Boa tarde para todos,
A superficialidade da imprensa local com este caso neste ano de 2010 chama atenção, sendo assim repassemos as informações obtidas.
Hoje, 06 de janeiro de 2010, faz três anos que o servidor Neylton Souto da Silveira foi assassinado nas dependências da Secretaria Municipal da Saúde, um crime até agora sem solução.
Também é muito estranho observar que aquele dia era um dia de sábado, portanto um fim de semana e não havia portanto expediente no prédio público.
Segundo informações de familiares do servidor houve uma suposta convocação para que três pessoas, inclusive o servidor assassinado comparecessem ao prédio naquele dia, que foi num sábado (06/01/2007), só que apenas Neylton foi ao prédio, talvez imaginando que seria um dia de expediente extra na Secretaria Municipal da Saúde.
A Perícia Técnica constatou evidentes sinais de espancamento e estrangulamento no corpo do servidor.
O servidor brutalmente assassinado trabalhava como Sub-Coordenador da Gestão Plena do Fundo Municipal de Saúde, justamente no setor que processava os pagamentos das empresas que faziam (algumas ainda fazem) serviços médicos e exames terceirizados contratados pela Secretaria Municipal da Saúde
Por sinal havia um pen-drive (pequeno dispositivo utilizado para armazenamento de dados) que chegou a ser fotografado pelos peritos junto ao cadáver.
O pen-drive estava preso por um chaveirinho metálico com presilha próximo a gola da camisa preta que o servidor trajava, porém este pen-drive de cor acinzentada que estava com o servidor misteriosamente desapareceu e nunca mais foi encontrado.
Quando o servidor foi encontrado morto no pátio interno do prédio da Secretaria Municipal da Saúde trajava apenas uma camisa tipo gola-polo preta, cueca e uma meia.
Após mais ou menos 12 (doze) dias os sapatos sociais e a calça jeans que o servidor trajava foram encontrados nos dutos subterrâneos do prédio da Secretaria Municipal da Saúde, por onde passam as tubulações do prédio, a imprensa não teve acesso ao local (duto) na época, o local por sinal é de difícil acesso.
As fotos obtidas pela perícia na época dá a percepção de que as roupas do servidor foram cuidadosamente escondidas para dificultar as investigações.
Outro detalhe chama muita atenção: os peritos do Departamento de Polícia Técnica não encontraram impressões digitais no local do crime que tem evidentes características de queima-de-arquivo premeditada.
Dos dois vigilantes acusados pela execução do crime, um deles em depoimento, que por questão de segurança foi gravado pela própria polícia chegou a confessar o crime e também afirmar que receberia uma recompensa no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) da ex-sub-secretaria municipal de saúde e da ex-consultora técnica da SMS na época (2007), porém o mesmo vigilante subitamente passou a negar tudo. O outro vigilante sempre negou participação no crime, todavia ambos estão presos (custodiados pela Justiça Criminal).
O Magistrado da 1ª Vara do Juri não encontrou provas suficientes para mandar a ex-sub-secretária de saúde e a ex-consultora técnica da SMS ao Tribunal do Juri (juri popular).
O Juiz da 1ª Vara do Juri também não considerou o crime como Homicídio qualificado mediante paga ou promessa de recompensa conforme artigo 121, parágrafo 2°, inciso I do Código Penal.
Ambas (a ex-sub-secretária e ex-consultora) acusadas de serem as mandantes do crime e foram excluídas do processo criminal e por isso estão em liberdade, elas vivem atualmente no estado de São Paulo e neste contexto o processo de n° 1410255-1/2007 ficou tumultuado, senão vejamos.
De um lado o Ministério Público Estadual interpôs recurso (Recurso em Sentido Estrito) para que os Desembargadores do Tribunal de Justiça do estado da Bahia modifiquem a decisão do Juiz da 1ª Vara do Juri e encaminhem a ex-sub-secretária de saúde e a ex-consultora técnica da SMS ao Juri Popular (tribunal do juri) junto com os dois vigilantes e que também façam a reinserção da qualificadora de promessa de recompensa (art. 121, parag. 2°, inciso I do CP) retirada pelo Magistrado da 1ª Vara do Juri, por sinal esta é a principal tese da acusação do Ministério Público Estadual.
