sexta-feira, 11 de novembro de 2011

O Prefeito de Salvador precisa voltar para a faculdade e reaprender noções de cidadania e a respeitar as instituições, pois até a presente data não cumpriu a ordem judicial da Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

No atual contexto de crise institucional existente na Prefeitura Municipal de Salvador, percebe-se que até a presente data não consta qualquer publicação do decreto de reintegração a cargo publico no DOM - Diário Oficial do Município, cumpre destacar que todos os prazos para recurso foram perdidos no curso do Mandado de Segurança de nº 0002170-81.2010.805.0000-0, inclusive para interpor Agravo Regimental, o que  implica em mais um mês de retroativos sem trabalhar, gize-se que isto ocorre porque o Prefeito de Salvador não cumpre a ordem judicial da abnegada Excelentíssíma Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia publicada no DJE - Diário da Justiça Eletrônico de nº 561 do dia 19 de setembro de 2011 nas páginas 18 e 19, são 53 dias de total indiferença a ordem judicial, descumprindo-a. 

Ontem a noite vimos no Jornal Nacional imagens aéreas da cidade de Salvador num estado caótico que submeteu os soteropolitanos a uma vergonha nacional (por falar em vergonha nacional relembro que já temos um motivo que é um "ferrorama" que chamam de carinhosamente de metrô e que é motivo de piadas vindas de várias partes do Brasil na internet), a reportagem deixou patente que a primeira capital do Brasil não tem a menor estrutura para receber os eventos esportivos da Copa do Mundo de 2014.

Deixando de lado as perseguições pessoais por parte do alcaide motivadas essencialmente por questões políticas, percebe-se que a perda de compostura do gestor municipal está indo além dos limites do Palácio Thomé de Souza e também se reflete na falta de cordialidade no relacionamento com as demais instituições a exemplo do poder judiciário e no fim das contas os ineficazes voluteios administrativos da trôpega gestão municipal a torna cada vez mais desacreditada perante a opinião pública soteropolitana ante a notória incapacidade de solucionar as demandas mais básicas dos seus cidadãos.

Todavia, o que mais preocupa são as práticas desrespeitosas da atual administração municipal com as demais instituições da república que são fundamentais a manutenção ao Estado Democrático de Direito, neste caso  a descortesia institucional se reflete no poder judiciário.

Em fim, as leis, as regras básicas de relacionamento inter-institucional e os prazos legais não são cumpridos. 

Ao mesmo passo muitas das verbas públicas destinadas ao Município de Salvador a concretização das politicas públicas a fim de atender demandas coletivas da população não cumprem a sua destinação originária, o tempo passa e o problema persiste, sem qualquer perspectiva de solução concreta.

Os problemas da Secretaria Municipal de Saúde estão aí e são frutos de 7 (sete) anos de omissão, por sinal destaco que este é o preço político a ser pago por todo gestor público que deveria investigar, identificar os problemas e corrigí-los; mas ao invés disso  prefere jogar a sujeira para debaixo do tapete para "manter as aparências".


Hoje estão em voga duas polêmicas na Secretaria Municipal da Saúde: o contrato de nº 046/2008 (Pro Saúde) e o contrato de nº 043/2011 (IGH - Instituto de Gestão e Humanização), respectivamente um contrato (046/2008) já foi rescindido e o outro (043/2011) está sob investigação no MPF - Ministério Público Federal.

São princípios dos mais elementares que tem sido relegados a segundo plano e o que mais surpreende é o fato do gestor municipal ter formação superior com duas graduações, sendo estas em Direito e em Economia e em seu 7º ano de gestão a frente da Prefeitura Municipal de Salvador proceder desta forma, está na hora do Prefeito de Salvador voltar para a faculdade e assim possa reaprender noções de cidadania para que volte a ter mais respeito com as instituições essenciais a existência da república e do Estado Democrático de Direito, sobretudo para com o Poder Judiciário.

Sem contar nas sanções penais cabíveis por suspeita de crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal Brasileiro.

