quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Divergências internas no SINDSEPS - Sindicato dos Servidores da Prefeitura de Salvador expõem irregularidades financeiras que serão investigadas pelo Ministério Público...



Ao que se percebe a representação partiu de dentro dos quadros da atual gestão do SINDSEPS - Sindicato dos Servidores da Prefeitura de Salvador, seria impossível pessoas de fora terem acesso a estes tipos de informações relacionadas a gestão financeira da entidade sindical e de acordo com as informações do Correio da Bahia de hoje (24/01/13) o caso foi encaminhado ontem (23/01) para o Ministério Público para fins de investigação.

Nós já conhecemos este filme e por sinal é bom que tenhamos uma atenção especial com este caso do SINDSEPS, visto que as denúncias das irregularidades partem de dentro da entidade e isso descredencia qualquer tentativa fútil de minimizar a gravidade das denúncias sob o argumento de que há finalidades políticas com a presente representação destinada ao Ministério Público. 

Vejamos o porquê desta tese de finalidade política não se aplicar ao caso com esta breve retrospectiva histórica de três casos que ficaram nacionalmente conhecidos...

1) O Caso Collor (Operação Uruguai): Em maio de 1992 a ‘Operação Uruguai‘ foi como ficou conhecida um empréstimo de US$ 5 milhões com o qual Collor justificou gastos para reforma da Casa da Dinda, o ex-senador Luiz Estevão, que era amigo de Collor, foi um dos avalistas do empréstimo.

O uso de notas fiscais frias já provocou outros escândalos no país. A Operação Uruguai foi uma farsa montada por assessores e empresários aliados de Collor com a cooperação de doleiros de São Paulo e de Montevidéu para justificar depósitos pagamentos de suas despesas por Paulo César Farias — o tesoureiro da campanha — dos seus "aliados" fantasmas, os gastos pessoais foram considerados exorbitantes pela CPI do PC e estavam vinculados a um suposto empréstimo de US$ 5 milhões feito por uma empresa do Uruguai durante a campanha de 1989.

O financiamento teria sido feito pela Alfa Trading, segundo a versão apresentada à CPI pelo ex-secretário de Collor Cláudio Vieira na tentativa de negar que as contas do presidente eram abastecidas por contas fantasmas com recursos obtidos de forma ilegal.

Em uma última tentativa de escapar das denúncias, Collor teria reunido um conjunto de documentos que provariam a origem lícita de seus recursos financeiros. O secretário Cláudio Vieira alegou que as verbas vinculadas ao presidente foram obtidas por meio de um empréstimo contraído junto a doleiros uruguaios.

Dias depois a história foi desmentida pela secretária Sandra de Oliveira e o novo escândalo ficou conhecido como “Operação Uruguai”. Com fama de corrupto e mentiroso, Collor entrou em uma irreversível situação política. 

Dada a gravidade dos acontecimentos, em um último gesto, Collor reivindicou que a população brasileira saísse às ruas com o rosto pintado de verde e amarelo, em sinal de apoio ao seu governo. Em resposta, vários cidadãos, principalmente estudantes, passaram a sair nas ruas com os rostos pintados. Além do verde amarelo, utilizaram o preto em sinal de repúdio ao governo. Tal movimento ficou conhecido como “Caras Pintadas”. 

Logo depois, no Congresso Nacional, a Câmara de Deputados aprovou o pedido de impeachment do presidente Collor. Através dessa medida, o governo poderia ser deposto e automaticamente substituído pelo vice-presidente eleito, Itamar Franco. Em 22 de dezembro de 1992, em sessão no Senado, suspendeu-se o mandato presidencial e os direitos políticos de Fernando Collor de Mello foram cassados por oito anos.

Mas as investigações da CPI também constataram que o presidente da República e seus familiares tiveram despesas pessoais realmente pagas pelo dinheiro recolhido ilegalmente pelo esquema PC, que distribuía tais recursos por meio de uma intrincada rede de laranjas e de contas fantasmas.

Como exemplos materiais desse favorecimento foram citadas a reforma na Casa da Dinda (residência de Fernando Collor em Brasília) e a compra de um automóvel Fiat Elba — cujo recibo foi revelado pelo GLOBO. O relatório resultou na aprovação do pedido de impeachment de Collor, aprovado pela Câmara. Ele renunciou à Presidência da República antes da decisão final no Senado, que, mesmo assim, cassou-lhe os direitos políticos por oito anos.

Há um detalhe sutil nesta história: as denúncias foram iniciadas pelo irmão do ex-presidente da república, Pedro Collor, que elaborou um bombástico dossiê com minúncias do esquema fraudulento.

Em reportagem publicada pela revista Veja, edição de 13 de maio de 1992, Pedro Collor acusava o tesoureiro da campanha presidencial de seu irmão, o empresário Paulo César Farias, de articular um esquema de corrupção, de empréstimos ilegais, de tráfico de influência, loteamento de cargos públicos e cobrança de propina dentro do governo.

Como se viu um familiar iniciou as denúncias através de um dossiê e no fim deu no que deu, pois o fim desta história todos nós sabemos...


2) O escândalo do "Mensalão Petista" (2005) que foi apreciado em 2012 no julgamento do mérito da ação penal nº 470 e que dos 37 Réus denunciados pelo MPF - Ministério Público Federal - Procuradoria Geral da República 25 foram condenados pelo STF - Supremo Tribunal Federal, a Corte Máxima do Poder Judiciário brasileiro.

Volvendo ao 2º caso a trapalhada se iniciou por causa de uma intermitente briga pessoal entre o ex-deputado federal Roberto Jefferson e José Dirceu, o ex-ministro da Casa Civil do governo Lula (que nunca sabe de nada).

Apesar dos dois briguentos segundo a denúncia terem participado e se beneficiado do mesmo esquema nada impediu que o ex-deputado 
federal fizesse graves denúncias que trouxeram a tona os bastidores de um esquema que envolvia o alto escalão do governo federal.

O restante desta história nós também já sabemos, todavia novamente há um detalhe deveras sutil: quem denunciou também fazia parte do esquema de compra de apoio político de outros partidos pouco expressivos, vulgarmente conhecidos como "partidos nanicos".

