sexta-feira, 15 de junho de 2012

O DEM e o PV desejam fazer as pazes com os afrodescendentes de Salvador... Querem enganar a quem?





Entre os meses de abril e maio deste ano o DEM - Democratas sofreu duas derrotas homéricas no STF – Supremo Tribunal Federal em face aos julgamentos de mérito de duas ações judiciais destinadas ao controle de constitucionalidade, sendo uma pela via difusa e outra pela via concentrada, respectivamente uma ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental de nº 186 para questionar a validade de um ato normativo ou administrativo federal da UnB – Universidade de Brasília frente a Constituição Federal (a UnB foi a primeira universidade pública que instituiu o sistema de cotas ) e a outra uma ADIn – Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 3330-1/2008 para questionar a validade da lei federal nº 11.096/2005 (a lei que instituiu o ProUni) sob o crivo da Constituição Federal.

Em ambas ações judiciais, o DEM questionou as 2 políticas públicas do governo federal destinadas ao acesso dos menos abastados ao ensino superior, no qual uma questionava (via difusa) a validade do sistema de cotas e que utiliza critérios étnicos a fim de definir reservas de vagas em universidades públicas por ato administrativo/normativo federal da própria instituição (no caso em tela a UnB) e a outra tentava invalidar (via concentrada) o ProUni – Programa Universidade para Todos, um programa que possibilita a concessão de bolsas de estudos a pessoas carentes em cursos de graduação no qual a Instituição de Ensino Superior que opta em aderir ao programa ganha uma contrapartida em compensações tributárias, o que leva a inequívoca conclusão de que o ProUni que foi instituído pela lei federal nº 11.096/2005 essencialmente utiliza o critério sócio-econômico.

São políticas públicas relevantes à inclusão social dos carentes, índios e afrodescendentes no ensino superior e por consequência a inserção dos mesmos no mercado de trabalho em face da qualificação profissional, mas segundo o entendimento do DEM estas relevantes políticas públicas eram inconstitucionais.

Segundo o entendimento dos políticos vinculados ao partido Democratas, por contrariar a Constituição Federal (inconstitucionalidade) o DEM ajuizou as duas ações judiciais no Supremo Tribunal Federal (STF) das quais uma tecnicamente se denomina como ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (contra ato normativo/ administrativo federal) e a outra se denomina ADIn – Ações Direta de Inconstitucionalidade (contra uma lei federal) para que a Corte Máxima do poder judiciário brasileiro, o STF – Supremo Tribunal Federal ao analisar o mérito declarassem o ato administrativo/normativo da UnB que criou o sistema de contas naquela universidade pública (o primeiro no país) e a lei federal de nº 11.096/2005 (lei do ProUni) como inconstitucionais após rigorosas análises sob o crivo da Constituição Federal para que as pessoas carentes, os índios e os afrodescendentes não pudessem prosseguir com os seus estudos.

Tais possibilidades além de temerárias, também trariam prejuízos irreparáveis a milhares de estudantes, não somente pelo cerceamento das possibilidades de crescimento intelectual e profissional, mas também na auto estima dos destinatários das duas políticas públicas diante de tamanha frustração em não mais prosseguir os seus estudos.

O DEM bateu nas portas do judiciário para tentar aniquilar os sonhos daqueles que acreditam que a educação é o caminho para assegurar a dignificação da pessoa humana e tornar este país cada vez melhor, o supracitado partido político (DEM) parece almejar que o Brasil se torne um país importador de mão-de-obra qualificada estrangeira, tal qual ainda tem ocorrido e assim relegar parte expressiva dos brasileiros a profissões que não oferecem perspectivas de crescimento ou ao sub-emprego ante a ausência de perspectivas concretas de acesso ao ensino superior para fins de qualificação profissional em busca de um futuro melhor.