Do outro lado os advogados dos vigilantes também recorreram e tentam no Tribunal de Justiça do estado da Bahia tirá-los da prisão, em fim deixar os vigilantes em liberdade, da mesma forma que estão a ex-subsecretária e a ex-consultora técnica da SMS, os Habeas Corpus foram negados pelo Tribunal de Justiça e ambos continuam presos no Presídio Salvador localizado no CPME- Complexo Penitenciário da Mata Escura.
Convém ponderar que não há nenhuma prova material que vincule os vigilantes a consumação do "suposto homicídio qualificado" apenas uma confissão que diante do nebuloso contexto torna-se questionável como um meio de prova num processo criminal envolto em interesses políticos, econômicos e administrativos. Afinal de contas a Secretaria Municipal da Saúde desde 1997 tornou-se uma caixa-preta que tem sido aberta gradativamente.
A prisão dos vigilantes revelam as misérias do processo penal brasileiro e gera um paradoxo (contradição), pois se de um lado alguns enxerguem a prisão deles como uma injustiça que se consuma pelo cumprimento antecipado da pena sem plena e inequívoca certeza de que os mesmos realmente são culpados, por outro lado mantê-los presos tem sido fundamental para preservar a integridade física dos mesmos vigilantes a possíveis ameaças de morte.
Tal contexto contraditório das prisões associado ao sensacionalismo da imprensa local que manipula a opinião pública soteropolitana com as famosas "versões oficiais", muito comuns em crimes de grande comoção social que são criadas para "dar uma satisfação a sociedade", sabemos que a justiça tarda, mas não falha.
Todavias as vezes quando ela é ágil corre o risco de cometer equívocos. No entanto, só o tempo e os Magistrados que conduzem o caso dirão quem de fato está com a razão.
Estes recursos deixam o processo criminal de n° 1410255-1/2007 que já tem 17 volumes e cerca de 3.900 páginas ainda mais avolumado, pois geram volumes-extras que ficam apensados (juntos) ao processo principal.
O recurso (Recurso em Sentido Estrito) interposto pelo Ministério Público Estadual de n° 1614-3/2009 foi distribuído para a Primeira Turma Criminal e atualmente estão na 1ª Câmara Criminal aguardando julgamento, que a título de atualização estava previsto para o dia 19 de janeiro de 2010, mas foi remarcado para o dia 02/02/2010 e mais uma vez infelizmente foi adiado pela 2ª vez consecutiva e está sem previsão de pauta para julgamento.
As investigações que foram abertas após a morte do servidor em 06/01/2007 para apurar possíveis irregularidades administrativas na SMS gerou uma força-tarefa contou com a participação do MPE - Ministério Público Estadual, MPF - Ministério Público Federal e CGU - Controladoria Geral da União e foram constatadas diversas irregularidades e pagamentos indevidos aos prestadores de serviço contratados pela Secretaria Municipal da Saúde.
Como o servidor morto nas dependências da SMS em 06/01/2007 trabalhava no setor que processava o pagamento destes prestadores de serviços (Gestão Plena do Fundo Municipal de Saúde), possivelmente hoje se este servidor estivesse vivo estaria sendo responsabilizado pelas irregularidades constatadas nas auditorias realizadas pela força-tarefa (MPE, MPF e CGU).
O prejuízo ao erário público entre 1997 e 2007 foi estimado em R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) decorrentes das irregularidades, desvio de verbas e má-utilização de recursos públicos e foram detectadas nas auditorias da CGU - Controladoria Geral da União que foram solicitadas pelo MPE e MPF.
Se forem considerados os prejuízos potenciais das irregularidades detectadas os prejuízos podem chegar a monta de R$80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), os prejuízos potenciais são aqueles que decorrem das concessões de aumento nos valores contratados em valores muito superiores a inflação do período, sem a devida e necessária apresentação de justificativa técnica para tais majorações.
Hoje há duas ações de improbidade administrativa tramitando na 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do estado da Bahia contra a ex-secretária de saúde da gestão Imbassahy e o primeiro ex-secretário de saúde da atual gestão, bem como a ex-subsecretaria supostamente envolvida na morte do servidor.
