sábado, 29 de janeiro de 2011

Talvez a Prefeitura Municipal de Salvador descumpra as disposições legais do artigo 7°, inciso IV e do artigo 39, § 3° da Constituição Federal e em janeiro/2011 remunere o servidor municipal com vencimento-base (R$510,00) inferior ao salário mínimo vigente (R$540,00)> ATENÇÃO!!!

Dentre os direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais previstos na Constituição Cidadã em seu artigo 7° , inciso IV se refere a remuneração básica de um salário-minimo, fixado em lei e nacionalmente unificado.

A Lei Federal n° 12.255/2010 foi publicada no DOU - Diário Oficial da União em 15 de junho de 2010 (dia da estréia do Brasil na Copa do Mundo da África do Sul) e previa que desde 1° de janeiro de 2010 o valor do salario-minimo vigente naquele ano seria de R$510,00 (quinhentos e dez reais), sendo esta Lei Federal n° 12.255/2010 derivada da conversão da Medida Provisória n° 474/2009 após processo legislativo no Congresso Nacional.

Acontece que o ex-presidente Lula antes de deixar o cargo com base nas atribuições legais a ele conferidas pelo artigo 62 da Constituição Federal (possibilidade do Presidente da República adotar Medidas Provisórias com força de lei em casos de urgência) no ultimo dia 30 de dezembro de 2010 editou a MPV n° 516/2010 - Medida Provisória n° 516 de 2010 que foi publicada no DOU - Diário Oficial da União em 31 de dezembro de 2010 dispondo que a partir de 1° de janeiro de 2011 o valor do novo salário-minimo vigente (em 2011) será de R$540,00 (quinhentos e quarenta reais), vale destacar que esta Medida Provisória de n° 516/2010 revoga (extingue) os efeitos da Lei Federal n° 12.255/2010 (salário-minimo em R$510,00).

O artigo 39, parágrafo 3° da Constituição Federal expande aos servidores públicos municipais, estaduais e federais muitos direitos que estão consagrados no artigo 7° da Carta Maior (CF), dentre eles as disposições legais do inciso IV e por isso que o vencimento básico de todo servidor equivale a 1 salário-mínimo.

Portanto, a partir de janeiro de 2011 as críticas (esboço dos contracheques) deveriam prever os vencimentos-base dos servidores municipais no valor de R$540,00, mas infelizmente estão previstos no valor de R$510,00, por isso percebe-se inequivocamente que a Prefeitura Municipal de Salvador tende a descumprir as disposições legais constantes no artigo 7°, inciso IV e do artigo 39,§ 3° da Constituição Federal e somente neste mês de janeiro projeta-se uma perda estimada no valor mínimo de R$30,00 (trinta reais) àqueles servidores municipais que ocupam cargos de provimento efetivo de nível médio.

Se levarmos em consideração no caso dos servidores da área operacional da Secretaria Municipal da Saúde que há consectários gratificatórios que incidem diretamente sobre o vencimento, a exemplo da GIQ - Gratificação de Incentivo a Qualidade e a Produtividade (no contracheque consta como Gratificação SMS) cujo percentual incisivo sobre o vencimento base é de 40% projeta-se para aqueles servidores da área operacional de nivel médio uma perda estimada em R$12,00 (doze reais), valor que somado aos R$30,00 supracitados no parágrafo anterior totalizam R$42,00 (quarenta e dois reais).

Tal problema da mesma forma também atinge as categorias de nivel superior a exemplo daquelas que percebem como vencimento base 1,5 salários-mínimos, 2 salários-minimos e daí por diante pelas mesmas razões.

Em fim um alento, sabemos que a crítica é apenas um esboço do contracheque e por isso quem sabe até o dia do pagamento do mês de janeiro/2011 procede-se uma correção emergencial e evita-se mais esta perda salarial aos servidores municipais como um todo.

No âmbito da saúde destaco que o poder público municipal através de seus gestores cinicamente descumprem a disposição legal do artigo 61 da Lei Municipal n° 7867/2010 e não vão pagar em janeiro de 2011 a nova matriz salarial do PCCV SAÚDE - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Municipais da Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura Municipal de Salvador.

Estejam atentos aos seus contracheques assim que os mesmos fiquem disponíveis no sítio (site) da SEPLAG.

Cordialmente,

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