Felizmente os ministros componentes da Corte Máxima (STF) impediram tal barbárie, visto que as decisões provenientes dos julgamentos de ADPFs (precedente jurídico para decisões idênticas) e principalmente os julgamentos de mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal possuem efeito vinculante (ver artigo 102, § 2º da Constituição Federal) tanto na administração pública federal, estadual e municipal em geral, quanto em todas as instâncias inferiores do poder judiciário brasileiro, nos 27 Tribunais de Justiça, nos 5 Tribunais Regionais Federais e nos 4 Tribunais Superiores e desta forma o ato administrativo/normativo e a lei federal (a lei criou o ProUni) perderiam a sua eficácia em todo território nacional, felizmente isso não ocorreu graças ao espírito humanista dos membros daquela corte que julgaram a ADPF e a ADIN improcedentes (os pedidos de declaração de inconstitucionalidade em ambas foram negados).

As duas políticas públicas criadas pelo governo federal apresentam parâmetros de seletividade distintos, dos quais uma utiliza o critério étnico e a outra utiliza essencialmente o critério sócio-econômico, sendo este conclusivamente um critério aétnico, porém eles apresentam similitudes entre si, visto que ambos se inspiraram no nobre Princípio da Eqüidade trazido por Aristóteles e que se resume ao seguinte lema (pragmatismo): “tratar os iguais com igualdade e os desiguais nas mesmas proporções das suas desigualdades” no qual o Estado fica respaldado a buscar e a utilizar ferramentas legais para reequilibrar situações que culminem em distorções sociais de qualquer natureza.

O Princípio da Eqüidade também serviu de inspiração para outros diplomas legais vigentes a exemplo da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas (Decreto Lei nº 5.452/1943) que visa proteger o trabalhador frente ao empregador, do Estatuto da Criança e do Adolescente (lei federal nº 8.069/1990) que resguarda direitos da criança e do adolescente, do Código de Defesa do Consumidor (lei federal nº 8.078/1990) que protege o consumidor frente ao poderio econômico do fornecedor do bem ou serviço, do Estatuto do idoso (lei federal nº 10.741/2003) que protege os idosos, da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) que resguarda as mulheres, etc..., e em linhas gerais as leis visam proteger àqueles que estão desfavorecidos viabilizando igualdades pela desigualdade para que assim os protegidos acessem os direitos estabelecidos na própria Constituição Federal de 1988. 

Volvendo ao tema central, com as duas derrotas a situação do DEM – Democratas que já não era das melhores perante a opinião pública ficou ainda pior, por sinal antes disso, os pífios resultados da agremiação partidária que surgiu em 25 de março de 2007 com a extinção do PFL – Partido da Frente Liberal nas duas últimas eleições (2008 e 2010) demonstram graves dificuldades junto ao eleitorado.

Não é possível menoscabar o fato da 1ª capital do Brasil ter uma população afrodescendente deveras expressiva e que é capaz de selar os destinos da cidade nas próximas eleições municipais sem maiores dificuldades, nada mais nada menos que 89% da população de Salvador é composta por afrodescendentes, contra 11% de outros grupos étnicos e não é por acaso que Salvador é maior cidade negra fora do continente africano.

A hodierna e surpreendente conjuntura politica soteropolitana onde o DEM e o PV formalizaram uma chapa inédita visando a sucessão municipal sinaliza o desejo de tentar reconstruir a imagem do DEM que está deveras desgastada e tentando fazer as pazes com a população afrodescendente e que corresponde a um imenso eleitorado que terá nas mãos o poder político para escolher quem será o próximo prefeito de Salvador a governar a cidade no quadriênio entre os anos de 2013 e 2016, neste jaez o PV será um partido coadjuvante, mas de toda sorte será uma tarefa árdua, pois a população não é mais tão desinformada quanto o era antes, pois existem outras alternativas de acesso a informação a exemplo da internet e em especial as redes sociais cuja qualidade das informações as vezes supera a rádio e a televisão.

