


Para quem trabalha em escala 24 horas (UPAs 24 horas e CEOs) tem uma excelente notícia: acessem o artigo 42 parágrafo 1° do PL n° 156/10 (postado em 27/05/2010) que foi mantido pela nova lei municipal de n° 7867/10 (PCCV Saúde) que vocês verão a ótima notícia, depois vou escrever uma mensagem específica sobre este artigo 42§ I da lei n° 7867/10.

Servidor unido jamais será vencido!!!

Segue a mensagem de felicitações aos servidores municipais divulgado no Pura Política, mas lembro a todos que a luta continua.


http://www.purapolitica.com. br/noticia/ 13/07/2010/ 62091,lei- municipal- n-7867-10- institui- o-novo-pccv- dos-servidores- municipais- da-saude.html

Também segue em anexo todo o texto legal da Lei Municipal n° 7867/2010 com os seus 62 artigos  publicado no DOM - Diário Oficial do Municipio, do dia 13 de julho de 2010, edição n° 5166.






















segunda-feira, 12 de julho de 2010

Amanhã será o grande dia: Sanção do PCCV - SAÚDE (PL n° 156/10) às 16 horas no Espaço Cultural da Câmara Municipal de Salvador

Amanhã será o grande dia do servidor público municipal da saúde, o Prefeito sancionará o PCCV - Saúde (PL n°156/10) às 16 horas no Espaço Cultural da Câmara Municipal de Salvador.

Um mês e três dias (33 dias) se passaram após a aprovação do PL n°156/10 na 24ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Salvador em 09 de junho de 2010, mas as pressões politicas aumentaram consideravelmente, o legislativo já fez a sua parte, agora falta o prefeito concluir os trabalhos.

Vale relembrar que o PL n° 156/10 (PCCV - Saúde) foi encaminhado pelo Prefeito ao Presidente da Câmara Municipal de Salvador para votação em regime de urgência em 26 de maio de 2010, apenas dois dias antes do fim do famigerado e questionável "decreto de estado de emergência na saúde", uma artimanha jurídica criada em 28/05/2008 (com divulgação na imprensa nacional em horpario nobre) para driblar e adiar pelos mesmos 2 anos o cumprimento do TAC - Termo de Ajuste de Conduta celebrado entre o poder público municipal e o Ministério Público do Trabalho em abril/2008.

Como o prazo destes decretos são improrrogáveis e não podem ser reeditados, não houve outra alternativa ao alcaide (prefeito) a não ser adotar as medidas de praxe com o encaminhamento do PL n° 156/10 ao legislativo municipal e posteriormente a sanção para formalizar o cumprimento do acordo celebrado com o Parquet em abril/2008 (TAC).


O Espaço Cultural da CMS fica na Praça Municipal próximo ao Elevador Lacerda e bem pertinho da sede da Prefeitura Municipal de Salvador.

Após a sanção, basta aguardar a publicação da nova Lei Municipal no DOM - Diário Oficial do Município, a nova lei que substituirá a lei municipal n° 6150/2002.

Cordialmente,

terça-feira, 6 de julho de 2010

Caso Neylton: 3,5 anos sem solução/ O uso político do Ministério Público Estadual na gestão da Secretaria Municipal da Saúde/ O secretário "de fato"

Hoje faz exatos 3 anos e meio da morte do servidor Neylton Souto da Silveira nas dependências da Secretaria Municipal da Saúde, o crime ocorrido em 06 de janeiro de 2007 até então está insoluto, dois vigilantes são acusados se serem os executores do suposto homicídio qualificado mediante paga ou promessa de recompensa (artigo 121,§2°, inciso I do Código Penal) mais até então nada foi comprovado.

Os dois vigilantes negros e pobres estão detidos no Presidio Salvador no CPME - Complexo Penintenciário da Mata Escura, são as misérias do Processo Penal Brasileiro.

Também é muito estranho observar que aquele dia era um dia de sábado, portanto um fim de semana e não havia portanto expediente no prédio público.

Segundo informações de familiares do servidor houve uma suposta convocação para que três pessoas, inclusive o servidor assassinado comparecessem ao prédio naquele dia, que foi num sábado (06/01/2007), só que apenas Neylton foi ao prédio, talvez imaginando que seria um dia de expediente extra na Secretaria Municipal da Saúde.

A Perícia Técnica constatou evidentes sinais de espancamento e estrangulamento no corpo do servidor.

