Hoje, dia 05 de agosto de 2011 é o meu ultimo dia útil como Conselheiro de Saúde e no próximo domingo, dia 07 de agosto de 2011 termina o meu mandato como Conselheiro Local de Saúde iniciado em 07 de agosto de 2009 mediante a publicação da Portaria de Nomeação de nº 199/2009 no DOM - Diário Oficial do Município - edição nº 4.947 do dia 07 de agosto de 2009, cujo prazo de exercício se dera por 2 (dois) anos.
Missão cumprida, hoje muitos gestores municipais estão fazendo festa com a minha despedida do Conselho Local de Saúde do 6º Centro de Saúde Dr. Rodrigo Argolo, todos os esforços possíveis foram dispensados para impedir a transferência da gestão da unidade para a iniciativa privada, especialmente as filantrópicas, que de filatrópicas não tem nada, pois parte delas costumam cobrar indevidamente encargos sociais das quais são isentas.
No último dia 29 de junho de 2011 encaminhei ao MPF-BA uma cópia certificada do Contrato de Gestão de nº 046/2008 celebrado entre a Pro Saúde, uma entidade filantrópica paulista que tem por representante legal o Sr. Paulo Roberto Mergulhão e o ex-Secretário Municipal da Saúde Dr. José Carlos Raimundo Britto em 13 de agosto de 2008 num período em que estava em vigor o Decreto Municipal de Estado de Emergência na Saúde expedido pelo Exmº Prefeito de Salvador João Henrique de Barradas Carneiro em 28 de maio de 2008, tal ato do alcaide naquele ano eleitoral teve expressiva repercussão na imprensa local e nacional.
Chama atenção a clausula 3.4 do referido Contrato de Gestão de nº 046/2008, pois há previsão de pagamentos de encargos aos quais a Pro Saúde é isenta em face do CEBAS, de toda sorte é preciso investigar se a Prefeitura Municipal de Salvador está pagando tais encargos sociais indevidos.
Digo Prefeitura Municipal de Salvador e não a Secretaria Municipal da Saúde por que a fonte de pagamentos do referido Contrato de Gestão de nº 046/2008 celebrado entre a SMS e a Pro Saúde é a 000 (Tesouro Municipal) e não a fonte 014 vinculada ao Fundo Municipal de Saúde.
Será instaurado o Inquérito Civil Público nº 1.14.000.0001396/2011-22 a fim de averiguar se realmente ocorreram tais pagamentos indevidos, em caso afirmativo há enriquecimento ilícito da entidade filantrópica paulista e ato de improbidade administrativa que gerou lesão ao erário público consoante as disposições legais do artigo 10 da Lei Federal nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e ai mediante a propositura de uma ação civil pública caberá a Justiça Federal reequilibrar as trapalhadas do ex-gestor público e da entidade filantrópica paulista dando a cada um o que lhe for devido.
Por outro lado dentre breve será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia o Mandado de Segurança de nº 0102175-45.2009.805.0001 no qual requeiro uma ordem judicial que obrigue o secretário municipal de saúde a apresentar em juízo todos os contratos celebrados em sua gestão, o feito tramita na 8ª Vara da Fazenda Pública e provavelmente será reexaminado na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, sendo este o orgão julgador competente por força das disposições do RITJ - Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Fui "boicotado" por 2 (duas) vezes seguidas em 2 indicações ao Conselho Municipal de Saúde a qual na 1ª vez em 2010 fui indicado para substituir um colega Conselheiro Municipal de Saúde.
Neste ano de 2011 mais uma vez o problema se repetiu (2ª vez), pois em plenária realizada em 14 de março de 2011 para definir a representatividade do segmento movimento estudantil a UCSal - Universidade Católica do Salvador por seu Diretório Acadêmico do curso de Direito me indicou para assumir a titularidade da representação do segmento, por outro lado a UFBA - Universidade Federal da Bahia através do Diretório Acadêmico de Psicologia indicou outro colega para assumir a suplência na representatividade do segmento.
Tudo certo, documentação apresentada e aí resolveram mudar as regras do jogo através de argumentos nada convincentes e no fim das contas nem a UCSal e nem a UFBA ficaram com as vagas.