A título de simplória retrospectiva fica este 2º exemplo, ademais nós também sabemos qual foi o resultado final deste imbróglio tupiniquim...



3) O caso do "Mensalão do DEM" no Governo do Distrito Federal (2010) o ex-delegado de polícia Durval Barbosa fazia parte do alto escalão do governo distrital na SSP-DF - Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e através de filmagens trouxe a tona um escândalo de corrupção no coração da república e do planalto central que levou o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda para a cadeia por ordem judicial do STJ - Superior Tribunal de Justiça, pois além de estar envolvido no esquema também tentou subornar uma testemunha de acusação.

Este caso mudou a configuração das eleições presidenciais de 2010 visto que José Roberto Arruda (ex-DEM) seria o virtual candidato a vice -presidente da república com o tucano José Serra (PSDB) a título de evidência vejamos este curto vídeo gravado em setembro de 2009 num evento em São Paulo.

http://www.youtube.com/watch?v=yDnYUZduqpQ

Diante do visível desgaste político Arruda foi substituido por Indio da Costa (DEM) cujos parentes posteriormente foram presos pela PF - Polícia Federal (D.R.C.F. - Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros) por irregularidades na gestão do Banco Cruzeiro do Sul em uma outra operação por causa da gestão fraudulenta no referido banco  e que gerou um rombo estimado em R$ 3,1 bilhões de reais (um dos presos ainda está em prisão domiciliar por conta da idade).

Todavia, pela terceira vez a história se repete, pois quem denunciou também se beneficiava do mesmo esquema.

São 3 casos reais em que as denúncias partiram de dentro dos bastidores e de pessoas que também se beneficiaram dos esquemas, não se sabe se os denunciantes do caso do SINDSEPS também se beneficiaram destas irregularidades, só o tempo e as investigações do Ministério Público poderão afirmar se isso ocorreu ou não.

Agora caberá ao Ministério Público, a polícia e a justiça adotarem as providências cabíveis, mas diante da credibilidade dos meios de comunicação que divulgam a lamentável notícia de uma coisa pode-se ter certeza: pelo teor do que tem sido noticiado pela imprensa desde hoje (24/01/2013) no Correio da Bahia, pelo site Bahia Notícias e pelo site Bocão News as denúncias vieram de dentro dos bastidores da entidade sindical, até por que seria impossível pessoas de fora terem acesso a estas informações, sobretudo no que tange ao desvio de recursos financeiros do sindicato.

Percebe-se que há dirigentes sindicais que interpretaram equivocadamente o veto do ex-presidente Lula ao artigo 6º da Lei Federal nº 11.648/2008 (que deveria obrigar as Centrais Sindicais a prestar contas ao TCU - Tribunal de Contas da União) e imaginam que podem fazer o que quer com o dinheiro arrecadado nos sindicatos.

Não custa lembrar que nestas últimas eleições municipais ocorridas em 2012 dois (2) diretores do SINDSEPS se candidataram a vereador, sendo um pelo PC do B - Partido Comunista do Brasil e o outro pelo PP - Partido Progressista, por sinal o mesmo partido do ex-prefeito de Salvador João Henrique de Barradas Carneiro. 

E ainda, uma gestora da Secretaria Municipal da Saúde fez doação financeira a campanha eleitoral de um deles, realmente as coisas estão muito estranhas naquele sindicato.

Para saber quem foi a gestora da SMS - Secretaria Municipal da Saúde que fez a doação a campanha eleitoral do sindicalista e quem foi o candidato beneficiado (que por sinal faz parte da diretoria do SINDSEPS) acessem o SPCE - 2012 - Sistema de Prestação de Contas Eleitorais referente as eleições de 2012 acessando este link do TSE -  Tribunal Superior Eleitoral:


http://inter01.tse.jus.br/spceweb.consulta.receitasdespesas2012/abrirTelaReceitasCandidato.action


Um dirigente sindical do mesmo partido do ex-prefeito de Salvador e uma gestora da Secretaria Municipal de Saúde fazendo contribuição financeira para a candidatura eleitoral de um sindicalista do SINDSEPS. 

Numa simples e elementar paródia a estrofe de uma das músicas do cantor baiano Magary Lord, torna-se imperativo constatar:

"Que estranho, hein?"


E vocês, o que acham disso?

Evidentemente que para evitar a reedição do Caso Colombiano (julho/2010) onde o tesoureiro do Sindicato dos Rodoviários Paulo Colombiano e a sua esposa Catarina Galindo foram assassinados e não tiveram tempo suficiente para denunciar as irregularidades que envolviam o convênio entre o Sindicato dos Rodoviários e o plano de saúde MASTERMED, neste caso concreto quem fez a denúncia no Ministério Público solicitando investigação no SINDSEPS agiu com inteligência e de imediato acionou a imprensa a fim de se precaver de possíveis retaliações a sua integridade física e a sua própria vida.

Vamos criar uma rede de proteção social a quem fez a denúncia das irregularidades do SINDSEPS ao Ministério Público, por gentileza divulguem este post. 

Cordialmente,

Antoniel Ferreira Junior 
Salvador, capital do Estado da Bahia.
24 de janeiro de 2013. 

Segue o link do site Bocão News disponibilizado a poucas horas:

http://www.bocaonews.com.br/noticias/politica/politica/52448,sindseps-pode-estar-sendo-investigado-pelo-ministerio-publico.html

Sindseps pode estar sendo investigado pelo Ministério Público


Por: Terena Cardoso (Twitter: @terena_cardoso) - 24 de Janeiro de 2013 - 12h21
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 Everaldo Braga foi candidato a vereador em 2012

O Sindicato dos Servidores Públicos da Prefeitura de Salvador (Sindseps) está sendo investigado pelo Ministério Público Estadual (MPE/BA), segundo a coluna Satélite, do jornal Correio. A acusação é de que a entidade sindical teria dado um rombo de “centenas de milhões de reais” e fez uso de caixa para apoio a candidaturas políticas.