O servidor brutalmente assassinado trabalhava como Sub-Coordenador da Gestão Plena do Fundo Municipal de Saúde, justamente no setor que processava os pagamentos das empresas que faziam (algumas ainda fazem) serviços médicos e exames terceirizados contratados pela Secretaria Municipal da Saúde

Por sinal havia um pen-drive (pequeno dispositivo utilizado para armazenamento de dados) que chegou a ser fotografado pelos peritos junto ao cadáver.
O pen-drive estava preso por um chaveirinho metálico com presilha próximo a gola da camisa preta que o servidor trajava, porém este pen-drive de cor acinzentada que estava com o servidor misteriosamente desapareceu e nunca mais foi encontrado.

Quando o servidor foi encontrado morto no pátio interno do prédio da Secretaria Municipal da Saúde trajava apenas uma camisa tipo gola-polo preta, cueca e uma meia.

Após mais ou menos 12 (doze) dias os sapatos sociais e a calça jeans que o servidor trajava foram encontrados nos dutos subterrâneos do prédio da Secretaria Municipal da Saúde, por onde passam as tubulações do prédio, a imprensa não teve acesso ao local (duto) na época, o local por sinal é de difícil acesso.

As fotos obtidas pela perícia na época dá a percepção de que as roupas do servidor foram cuidadosamente escondidas para dificultar as investigações.

Outro detalhe chama muita atenção: os peritos do Departamento de Polícia Técnica não encontraram impressões digitais no local do crime que tem evidentes características de queima-de-arquivo premeditada.

Dos dois vigilantes acusados pela execução do crime, um deles em depoimento, que por questão de segurança foi gravado pela própria polícia chegou a confessar o crime e também afirmar que receberia uma recompensa no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) da ex-sub-secretaria municipal de saúde e da ex-consultora técnica da SMS na época (2007), porém o mesmo vigilante subitamente passou a negar tudo. O outro vigilante sempre negou participação no crime, todavia ambos estão presos (custodiados pela Justiça Criminal).

O Magistrado da 1ª Vara do Juri não encontrou provas suficientes para mandar a ex-sub-secretária de saúde e a ex-consultora técnica da SMS ao Tribunal do Juri (juri popular).

A "versão oficial" não vingou e por isso o processo criminal de n° 1410255-1/2007 está no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia na 1ª Câmara Criminal no qual o Recurso em Sentido estrito de n° 1614-3/2009 aguarda apreciação final.

Convém ponderar que não há nenhuma prova material que vincule os 2 vigilantes a consumação do "suposto homicídio qualificado" apenas uma confissão que diante do nebuloso contexto torna-se questionável como um meio de prova num processo criminal envolto em interesses políticos, econômicos e administrativos. Afinal de contas a Secretaria Municipal da Saúde desde 1997 tornou-se uma caixa-preta que tem sido aberta gradativamente.

A prisão dos vigilantes revelam as misérias do processo penal brasileiro e gera um paradoxo (contradição), pois se de um lado alguns enxerguem a prisão deles como uma injustiça que se consuma pelo cumprimento antecipado da pena sem plena e inequívoca certeza de que os mesmos realmente são culpados, por outro lado mantê-los presos tem sido fundamental para preservar a integridade física dos mesmos vigilantes a possíveis ameaças de morte.

Tal contexto contraditório das prisões associado ao sensacionalismo da imprensa local que manipula a opinião pública soteropolitana com as famosas "versões oficiais", muito comuns em crimes de grande comoção social que são criadas para "dar uma satisfação a sociedade", sabemos que a justiça tarda, mas não falha.

Todavias as vezes quando ela é ágil corre o risco de cometer equívocos. No entanto, só o tempo e os Magistrados que conduzem o caso dirão quem de fato está com a razão.

Por sinal aqui na Bahia criou-se a "cultura das versões oficiais" que relembra os tempos da GESTAPO na Alemanha nazista, além do Caso Neylton, recentemente surgiram mais dois casos de notoriedade que chamam atenção: o caso do assassinato do Delegado da 18ª Delegacia (Camaçari) Clayton Leão e na semana passada o assassinato do Sindicalista vinculado ao Sindicato dos Rodoviários Paulo Colombiano e sua esposa. No caso do delegado "a versão oficial" é bem questionável (latrocínio ?!?!?!), no tocante ao caso do sindicalista aguardemos a conclusão do inquérito policial.