Os dois processos judiciais de improbidade administrativa que tramitam na Justiça Federal têm as seguintes numerações: 2009.33.00.010888-0 (gestão atual) e 2009.33.00.010855-0 (gestão Imbassahy) e estão na 12ª Vara Federal.
A RSEB - Real Sociedade Espanhola de Beneficência também figura como Ré nos dois processos judiciais que tramitam na 12ª Vara Federal, esta entidade administrava o Programa de Saúde da Família (PSF) e o Programa de Combate a Doenças Endêmicas.
Um exemplo absurdo, a RSEB - Real Sociedade Espanhola de Beneficência cobrava da Prefeitura Municipal de Salvador encargos sociais que a empresa não precisava cobrar por ser isenta visto que é uma entidade filantrópica (pilantrópica) e totalizou um prejuízo aproximado de 16 milhões de reais.
Em fim, R$ 15.428.109,72 (quinze milhões quatrocentos e vinte e oito mil e cento e nove reais e setenta e dois centavos) foram pagos a RSEB - Real Sociedade Espanhola de Beneficência a título de encargos sociais que não deveriam ser cobrados da Prefeitura Municipal de Salvador, pois a RSEB por ser entidade filantrópica é isenta de tais encargos.
Há outro detalhe importante, até o mês de julho de 2006, RSEB - Real Sociedade Espanhola de Beneficência administrava o Centro de Saúde Cesar Vaz de Carvalho (terceirizado) localizado no bairro de Valéria, em tal unidade de saúde funciona uma unidade de pronto-atendimento 24 horas e no mês de agosto de 2006 este posto de saúde foi reincorporado a gestão direta da Secretaria Municipal da Saúde.
A VIII Conferência Municipal de Saúde previa o início da "desterceirização" no qual aqueles postos terceirizados seriam reincorporados a gestão direta da Secretaria Municipal da Saúde, além da elaboração do PCCV - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores vinculados a Secretaria Municipal da Saúde - vale lembrar que o PCCV prevê o fim do loteamento politico de cargos na Secretaria Municipal da Saúde o que consolidará a profissionalização da gestão da SMS, mas no entanto contrariava poderosos interesses políticos.
Partindo do 1° ponto supracitado pergunta-se por quê desistiram de renovar o contrato (desterceirização) justamente o da RSEB - Real Sociedade Espanhola de Beneficência para que os mesmos deixassem de a administrar o CS César Vaz de Carvalho (UPA de Valéria)?
Será que as irregularidades com a RSEB começaram a ser detectadas naquela época (julho/2006)?
Em fim, seguem estas perguntas para reflexão e ironicamente cheguei a integrar a primeira equipe de profissionais de saúde que foi montada para assumir o Posto de Saúde Cesar Vaz de Carvalho quando a referida unidade foi reincorporada a gestão direta da SMS.
É importante lembrar e ponderar que as irregularidades na SMS atravessou gestões e eram anteriores a ida de Neylton para a Gestão Plena do Fundo Municipal de Saúde, pois o mesmo era lotado na SET - Superintendência de Engenharia de Trafego, autarquia municipal que fiscaliza o trânsito na capital baiana e após a reforma administrativa na atual gestão teve o seu nome mudado para TRANSALVADOR.
Acompanho este caso bem de perto desde o início, por sinal participei de algumas audiências, como mero expectador, das oitivas das testemunhas no Salão do Juri no Fórum Ruy Barbosa.
Em julho de 2008 a Rede Bahia veiculou uma série de 5 (cinco) reportagens sobre o caso Neylton, foi anunciada uma matéria para exibir irregularidades no Centro de Saúde Edson Teixeira Barbosa (terceirizado) localizado no bairro de Pernambués e administrado pela OSID - Obras Sociais Irmã Dulce, todavia pelo que se observa as irregularidades na SMS foram e estão polarizadas apenas na RSEB - Real Sociedade Espanhola de Beneficência.
E as demais entidades filantrópicas?
Fica mais esta pergunta para reflexão...
Cordialmente,
Antoniel Ferreira Junior
(71)9101-2381/ 8877-3538
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