Não custa relembrar que em 2010, nos bastidores do próprio PV – Partido Verde baiano ocorreram diversos problemas que inviabilizaram o lançamento da candidatura no militante negro João Jorge (Olodum) ao Senado Federal, com isso o Partido Verde perdia uma excelente oportunidade de crescimento, bem como a possibilidade de se aprofundar na discussão da questão racial no Brasil, o que é realmente contraditório, pois o fato ocorreu há apenas 2 anos nas últimas eleições presidenciais (2010).

Vejamos a eficácia do ensejo e a capacidade de persuasão do DEM e do PV a fim de convencer o eleitorado afrodescendente de Salvador (89%) a dar-lhe um voto de confiança as duas legendas partidárias nas próximas eleições apesar das 2 recentes traições, em especial as sombrias atitudes do DEM e que em duas ocasiões (2 ações judiciais) tentaram anular junto ao STF – Supremo Tribunal Federal estas duas políticas públicas criadas pelo governo federal e assim buscaram impedir o acesso dos pobres, índios e afrodescendentes ao ensino superior, felizmente os dois pedidos, sendo um contra o sistema de contas em universidades públicas (ato normativo da UnB, o 1º em todo o Brasil) e o outro contra o ProUni – Programa Universidade para Todos (lei federal nº 11.096/2005) foram negados e assim milhares de estudantes puderam continuar os seus estudos, bem como ingressar no ensino superior. 

Para o STF - Supremo Tribunal Federal o sistema de cotas em universidades públicas e o ProUni – Programa Universidade para Todos são constitucionais, ou seja, ambos estão de acordo com a Constituição Federal, por sinal vale pontuar que a nossa Carta Magna preceitua em seu artigo 3º, inciso III que um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil consiste em erradicar a pobreza, a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=205833

quinta-feira, 7 de junho de 2012

Mandado de Segurança que tem por objeto uma ordem judicial para determinar o ex-secretário municipal de saúde José Carlos Raimundo Britto a apresentar todos os contratos da SMS em juízo será julgado no TJBA na terça-feira dia 12/06/2012



Dados do Processo

Processo:
0102175-45.2009.8.05.0001
Classe:
Apelação Cível
Área: Cível
Assunto:
Atos Administrativos
Origem:
Comarca de Salvador / Salvador / 8ª Vara da Fazenda Pública
Números de origem:
0102175-45.2009.805.0001
Distribuição:
Terceira Câmara Cível
Relator:
TELMA LAURA SILVA BRITTO
Volume / Apenso:
1 / 0
Outros números:
93533-4/2011, 102175-45.2009.805.0001/0, 0002.745044-3/0020.09
Última carga:
Origem: Gabinetes / Telma Laura Silva Britto.  Remessa: 30/05/2012
Destino: Secretaria de Câmaras / Terceira Câmara Cível.  Recebimento: 31/05/2012
Observações :
DADOS COMPLEMENTARES: S; LIMINAR: N;

Apensos / Vinculados
Não há processos apensos ou vinculados para este processo.
Números de 1ª Instância
Não há números de 1ª instância para este processo.
Partes do Processo
Apelante: Antoniel Ferreira Junior
Advogado: Renato Souza Santana 
Apelado: Municipio do Salvador
Proc. Munícipio: Celia Maria Bastos de Almeida 
Procª. Justiça: Natalina Maria Santana Bahai
Exibindo 5 últimas.   >>Listar todas as movimentações.
Movimentações
DataMovimento
05/06/2012Publicado
Disponibilizado em 04/06/2012 Tipo de publicação: Editais Número do Diário Eletrônico: 729
31/05/2012Incluído em pauta
Para 12/06/2012
31/05/2012Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Pautar
30/05/2012Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Pauta)
Inclusão em pauta
30/05/2012Solicitação de dia de Julgamento - RELATOR
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Composição do Julgamento
ParticipaçãoMagistrado
RelatorTelma Laura Silva Britto 
2º JuizRosita Falcão de Almeida Maia 
3º JuizDaisy Lago Ribeiro Coelho 
Petições diversas
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Julgamentos
DataSituação do julgamentoDecisão
12/06/2012Aguardando Julgamento

quarta-feira, 6 de junho de 2012

Considerações e peculiaridades das terceirizações no setor público e no setor privado





Atualmente tornou-se comum políticos conservadores utilizarem um discurso enfadonho e ilusório com a promessa de enxugar a máquina pública dos entes federativos (municipal, estadual e federal) substituindo o concurso público previsto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal pelas terceirizações, mas na prática será que tal procedimento realmente é eficaz na redução de gastos públicos?