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Novo escândalo na Secretaria Municipal da Saúde: o IGH e o suspeito contrato de nº 043/2011/ A anômala dispensa de licitação tombada sob o nº 073/2011/O alto custo de R$5.966.400,00 por 90 dias‏/ Prazo até 29 de dezembro de 2011/ E depois, será que os servidores aprovados no recente concurso público de 25/09/2011 serão convocados em 2012?

Não é de costume lançar neste blog duas postagens por 2 dias consecutivos, porém ante ao contexto excepcional de decadência institucional na Secretaria Municipal da Saúde segue adiante mais uma evidência da conflituosa gestão paralela na Secretaria Municipal da Saúde com esta correspondência eletrônica enviada a poucos instantes ao MPF - Ministério Público Federal para instruir o Inquérito Civil Público nº 1.14.000.001.396/2011-22.


MPF - Ministério Publico Federal
Procuradoria da República no Estado da Bahia
Excelentíssima Senhora Procuradora da República Doutora Juliana de Azevedo Moraes

REF: Inquérito Civil Público nº 1.14.000.001.396/2011-22






Salvador, 03 de novembro de 2011.


Cumprimentando cordialmente V. Exª, venho através desta correspondência eletrônica noticiar fatos estarrecedores divulgados a poucos instantes (às 13:39) pelo site: www.bahianoticias.com.br relacionados ao recente Contrato de Prestação de Serviços nº 043/2011 celebrado no dia 30 de setembro de 2011 entre a Secretaria Municipal da Saúde e o IGH - Instituto de Gestão e Humanização, CNPJ nº 11.858.570/0001-33 o qual figuram como signatários do presente contrato de nº 043/2011 o atual secretário municipal de saúde Sr. Gilberto José dos Santos Filho e Sr. Paulo Brito Bittencourt, sendo o ultimo, o representante legal do IGH - Instituto de Gestão e Humanização.

Chama atenção o vultoso valor global referente ao contrato de nº 043/2011 (IGH) em questão: R$ 5.966.400,00 (cinco milhões, novecentos e sessenta e seis mil e quatrocentos reais) num prazo de 90 dias podendo ser prorrogado por igual período (mais 90 dias) o que implica que o valor total contratado poderá chegar ao montante aproximado de R$12.000.000,00 (doze milhões de reais), se vigorar por 180 (cento e oitenta) dias.

Impressiona o fato da empresa contratada ter vencido o referido processo licitatório, sendo inicialmente por Cotação de Preços tombada sob o nº 104/2011, o qual apesar de ter oferecido o melhor preço, sequer poderia participar do processo, pois o IGH - Instituto de Gestão e Humanização apresenta patrimônio liquido declarado no valor de R$687.194,24 (seiscentos e oitenta e sete mil, cento e noventa e quatro reais e vinte e quatro centavos), ou seja, em valor deveras inferior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais), sendo este (R$1.000.000,00) o valor equivalente a 10% dos valores médios obtidos no processo de Cotação de Preços de nº 104/2011 que foram projetados em R$10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Aprioristicamente, em análise perfunctória com base nos dados coletados até então, percebe-se que as normas do artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal, bem como dos parágrafos 2º e 3º do artigo 31 e o parágrafo 3º do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/1993 (lei das licitações) foram descumpridas pela administração pública municipal, podendo inclusive incorrer em novo ato de improbidade administrativa, senão vejamos os dispositivos legais in verbis:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. (Regulamento).


Vejamos a legislação infraconstitucional vigente na Lei Federal nº 8.666/1993:
Art. 31.  A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
(...)

