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http://www.bahianoticias.com.br/noticias/noticia/2011/04/21/92260,sindseps-urna-danificada-e-confissao-de-fraude.html
21 de Abril de 2011
Sindseps: urna danificada e confissão de fraude
15:15:33
O depoimento de três seguranças e um laudo pericial do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) reacendem a polêmica sobre a acusação de fraude na eleição para a diretoria do Sindicato dos Servidores da Prefeitura de Salvador (Sindseps), realizada em dezembro do ano passado. O segurança Marilson Juvenal Nascimento de Assis, em declaração oficial à Justiça (ver documento), confessou ter sido contratado pelos sindicalistas Everaldo Braga e Jeiel Webster, atualmente diretor e coordenador-geral do Sindseps, respectivamente, com o objetivo de fraudar a eleição. Ambos eram membros na Chapa 2. O segurança relata ter sido contratado para “realizar o trabalho de violar a urna de n° 6 (de Transalvador) e para ‘emprenhar’ as urnas n°11 e 12, respectivamente da Demaq e Gerop”, admitiu. O segurança ainda explicou, no depoimento, como realizou o serviço: “A urna de n°6 foi lascada através de estilete, sendo retirados os votos da Chapa 1 e colocados os votos da Chapa 2. Já nas urnas 11 e 12 foram colocados votos para a Chapa 2 com apoio dos mesários”. O segurança esclarece que os mesários permitiam que outras pessoas votassem utilizando o nome de associados que decidiram não participar do pleito. No depoimento, Marilson revela que outros dois seguranças lhe ajudaram na fraude: Carlos Santos Chagas e Agnaldo de Lima Ferreira – ambos também assinaram o depoimento.
(Rafael Rodrigues)
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http://www.bahianoticias.com.br/noticias/noticia/2011/04/21/92261,sindseps-tre-verifica-avaria-em-urna.html
21 de Abril de 2011
Sindseps: TRE verifica avaria em urna
15:15:12
A informação de que uma urna teria sido avariada com um estilete, que está no depoimento do segurança Marilson de Assis, foi confirmada por um laudo pericial do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) (ver documento). O Tribunal cedeu as urnas para votos em cédulas para a realização das eleições no Sindicato dos Servidores da Prefeitura de Salvador (Sindseps), e, após a devolução, verificou que a urna de registro 29.064 estava com a “tampa externa avariada”. O TRE verificou ainda que as 8 urnas foram devolvidas contendo cédulas com votos que, em tese, não foram contabilizados. No total, foram encontradas 484 cédulas – a Chapa 1 reclama que estes votos poderiam modificar o resultado da eleição, já que das 1.100 cédulas apuradas, a Chapa 1 obteve 421 e a Chapa 2, 679. Os membros da Chapa 1, insatisfeitos com o resultado supostamente fraudado, decidiram romper com o sindicato e fundar a Frente de Associações dos Servidores (FAS) e entrar com uma ação judicial para anular o pleito, que tramita na 39ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho.
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Para facilitar a compreensão da controvérsia das eleições do SINDSEPS segue uma sucinta retrospectiva do caso, senão vejamos o histórico da liça.
1. No dia 22 de dezembro de 2010 os associados do SINDSEPS reunidos no SINERGIA decidem anular o processo eleitoral, mesmo assim no dia 23.12.2010, a Comissão Eleitoral do SINDSEPS divulgou seguinte a nota no sitio Política Livre referente ao resultado das eleições ocorridas entre os dias 16 e 17 de dezembro de 2010:
3° LINK da TERCEIRA NOTÍCIA, copie o link abaixo e cole na barra de endereços do seu navegador.
http://www.politicalivre.com.br/index.php/2010/12/sindseps-garante-que-eleicao-para-renovacao-da-diretoria-foi-legal-e-e-valida/
Sindseps garante que eleição para renovação da diretoria foi legal e é válida
Em nota distribuída hoje, a Comissão Eleitoral responsável pelo processo eleitoral do Sindicato dos Servidores da Prefeitura de Salvador (Sindseps) esclarece à sociedade e à imprensa em geral e associados que a eleição para renovação da Diretoria e Conselho Fiscal, gestão 2010/2013, não está anulada, como está sendo divulgada por alguns veículos de comunicação. Segundo a entidade, o pleito, realizado nos dias 16 e 17 de dezembro, ocorreu com transparência e democracia, como rege o estatuto da entidade. Todo o processo eleitoral foi devidamente acompanhado por fiscais indicados pelas chapas participantes. “A apuração dos votos, na noite do dia 17, foi fiscalizada pelas duas chapas concorrentes, e acompanhada por lideranças sindicais e representantes das centrais sindicais (CTB, CUT e Intersindical), advogados das chapas, mais a Comissão Eleitoral. Parte de todo processo democrático, em que as pessoas escolhem quem deve representá-las, a eleição deu vitória à Chapa 2, A Força da Base – Autonomia e Luta, com 679 votos. A Chapa 1 obteve 421 votos. A grande margem de diferença mostra o desejo da categoria por um sindicalismo ético e de luta. A posse da nova diretoria e conselho fiscal acontece na terça-feira (28/12).