Há controvérsias, vale registrar que no setor privado o objetivo básico das terceirizações se resume a uma coisa: economizar e consequentemente reduzir custos, já no setor público não é bem assim, pois percebe-se que os objetivos são bem outros: o enriquecimento ilícito (sem causa) do empresariado e dos mandatários, a aquisição de verbas ilícitas para o financiamento de campanhas eleitorais daqueles que comandam a máquina pública e a barganha de empregos em troca de votos em favor dos governantes (eis a nova lógica do voto de cabresto no século XXI).

No fim das contas a terceirização no setor público traz muito mais prejuízos do que economias aos cofres públicos, senão vejamos.

No que tange ao enriquecimento ilícito e a aquisição de verbas para o financiamento de campanhas eleitorais tal contrato de prestação de serviços celebrado entre o poder público e a empresa precisa de uma característica peculiar: conter valores deveras superfaturados, com cifras bem acima dos valores usuais de mercado.

Quando um trabalhador terceirizado é contratado por uma empresa contratada pelo ente público percebe-se que tal contrato de prestação de serviços é temporário, por isso num determinado momento tal contrato de trabalho possivelmente será encerrado e rescindido, até porque a Lei de Licitações (lei federal nº 8.666/1993) proíbe tais contratações em caráter definitivo.

Em fim segue a 1ª dica: o trabalhador terceirizado não tem e nunca terá a estabilidade que o servidor público estatutário possui após 3 anos doravante a conclusão do estágio probatório.

Justamente por não existir tal estabilidade no setor privado que o contrato de trabalho celetista (CLT) obriga o empregador (contratado pelo poder público como prestador de serviços) a depositar um valor correspondente a 8% do salário na conta vinculada do trabalhador na Caixa Econômica Federal um fundo denominado FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (do empregado terceirizado) uma preocupação inexistente ao poder publico para com o servidor estatutário (estabilidade).

Diante da estabilidade do servidor público o mesmo não tem direito ao FGTS, partindo deste ponto percebe-se que o trabalhador terceirizado gera ao poder público uma despesa que o mesmo não teria se este trabalhador fosse um servidor público efetivo aprovado em concurso público como prevê a nossa Constituição Federal (art.37, II).

E ainda, alguns dizem por ai que a terceirização vai baratear os custos da máquina pública. Vale salientar que a despesa gerada pelo depósito obrigatório do FGTS é repassada para o contratante (tomador) ou seja, o poder público seja ele municipal, estadual ou federal.

Sem contar o aviso-prévio: o servidor efetivo concursado também não gera esta despesa rescisória trabalhista ao poder público, mas o empregado terceirizado...

Na rescisão contratual do trabalhador terceirizado há uma multa rescisória de 40% sobre o saldo da conta vinculada na qual está depositado o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), despesa também inexistente ao poder público quando ocorre uma exoneração de servidor público efetivo concursado dos quadros do funcionalismo público seja a pedido, ou de ofício.

Sem contar os outros consectários contratuais trabalhistas de natureza rescisória que também são repassados ao poder público tais como as férias proporcionais e o 13° salário proporcional cada um deles devidamente acrescidos em 1/3.

Em fim doravante a esta leitura não se enganem mais com o discurso de que as terceirizações barateiam a máquina pública, pois na prática ocorre justamente o oposto: prejuízos.

Portanto segue a 2ª dica: a melhor forma do poder público nas 3 esferas de governo economizar despesa com pessoal é seguir a nossa Carta Maior, especificamente o artigo 37, inciso II da Constituição Federal e realizar concurso público.

