sábado, 5 de janeiro de 2013

Decreto n° 23.776 de 02/01/2013> Suspende a admissão de novos servidores nos quadros da administração municipal de Salvador publicado no DOM nº 5.768 em 04/01/2013 (pag. 4)/ Contrariedade ao entendimento jurisprudencial do STJ - Superior Tribunal de Justiça que reconhece a posse do candidato aprovado dentro do número de vagas no concurso público como um direito e não uma mera expectativa/ Possibilidade de reversão via Mandado de Segurança com base no artigo 5º, inciso LXIX da Constituição Federal (atentar ao prazo prescricional de 120 dias do artigo 23 previsto na lei federal nº 12.016/2009)




Todavia, o STJ - Superior Tribunal de Justiça entende que os candidatos aprovados dentro do número de vagas tem direito a posse e portanto a convocação e a posse não é mais uma mera expectativa de direito e sim um direito líquido e certo (ver mandado de segurança: art. 5º, inciso LXIX da CF/88 e atentar ao prazo prescricional de 120 dias previsto no artigo 23 da lei federal nº 12.016/2009), senão vejamos este vídeo com uma entrevista de um advogado expert no assunto...


E também estes links informativos do próprio site do Superior Tribunal de Justiça:

http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95529
13/01/2010 - 09h03

DECISÃO
Aprovados em concurso público têm nomeação garantida pelo STJ
Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou a nomeação de candidatos aprovados em concurso público de motorista do Detran do Estado do Pará (Detran/PA). A decisão acolheu o recurso em mandado de segurança e reformou o entendimento do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) que havia negado o recurso. O Departamento de Trânsito do Estado terá 15 dias para efetivar a nomeação dos candidatos.

A Secretaria de Administração Paraense publicou, em março de 2006, o edital do concurso para provimento, dentre outras vagas, de 115 vagas para motorista do Departamento de Trânsito. À época, não houve prorrogação do prazo de validade do certame que expirou, em junho de 2008, sem que os candidatos aprovados dentro do número de vagas fossem nomeados.

Os aprovados recorreram ao Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) alegando que somente após a Administração não prorrogar o prazo de validade do concurso é que surge o direito de entrar com mandado de segurança. E por terem sido aprovados dentro do número de vagas têm direito à efetivação no cargo. Explicaram que o Governo do Pará chegou a nomear 30 aprovados, sendo que, destes, cinco desistiram e um foi exonerado. Mesmo assim, o TJPA não concedeu a segurança aos aprovados alegando que, em junho de 2008, o direito líquido e certo dos candidatos à nomeação deixou de existir.

Em contrapartida, a Secretaria de Administração do Estado e o Detran sustentaram que os aprovados no concurso, ainda que no número de vagas, possuem apenas mera expectativa de direito à posse. E explicou que o concurso realizado “superdimensionou” as reais necessidades do Detran e que, se nomeá-los, ‘ocorreria o absurdo de a entidade possuir mais motoristas que a frota de veículos existente’.

Inconformados, os candidatos ingressaram com recurso ordinário em mandado de segurança no STJ para que pudesse ser garantido o direito à nomeação. A ministra relatora, Laurita Vaz, explicou em seu voto que a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que não se caracteriza falta de interesse a ação impetrada quando já expirado o prazo de validade do concurso. Explicou que a Administração publicou o edital para o provimento de 115 vagas e os concorrentes estavam cientes que as disputariam. Assim, os aprovados dentro do número de vagas possuem direito subjetivos à nomeação para os cargos que concorreram. A ministra entendeu que existe o direito líquido e certo à posse. Também determinou que os candidatos fossem nomeados no prazo de 15 dias. O voto foi seguido pelos demais ministros da Quinta Turma.



http://stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106733

DECISÃO
Criação de vagas durante validade de concurso obriga nomeação de aprovados mesmo após vencimento
O ato omissivo da administração que não assegura a nomeação de candidato aprovado em concurso é ilegal. Por isso, surgindo vaga durante a validade do concurso, é obrigação do órgão público efetivar o provimento. A decisão, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), garantiu a posse de dois candidatos aprovados em concurso para o cargo de procurador do Banco Central do Brasil (Bacen).

No julgamento do mandado de segurança, chamou a atenção a sustentação oral feita pelo procurador geral do Bacen, Isaac Sidney Ferreira, uma das autoridades apontadas como coatora pelo impetrante. Ele defendeu a nomeação dos aprovados. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho destacou a postura do impetrado.