2. No dia 18.02.2011 o TRE-BA - Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia expediu ofício dando conta de que houve violação nas urnas.
É que as urnas utilizadas na eleição do Sindseps haviam sido emprestadas ao Sindicato pelo TRE da Bahia. O procedimento é comum. Nas eleições profissionais vários conselhos regionais utilizam urnas do TRE emprestadas, como, por exemplo, a OAB-BA, CREA-BA, CRECI dentre outros.
3. O Oficio nº 48/2011, que atesta avaria em 1 (uma) urna de n° 29.064 (tampa violada) e em 8 (oito) urnas foram encontradas diversas cédulas de votação que totalizam 484 (quatrocentas e oitenta e quatro) cédulas, um fato deveras estranho, pois estas 8 (oito) urnas deveriam ter sido devolvidas vazias, sem nenhuma cédula no seu interior, e tal anomalia denota que ocorreram problemas na contagem dos votos.
Por sinal, no sítio: www.politicalivre.com.br divulgou-se a apuração de 1.100 cédulas no qual a Chapa 1 obteve 421 (quatrocentos e vinte e um) votos enquanto a Chapa 2 obteve 679 (seiscentos e setenta e nove) votos.
E se o próprio TRE - Tribunal Regional Eleitoral, através de seu orgão competente, atestou taxativamente que foi encontrado um um expressivo quantitativo de 484 (quatrocentas e oitenta e quatro) cédulas de votação em 8 urnas devolvidas ao TRE, bem como a clara afirmação derivada de análise feita por outro orgão do TRE, a SEURNAS, de que realmente houve violação em 1 urna cuja tampa externa foi avariada não mais há qualquer dúvida quanto a fraude no processo eleitoral do SINDSEPS entre os dias 16 e 17 de dezembro de 2010.
A presunção 'juris tantum' quanto à ocorrência de fraude na eleição sindical está mais que evidente,portanto é realmente verdade que ocorreram fraudes nas eleições do SINDSEPS até que se prove o contrário. E ai caberá aos membros da Chapa 2 e da Comissão Eleitoral impugnar o documento expedido pelo TRE-BA - Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia.
4. Espera-se que o referido documento do TRE esteja devidamente acostado nos autos de n° 0000013-33.2011.5-05.0039 que tramita na 39ª Vara do Trabalho e que tenhamos um desfecho favorável em prol da honestidade, da moralidade e do próprio sentimento coletivo da maioria dos servidores públicos municipais de que a justiça há de ser feita, mais cedo ou mais tarde.
A Bahia ao contrário do que muitos pensam não uma é terra sem lei e creio que a Justiça Federal do Trabalho esteja bem atenta a estas questões.
5. É preciso dar uma satisfação objetiva à população soteropolitana e aos aproximados 5.950 afiliados ao SINDSEPS. Tal documento do TRE embasará todas aquelas denúncias de fraude que foram levadas a diversos orgãos da imprensa local em dezembro/2010, durante e após o processo eleitoral.
Para visualizar alguns vídeos relacionados as denuncias de fraudes nas eleições do SINDSEPS veiculados em dezembro/2010 e janeiro/2011 acessem o blog da entidade que está bloqueado deste 28/12/2010, data em que a atual diretoria vinculada a Chapa 2 tomou posse clique no link: www.sindseps.blogspot.com
Cordialmente,
sábado, 23 de abril de 2011
A imprensa recomeça a noticiar fatos surpreendentes, lamentáveis e inéditos da fraude nas eleições do SINDSEPS: Documento do TRE-BA atesta que a urna de n° 29.064 foi danificada e em outras 8 (oito) urnas foram encontradas 484 cédulas de votação !?!?!?!/ Presunção "Juris Tantum" quanto a ocorrência de fraude/ Confissão do "segurança" que participou da fraude e admite ter violado a urna de n° 29.064 (urna n° 06 que ficou na TRANSALVADOR) com um estilete/ Somente a Justiça Federal do Trabalho por ato(s) do Meritíssimo Juízo da 39ª Vara do Trabalho no curso do processo de n° 0000013-33.2011.5-05.0039 poderá(ão) solucionar tamanho imbróglio
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