De toda sorte não me preocupo, pois desde aquela época tinha ciência de que estava em curso uma investigação encabeçada pelo MPF - Ministério Público Federal a fim de investigar irregularidades na organização e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde em Salvador, preferi me manter em silêncio, pois o rio corre para o mar e a verdade um dia sempre vem a tona e no fim das contas o próprio Secretário Municipal de Saúde fez o anúncio em público, o Inquérito Civil Público de nº 1.14.000.0001513/2008-52 está em curso e a CGM - Controladoria Geral do Município também está auditando o Conselho Municipal de Saúde a pedido do MPF.
Muita coisa relacionada a esta investigação ainda virá a tona, tais anomalias na organização e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde explicam as absurdas aprovações dos Relatórios Anuais de Gestão eivados de vícios e irregularidades, as quais até mesmo pessoas leigas no tema conseguem detectá-las sem maiores esforços e dificuldades.
É isto o que acontece quando alguns Conselheiros de Saúde sejam eles locais, distritais ou municipais e misturam o importante papel no controle social do SUS - Sistema Único de Saúde com atividades politico-partidárias e/ou para tirarem proveitos pessoais dos cargos que ocupam, o resultado é esse aí: anomalias, irregularidades, questionamentos, denúncias, escândalos, etc...
Mais uma vez a história se repete, depois se acham no direito de dar lição de moral nos políticos de Brasília quando aqui em seu próprio espaço representativo reproduzem estas mesmas mazelas tão nocivas a coletividade.
Fui "boicotado" por 2 (duas) vezes seguidas em 2 indicações ao Conselho Municipal de Saúde a qual na 1ª vez em 2010 fui indicado para substituir um colega Conselheiro Municipal de Saúde.
Neste ano de 2011 mais uma vez o problema se repetiu (2ª vez), pois em plenária realizada em 14 de março de 2011 para definir a representatividade do segmento movimento estudantil a UCSal - Universidade Católica do Salvador por seu Diretório Acadêmico do curso de Direito me indicou para assumir a titularidade da representação do segmento, por outro lado a UFBA - Universidade Federal da Bahia através do Diretório Acadêmico de Psicologia indicou outro colega para assumir a suplência na representatividade do segmento.
Tudo certo, documentação apresentada e aí resolveram mudar as regras do jogo através de argumentos nada convincentes e no fim das contas nem a UCSal e nem a UFBA ficaram com as vagas.
De toda sorte não me preocupo, pois desde aquela época tinha ciência de que estava em curso uma investigação encabeçada pelo MPF - Ministério Público Federal a fim de investigar irregularidades na organização e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde em Salvador, preferi me manter em silêncio, pois o rio corre para o mar e a verdade um dia sempre vem a tona e no fim das contas o próprio Secretário Municipal de Saúde fez o anúncio em público, o Inquérito Civil Público de nº 1.14.000.0001513/2008-52 está em curso e a CGM - Controladoria Geral do Município também está auditando o Conselho Municipal de Saúde a pedido do MPF.
Muita coisa relacionada a esta investigação ainda virá a tona, tais anomalias na organização e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde explicam as absurdas aprovações dos Relatórios Anuais de Gestão eivados de vícios e irregularidades, as quais até mesmo pessoas leigas no tema conseguem detectá-las sem maiores esforços e dificuldades.
É isto o que acontece quando alguns Conselheiros de Saúde sejam eles locais, distritais ou municipais e misturam o importante papel no controle social do SUS - Sistema Único de Saúde com atividades politico-partidárias e/ou para tirarem proveitos pessoais dos cargos que ocupam, o resultado é esse aí: anomalias, irregularidades, questionamentos, denúncias, escândalos, etc...
Mais uma vez a história se repete, depois se acham no direito de dar lição de moral nos políticos de Brasília quando aqui em seu próprio espaço representativo reproduzem estas mesmas mazelas tão nocivas a coletividade.
Espero que os esforços direcionados ao longo de todo este tempo tenham servido para impedir a transferência da gestão dos estabelecimentos municipais de saúde a tais entidades privadas do 3º setor.
Consciência tranquila e sensação de dever cumprido, apesar da atividade de Conselheiro de Saúde não ser remunerada, não há dinheiro que pague tal deleite.
Desejo boa sorte aos colegas que assumirão o Conselho Local de Saúde do 6º Centro no biênio 2011-2013.
Desejo boa sorte aos colegas que assumirão o Conselho Local de Saúde do 6º Centro no biênio 2011-2013.
Agradecido pela oportunidade.
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