sábado, 29 de maio de 2010

Fim da festa: terminou o prazo do " Decreto de Estado de Emergência na Saúde" na PMS. E agora? Qual será a desculpa para não abrir concurso publico?

Em 28/05/2008, ano de eleições municipais, o prefeito de Salvador decretou o questionado "Estado de emergência na saúde" no município de Salvador e tal fato (político) foi noticiado nos principais noticiários em rede nacional, ante o fato do "suposto" estado de emergência na saúde durar no máximo 2 anos, na ultima sexta-feira acabou a festa, pois este prazo de 2 anos não pode ser prorrogado.

Além dos vultosos repasses de recursos financeiros da União Federal, o famigerado Decreto de Estado de Emergência na saúde também serviu para burlar o TAC - Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o poder público municipal e o MPT- Ministério Público do Trabalho no qual os gestores municipais se comprometeram a desprecarizar o vínculo trabalhistas destes profissionais de saúde e realizar concurso público na área da saúde.

Convém destacar que a desprecarização do vinculo trabalhista também atende aos anseios dos profissionais vinculados ao PSF - Programa de Saúde de Familia na capital baiana, cujo vinculo ainda se mantém precarizado.

Ontem, 28/05/2010 o "famoso" Decreto de Estado de Emergência na Saúde expedido pelo Prefeito em 28 de maio de 2008 completou 2 anos, como estes decretos tem prazo de vigência pré-fixado e limitado a dois anos, portanto: a festa acabou.

O fato de vigorar um decreto de estado de emergência não confere aos gestores o direito de criar situações tumultuárias para induzir o uso de medicamentos vencidos, situação que felizmente não ocorreu por mérito dos trabalhadores comprometidos com o serviço público municipal.

Será que estes gestores queriam criar uma situação trágica para colocar os servidores em descrédito, gerar comoção social no qual a população ficaria contra os servidores e posteriormente transferir a gestão do posto para a iniciativa privada?

Bem como o direito de conduzir uma gestão pública sem transparência, que desrespeita e subjulga o Conselho Municipal de Saúde, a titulo de exemplo há um Mandado de Segurança no qual solicito uma ordem judicial que obrigue o atual Secretário de Saúde do Municipio a apresentar em juízo as cópias de todos os contratos de prestação de serviços celebrados desde abril/2008, inicio da atual gestão, o Mandado de Segurança n° 2745044-3/2009 tramita perante o MM Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pùblica e está concluso para decisão.

Decerto que muitos Conselheiros Municipais de Saúde não se dão o respeito o suficiente para previnir e coibir tais práticas abusivas e deletérias a nível institucional que repercutem no próprio Conselho Municipal de Saúde, conselho que paradoxalmente aprova as contas da Secretaria Municipal de Saúde sem sequer acessar os contratos celebrados entre o ente público e as empresas da iniciativa privada.

Como fonte jornalistica a assertiva supracitada basta acessar aquela brilhante reportagem veículada pelo Jornal A Tarde em 10/01/2010 (domingo) que denuncia a falta de transparência dos gestores com a instituição.

Tal decreto não justifica o descumprimento das diretrizes previstas na VIII Conferência de Saúde, sobretudo no que tange a reincorporação das unidades públicas terceirizadas a administração direta do município.

O decreto de "estado de emergência" também não confere aos gestores públicos o direito de promover a substituição ilegal de mão-de-obra durante a greve dos servidores públicos municipais ocorrida no ano passado uma explicita contrariedade a Lei Federal n° 7783/89 em seu artigo 7° parágrafo único, fato que denunciei ao Ministério Público do Trabalho e gerou o Procedimento Preparatório n° 0998/2009 e curiosamente quando a Douta Procuradora Regional do Trabalho notificou o SINDSEPS - Sindicato dos Servidores da Prefeitura de Salvador a se pronunciar sobre o fato inequívoco, o sindicato se omitiu a fazê-lo, fato consignado pela Ilustre Procuradora na promoção de arquivamento do feito antes de encaminhar o caso ao Ministério Público Estadual para providências posteriores.

Esse decreto também não respalda o poder público municipal a conduzir campanhas de vacinação com tamanho amadorismo e falta de compromisso social cuja desorganização logística além de humilhar a população soteropolitana em filas intermináveis também põe em risco a integridade fisica e emocional dos servidores profissionais de saúde, em fim não dá aos gestores o direito de agir como se estivessem fazendo caridade a população, pois trata-se de uma obrigação e não de uma liberalidade.

Convém salientar que a responsabilidade da organização de recursos humanos e a logistica para operacionalizar e viabilizar a campanha de vacinação compete a SMS - Secretaria Municipal da Saúde.

Tal " decreto de estado de emergência" também não confere aos gestores públicos o direito de perseguir politicamente de forma autoritária e arbitrária servidores públicos concursados e empregados públicos a exemplo do que acontece atualmente com os Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate a Endemias.

Bem como também não concede o direito de manter as terceirizações a todo custo para obtenção de verbas ilicitas para o financiamento de campanhas eleitorais através de contratos superfaturados.

Também não confere o direito de utilizar as terceirizações como um instrumento para barganhar empregos em troca de votos a favor destes políticos inescrupulosos que comandam a máquina pública do município além dos correligionários partidários no qual o trabalhador terceirizado perde (impositivamente) o seu direito de livre escolha para manter o sustento da sua família e as vezes torna-se cabo eleitoral destes politicos para induzir seus familiares a votar nestes maus políticos.

Em fim, o Decreto do Estado de Emergência da Saúde não pode ser um instrumento operacionalizador da nova lógica do "voto de cabresto" no século XXI na qual troca-se empregos por votos, desrespeitando os ditames previstos na Constituição Federal especificamente no artigo 37, inciso II que prevê a realização de concurso público.

Por derradeiro surge a pergunta que não quer calar:

Desta vez qual será a desculpa da Prefeitura Municipal de Salvador para não realizar um grande concurso público na área da saúde?

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