§ 2o  A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, ou ainda as garantias previstas no § 1o do art. 56 desta Lei, como dado objetivo de comprovação da qualificação econômico-financeira dos licitantes e para efeito de garantia ao adimplemento do contrato a ser ulteriormente celebrado.
§ 3o  O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
Agora vejamos a disposição legal do artigo 56, § 3º da Lei Federal nº 8666/1993:
Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
(...)
 § 3o  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).
Cumpre ainda destacar que o referido Contrato de Prestação de Serviços de nº 043/2011 não foi apreciado pelo Conselho Municipal de Saúde, o que também denota explícita contrariedade as disposições legais dos artigos 197 e 198, inciso III da Constituição Federal, bem como as normas infraconstitucionais da Lei Federal nº 8.142/1990 e da Resolução nº 333/2003 de 04 de novembro de 2003 do Conselho Nacional de Saúde, o que implica que a problemática falta de transparência com a coisa pública na gestão da secretaria municipal da saúde persiste até então.
Para finalizar, percebe-se que a nova empresa contratada (IGH) além de substituir a Pro-Saúde na prestação de serviços no rescindido contrato de nº 046/2008 também atuará em outros estabelecimentos públicos de saúde no município de Salvador, num processo de dispensa de licitação tombado sob o nº 073/2011 deveras suspeito conforme noticiado pelo site: www.bahianoticias.com.br
Conclusivamente segue a relação das unidades que serão gerenciadas pelo IGH - Instituto de Gestão e Humanização doravante ao suspeito Contrato de Prestação de Serviços de nº 043/2011 celebrado no dia 30 de setembro de 2011 e que tem por signatários o secretário municipal de saúde: Sr. Gilberto José dos Santos Filho e o Representante legal do IGH -Instituto de Gestão e Humanização, o Sr. Paulo Brito Bittencourt: 


1- Unidade de P A Adroaldo Albergaria;

2- Unidade de P A Hélio Machado;

3- Unidade de P A César Vaz de Carvalho;

4- Unidade de P A Rodrigo Argolo;

5- Centro de Saúde Dr. Orlando Imbassahy;

6- Câmara Técnica de Doenças Infectocontagiosas – CteDI;

7- NEPAS (Nucleo de Epidemiologia das Unidades de Urgência e Emergência do Município);

8- Núcleo de Oxigenoterapia Domiciliar;

9- Núcleo de Material e Equipamento;

10- Núcleo de Apoio Diagnóstico;

11- PA Psiquiátrico;

12- Regulamentação de Urgência e Emergência.

Segue logo adiante o informativo do site Bahia Noticias relacionado ao IGH - Instituto de Gestão e Humanização, empresa que irá substituir a Pro Saúde após a rescisão do contrato de nº 046/2008 encaminhado para as devidas averiguações em 29 de junho de 2011.

Diante do exposto requeiro a juntada da presente correspondência eletrônica aos autos do presente inquérito civil público de nº 1.14.000.001.396/2011-22 a fim de possibilitar melhor instrução da liça.

Renovo a V.Exª protestos de estima, consideração e apreço.

Termos em que,
Espera Deferimento.

Cordialmente,

Salvador, 03 de novembro de 2011.




Antoniel Ferreira Jr.
(71)9101-2381/ 8669-1664/ 8141-8417/ 9955-0044 






Saúde: inicialmente incapaz, empresa leva contrato após mudança em dispensa de licitação
A Secretaria de Saúde de Salvador realizou no dia 16 de agosto deste ano o procedimento Cotação de Preços 104/2011 para contratar pelo período de seis meses, por dispensa de licitação sob o argumento de tratar-se de necessidade emergencial, uma empresa de prestação de serviço de Saúde (veja aqui). O objeto do convênio é a gestão de 12 unidades municipais, que vão desde postos de pronto-atendimento à Regulamentação de Urgência e Emergência (veja quais são). A cotação de preços, processo que consiste no recolhimento de ao menos três orçamentos, atestou que o valor médio para a demanda de procedimentos foi de cerca de R$ 10 milhões. A empresa que supostamente apresentou o melhor preço, o Instituto de Gestão e Humanização (IGH), entretanto, estava impossibilitada de assinar o contrato com a prefeitura porque, segundo dados da Secretaria de Administração do Estado (Saeb) que o Bahia Notícias teve acesso, possui patrimônio líquido de R$ 687.194,24 (veja aqui), montante inferior ao mínimo de 10% do valor do convênio, conforme limita a Constituição Federal. Curiosamente, no Diário Oficial do Município do dia 8 de outubro foi publicada a dispensa de licitação em que o IGH foi contratado para prestar o serviço no valor de R$ 5.966.400, pelo período não de seis, mas de três meses (veja aqui). Com o valor e o período reduzidos à metade, a empresa pode atender ao critério financeiro para firmar parcerias com a gestão pública.
















terça-feira, 1 de novembro de 2011

A conflituosa gestão paralela da Secretaria Municipal da Saúde em Salvador/ O descrédito institucional da SMS junto ao Ministério da Saúde/ A necessidade de intermediação da SESAB para encaminhar demandas do município de Salvador ao Ministério da Saúde/ Estamos vivendo um processo de desmunicipalização da saúde por força do descrédito institucional e incompetência na gestão da SMS??

