segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

GOVERNADORES DA BAHIA: QUEREM SE APOSENTAR? TRABALHEM (E CONTRIBUAM FINANCEIRAMENTE) PARA TER DIREITO AO BENEFÍCIO COMO FAZEM TODOS OS TRABALHADORES BRASILEIROS

As recentes leis estaduais que conferem benefícios a ex-governadores além de serem imorais, ofendem o princípio da isonomia (igualdade de todos perante a lei) que está inserido no caput do artigo 5º da Constituição Federal.


Todos os brasileiros que gozam de aposentadorias contribuíram para tal por um determinado período de tempo, atendendo ao binômio financeiro-temporal., mas os ex-governadores querem ser exceções a regra mesmo inexistindo qualquer respaldo na Constituição Federal vigente, senão vejamos.
Pelo que se tem visto na prática o efeito vinculante das decisões de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal - STF nas ADINs (artigo 102, §2º da Constituição Federal) não impedem as assembléias legislativas de vários estados brasileiros em insistir no erro de votar e aprovar pensões vitalícias a ex-governadores sem qualquer amparo constitucional, em especial quando se refere as disposições contidas no artigo 169, §1º, inciso I e no artigo 195, § 5º que se correlacionam respectivamente a prévia dotação orçamentária e a necessidade de uma respectiva fonte de custeio para o referido benefício previdenciário.
Outrossim, mesmo que fosse legalizada vale ressaltar que a pensão é uma modalidade de benefício previdenciário e teria que existir um RPPS - Regime Próprio de Previdência Social para gerir as arrecadações das contribuições dos ex-governadores (no exercício do cargo), com a ressalva de que só é possível ocupar tal cargo por 8 anos, portanto em caráter provisório e não definitivo, ademais governador é um cargo eletivo (o postulante é submetido a um processo eleitoral válido) e não um cargo público que exige a prévia aprovação em concurso público.
Não é cabível almejar o gozo de tal benefício previdenciário sem que haja qualquer contribuição para tal, pois todos nós sabemos que no RGPS - Regime Geral de Previdência Social mesmo que hajam contribuições destinadas a esta finalidade ainda há a necessidade do atendimento do prazo de carência, portanto a concessão de tais benefícios exigem o atendimento a dois critérios: o financeiro (contribuições) e o temporal (cumprimento do prazo de carência).
Portanto, governador se queres se aposentar: vá trabalhar (e contribua para fazer jus ao benefício)!


Além de trabalhar não se esqueçam de contribuir para ter direito ao benefício como fazem todos os trabalhadores brasileiros.


E ainda, estas "benesses" não estão relacionadas ao BPC da LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social, cujos parâmetros estão estipulados na lei 8.742/1993 com as modificações posteriores advindas com a lei nº 12.435/2011.
Em fim, as CCJs - Comissões de Constituição e Justiça das assembléias legislativas brasileiras que deveriam fazer o controle preventivo de constitucionalidade das leis estaduais antes das mesmas serem votadas ignoram a Constituição Federal, fecham os olhos para tais questões essenciais (e elementares)  permitindo que tais leis materialmente inconstitucionais sejam submetidas ao plenário para que posteriomente sejam aprovadas e sancionadas pelos futuros beneficiários das mesmas leis inconstitucionais (os governadores que futuramente serão ex-governadores) e poderão gozar do beneficio que aprovara outrora.
Conclusivamente acredito que a RCL - Reclamação Constitucional do CFOAB - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil no STF não surtirá o efeito necessário prático, pois não vincula o Poder Legislativo baiano (ALEBA) a decisão da ADIN 3.853 (Mato Grosso do Sul).

Por todas estas razões creio que o melhor caminho seja partir para o controle repressivo de constitucionalidade (judicial) e acionar o Conselho Federal da OAB (CFOAB) para que seja proposta uma nova ADIn (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo Tribunal Federal - STF especificamente para revogar do ordenamento jurídico as duas leis (imorais) do Estado da Bahia (que a ALEBA votou e aprovou) referentes aos benefícios vitalícios concedidos aos ex-governadores (pensão, segurança, motorista, etc...).
Abraços a todos.
Cordialmente,


Antoniel Ferreira Junior
Salvador, capital do Estado da Bahia.
05 de janeiro de 2015.
http://g1.globo.com/bahia/noticia/2014/11/aprovada-pec-que-cria-pensao-vitalicia-para-ex-governadores-da-ba.html


26/11/2014 14h00 - Atualizado em 26/11/2014 14h00

Aprovada PEC que cria pensão vitalícia para ex-governadores da BA

Deputados baianos aprovaram texto por unanimidade em votação na terça.
Documento prevê pensão de cerca de R$ 20 mil para ex-gestores.