Em tempos de democracia, numa imprensa local mercantilizada que se divulgar a verdade corre o risco de perder vultosas verbas publicitárias do governo, felizmente temos a internet para fazer um contrapeso, ante a crise de credibilidade nas instituições sempre é bom ver as notícias com olhar mais malicioso, crítico e desconfiado ainda mais num estado cuja Polícia Civil com poucos recursos humanos, mal estruturada e mal equipada que elucida apenas 10% dos crimes ocorridos no estado da Bahia, em fim, 90% deles ficam insoluveis e ai cria-se as perigosas e questináveis "versões oficiais" para dar satisfações a sociedade.

Retomando o caso Neylton três anos e meio se passaram e a Secretaria Municipal da Saúde continua a mesma, nada mudou, graças a brilhante atuação do MPE- Ministério Pùblico Estadual, MPF- Ministério Publico Federal e CGU - Controladoria Geral da União há 5 ações por atos improbidade administrativa contra entidades filantrópicas na Justiça Federal baiana e o maior alvo é a RSEB- Real Sociedade Espanhola de Beneficência, pelos menos 3 açoes envolvem a RSEB.

O prejuízo ao erário público entre 1997 e 2007 foi estimado em R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) decorrentes das irregularidades, desvio de verbas e má-utilização de recursos públicos e foram detectadas nas auditorias da CGU - Controladoria Geral da União que foram solicitadas pelo MPE e MPF.

Se forem considerados os prejuízos potenciais das irregularidades detectadas os prejuízos podem chegar a monta de R$80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), os prejuízos potenciais são aqueles que decorrem das concessões de aumento nos valores contratados em valores muito superiores a inflação do período, sem a devida e necessária apresentação de justificativa técnica para tais majorações.

Hoje há duas ações de improbidade administrativa tramitando na 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do estado da Bahia contra a ex-secretária de saúde da gestão Imbassahy e o primeiro ex-secretário de saúde da atual gestão, bem como a ex-subsecretaria supostamente envolvida na morte do servidor.

Os dois processos judiciais de improbidade administrativa que tramitam na Justiça Federal têm as seguintes numerações: 2009.33.00.010888-0 (gestão atual) e 2009.33.00.010855-0 (gestão Imbassahy) e estão na 12ª Vara Federal.

A RSEB - Real Sociedade Espanhola de Beneficência também figura como Ré nos dois processos judiciais que tramitam na 12ª Vara Federal, esta entidade administrava o Programa de Saúde da Família (PSF) e o Programa de Combate a Doenças Endêmicas.

Um exemplo absurdo, a RSEB - Real Sociedade Espanhola de Beneficência cobrava da Prefeitura Municipal de Salvador encargos sociais que a empresa não precisava cobrar por ser isenta visto que é uma entidade filantrópica (pilantrópica) e totalizou um prejuízo aproximado de 16 milhões de reais.

Em fim, R$ 15.428.109,72 (quinze milhões quatrocentos e vinte e oito mil e cento e nove reais e setenta e dois centavos) foram pagos a RSEB - Real Sociedade Espanhola de Beneficência a título de encargos sociais que não deveriam ser cobrados da Prefeitura Municipal de Salvador, pois a RSEB por ser entidade filantrópica é isenta de tais encargos.

Há outro detalhe importante, até o mês de julho de 2006, RSEB - Real Sociedade Espanhola de Beneficência administrava o Centro de Saúde Cesar Vaz de Carvalho (terceirizado) localizado no bairro de Valéria, em tal unidade de saúde funciona uma unidade de pronto-atendimento 24 horas e no mês de agosto de 2006 este posto de saúde foi reincorporado a gestão direta da Secretaria Municipal da Saúde.

A VIII Conferência Municipal de Saúde previa o início da "desterceirização" no qual aqueles postos terceirizados seriam reincorporados a gestão direta da Secretaria Municipal da Saúde, além da elaboração do PCCV - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores vinculados a Secretaria Municipal da Saúde - vale lembrar que o PCCV previa o fim do loteamento politico de cargos na Secretaria Municipal da Saúde o que consolidará a profissionalização da gestão da SMS, mas no entanto contrariava poderosos interesses políticos.

Partindo do 1° ponto supracitado pergunta-se por quê desistiram de renovar o contrato (desterceirização) justamente o da RSEB - Real Sociedade Espanhola de Beneficência para que os mesmos deixassem de a administrar o CS César Vaz de Carvalho (UPA de Valéria)?

