domingo, 19 de junho de 2011

Missão cumprida: Contrato de Gestão n° 046/2008 que prevê a transferência das 4 (quatro) UPAs 24 horas em Valéria, Itapoan, Periperi e Tancredo Neves para uma entidade filantrópica celebrado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a Pro-Saúde (SP) em 13/08/2008 foi encaminhado para o MPF, MPE e CGU/ Continuam as cobranças indevidas de encargos sociais cuja Pro-Saúde é isenta por ser uma entidade filantrópica detentora de um CEBAS (repete-se aquele mesmo problema das entidades filantrópicas que já respondem a ações civis públicas na Justiça Federal baiana)> Ver a cláusula 3.4/ Isenção de encargos sociais: enriquecimento ilícito e improbidade administrativa?/ Valores vultosos: R$735.252,10 por mês/Pejotização: esquartejamento de direitos trabalhistas dos profissionais de saúde de nível superior/ Prova inequívoca de que nada mudou na Secretaria Municipal da Saúde depois de tantos escândalos veiculados na imprensa local e nacional após o Caso Neylton (06/01/2007)












Prezados leitores, 

* Obs: clique na página digitalizada que deseja para visualizá-la e caso queira dê mais um clique na página selecionada para aumentar o zoom (atentar a cláusula 3.4).

Hoje, 19 de junho de 2011,  é o aniversário do prefeito de Salvador e pela 1ª vez está se disponibilizando na rede mundial de computadores uma cópia certificada e digitalizada em formato PDF de um contrato de gestão celebrado entre a Prefeitura Municipal de Salvador através da Secretaria Municipal de Saúde e a Pró-Saúde - Associação Beneficente de Assistência Hospitalar e Social CNPJ n° 24.232.888/0001-67, localizada na rua Coronel Juvêncio, n° 498, Distrito de Agulha - Fernando Prestes - São Paulo cujo representante legal da entidade filantrópica paulista é o Sr. Paulo Roberto Mergulhão. 

A publicação no DOM - Diário Oficial do Municipio dos dias 12 a 14 de abril de 2008 por autorização do Prefeito João Henrique Barradas Carneiro permitiu a referida contratação. Por isso o contrato foi celebrado em 13 de agosto de 2008 na gestão do ex-secretario municipal de saúde Dr. José Carlos Raimundo Britto (um ano, sete meses e sete dias após a morte de  Neylton).

O detalhe mais irônico nesta história é que em 28 de maio de 2008 o Prefeito de Salvador decretou estado de emergência na saúde do municipio, todavia o referido contrato apresenta o mesmos vícios de outros contratos de gestão que já foram auditados pelo MPE - Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal e Controladoria Geral da União, mas que vícios são esses?

Segue uma dica: vejam atentamente a clausula 3.4 

Maiores detalhes serão repassados adiante... 

Na última sexta-feira, dia 17 de junho de 2011, o Jornal da Metropole trouxe a baila uma reportagem muito interessante sobre o Caso Neylton, servidor público municipal morto nas dependências do antigo prédio da Secretaria Municipal de Saúde localizado na rua Miguel Calmon, n° 32, edifício Banco da Bahia, Comércio no dia 06 de janeiro de 2007, este servidor ocupava a Subcoordenação da Gestão Plena da Saúde e era responsável pelo pagamento das faturas das empresas terceirizadas que tinham contratos de gestão celebrados com a Prefeitura Municipal de Salvador. 

A sede da Secretaria Municipal da Saúde foi transferida para a rua da Grécia, n° 3, edificio Caramuru - Comércio. Atualmente 2 ex-secretarios municipais de saúde, a RSEB - Real Sociedade Espenhola de Beneficência, a GESTMED e o HEB - Hospital Evangelico da Bahia respondem a 5 ações civis públicas movidas pelo MPF e MPE na Justiça Federal por atos que acarretaram lesão milionária ao erário público municipal no qual somente a RSEB acaretou um prejuízo estimado em R$115.000.000,00 (cento e quinze milhões de reais). 

As ações civis públicas que tramitam na 12ª Vara Federal estão sob o n° 2009.33.00.010888-0, 2009.33.00.010855-0, 2009.33.00.019890-1. 

A ação civil pública de n° 2009.33.00.019744-0 tramita na 1ª Vara Federal. 

E a ação civil pública de n° 2009.33.00.019891-5 tramita na 13ª Vara Federal, portanto totalizam 5 ações civis públicas, para acompanhá-las acesse o site: http://www.jfba.jus.br/ e ponha no campo consulta processual as numerações dos processos sem os pontos e sem o hífen. 



Há um mandado de segurança impetrado por mim contra o ex-secretário municipal de saúde Dr. José Carlos Raimundo Britto de n° 0102175-45.2009.805.0001 que tramita na 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador cujo objeto do mesmo consiste em obter uma ordem judicial que determine a autoridade coatora a apresentar todos os contratos de prestação de serviços celebrados em sua gestão, a segurança foi denegada e há um recurso que será apreciado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Também ajuizei um processo contra a Pro-Saúde que tramita na 3ª Vara Cível desta Capital sob o n° 0145515-39.2009.805.0001, mas por ironia do destino a própria Pro-Saúde apresentou a cópia deste contrato em outro processo de n° 0046418-32.2010.805.0001 que tramita na 6ª Vara Cível da Comarca de Salvador nas fls. 122/132. Por isso a cópia foi certificada em 13 de junho de 2011 por um serventuario da justiça lotado na 6ª Vara Cível da Comarca de Salvador, para acompanhar os referidos processos na Justiça Estadual clique em http://www.tj.ba.gov.br/ e depois ao carregar o site clique abaixo em consulta processual e após a autenticação insira os números nos respectivos campos. 