Do G1 BA
Os deputados da Bahia aprovaram na terça-feira (25) a Proposta de Emenda à Constituição 141/14 que cria a aposentadoria vitalícia para ex-governadores da Bahia. A PEC é de autoria do deputado Adolfo Menezes (PSD) e foi aceita por unanimidade, em votação realizada na Assembleia Legislativa (Alba).
Segundo o projeto, para ter direito ao benefício, os ex-gestores devem ter cumprido mandatos por quatro anos consecutivos ou cinco intercalados, além de contribuído por 30 anos para a Previdência Social.
O projeto prevê que os ex-governadores recebam pensão de cerca de R$ 20 mil mensais. Em caso de morte, a viúva do gestor passará a ter o benefício. Para começar a vigorar, o projeto de lei precisa ser sancionado pelo governador do estado, Jaques Wagner.
Contas do Estado
Também na terça-feira, os deputados baianos aprovaram as contas do governo do Estado referentes ao exercícios de 2011 e 2012. O Projeto de Decreto Legislativo 2.499/14, referente ao ano de 2011, foi aprovado por 35 votos a 3, enquanto que o Decreto Legislativo 2.500/14, para 2012, por 40 votos a 3.

quinta-feira, 1 de janeiro de 2015

QUEREM REFORMA POLÍTICA SEM DAR EXEMPLOS DE EVOLUÇÃO POLÍTICA?!?!?!?!


POIS É, TUDO INDICA QUE ATÉ 2018 CONTINUAREMOS NA MESMICE DOS APADRINHAMENTOS POLÍTICOS NAS INDICAÇÕES PARA O ALTO ESCALÃO DO GOVERNO FEDERAL
Por tradição, lá na Alemanha os ministros indicados pela Chanceler Federal Ângela Merckel para assumir os cargos no primeiro escalão do governo alemão são parlamentares que foram eleitos pelo povo alemão, ou seja, são políticos que passaram pelo crivo das urnas e que de certa forma conferem mais legitimidade para a Chanceler Federal fazer tais indicações.
Lá nos Estados Unidos a ex-primeira dama Hillary Clinton mesmo sendo eleita senadora pelos norte-americanos teve que renunciar ao Senado para assumir o cargo de Secretária de Estado no governo de Barack Obama, ou seja, ela também passou pelo crivo eleitoral para ser indicada a tal cargo no primeiro mandato presidencial de Obama (2008-2012).
Ao que tudo indica em 2016 Hillary Clinton será a primeira mulher eleita para a presidência dos Estados Unidos da América, tendo em vista que foi a primeira mulher a ocupar o principal cargo do 1º escalão do governo norte-americano como Secretária de Estado entre 2009 e 2013.
Enquanto isso aqui no Brasil continuamos na mesmice e pelo visto sem perspectivas de evolução até 2018 em nome da tal "governance" e por isso os critérios para a indicação ao primeiro escalão do governo federal continuam obscuros (e obsoletos).
Tudo pela governabilidade em detrimento da evolução política...
A postura do governo federal é paradoxal, pois ao mesmo tempo que almeja mobilizar a sociedade civil brasileira para que a Reforma Política seja factível; contraditoriamente surpreende a todos começando a organização administrativa do próximo mandato presidencial (ainda não se sabe se é temporária ou definitiva) com o "pé esquerdo" no momento em que deveria ser o primeiro a dar exemplos para estimular tais mobilizações sociais pela tal Reforma Política.
O cenário delineado é literalmente "broxante" em termos pragmáticos (ação) e programáticos (tempo) e pelo visto a Reforma Política ainda levará muito tempo para acontecer aqui no Brasil.


Há um enorme abismo entre o discurso e a prática.


Fato!

Antoniel Ferreira Junior

Salvador, capital do Estado da Bahia.
1º de janeiro de 2015.