A matéria do site Bocão News é muito interessante e talvez indique a ocorrência de um processo de desmunicipalização da saúde em Salvador diante do descrédito institucional do orgão no âmbito federal junto ao Ministério da Saúde.

Convém destacar que  a Pro-Saúde (que figurava como contratada no rescindido contrato nº 046/2008 maiores detalhes no link: http://antonielfjr.blogspot.com/2011_06_01_archive.html ) também tem sede no estado de São Paulo e por ironia do destino a sub-secretária municipal de saúde estava em São Paulo num evento relacionado ao lançamento do Carnaval 2012, será mera coincidência?

A cada dia que passa está se comprovando a tese que denota a existência de uma conflituosa gestão paralela (duas gestões simultâneas)  na Secretaria Municipal da Saúde, as evidências estão aí, muito claras e bem postas, pois o tempo passa e os problemas na prestação de serviços de saúde a população soteropolitana persistem e estão longe de uma solução concreta.

Está mais que notório que na Secretaria Municipal de Saúde existe um (1) secretário de saúde de direito (o titular da pasta que tem pouca autonomia na condução da SMS e que não passa de um "testa de ferro", destaco que a tese também se aplica aos antecessores da atual gestão) e (2) o secretário de saúde de fato (quem realmente manda na SMS e está assessorado por pessoas ligadas a gestões passadas que impedem a qualquer custo toda possibilidade de contrariedade a interesses das empresas privadas que prestam serviços a SMS) ainda que para isso precisem mandar matar alguém para ocultar irregularidades na pasta, por sinal temos o exemplo prático do Caso Neylton, o servidor público municipal morto nas dependências da SMS em 06/01/2007, daí a tese da conflituosa gestão paralela na SMS.

Os últimos secretários de saúde de direito (titulares da pasta) só apareciam na mídia para fazer alardes, sem qualquer proposta concreta de resolubilidade aos problemas que aturdem a população soteropolitana, problema que também se repete na atual gestão.

A Secretaria Municipal de Saúde de Salvador está totalmente desprestigiada no âmbito federal e sempre precisa do intermédio da SESAB para possibilitar uma interlocução junto ao Ministério da Saúde lá em Brasília para encaminhar as demandas municipais da saúde ao órgão federal.

Percebe-se conclusivamente que o secretário de saúde de direito (titular da pasta) rotineiramente precisa abrir mão da sua autonomia gerencial para se submeter aos caprichos do secretário de saúde de fato (quem realmente manda na pasta);  e se por algum motivo tentar contrariar tais caprichos (interesses do secretario de saúde de fato) corre o risco de ter sérios problemas no futuro, afinal de contas temos por exemplo pratico o ex-secretário municipal de saúde Luis Eugênio Portela que na época em que era o secretario de saúde de direito (titular) comandava a pasta contrariou muitos interesses do "secretário de saúde de fato" e o resultado foi o seu desligamento da SMS ante o desgaste perante a opinião pública com a ampla repercussão do Caso Neylton, todavia,  em compensação após a sua saída da pasta a qualidade da prestação de serviços a população soteropolitana só fez decair.

Relembro que cerca de 5 meses antes do assassinato do servidor público nas dependências da SMS, o PA de Valéria (Centro de Saúde Cesar Vaz de Carvalho) que era administrado pela RSEB - Real Sociedade Espanhola de Beneficência  e o contrato foi rescindido por irregularidades.