No entanto, em contato com o Bocão News, Everaldo Braga, coordenador de administração e finanças do Sindseps, desconhece a informação. “Não estou sabendo disso. Inclusive, o Sindseps nem arrecada esse valor”, disse, sem entrar em detalhes sobre a arrecadação do sindicato. Everaldo, que foi candidato a vereador nas Eleições 2012 pelo PCdoB, não quis revelar se outros colegas da entidade chegaram a se candidatar. “Eu fui candidato e uma infinidade de pessoas também. Mas, estou dizendo, mais uma vez, que desconheço essa denúncia”, finalizou.

domingo, 6 de janeiro de 2013

O Caso Neylton completa 6 anos/ Em novembro-2012 um dos vigilantes que acusou as ex-gestoras de terem sido as mandantes do crime desapareceu e até hoje não foi encontrado/ Os Habeas Corpus concedidos aos (2) vigilantes acusados/ O TJBA em 24/08/2010 inocentou a ex-subsecretária e ex-consultora técnica da SMS acusadas de serem as mandantes/ A Justiça Federal em julho/2010 torna os bens da RSEB (Hospital Espanhol) indisponíveis (penhorados)/ Quem são os verdadeiros mandantes?/ Será que existe uma terceira pessoa?/ A tentativa de uso político do MP/ É preciso acabar com as gestões paralelas (2) da SMS/ As omissões da base governista da Câmara Municipal de Salvador na legislatura anterior (2009-2012)


Espero que a SMS - Secretaria Municipal da Saúde não tenha o mesmo destino da SECULT e também não pegue fogo após esta postagem...


Na presente data faz um ano que reassumi as minhas funções como servidor público (e servidor do público) na área operacional da Secretaria Municipal da Saúde por força do decreto de reintegração publicado no DOM nº 5.524 em 03 de janeiro de 2012 no qual o prefeito de Salvador finalmente cumpriu a ordem judicial do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no curso do Mandado de Segurança nº 0002170-81.2010.8.05.0000-0 nesta mesma data coincidentemente o Caso Neylton completa 6 anos.

O imbróglio teve um novo capítulo quando no mês de novembro/2012 um dos vigilantes de prenome Josemar  que foi liberado por força de um Habeas Corpus também concedido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia   desapareceu e até hoje não se tem notícias do seu paradeiro, um veículo (Fiat Pálio) idêntico ao do ex-vigilante foi encontrado incendiado na Ladeira do Olassá proximo ao Parque do Abaeté localizado no bairro de Itapoan, nesta capital.

O fato é um indicativo que o ex-vigilante desaparecido (Josemar) tinha algo mais a revelar, quem sabe o mesmo tinha o conhecimento dos verdadeiros mandantes do homicídio qualificado e que de certa forma corrobora a versão do 2º vigilante, de prenome Jair, que por sinal sempre negou envolvimento com o crime e ao que tudo indica o mesmo estava no lugar errado e na hora errada, como se diz no jargão policial.

Mais adiante segue uma excelente reportagem da Rede Bahia veiculada na imprensa baiana no dia 07 de julho de 2008, nos primeiros dias da campanha eleitoral das eleições municipais em 2008  cerca de 2 anos antes da Justiça Federal baiana bloquear os bens da RSEB - Real Sociedade Espanhola de Beneficência no curso da ação civil pública nº 0010850-30.2009.4.01.3300 que tramita na 12ª Vara Federal e que possui grande riqueza de detalhes que até então não havia sido divulgado por nenhuma outra emissora baiana, são 35 minutos e 36 segundos de jornalismo investigativo de excelente qualidade, o vídeo foi fragmentado em três partes distintas para ficar mais "leve". Ademais sugiro aos leitores que façam os downloads destes 3 vídeos e armazene-os em seus PCs ou notebooks, afinal de contas nunca se sabe o que poderá acontecer no dia seguinte.



Cumpre relembrar que no dia 24 de agosto de 2010 a 1ª Turma da Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia ao julgar o RSE - Recurso em Sentido Estrito de n° 0024267-77.2007.805.0001-0 manteve a decisão do Juiz da 1ª Vara do Juri ao não pronunciar a ex-subsecretária municipal da saúde e ex-consultora técnica da Secretaria Municipal da Saúde a Juri Popular (ambas foram excluídas do processo criminal).

Além da inequívoca e evidente falta de provas do inquérito policial, as irregularidades administrativas e a falta de transparência que atualmente perduram na Secretaria Municipal da Saúde terminaram contribuindo e muito para inocentar as duas acusadas.

O julgamento do Recurso em Sentido Estrito (RESE) de n° 0024267-77.2007.805.0001-0 reforça e evidência a tese da existência do "Secretário de Fato" (tese lançada em 06/07/2010, ver postagem no blog) o qual já suspeitava a algum tempo que este "secretário de fato" (1997) atua e comanda os bastidores da Secretaria Municipal de Saúde e quiçá tenha mais influência do que o próprio secretário de direito, o titular da pasta da Secretaria Municipal da Saúde, pois já é do conhecimento de todos que nada mudou na Secretaria Municipal da Saúde até por que aqueles mesmos esquemas iniciados na gestão Imbassahy (1997-2004) perduram até hoje.

Torço para que a atual gestão elimine a "gestão paralela" da Secretaria Municipal da Saúde.

Outrossim, convém ponderar que no tocante a autoria intelectual do crime (mandantes) em relação a ex-subsecretária municipal de saúde e a ex-consultora técnica no ambito processual, salvo se houver novas provas, não cabem mais discussões sobre as matérias de fato ("error in iudicando") que são justamente aquelas questões de mérito relacionadas aos eventos e as provas documentais analisadas e apreciadas pelo magistrado no próprio processo criminal de n° 1410255-1/2007 (processo principal), pois ao STJ - Superior Tribunal de Justiça e ao STF - Supremo Tribunal Federal competem apenas discutir matérias de direito ("error in procedendo").