No que tange a barganha de empregos por votos o sistema funciona mais ou menos assim: o chefe imediato do empregado chega para o mesmo empregado terceirizado e pede para que ele vote em determinado candidato, pois se este candidato perder as eleições todos vão perder o emprego, pois o contrato de prestação de serviços corre o risco de não ser renovado pelo ente público. 

Com esta pressão psicológica absurda o empregado terceirizado do setor público tem o seu direito de livre escolha ceifado por uma chantagem emocional e ainda torna-se muitas vezes involuntariamente um cabo eleitoral destes políticos inescrupulosos quando por exemplo chega em casa e pede aos seus parentes, esposa, pais, primos e irmãos que votem naquele mesmo político.

Esta pequena narrativa sintetizada nos dois parágrafos anteriores retratam claramente a nova lógica do voto de cabresto do século XXI, triste de quem pensa que o voto de cabresto acabou, em verdade tal voto de cabresto continua vivo e operante porém reconfigurado, sutil e quase imperceptível. 

Enquanto isso os trabalhadores terceirizados no setor público sofrem em silêncio um processo nefasto de esquartejamento dos direitos trabalhistas: atrasos salariais, ausência de folgas, de pagamento de horas-extras, dos adicionais noturnos, do adicional de insalubridade, do adicional de periculosidade sem contar os problemas que se agravam com a omissão de alguns sindicatos representativos.

Sem contar outro recente fenômeno que potencializa ainda mais este esquartejamento dos direitos trabalhistas: a “PEJOTIZAÇÃO” (CNPJ), no qual as contratantes obrigam os trabalhadores a constituír empresas de fachada (pessoas jurídicas) para celebrar com estas empresas contratos de prestação de serviços (quarteirização) entre duas pessoas jurídicas distintas: a do contratante e a da empresa (de fachada) dos trabalhadores terceirizados quando em verdade deveriam ser celebrados diversos contratos individuais de trabalho, com a devida assinatura das respectivas CTPSs (Carteiras de Trabalho e Previdência Social) de cada empregado envolvido na relação de trabalho (pessoa física).

Tais contratos individuais de trabalho deveriam ser regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, mas com a "PEJOTIZAÇÃO" (CNPJ) os mesmos se transformam em meros contratos de prestação de serviços entre duas pessoas juridicas distintas, do qual uma é de "fachada" e foi constituída apenas para dissumular o vinculo trabalhista.

O objetivo maior da “PEJOTIZAÇÃO” (CNPJ) consiste em obter enriquecimento ilícito com a retenção ilegal dos encargos trabalhistas pagos pelo poder público as empresas contratadas pelo mesmo ente público driblando as previsões legais dos artigos 2° e 3° da CLT a fim de mascarar o vínculo empregatício existente e caracterizado pela: não-eventualidade, subordinação e remuneração simulando um contrato fraudulento de prestação de serviços entre 2 empresas: a do empregador e a dos trabalhadores (empresa de fachada criada para dissimular o vínculo trabalhista).

Com a exigência da abertura de empresa (de fachada) transmuta-se por meio ardiloso e fraudulento o notório vinculo empregatício para um mero contrato de prestação de serviços (quarteirização) entre duas pessoas jurídicas distintas: a da empresa contratante e a empresa dos trabalhadores (empresa de fachada).

Com a celebração do referido contrato de prestação de serviços o contratante imagina que ficará eximido de arcar com os consectários contratuais trabalhistas, visto que esta responsabilidade supostamente ficará com a empresa (quarteirizada) contratada cujos sócios são os próprios trabalhadores o que aprioristicamente torna surreal e inviável um litígio trabalhista destes mesmos trabalhadores contra a empresa quarteirizada constituída por eles mesmos, o grande problema é que o poder público pagou os encargos trabalhistas a terceirizada e estes valores ficam retidos com a empresa contratada diretamente pelo poder público o que denota inequívoco enriquecimento ilícito. 

