quarta-feira, 16 de maio de 2012

Provavelmente o Caso Neylton começou em agosto/2006 e não em janeiro//2007







As circunstâncias sinalizam que o  Caso Neylton não começou em janeiro/2007 e sim em agosto/2006.

Foi justamente em 2006 que o Centro de Saúde Cesar Vaz de Carvalho a UPA 24 horas de Valéria que era administrada pela RSEB - Real Sociedade Espanhola de Beneficência teve o seu contrato rescindido por diversas irregularidades contratuais e a unidade foi reincorporada a gestão direta do município através da Secretaria Municipal da Saúde.

Luiz Eugênio Portela foi o único secretário municipal de saúde que há 5 anos (julho/2006) teve a coragem de "desterceirizar" uma unidade de saúde que desde 2003 estava com uma entidade filantrópica (RSEB) e transferiu-a para a gestão direta do município contrariando poderosos interesses econômicos e políticos.

Em 06 de janeiro de 2007 veio a retaliação com a encomenda da morte do servidor dentro das dependências da Secretaria Municipal da Saúde, com o possível propósito de desgastar a sua imagem perante a opinião pública e fazê-lo renunciar ao cargo.

Das 3 ações civis públicas em curso na Justiça Federal nas quais a RSEB figura como Ré, uma delas chama atenção, é a Ação Civil Pública de n° 10850-30.2009.4.01.3300 (ou 2009.33.00.010855-0) que tramita na 12ª Vara Federal e a ex-secretária de saúde da gestão Imbassahy também figura como Ré.

Destaco que em 21 de julho de 2010 o MM Juízo da 12ª Vara Federal ordenou a indisponibilidade (procedimento similar a penhora) do Hospital Espanhol, ou seja a RSEB está impedida de vender o Hospital Espanhol, pois o próprio Hospital Espanhol (imóvel) será a garantia do ressarcimento dos danos ao erário público (cobranças indevidas de encargos sociais e majorações contratuais indevidas, etc...) projetados em 116 milhões de reais.

Segue adiante a publicação referente a decisão judicial proferida pelo Meritíssimo Juízo da 12ª Vara Federal da Justiça Federal - Seção Judiciária do estado da Bahia que indisponibilizou os bens da RSEB - Real Sociedade Espanhola de Beneficência, inclusive o Hospital Espanhol no curso da Ação Civil Pública de n° 10850-30.2009.4.01.3300 (ou 2009.33.00.010855-0):

Ato Exarado - DECISÃO.

Data: 21/07/2010

1.Após o pronunciamento de fls. 1076/1077, fora informada a interposição de agravo de instrumento por Aldely Rocha Dias (fls. 1085/1087) e interposto agravo retido por Maria Edna Lordelo Sampaio (fls. 1124/1132), tendo, ainda, as citadas rés ofertado contestação (fls. 1134/1190 e 1196/1391).

2.A Real Sociedade Espanhola de Beneficência informou, às fls. 1393/1394, que o Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis desta comarca procedeu, indevidamente, ao registro da indisponibilidade de imóvel onde se encontra instalado o Hospital Espanhol, "imóvel esse que consiste em item principal do patrimônio da instituição médica desde 08/07/1930", requerendo a este Juízo que determine ao citado cartório a exclusão do registro de indisponibilidade.

3. Analisando o pleito da RSBE, vejo que não assiste razão à requerente para anulação da averbação da indisponibilidade ( Av.12) do bem objeto da Matrícula 42.177.

4.Com efeito, ao deferir o pedido liminar de indisponibilidade dos bens dos requeridos, salientou este Juízo que tal restrição recairia sobre os bens adquiridos após 23.08.2002, data da celebração do contrato nº 34/2002, em consonância com entendimento jurisprudencial dominante, no sentido de que a indisponibilidade dos bens só poderá atingir o patrimônio adquirido após a prática dos atos tidos como de improbidade administrativa.

5.Apreciando o registro colacionado aos autos pela RSBE (fls. 1395/1398), em que consta a averbação da indisponibilidade do imóvel objeto da matrícula nº 42.177 (Av. 12), verifico que, em que pese ter sido alegado que o imóvel objeto da indisponibilidade "consiste em item principal do patrimônio da instituição médica desde 08/07/1930, o fato é que, em 30.11.2005, fora aberta a matrícula nº 42.177 e averbada a Reforma e Ampliação do Imóvel, passando o prédio a denominar-se "Hospital Espanhol".

6. Ainda que se possa objetar ter sido o terreno e parte do imóvel adquiridos em momento anterior a 2005, não se pode olvidar que a ampliação e reforma do imóvel pode representar acréscimo razoável desse mesmo imóvel primitivo, via de regra, servindo para conversão de ativos e, quiçá, incorporando recursos oriundos da prática, em tese, dos imputados atos de improbidade administrativa que teriam ocorridos a partir de 23.08.2002.

7. Dessa forma, tendo sido a matrícula do imóvel aberta em 30.11.2005 e averbada a reforma e ampliação também nessa data, e a míngua de prova de que a ampliação e reforma ocorreram em data anterior a 23.08.2002, ou qual(s) valor(s) acrescido(s) do imóvel(s) a partir de então, deve subsistir averbação da indisponibilidade que, nesse particular, não se encontra viciada.