No que tange as matérias de direito ("error in procedendo") destaco que enquanto ao STJ - Superior Tribunal de Justiça cabe a rediscussão sobre contrariedade em torno de legislação federal ou de ato normativo federal ("error in procedendo" em matéria infraconstitucional), ao STF - Supremo Tribunal Federal compete apenas rediscutir casos relacionados a violação a normas previstas na Constituição Federal ("error in procedendo" em matéria exclusivamente constitucional), não é a toa que o STF é considerado o "guardião da Constituição Federal", sendo o STF - Supremo Tribunal Federal a Corte Máxima do judiciário brasileiro.

A titulo de esclarecimento aos brocardos latinos o "error in iudicando" genericamente equivale ao equívoco (erro) de interpretação do juiz ao analisar as provas e julgar um caso concreto, conquanto que o "error in procedendo" equivale ao equivoco (erro) procedimental do magistrado, situação que ocorre quando o juiz deixa de cumprir um ato processual essencial previsto em lei ou quando por exemplo viola uma garantia fundamental prevista na Constituição Federal, ex vi legis ao artigo 5°da Constituição Federal, portanto tratam-se de atos processuais fundamentais para o desenvolvimento válido e regular do processo, é o que genericamente se denomina como o devido processo legal ou "due process of law".

Acontece que o desaparecimento do ex-vigilante de prenome Josemar termina por complicar ainda mais a mon tagem deste complexo quebra cabeças  e que nesta data completa 6 anos. 

Adiante segue uma fotografia extraída do site do Jornal A Tarde do Fiat Pálio  incendiado e que é idêntico ao do ex-vigilante e foi encontrado na Ladeira do Olassá próximo ao Parque do Abaeté em Itapoan..


No que tange a execução do crime, das três possibilidades levantadas desde a consumação do delito (06/01/2007) doravante ao julgamento ocorrido em 24 de agosto de 2010 na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia agora restam apenas 2 hipóteses, há que se considerar que o crime tem notórias caracteristicas de Homicídio Qualificado mediante paga ou promessa de recompensa conforme preconiza o artigo 121,§ 2°, inciso I do Código Penal brasileiro, no que tange a qualificação do crime a Polícia Civil baiana tem razão, todavia o problema é desvendar as duas hipóteses a seguir:

1ª hipótese: Os vigilantes consumaram (executores) o referido homicídio, mas não querem dizer quem foram os verdadeiros mandantes do crime;


2ª hipótese: Uma 3ª (terceira) pessoa adentrou no prédio, sem que os vigilantes percebessem, consumou o homicídio nas instalações do antigo prédio da Secretaria Municipal da Saúde e conseguiu se evadir do edifício e os vigilantes foram coagidos (ameaçados) a assumir a autoria da execução do referido crime. 

Nesta 2ª hipótese fica muito mais difícil elucidar o crime.

Se o crime é qualificado por promessa ou paga de recompensa existem duas figuras essenciais: o mandante e o executor, até então acharam os "supostos executores" que por sinal já foram condenados em juri popular , mas até então não encontraram os verdadeiros mandantes.

Portanto das três hipóteses apenas duas prevalecem dentre as quais apenas 1 é a verdadeira. 

Qual delas prevalecerá? 


Para facilitar a cognição exauriente do caso concreto segue adiante uma breve retrospectiva do caso.

O crime ocorrido em 06 de janeiro de 2007 (sábado) até então sem solução, dois vigilantes são acusados se serem os executores do suposto homicídio qualificado mediante paga ou promessa de recompensa (artigo 121, § 2°, inciso I do Código Penal), todavia até então nada foi comprovado. 

Os dois vigilantes negros e pobres estavam detidos no Presidio Salvador no CPME - Complexo Penintenciário da Mata Escura, são as misérias do Processo Penal Brasileiro, porém os mesmos já foram soltos e um deles está desaparecido desde novembro/2012. Também é muito estranho observar que aquele dia era um sábado, portanto o primeiro fim de semana daquele ano (06/01/2007) e não havia expediente no prédio público.

Convém destacar que naquela época (06/01/2007) a SMS - Secretaria Municipal da Saúde localizava-se na rua Miguel Calmon, n° 32, edifício Banco da Bahia - Comércio (prédio antigo que foi construído na década de 30), atualmente localiza-se no mesmo bairro, porém na rua da Grécia, n° 3 - edifício Caramuru.

Segundo informações de familiares do servidor houve uma suposta convocação para que três pessoas, inclusive o servidor assassinado comparecessem ao prédio naquele dia, que foi num sábado (06/01/2007), só que apenas Neylton foi ao prédio, talvez imaginando que seria um dia de expediente extra na Secretaria Municipal da Saúde.

Vale destacar que houvesse organização na antiga gestão da Prefeitura Municipal de Saúde em casos de expediente-extra (feriados e finais de semana) o servidor convocado deveria apresentar um ofício expedido por superior hierárquico para que pudesse acessar e adentrar o prédio publico (SMS) nos finais de semana e os vigilantes deveriam contatarem seus superiores hierárquicos a fim de confirmar o referido oficio de autorização.

Acontece que tal oficio de autorização inexiste e este sutil detalhe fez toda a diferença...

A Perícia Técnica constatou evidentes sinais de espancamento e estrangulamento no corpo do servidor que foi brutalmente assassinado e trabalhava como Sub-Coordenador da Gestão Plena do Fundo Municipal de Saúde, justamente no setor que processava os pagamentos das empresas que faziam (algumas ainda fazem) serviços médicos terceirizados contratados pela Secretaria Municipal da Saúde.

Por sinal havia um pen-drive (pequeno dispositivo utilizado para armazenamento de dados) que chegou a ser fotografado pelos peritos junto ao cadáver. O pen-drive estava preso por um chaveirinho metálico com presilha próximo a gola da camisa preta que o servidor trajava, porém este pen-drive de cor acinzentada na marca Kingston que estava com o servidor misteriosamente desapareceu e nunca mais foi encontrado.