“Na minha vida de magistrado – que já posso dizer que é quase longa –, é a primeira vez que vejo uma atitude absolutamente merecedora de aplauso, de elogio e de registro por parte de uma autoridade impetrada, ao reconhecer da tribuna dos advogados o cabimento, a procedência e a justeza da impetração”, congratulou o relator.

Remanescentes

O edital do concurso previa 20 vagas, providas de início. Ainda no prazo de validade da seleção, foram criados outros cem cargos. Na sequência, foram logo nomeados mais 12 candidatos. O Bacen, porém, teria solicitado autorização ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) para nomear mais 104 candidatos. No entanto, o ministério permitiu a nomeação de apenas 15 candidatos, na véspera do vencimento do prazo de validade do concurso.

Dessa forma, foram convocados, até o último dia de validade do edital, os candidatos classificados até a 58ª posição. Os impetrantes estavam na 59ª e 60ª posição. Mas dois dos convocados dentro do prazo desistiram da posse. Para os aprovados, a situação criaria direito líquido e certo à nomeação.

Foram apontados como autoridades coatoras o procurador geral do Bacen e o ministro do Planejamento. O Bacen concordou com as teses sustentadas, concluindo pela plausibilidade jurídica da pretensão. Ainda na validade do concurso, teria surgido necessidade administrativa e possibilidade orçamentária declarada pelo órgão e pelo ministério.

O MPOG alegou, entre outros pontos, que o concurso teria caducado, não havendo direito líquido e certo. Para o ministério, não houve ato ilegal ou abusivo de sua parte, sendo a suposta inércia decorrente da marcha administrativa natural relativa ao procedimento de autorização para preenchimento de vagas. A administração, afirmou, não estaria submetida a conveniências particulares, mas ao interesse público.

Líquido e certoO relator apontou que o edital previu expressamente a oferta de 20 vagas iniciais, “além das que surgirem e vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso”. Para o ministro, tendo sido criadas as vagas e autorizado seu preenchimento, a oferta de vagas vincula a administração.

“A partir da veiculação expressa da necessidade de prover determinado número de cargos, por meio da publicação de edital de concurso, a nomeação e posse de candidato aprovado dentro das vagas ofertadas transmudam-se de mera expectativa a direito subjetivo”, asseverou o ministro Maia Filho.

“Tem-se, pois, por ilegal o ato omissivo da administração que não assegura a nomeação de candidato aprovado e classificado até o limite de vagas previstas no edital, por se tratar de ato vinculado”, concluiu o relator, para determinar a investidura dos impetrantes no cargo de procurador do Bacen.



Tudo isso sem contar que existe um TAC - Termo de Ajuste de Conduta (que é um título executivo extrajudicial) no Ministério Público Estadual (GEPAM) no qual a Prefeitura Municipal de Salvador estabeleceu 2 (dois) cronogramas para a convocação dos candidatos aprovados no concurso da Secretaria Municipal da Saúde realizado no dia 25 de setembro de 2011. 

Para finalizar segue este informativo do site Bahia Notícias divulgado em 21 de abril de 2012...

http://www.bahianoticias.com.br/principal/noticia/114846-cronograma-de-convocacao-de-aprovados-em-concurso-da-sms-e-divulgado.html

  • Sábado, 21 de Abril de 2012 - 00:00

O cronograma de convocação dos aprovados no concurso da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) foi apresentado na tarde de sexta-feira (20). A elaboração do documento foi acordada em uma audiência realizada no último dia nove entre membros do movimento que exigem a contratação dos classificados e o secretário de Planejamento, Tecnologia e Gestão, Oscimar Torres. Este documento deverá agora ser encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e ao Ministério Público do Estado (MP-BA), que ainda tenta resolver o problema da demissão dos cerca de 5 mil terceirizados que terão que ceder a vaga aos aprovados neste processo seletivo. De acordo com o cronograma, nos próximos três meses, serão convocados médicos, odontólogos, enfermeiros, auxiliares em serviços de saúde, técnico de enfermagem e farmacêutico. Veja os arquivos (Cronograma I e Cronograma II) com a relação completa dos cargos e as datas de convocação.



Cordialmente,

Antoniel Ferreira Junior

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