O objeto do presente contrato de n° 046/2008 consiste na administração, assessoria e serviços de 4 (quatro) unidades de pronto atendimento do município de Salvador, são elas: 

1- O Centro de Saúde Dr Hélio Machado em Itapoan; 

2- O Centro de Saúde Adroaldo Albergaria localizado em Periperi; 

3- O Centro de Saúde Dr. Cesar Vaz de Carvalho localizado em Valéria; 

4- O Centro de Saúde Dr. Rodrigo Argolo localizado em Tancredo Neves unidade ao qual sou Conselheiro de Saúde desde agosto/2009 até o dia 07 de agosto de 2011. 

Passei a semana analisando pormenorizadamente o referido contrato de n° 046/2008 celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Pro-Saúde (empresa paulista) em 13 de agosto de 2008 e pude verificar objetivamente que os valores são expressivos: R$735.252,10    (setecentos e trinta e cinco mil e duzentos e cinquenta e dois reais e dez centavos) mensais e percebe-se o mesmo problema dos contratos antigos que foram auditados e estão sendo alvo de ações civis públicas na Justiça Federal baiana, vejamos objetivamente, porém de forma minudente o vicio contratual. 



1) A Pró-Saude Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar inscrita no CNPJ n° 24.232.888.0001-67 é uma entidade filantrópica, sendo esta portanto detentora de um CEBAS - Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, tal certificado é fornecido pelo Ministerio de Desenvolvimento Social e do Combate a Fome e possibilita a entidade filantrópica beneficiada a isenção de encargos sociais nas contratações celebradas com entes públicos e privados. 



2) Compulsando a CLAUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS - especificamente a clausula 3.4 consta a seguinte transcrição:

 " ESTÃO INCLUSOS NOS PREÇOS TODOS E QUALQUER CUSTOS OU DESPESAS NECESSÁRIOS A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO, TAIS COMO: ENCARGOS TRIBUTÁRIOS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS, SOCIAIS (grifos meus)DESPESAS E CUSTOS OPERACIONAIS" 

3) Pergunta que não quer calar: se a entidade por força de um CEBAS - Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social é isenta de tais encargos sociais por que a Pro- Saúde cobra os mesmos encargos sociais da Prefeitura Municipal de Salvador?

4) Isto não evidencia enriquecimento ilícito (sem causa)?


5) Esse enriquecimento ilícito não gera lesão ao erário público soteropolitano? 

6) Não ocorre prática de ato de improbidade administrativa  por parte do gestor municipal (ex-secretario municipal de saúde) em ter celebrado um contrato de gestão nestas condições?

7) O artigo 10° da Lei Federal n° 8429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) não se enquadra perfeitamente ao caso concreto?

8) Com todas estas irregularidades por que a entidade filantrópica insiste na "PEJOTIZAÇÃO" obrigando o trabalhador de nível superior a constituir uma pessoa juridica para trabalhar com a Pro Saúde como prestadores de serviços a fim de descaracterizar a relação empregatícia numa quarteirização simulada?


Com a palavra o Ministério Público Federal, o Ministerio Público Estadual, a CGU - Controladoria Geral da União (CRU-BA) e o Conselho Municipal de Saúde que estão recebendo uma cópia deste e-mail e poderão adotar as medidas cabíveis para investigar a entidade filatrópica paulista que também administra o 16° Centro de Saúde Maria Conceição Santiago Imbassahy localizado no bairro do Pau Miúdo nesta capital.

O MPT - Ministério Público do Trabalho também poderá ser acionado pelos orgãos competentes para averiguar a questão da "PEJOTIZAÇÃO" dos profissionais de nível superior.

O servidor público municipal Neylton Souto da Silveira foi morto em 06 de janeiro de 2007 e o referido contrato de gestão celebrado com a Pro-Saúde foi celebrado em 13 de agosto de 2008, portanto conclusivamente, não fica a menor duvida de que nada mudou na Secretaria Municipal da Saúde, para acessar maiores detalhes do Caso Neylton acesse o link:

 http://antonielfjr.blogspot.com/2011/01/caso-neylton-4-anos-se-passaramtj-em.html 




Quem quiser receber uma cópia certificada e digitalizada do Contrato n° 046/2008 envie um e-mail para os seguintes endereços: antonielfjr@yahoo.com.br  ou  antonielfjr@hotmail.com ou afjr@r7.com





Estou a disposição para prestar maiores esclarecimentos. 


Cordialmente,

Antoniel Ferreira Jr.
Conselheiro de Saúde
COREN-BA n° 155.462
(71) 9101-2381/ 8141-8417/ 9955-0044/ 8669-1664