Quando o servidor foi encontrado morto no pátio interno do prédio da Secretaria Municipal da Saúde trajava apenas uma camisa tipo gola-polo preta, cueca e uma meia.  Após mais ou menos 12 (doze) dias os sapatos sociais e a calça jeans que o servidor trajava foram encontrados nos dutos subterrâneos do prédio da Secretaria Municipal da Saúde, por onde passam as tubulações do prédio, na época a imprensa não teve acesso ao local (duto), por sinal o local é de difícil acesso.

As fotos obtidas pela perícia dão a percepção de que as roupas do servidor foram cuidadosamente escondidas para dificultar as investigações. 

Outro detalhe também chama muita atenção: os peritos do Departamento de Polícia Técnica não encontraram impressões digitais no local do crime que tem evidentes características de queima-de-arquivo premeditada.


Dos dois vigilantes acusados pela execução do crime, um deles (de prenome Josemar) em depoimento que por questão de segurança foi gravado pela própria polícia chegou a confessar o crime e também afirmar que receberia uma recompensa no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) da ex-subsecretaria municipal de saúde e da ex-consultora técnica da SMS na época (2007), porém depois o mesmo vigilante que confessou o crime subitamente passou a negar tudo e para complicar ainda mais as coisas o mesmo está desaparecido desde novembro/2012,  por sinal um automóvel que foi encontrado incendiado na Ladeira do Olassá próximo ao  Parque do  Abaeté era idêntico ao do ex-vigilante de prenome Josemar, vejamos este vídeo logo adiante.




O outro vigilante acusado de prenome Jair sempre negou participação no crime e também foi beneficiado por um Habeas Corpus e responderá o processo em liberdade (este ex-vigilante ao que tudo indica parecia que estava no lugar errado e na hora errada).

O Magistrado da 1ª Vara do Juri não encontrou provas suficientes para mandar a ex-subsecretária de saúde e a ex-consultora técnica da SMS ao Tribunal do Juri (juri popular) e os Desembargadores do Tribunal de Justiça do estado da Bahia tiveram o mesmo entendimento mantendo a decisão interlocutória do "juízo ad quo", portanto não houve "error in judicando" por parte do juiz de 1ª instância (1ª Vara do Juri) que com base nos votos dos jurados no juri popular ocorrido em maio/2012 já condenou os 2 ex-vigilantes.

Convém ponderar que não há nenhuma prova material que vincule os 2 vigilantes a consumação do homicídio qualificado apenas uma confissão que diante do nebuloso contexto torna-se questionável como um meio de prova num processo criminal envolto em interesses políticos, econômicos e administrativos, afinal de contas a Secretaria Municipal da Saúde desde 1997 (início da gestão Imbassahy) tornou-se uma caixa-preta que tem sido aberta gradativamente.

A prisão preventiva dos ex-vigilantes revelaram as misérias do processo penal brasileiro e gera um paradoxo (contradição), pois se de um lado alguns enxerguem a prisão deles como uma injustiça que se consuma pelo cumprimento antecipado da pena sem plena e inequívoca certeza de que os mesmos realmente são culpados, por outro lado mantê-los presos tem sido fundamental para preservar a integridade física dos mesmos vigilantes a possíveis ameaças de morte.

Segue outra fotografia (2ª) do veículo incendiado extraída do site: 

http://www.jornalmassa.com.br/imprimir.jsf?id=125257




Tal contexto sensacionalista da imprensa local que manipula a opinião pública soteropolitana com as famosas "versões oficiais", muito comuns em crimes de grande comoção social, elas são criadas para "dar uma satisfação a sociedade."

Por sinal aqui na Bahia criou-se a "cultura das versões oficiais" que relembra os tempos da GESTAPO na Alemanha nazista. Numa imprensa local mercantilizada que quando divulga a verdade corre o risco de perder vultosas verbas publicitárias do governo felizmente no contexto atual temos a internet para fazer um contrapeso.

Diante a crise de credibilidade nas instituições recomenda-se ver as notícias com um olhar mais malicioso e crítico, ainda mais num estado cuja Polícia Civil com poucos recursos humanos, mal estruturada e mal equipada que consegue elucidar em termos aproximados apenas 10% dos crimes ocorridos no estado da Bahia, em fim, cerca de 90% deles ficam insolúveis, sendo o extremo oposto do Reino Unido onde 90% dos crimes ocorridos naquele país europeu são elucidados.

Neste contexto criam-se as perigosas e questionáveis "versões oficiais" para dar satisfações a sociedade, mas tal artificio é facilmente desmascarado quando se fala em resultados práticos e concretos e em casos como este num inquérito policial objetivamente o resultado prático e concreto implica em identificar com precisão a autoria e comprovar a materialidade do crime.

Segue a 2ª e 3ª reportagem da Rede Bahia:


Retomando o caso Neylton seis anos se passaram e a Secretaria Municipal da Saúde continua a mesma (pelo menos até o dia 31/12/2012), nada mudou, graças a brilhante atuação do MPE- Ministério Público Estadual, MPF- Ministério Público Federal e CGU - Controladoria Geral da União há 5 ações civis públicas (ACPs) por atos de improbidade administrativa contra entidades filantrópicas na Justiça Federal baiana e o maior alvo é a RSEB- Real Sociedade Espanhola de Beneficência, pelo menos há 3 ações que envolvem a RSEB.

O prejuízo ao erário público entre 1997 e 2007 foi estimado em R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) decorrentes das irregularidades, desvio de verbas e má-utilização de recursos públicos e foram detectadas nas auditorias da CGU - Controladoria Geral da União que foram solicitadas pelo MPE e MPF.

Se forem considerados os prejuízos potenciais das irregularidades detectadas os prejuízos podem chegar a monta de R$98.000.000,00 (noventa e oito milhões de reais), os prejuízos potenciais são aqueles que decorrem das concessões de aumento nos valores contratados em valores muito superiores a inflação do período, sem a devida e necessária apresentação de justificativa técnica para tais majorações.

Hoje há duas ações de improbidade administrativa que tramitam na 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia contra a ex-secretária de saúde da gestão Imbassahy e o primeiro ex-secretário de saúde da atual gestão, bem como a ex-subsecretária supostamente envolvida na morte do servidor. 