Será que as irregularidades com a RSEB começaram a ser detectadas naquela época (julho/2006)?

Em fim, seguem estas perguntas para reflexão e ironicamente cheguei a integrar a primeira equipe de profissionais de saúde que foi montada para assumir o Posto de Saúde Cesar Vaz de Carvalho quando a referida unidade foi reincorporada a gestão direta da SMS.

É importante lembrar e ponderar que as irregularidades na SMS atravessou gestões e eram anteriores a ida de Neylton para a Gestão Plena do Fundo Municipal de Saúde, pois o mesmo era lotado na SET - Superintendência de Engenharia de Trafego, autarquia municipal que fiscaliza o trânsito na capital baiana e após a reforma administrativa na atual gestão teve o seu nome mudado para TRANSALVADOR.

Em julho de 2008 a Rede Bahia veiculou uma série de 5 (cinco) reportagens sobre o caso Neylton, foi anunciada uma matéria para exibir irregularidades no Centro de Saúde Edson Teixeira Barbosa (terceirizado) localizado no bairro de Pernambués e administrado pela OSID - Obras Sociais Irmã Dulce, todavia pelo que se observa as irregularidades na SMS foram e estão polarizadas apenas na RSEB - Real Sociedade Espanhola de Beneficência.

E as demais entidades filantrópicas? Cadê os contratos celebrados entre a SMS e a OSID - Obras Sociais Irmã Dulce?

Vale ponderar que o Presidente do Conselho de Administração das Obras Sociais Irmã Dulce é o ex-banqueiro Ângelo Calmon de Sá (Banco Econômico), por sinal condenado a 13 anos e 4 meses de prisão em regime fechado por crimes financeiros pelo Excelentíssimo Juiz Federal Toru Yamamoto da 3ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no entanto pôde recorrer em liberdade.

O Banco Econômico foi uma das instituições financeiras que quebrou após a implantação do Plano Real 1° de julho de 1994. Ela recebeu ajuda do governo através do Proer (Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional). Sofreu intervenção em 1995 e entrou em liquidação judicial em 1996.

Não é a toa que na epoca familiares do servidor morto iam falar algo sobre a OSID, mas subitamente silenciaram, muitos colegas profissionais da área de saúde reclamam dos baixíssimos salários pagos pela entidade, apenas R$564,00 a um Técnico de Enfermagem.

Vale frisar que há um PL - Projeto de Lei no Congresso Nacional de número 4924/2009 que estipula o piso salarial nacional da enfermagem no qual o salário do enfermeiro será de R$4.650,00, do técnico de enfermagem R$2.325,00 (50% do salario do enfermeiro) e do auxiliar de enfermagem R$ 1.860,00 (40% do salário do enfermeiro).

No que tange ao uso político do Ministério Público Estadual é deveras importante tecer algumas considerações preliminares, senão vejamos:

Com base no artigo 127 da Constituição Federal, "in verbis":

" O Ministério Pùblico é instituição permanente, essencial a função jurisdicional do Estado, incumbindo lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis."

Segundo a nossa Carta Maior: o Ministério Público é o escudo protetor da sociedade, eis a nobre finalidade do Parquet defender e consolidar a democracia brasileira (que ainda está amadurecendo).

Concluída a preliminar informo aos leitores que o atual Secretário de Saúde do Municipio de Salvador Sr. José Carlos Raimundo Britto é irmão do Ex-Procurador Geral de Justiça (ex-Chefe do Ministério Público Estadual) Dr. Lindivaldo Raiche Raimundo Britto, friso que o ilustre Procurador de Justiça nada tem a ver com os problemas da Secretaria Municipal da Saúde, problemas que perduram há 14 anos e catorze anos não são 14 dias.

Objetivamente o problema se delineia quando políticos conservadores que se beneficiam do mesmo contexto de falta de transparência iniciados há 14 anos (1997-2010) se aproveitam da relação de parentesco existente entre o ilustre Procurador e o médico cardiologista (irmãos) e manipulam a opinião pública soteropolitana com a "versão oficial" de que a Secretaria Municipal da Saúde está moralizada, o que sabemos que não é verdade, pois conforme pontuado anteriormente na SMS nada mudou.