Em síntese: a "PEJOTIZAÇÃO" é uma quarteirização fraudulenta que visa burlar obrigações trabalhistas e gerar enriquecimento ilicito à empresa (terceirizada) que contrata com o poder público, visto que a mesma cobra os encargos trabalhistas do poder público, mas simula uma quarteirização inexistente (PEJOTIZAÇÃO) para não ter tais despesas, não fazendo portanto tais repasses obrigatórios aos trabalhadores que ao abrir uma empresa de fachada tornam-se meros prestadores de serviços, nada mais a volver neste ponto.

Conclusivamente segue a 3ª dica: as terceirizações no setor público na prática tem gerado muito mais prejuízos do que lucros, o que pormenorizadamente se traduz em prejuízos aos cofres públicos, enriquecimento ilícito e diversos danos psicológicos, sociais e ao patrimônio jurídico dos trabalhadores, sobretudo no que tange aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Está em voga o aberrante e famigerado Projeto de Lei n° 549/2009 cujo autor é o Deputado Federal Romero Jucá que objetiva suspender a realização de concursos públicos em todo pais por dez anos e congelar os vencimentos dos servidores pelos mesmos 10 anos, saliento que a aprovação deste absurdo projeto de lei vai assegurar a expansão ilimitada e irrefreável das terceirizações em todo o Brasil, pois justificar-se-ão a contratação de mão-de-obra terceirizada ante a proibição de abertura de novos concursos públicos após a vigência da malsinada lei (que ainda não foi aprovada e espero que não seja). 

Gize-se que tal possibilidade citada no parágrafo anterior ocorrerá apenas se este aberrante Projeto de Lei de n° 549/2009 for aprovado pelo Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), sancionada pela Presidente da República e depois publicado no DOU- Diário Oficial da União.

Já no setor privado as terceirizações realmente atendem a finalidade de gerar economia nos custos de produção a fim de maximizar os seus lucros.

Para facilitar a compreensão objetiva das terceirizações no setor privado trago o exemplo da linha de montagem de aviões da multinacional norte-americana Boeing Commercial Airplanes a maior empresa aeronáutica do mundo, vejamos a linha de montagem do modelo Boeing 777, o primeiro avião comercial do mundo a ser concebido em computador e composto por mais ou menos 300.000 peças:

As asas da aeronave são confeccionadas no Canadá, os painéis de fuselagem, a seção central da asa e sanitários são confeccionados no Japão, o leme vertical aqui no Brasil, o controle de bordo é produzido na Inglaterra e controle de direção na Austrália.

Países como a Espanha não participam da linha de montagem da aeronave, pois possui a incidência percentual sobre a hora-extra trabalhada dentre as mais altas do mundo, em torno de 700% sobre cada hora trabalhada, o que seria contraproducente ao ensejo de maximizar a qualidade do produto final, utilizando mão-de-obra altamente qualificada e especializada com o mínimo custo.

A China também não participa desta etapa mais complexa, pois lá ocorre o inverso da Espanha visto que por ser o país de maior população no mundo dispõe de mão-de-obra muito barata (excesso de oferta de mão-de-obra), porém (por enquanto) sem qualificação especializada para desempenhar tais serviços que demandam maior grau de complexidade e de especialização à produção industrial em comento, sem contar que os mesmos de posse destas informações venham obter know-how para produzir aeronaves comerciais com tecnologia 100% chinesa.

Outro exemplo se torna perceptível quando outras grandes multinacionais transferem as suas linhas de produção de bens de consumo duráveis e de menor complexidade produtiva à montagem em países asiáticos como a China, Índia, Taiwan, Indonésia e Cingapura, pois são países extremamente populosos e com mão-de-obra especializada para desempenhar tais serviços de menor complexidade e lá as filiais destas multinacionais transferem (terceirizam) para empresas pequenas a tarefa de concluir determinadas etapas da linha de produção de um determinado bem, quase sempre relacionados a montagem.