Os dois processos judiciais de improbidade administrativa que tramitam na Justiça Federal têm as seguintes numerações: 2009.33.00.010888-0 (gestão atual) e 2009.33.00.010855-0 (gestão Imbassahy) e estão na 12ª Vara Federal.

A RSEB - Real Sociedade Espanhola de Beneficência também figura como Ré nos dois processos judiciais que tramitam na 12ª Vara Federal, esta entidade administrava o Programa de Saúde da Família (PSF) e o Programa de Combate a Doenças Endêmicas.

Um exemplo absurdo, a RSEB - Real Sociedade Espanhola de Beneficência cobrava da Prefeitura Municipal de Salvador encargos sociais que a empresa não precisava cobrar por ser isenta visto que é uma entidade filantrópica (pilantrópica) e totalizou um prejuízo aproximado de 16 milhões de reais. 

Por sinal convém destacar que o MM Juízo da 12ª Vara Federal em julho/2010 (ACP nº 0010850-30.2009.4.01.3300) através de uma decisão interlocutória expediu uma ordem judicial que tornou os bens da RSEB indisponíveis (procedimento similar a penhora), inclusive o imóvel localizado na Barra onde funciona o Hospital Espanhol.

Segue adiante a publicação referente a decisão judicial proferida pelo Meritíssimo Juízo da 12ª Vara Federal da Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado da Bahia que indisponibilizou os bens da RSEB - Real Sociedade Espanhola de Beneficência, inclusive o Hospital Espanhol no curso da Ação Civil Pública de n° 0010850-30.2009.4.01.3300 (ou 2009.33.00.010855-0):

Ato Exarado: DECISÃO.
Data: 21/07/2010

1.Após o pronunciamento de fls. 1076/1077, fora informada a interposição de agravo de instrumento por Aldely Rocha Dias (fls. 1085/1087) e interposto agravo retido por Maria Edna Lordelo Sampaio (fls. 1124/1132), tendo, ainda, as citadas rés ofertado contestação (fls. 1134/1190 e 1196/1391). 2.A Real Sociedade Espanhola de Beneficência informou, às fls. 1393/1394, que o Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis desta comarca procedeu, indevidamente, ao registro da indisponibilidade de imóvel onde se encontra instalado o Hospital Espanhol, "imóvel esse que consiste em item principal do patrimônio da instituição médica desde 08/07/1930", requerendo a este Juízo que determine ao citado cartório a exclusão do registro de indisponibilidade. 3. Analisando o pleito da RSBE, vejo que não assiste razão à requerente para anulação da averbação da indisponibilidade( Av.12) do bem objeto da Matrícula 42.177. 4.Com efeito, ao deferir o pedido liminar de indisponibilidade dos bens dos requeridos, salientou este Juízo que tal restrição recairia sobre os bens adquiridos após 23.08.2002, data da celebração do contrato nº 34/2002, em consonância com entendimento jurisprudencial dominante, no sentido de que a indisponibilidade dos bens só poderá atingir o patrimônio adquirido após a prática dos atos tidos como de improbidade administrativa. 5.Apreciando o registro colacionado aos autos pela RSBE (fls. 1395/1398), em que consta a averbação da indisponibilidade do imóvel objeto da matrícula nº 42.177 (Av. 12), verifico que, em que pese ter sido alegado que o imóvel objeto da indisponibilidade "consiste em item principal do patrimônio da instituição médica desde 08/07/1930, o fato é que, em 30.11.2005, fora aberta a matrícula nº 42.177 e averbada a Reforma e Ampliação do Imóvel, passando o prédio a denominar-se "Hospital Espanhol". 6. Ainda que se possa objetar ter sido o terreno e parte do imóvel adquiridos em momento anterior a 2005, não se pode olvidar que a ampliação e reforma do imóvel pode representar acréscimo razoável desse mesmo imóvel primitivo, via de regra, servindo para conversão de ativos e, quiçá, incorporando recursos oriundos da prática, em tese, dos imputados atos de improbidade administrativa que teriam ocorridos a partir de 23.08.2002. 7. Dessa forma, tendo sido a matrícula do imóvel aberta em 30.11.2005 e averbada a reforma e ampliação também nessa data, e a míngua de prova de que a ampliação e reforma ocorreram em data anterior a 23.08.2002, ou qual(s) valor(s) acrescido(s) do imóvel(s) a partir de então, deve subsistir averbação da indisponibilidade que, nesse particular, não se encontra viciada. 8.Em face da informação de interposição de agravo de instrumento por Aldely Rocha Dias (fls. 1085/1087), mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 9. Considerando a interposição de agravo retido pela litisconsorte Maria Edna Lordelo Sampaio às fls. 1124/1132, determino a intimação da parte contrária para que se manifeste, no prazo legal. Após, voltem-me os autos conclusos para apreciação, inclusive das pendências discriminadas na decisão proferida às fls. 1076/1077.

* Para ver mais detalhes da decisão judicial do MM Juízo da 12ª Vara Federal clique neste link abaixo:  

 http://www.antonielfjr.blogspot.com/2010/11/conselho-municipal-de-saude-proposta.html

Em fim, R$ 15.428.109,72 (quinze milhões quatrocentos e vinte e oito mil e cento e nove reais e setenta e dois centavos) foram pagos a RSEB - Real Sociedade Espanhola de Beneficência a título de encargos sociais que não deveriam ser cobrados da Prefeitura Municipal de Salvador, pois a RSEB por ser entidade filantrópica é isenta de tais encargos. 

Há outro detalhe importante, até o mês de julho de 2006, RSEB - Real Sociedade Espanhola de Beneficência administrava o Centro de Saúde Cesar Vaz de Carvalho (terceirizado) localizado no bairro de Valéria, em tal unidade de saúde funciona uma unidade de pronto-atendimento 24 horas e no mês de agosto de 2006 este posto de saúde foi reincorporado a gestão direta da Secretaria Municipal da Saúde.