8.Em face da informação de interposição de agravo de instrumento por Aldely Rocha Dias (fls. 1085/1087), mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.

9. Considerando a interposição de agravo retido pela litisconsorte Maria Edna Lordelo Sampaio às fls. 1124/1132, determino a intimação da parte contrária para que se manifeste, no prazo legal. Após, voltem-me os autos conclusos para apreciação, inclusive das pendências discriminadas na decisão proferida às fls. 1076/1077.

Quase todos os contratos da RSEB foram assinados na gestão Imbassahy (1997-2004), foram irregularidades que não se iniciaram na gestão de João Henrique, é uma pena que o atual prefeito não teve coragem suficiente para prosseguir as investigações e moralizar o orgão (Secretaria Municipal da Saúde) fazendo que as coisas chegassem a este ponto culminando com o assassinato do servidor nas dependências daquele prédio que foi construído na década de 30 onde funcionava a Secretaria Municipal da Saúde localizado na rua Miguel Calmon, nº 32 edificio Banco da Bahia, lá atualmente funciona um Campus da UNIJORGE.

A SMS desde 2010 se transferiu para outro endereço (o terceiro em 4 anos) localizado na rua da Grécia, nº 3, edificio Caramuru, também no Comércio.


O edifício Caramuru foi construido na década de 70 sendo adquirido por um grupo português que ia construir um hotel naquele local, mas como o projeto de revitalização do Comércio foi um fiasco os empresários portugueses desistiram da empreitada.

Antes de vir para o Comércio a Secretaria Municipal da Saúde se localizava no Corredor da Vitória (dizem as más linguas que o aluguel daquele prédio da Vitória custava uma fortuna), coincidência ou não a morte do servidor ocorreu dias após a conclusão da transferência da sede da Secretaria Municipal da Saúde do bairro da Vitória para o Comércio em dezembro/2006.


O povo aumenta, mas não inventa...

sexta-feira, 4 de maio de 2012

Promoção de arquivamento PIP nº 003.0.213835/2010/ Necessidade urgente de requerer os contracheques do 1º Investigado na SEPLAG (out/2010 a dez/2010)/ Recurso Administrativo protocolizado hoje a tarde


Boa noite a todos,


Segue a promoção de arquivamento referente ao procedimento investigativo nº 003.0.213835/2010 recebida em 30 de abril de 2012.

Apesar de ter sido solicitado em quatro oportunidades a diligência referente ao pedido de cópias dos contracheques do 1º Investigado junto a SEPLAG os mesmos (não se sabe por qual motivo) não foram apreciados pela Promotora de Justiça condutora das investigações referente a suspeita de abandono de cargo público atrelada a suspeita de improbidade administrativa por parte da 2ª Investigada.

Cumpre destacar que diante das gravíssimas contradições apontadas nos documentos produzidos pelos próprios investigados nas fls. 24/74 no atual contexto a apresentação dos contracheques do 1º investigado referentes ao período entre outubro/2010 e dezembro/2010 serão fundamentais para a devida e precisa elucidação do ocorrido, até por que os fatos controversos estão muito bem identificados e comprovados por provas documentais.

Diante da promoção de arquivamento não há outra opção além de interpor um recurso administrativo expondo as razões e o pedido de reconsideração da referida decisão, o referido recurso foi protocolizado hoje a tarde no GEPAM destaco que não é justo alguns receber (muito provável) pagamento sem trabalhar (ainda mais sendo diretor sindical) enquanto outros trabalham além da carga horária estabelecida por lei (Regime Especial - artigo 42§ 1º da lei municipal nº 7867/2010 - PCCV Saúde) e sequer são remunerados pelas horas extras trabalhadas. Estou me referido a questão do procedimento investigativo de nº 003.0.14884/2011 que está sendo apurado no GESAU - Grupo Especial de Apoio e Defesa da Saúde que inclusive já solicitou junto a Secretaria Municipal da Saúde a realização de auditoria para verificar as atividades extraordinárias dos servidores lotados nas UPAs de Valéria (Cesar Vaz de Carvalho),  Tancredo Neves (6º Centro - Rodrigo Argolo) e Periperi (Adroaldo Albergaria).

Vamos aguardar o resultado e espero que a Promotora de Justiça reconsidere a decisão e oficie a SEPLAG a fim de requerer os contracheques do 1º Investigado referentes ao período de outubro, novembro e dezembro/2010, esta é a prova-chave que trará elementos para que a Promotora descubra toda a verdade e se for detectado que os documentos foram forjados para proteger os investigados que se acione a Promotoria Criminal para que sejam adotadas as medidas cabíveis.

Falsidade ideológica (art. 299 CPB)?

Vamos aguardar...

Seguem os documentos anexos da promoção de arquivamento (Parecer nº 42/2012). 













Agora segue o recurso administrativo com pedido de reconsideração referente ao PIP nº 003.0.213835/2010 protocolizado hoje a tarde.










 
Antoniel Ferreira Junior