Em fim, por força deste parentesco existente entre o secretário e o Procurador o Ministério Público Estadual termina sendo utilizado indevidamente uma peça de marketing político de uma "moralidade administrativa" inexistente.

Ainda mais na Prefeitura Municipal de Salvador cujo hodierno contexto sinaliza um marasmo administrativo e incompetência sem precedentes em seus 461 anos de história, a nossa cidade não merece isso, por sinal a atual gestão só sabe fazer uma coisa: perseguir servidor público, recentemente três colegas da Guarda Municipal de Salvador foram suspensos por mais um decreto arbitrário do Prefeito e o SINDSEPS mais uma fez numa atuação mediocre e passiva, só age quando o pior acontece.

Quem leu a brilhante reportagem do jornal A Tarde veiculada no dia 10 de janeiro de 2010 pôde ver os graves problemas existentes entre o atual Secretário de Saúde e o Conselho Municipal de Saúde, além da falta de transparêcia dos gestores com o orgão consultivo e deliberativo cuja atribuição institucional é regulamentada por Lei Federal a 8142/90.

No último dia 2 de julho o site Pura Política www.purapolitica.com.br fez divulgação relacionada ao mesmo tema.

Partindo deste contexto os leitores compreendem com maior facilidade por que cogita-se a possibilidade de lançar uma proposta a Câmara Municipal de Salvador para que seja criado um PL- Projeto de Lei proibir a indicação de parentes de membros do Ministério Público, seja ele Estadual, Federal, do Trabalho ou Militar a ocupar cargos no 1°, 2° e 3° escalão da Prefeitura Municipal de Salvador.

A nova lei municipal possibilitará o fortalecimento no Ministério Público Estadual, o Parquet livre de manipulações e factóides políticos poderá desempenhar a sua nobre missão constitucional em defender a sociedade e o estado democrático de direito e impedir que tais equívocos se repitam na PMS.

A sociedade soteropolitana agradece...

Aliás fico perplexo em ver um médico cardiologista tão bem sucedido na carreira se submeter a tal papel, só Freud (o pai da Psicanálise) explica.

As queixas de assédio moral na Secretaria Municipal de Saúde aumentaram consideravalmente na atual gestão, as coisas não estão bem na SMS, relembro mais uma vez que nada mudou, continua tudo como está: falta de transparência, perseguições, arbitrariedades, desmandos, etc...

Na minha atribuição de Conselheiro de Saúde ante a falta de transparência da SMS em 03/08/2009 impetrei um Mandado de Segurança no qual solito uma ordem judicial para ordenar o Secretário de Saúde do Municipio a apresentar em Juízo as cópias de todos os contratos de prestação de serviço celebrados em sua gestão o Mandado de Segurança de n° 2745044-3/2009 tramita perante o MM Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública e desde 18/12/2009 está concluso para decisão.

Fui ao cartório da 8ª Vara da Fazenda Pública por diversas vezes em busca este processo de n° 2745044-3/2009, mas ninguém sabe dar informações sobre o paradeiro do mesmo, estranho né?

Triste de quem pensa que após a morte do servidor Neylton Souto da Silveira em 06/01/2007 a SMS mudou, nada mudou, continua a mesma coisa.

Há tempos que venho alertando que a SMS é caso de Polícia Federal, mas não se sabe o que acontece aqui na Bahia que nada de investiga, no entanto para que o caso Neylton seja elucidado segue uma dica: descobrir quem é o "Secretário Municipal de Saúde de fato" que age na penumbra, nos bastidores, nas sombras da SMS.

Tais obscuridades explicam por que a Prefeitura Municipal de Salvador há 6 anos não realiza concurso público na área da saúde.

O "Secretário de Saúde de Fato" é o arquiteto maior do esquema das terceirizações na Secretaria Municipal da Saúde e o Secretário Municipal de Saúde de Direito parece temê-lo não quer enfrentá-lo de frente, isso explica a dificil relação do mesmo com o Conselho Municipal de Saúde e as perseguições políticas aos servidores públicos municipais que ousam questioná-lo e me motiva impetrar uma Mandado de Segurança de n° 2745044-3/2009 no qual solicito uma ordem judicial do MM Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública para desmascarar a sua gestão.

Pena que o referido processo judicial desapareceu.

Atenciosamente,

Antoniel Ferreira Junior
Conselheiro de Saúde - Segmento dos Trabalhadores
COREN-BA nº155462
OAB-BA n° 23.581-E