A VIII Conferência Municipal de Saúde ocorrida em 2005 previa o início da "desterceirização" no qual aqueles postos terceirizados seriam reincorporados a gestão direta da Secretaria Municipal da Saúde, além da elaboração do PCCV - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores vinculados a Secretaria Municipal da Saúde - vale lembrar que o PCCV-Saúde em formato original nos seus artigos 44 e 45 previam o fim do loteamento politico de cargos na Secretaria Municipal da Saúde o que consolidaria a profissionalização da gestão da SMS, mas no entanto contrariava poderosos interesses políticos.

Partindo do 1° ponto supracitado pergunta-se por quê desistiram de renovar o contrato (desterceirização) justamente o da RSEB - Real Sociedade Espanhola de Beneficência para que os mesmos deixassem de administrar o CS César Vaz de Carvalho (UPA de Valéria)?

Será que as irregularidades com a RSEB começaram a ser detectadas naquela época (julho/2006)?

Em fim, seguem estas perguntas para reflexão e ironicamente cheguei a integrar a primeira equipe de profissionais de saúde que foi montada para assumir o Posto de Saúde Cesar Vaz de Carvalho quando a referida unidade foi reincorporada a gestão direta da SMS.

É importante lembrar e ponderar que as irregularidades na SMS atravessou gestões (1997-2012) e eram anteriores a ida de Neylton para a Gestão Plena do Fundo Municipal de Saúde, pois o mesmo era lotado na SET - Superintendência de Engenharia de Trafego, autarquia municipal que fiscaliza o trânsito na capital baiana e após a reforma administrativa na atual gestão passou a chamar TRANSALVADOR.

Em julho de 2008 a Rede Bahia veiculou uma série de 4 reportagens sobre o caso Neylton, foi anunciada uma matéria para exibir irregularidades no Centro de Saúde Edson Teixeira Barbosa (terceirizado) localizado no bairro de Pernambués e que era administrado pela OSID - Obras Sociais Irmã Dulce, todavia inexplicavelmente desistiram e pelo que se observa as irregularidades na SMS foram e estão polarizadas apenas na RSEB - Real Sociedade Espanhola de Beneficência.

Por falar nisso, segue adiante a 4ª reportagem da Rede Bahia:


No que tange a frustrada tentativa de uso político do Ministério Público Estadual é deveras importante tecer algumas considerações preliminares, senão vejamos o artigo 127 da Constituição Federal, "in verbis":

" O Ministério Pùblico é instituição permanente, essencial a função jurisdicional do Estado, incumbindo lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis."

Segundo a nossa Carta Maior: o Ministério Público é o escudo protetor da sociedade, eis a nobre finalidade do Parquet defender e consolidar a democracia brasileira (que ainda está amadurecendo).

Concluída a preliminar informo aos leitores que o ex-Secretário de Saúde do Municipio de Salvador Sr. José Carlos Raimundo Britto exonerado a pedido em 04/10/2010 é irmão do Ex-Procurador Geral de Justiça (ex-Chefe do Ministério Público Estadual) Dr. Lindivaldo Raiche Raimundo Britto, friso que o ilustre Procurador de Justiça nada tem a ver com os problemas da Secretaria Municipal da Saúde, problemas que perduram há 15 anos (1997) e quinze anos não são 15 dias.

Objetivamente o problema se delineia quando políticos conservadores que se beneficiam do mesmo contexto de falta de transparência iniciados há 15 anos (1997-2012) se aproveitam da relação de parentesco existente entre o ilustre Procurador e ex-secretário municipal de saúde que é um médico cardiologista (irmãos) e manipulam a opinião pública soteropolitana com a "versão oficial" de que a Secretaria Municipal da Saúde está moralizada, o que sabemos que não é verdade, pois conforme pontuado anteriormente na SMS nada mudou.

Em fim, por força deste parentesco existente entre o ex-secretário e o ex-Procurador Geral de Justiça vinculado ao Ministério Público Estadual termina sendo utilizado indevidamente uma peça de marketing político de uma "moralidade administrativa" que na realidade inexiste.

Como mais uma prova da contumácia do poder público municipal em tais manobras políticas segue outra importante informação: logo após a exoneração de José C. R. Britto, outro médico que é irmão de um Procurador da República (membro do Ministério Público Federal) foi convidado para assumir a Secretaria Municipal da Saúde, evidentemente que o Dr. Roque Aras tem nome a zelar e acertadamente recusou o convite do ex-prefeito  João Henrique e não assumiu a SMS.
 
Respectivamente em junho e novembro de 2011 questões relacionadas a mais dois contratos anômalos foram encaminhados para investigação no Ministério Público Federal: o 046/2008 (Pro Saúde) e  o de nº 043/2011 (IGH - Instituto de Gestão e Humanização), sendo o primeiro contrato anômalo (já rescindido) assinado na gestão de José Carlos Raimundo Britto  em 13/08/2008 e o 2º contrato assinado em 30/09/2011 na gestão do   ex-secretário municipal de saúde Gilberto José dos Santos Filho.

** Para maiores detalhes vejam respectivamente estes dois links: 

 http://antonielfjr.blogspot.com/2011/06/missao-cumprida-contrato-de-gestao-n.html

***   http://antonielfjr.blogspot.com/2011/12/29-de-dezembro-de-2012-o-dia-d-do.html

Ainda mais na Prefeitura Municipal de Salvador cujo contexto pouco recente sinalizava um marasmo administrativo e incompetência sem precedentes em seus incompletos 464 anos de história, a nossa cidade não merecia isso.

Quem há quase três anos leu a brilhante reportagem do jornal A Tarde veiculada no dia 10 de janeiro de 2010 pôde ver os graves problemas existentes entre o atual Secretário de Saúde e o Conselho Municipal de Saúde, além da falta de transparência dos gestores com o orgão consultivo e deliberativo cuja atribuição institucional é regulamentada por Lei Federal a 8.142/1990.

Partindo deste contexto os leitores compreendem com maior facilidade porquê direciono uma proposta a Câmara Municipal de Salvador para que seja criado um PL - Projeto de Lei para proibir a indicação de parentes de membros do Ministério Público, seja ele Estadual, Federal, do Trabalho ou Militar a ocupar cargos no 1°, 2° e 3° escalão da Prefeitura Municipal de Salvador.

