Ilustres colegas,
Cumprimentando-os cordialmente destaco que gera um certo constrangimento a minha pessoa ter que fazer toda esta movimentação na imprensa, na internet e principalmente no meio político para assegurar o cumprimento da ordem judicial, mas infelizmente não restou outra alternativa ante ao ensejo tumultuário do alcaide soteropolitano que descumpria o comando judicial.
O prefeito de Salvador dentre breve após retorno das viagens aos Estados Unidos e a Espanha possivelmente estará acionando através de ação judicial o TCM - Tribunal de Contas dos Municípios para questionar a rejeição das contas do exercício financeiro de 2010 e obviamente seria um contra-senso recorrer ao poder judiciário ao mesmo passo que descumpria uma ordem judicial proferida pela ilustre e abnegada Desembargadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Drª Rosita Falcão de Almeida Maia, decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0002170-81.2010.8.05.0000-0 em 15 de setembro de 2011, sendo esta publicada no DJE - Diário da Justiça Eletrônico nº 561 disponibilizado na internet no dia 19 de setembro de 2011 nas páginas 18 e 19.
De toda sorte fica a lição para todos de que vale a pena lutar por seus direitos e que a cidadania em sua concepção plena não é uma dádiva estatal e sim uma conquista derivada de lutas.
Destaco que não vale a pela fazer justiça com as próprias mãos para resolver tais imbróglios administrativos causados por gestores públicos que descumprem as leis (o prefeito de Salvador é formado em economia e em direito), temos que ter fé em Deus, seguir em frente, acreditar nas instituições do Estado Democrático de Direito e que a partir de 1º de janeiro de 2013 (posse do próximo prefeito) dias melhores virão para a nossa querida Salvador e para todos nós.
Abraços!
Obrigado pela torcida.
Antoniel Ferreira Junior
Área Operacional da Secretaria Municipal de Saúde
Matrícula Funcional nº 978713
Salvador, 05 de janeiro de 2012.
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