Com a crise econômica internacional de 2008 diversas multinacionais fecharam as suas fábricas nos países desenvolvidos (1° mundo) e transferiram as suas linhas de produção para países em desenvolvimento (emergentes) e nestes países as filiais terceirizam às empresas menores determinadas etapas da produção do bem de consumo.

Aqui no Brasil também vivenciamos este processo análogo, pois a titulo de exemplo até 1999 tinhamos apenas 4 multinacionais fabricando veículos automotores no país (Fiat, Volkswagem, Chevrolet e Ford), hoje temos 14 e mais quatro em fase de instalação.

Em tempos de economia globalizada a terceirização no setor privado tem apenas um objetivo: diminuir custos de produção para maximizar lucros.

Portanto segue a 4ª e última dica: não se enganem mais quando alguns políticos mal intencionados prometerem enxugar a máquina pública com as terceirizações, pois no plano da eficácia os resultados práticos no setor público são inversos (prejuízos) se comparados ao setor privado (redução de custos).

sábado, 2 de junho de 2012

O Reino do Brasil...






O REINO DO BRASIL


No Brasil há essencialmente três classes sociais, se compararmos ao periodo feudal no topo da pirâmide temos a "Nobreza" que é formada por políticos, altos funcionários públicos e grandes empresários (exploradores) que ganham muito e pouco produzem, logo abaixo vem os "Bobos da Corte" que produzem muito e ganham pouco (pois sustentam todo o sistema) e na base temos o "Povão" que pouco ou nada ganha, pois muito pouco ou nada produz.

Nós, os "Bobos da Corte", além de trabalharmos muito e ganharmos pouco ainda temos que sustentar a Nobreza em face a extorsiva carga tributária que consome aproximadamente 39% da nossa renda, resumo geral da história: ao longo do ano trabalhamos aproximadamente 5 meses somente para pagar impostos.



A renda dos 7 meses deveria ser destinada exclusivamente a satisfazer as nossas necessidades, mas por força da péssima qualidade dos serviços públicos (que foram pagos ao governo com 5 meses de árduo trabalho) somos obrigados a pagar tudo novamente, senão vejamos: recorremos a escola particular por que a pública não prima pela qualidade, contratamos uma empresa de segurança privada por que a segurança pública não funciona, temos plano de saúde em face a derrocada do SUS, somos obrigados a comprar um automóvel por que o transporte de massa não funciona, etc...


Na aquisição de bens e serviços ainda somos compelidos a custear os encargos tributários destas empresas, tais consectários tributários são repassados ao consumidor por intermédio da tributação indireta (o que não deixa de ser a grosso modo uma sofisticada e arbitrária bi-tributação) e por força disso hoje nós, os "Bobos da Corte" muitas vezes ganhamos apenas o essencial a nossa sobrevivência, pois no fim das contas pagamos impostos 2 vezes (de forma direta e indireta).



Na base da pirâmide está o "Povão" que muito pouco ou nada ganha por uma razão elementar: pouco ou nada produz e por isso precisam de uma mãozinha do governo para sobreviver e daí o governo através do bolsa-migalhas, vale-gás, vale-isso, vale-aquilo cativam este expressivo eleitorado composto por uma massa de aproximadamente 30 milhões de pessoas (1/4 do eleitorado), vale ressaltar que há pessoas que realmente precisam do programa de transferência de renda, mas hoje a política pública social tem sido utilizada de forma distorcida e equivocada, baseada em critérios meramente políticos em troca de votos e por isso a falência do estado brasileiro é uma questão de tempo.



Foi este assistencialismo não-produtivo que quebrou muitos países europeus.



Em troca dos favores financeiros do estado o "Povão" devolve as migalhas governamentais sob a forma de votos em favor daqueles que defendem os programas sociais de forma ferrenha, enquanto isso o "Povão" fica mais ignorante, mais pobre e sem emprego por falta de qualificação profissional, nós os "Bobos da Corte" ficamos com mais contas e impostos a pagar e a "Nobreza" se perpetua no poder.



Sou um "Bobo da Corte"...


E você?