A nova lei municipal possibilitaria o fortalecimento no Ministério Público de um modo geral e assim o Parquet (MP) livre de tentativas de manipulações e factóides políticos poderá desempenhar a sua nobre missão constitucional em defender a sociedade e o estado democrático de direito e impedir que tais equívocos se repitam na PMS - Prefeitura Municipal de Salvador, vale destacar que mesmo sem existir qualquer projeto relacionado a utópica lei percebe-se uma evolução na atuação dos órgãos fiscalizadores tanto por parte do Ministério Público quanto por parte do Tribunal de Contas dos Municípios que mais uma vez rejeitou as contas da Prefeitura de Salvador referente ao exercício financeiro de  2010 e 2011, sendo portanto pelo 3º ano consecutivo, João Henrique é um tri campeão em matéria de contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios agora falta a atual legislatura da Câmara Municipal de Salvador (2013-2016) fazer a sua parte e acolher o parecer do órgão fiscalizador o que o tornaria inelegível.


A sociedade soteropolitana agradece...

Também há outra reportagem da TV Itapoan - Balanço Geral sobre o caso (8ª), segue a mesma adiante:



Triste de quem pensa que após a morte do servidor Neylton Souto da Silveira em 06/01/2007 a SMS mudou se engana, pois nada mudou pelo menos até o dia 31 de dezembro de 2012, desejo boa sorte ao novo gestor municipal da pasta.

Há tempos que venho alertando que a SMS é caso de Polícia Federal, mas não se sabe o que acontece aqui na Bahia, onde as coisas são muito estranhas no entanto para que o caso Neylton seja elucidado segue uma dica: descobrir quem é o "secretário municipal de saúde de fato" que age na penumbra desde 1997 (início da gestão Imbassahy), nos bastidores, nas sombras da  Secretaria Municipal da Saúde e muitas vezes o "secretário de fato" (1997) tem mais poder de decisão do que o próprio titular da pasta.

Sucintamente: para moralizar de uma vez por todas a SMS é preciso acabar definitivamente com a gestão paralela existente entre o "secretário de fato" (1997) e o "secretário de direito", pois as 2 (duas)gestões são aprioristicamente incompatíveis, pois um modelo de gestão se prende ao passado e impede que a verdade venha a tona e a outra gestão muitas para realizar um bom trabalho, avançar e atender aos anseios da população soteropolitana precisará se desligar do passado para avançar rumo ao futuro, coisa que não acontecia na prática.

Espero que o nova gestão consiga avançar neste aspecto.

Destaco que fazer um bom trabalho na SMS aqui em Salvador é complicado, pois a Emenda Constitucional n° 29/2005 na prática não é cumprida, visto que dos 15% previstos exclusivamente para a saúde, na prática apenas 8% são repassados, sendo portanto um pouco mais da metade do mínimo necessário previsto na EC n° 29/2005.

Para ter paz o secretário de direito precisa se submeter aos caprichos do secretário de fato (1997) e isso implica em perda de autonomia, coisa que um gestor público honrado, digno e que zela pelo seu nome não vai se submeter.

Até então apenas o ex-secretário municipal da saúde Luiz Eugênio Portela, primo do Deputado Federal Nelson Pellegrino e responsável por diversas melhorias a exemplo da implementação do SAMU em Salvador tentou moralizar aquele orgão, bateu de frente com o "secretário de fato" (1997), avançou pouco, mas em contrapartida perdeu a sua paz por força do desgaste e exposição na mídia com o Caso Neylton, pois ocupava a pasta na época do ocorrido e teve que abandonar a pasta e no fim das contas o "secretário de direito" teve que sair da SMS por não ter se subjulgado aos caprichos do "secretário de fato" (1997).

Destaco que esta foi a unica gestão que retirou uma unidade de saúde que estava com a iniciativa privada (RSEB) e reincorporou-a a administração direta do municipio quando em agosto de 2006 o Centro de Saúde Cesar Vaz de Carvalho onde funciona o Pronto Atendimento 24 horas de Valéria saiu da administração da RSEB e voltou a ser gerida diretamente pela Secretaria Municipal da Saúde.

Tais obscuridades explicam por que a Prefeitura Municipal de Salvador só realizou o concurso público na área da saúde em 25 de setembro de 2011 depois de muita pressão.

E mais obscuro ainda é perceber que lá na Câmara Municipal de Salvador, sede do poder legislativo municipal a a antiga legislatura (2009-2012) e a base governista vinculada ao ex-prefeito de Salvador não tinha o menor interesse em investigar o caso a fundo.

Em pleno século XXI o voto de cabresto está aí, ativo, porém totalmente reconfigurado e silencioso, pois ainda perduram os recursos ilícitos destinados ao financiamento de campanhas eleitorais decorrentes das terceirizações e dos contratos superfaturados celebrados com o poder público municipal bem como a indicação meramente política e muitas vezes sem o menor parâmetro técnico a cargos na Prefeitura Municipal de Salvador, sejam eles comissionados ou em empresas prestadoras de serviços da PMS.

Tudo isso em troca de votos, sendo esta uma perversa e nefasta forma de perpetuação no poder, sobretudo no poder legislativo municipal que atualmente era representada pelos 41 vereadores componentes da Câmara Municipal de Salvador. Com a nova legislatura (2013-2016) e que agora é composta por 43 vereadores espero que as coisas voltem a normalidade.

Segue mais um vídeo (9º) sobre o caso relacionado ao julgamento dos 2 acusados:



Conclusivamente percebe-se que os interesses particulares dos vereadores que eram componentes da antiga bancada governista da Câmara Municipal de Salvador  falavam muito mais alto do que o interesse público da sociedade baiana em saber a real verdade dos fatos ocorridos naquele sábado (06/01/2007) na antiga instalação da SMS - Secretaria Municipal da Saúde localizada na rua Miguel Calmon, n° 32, edificio Banco da Bahia - Comércio, na cidade de São Salvador capital do Estado da Bahia.

Antoniel Ferreira Junior
Salvador, 06 de janeiro de 2013.