Vale frisar que após as diversas auditorias realizadas após o Caso Neylton a RSEB foi considerada a empresa que mais lesou os cofres públicos municipais (prejuizos projetados em 118 milhões de reais) e por isso responde a 3 ações civis públicas na Justiça Federal baiana no qual os processos de numero 2009.33.00.010888-0  e 2009.33.00.010855-0  estão na 12ª Vara Federal e que por sinal o MM Juízo da 12ª Vara Federal em julho/2010 através de uma decisão tornou os bens da RSEB indisponíveis (procedimento similar a penhora), cumpre destacar que o imóvel localizado na Barra onde funciona o Hospital Espanhol, já o outro processo (3ª ação civil pública) tramita na 1ª Vara Federal.

Neste contexto de decadência institucional da Secretaria Municipal da Saúde, o PCCV Saúde foi criado na gestão do ex-secretário Luiz Eugênio Portela (2005) e após diversas manobras politicas para privilegiar a iniciativa privada com as terceirizações nos serviços de saúde levou 5 (cinco) anos para ser aprovado com a criação da Lei Municipal nº 7.867/2010 publicada no DOM  - Diário Oficial do Municipio, edição nº 5.166 do dia  13 de julho de 2010, páginas 04 a 23, por mérito exclusivo dos servidores que mesmo sem a colaboração do sindicato souberam se organizar e driblar as armadilhas políticas criadas para tirar o PL 156/2010 (projeto de lei do PCCV Saúde) de pauta.

E ainda,  a cobertura do relevante trabalho dos Agentes de Combate a Endemias e dos Agentes Comunitários de Saúde no município de Salvador teve uma queda estimada em 50%.

Friso que o SAMU  foi implementado por Luis Eugênio Portela no município de Salvador em 2005  e que prestava excelentes serviços a população, atualmente encontra-se sucateado e com a metade das ambulâncias quebradas aguardando manutenção (apesar do Ministério da Saúde disponibilizar uma verba para a manutenção preventiva de cada ambulância), sendo este mais um motivo da falta de credibilidade da Secretaria Municipal da Saúde junto ao Ministério da Saúde.

Não é atoa que sempre digo que o SAMU é a caixa-preta da caixa preta (SMS).

Percebam os leitores que as empresas que prestam serviços privados de atendimento de urgência e emergência pré-hospitalar estão voltando a atuar em Salvador com toda força, a exemplo da Vitalmed, Unimed, dentre outras, para tirar qualquer duvida observem os anúncios publicitários na rádio, TV, jornais, outdoors, etc...

Quem quiser maiores detalhes sobre a  tese da gestão paralela na SMS clique neste link postado a aproximadamente 10 meses: http://antonielfjr.blogspot.com/2011/01/caso-neylton-4-anos-se-passaramtj-em.html

Será que estamos vivenciando um processo de desmunicipalização da saúde em Salvador por força dos problemas administrativos da Secretaria Municipal da Saúde e o descrédito institucional do orgão?

Vejam logo adiante a recente postagem no site Bocão News do dia 22 de outubro de 2011 e tirem as suas conclusões sobre o tema.


http://www.bocaonews.com.br/noticias/politica/politica/22413%2cquem-e-tatiana-paraiso.html

Quem é Tatiana Paraíso?

Por: Caroline Gois - 22 de Outubro - 17h24
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A subsecretária de Saúde, Tatiana Paraíso, esteve na última quarta-feira (19), em Saõ Paulo,participando do lançamento do Carnaval de Salvador, para 2012.

Tatiana, cardiologista e filha do delegado e advogado Tito Paraíso, dividiu cena com o presidente da Saltur, Cláudio Tinoco, além do superintendente da Sucom, Cláudio Silva. Mas, o que a subsecretária de Saúde estava fazendo num evento voltado para o cunho administrativo e de entretenimento da capital? Nem ao menos foi citada no release oficial divulgado pela assessoria de comunicação da prefeitura.


No ano passado,  Tatiana foi alvo do Ministério Público, após denúncias feitas por servidores municipais. Cerca de 500 profissionais da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) estavam com os salários do mês de novembro atrasados. Além disso, eles ainda se queixavam de não estarem recebendo os direitos trabalhistas, como 13º salários, férias, transporte, entre outros.

A matéria foi publicada no Bocão News,  no dia 13 de dezembro de 2010. Na época, uma funcionária que não quis se identificar, contou que os trabalhadores foram contratados em julho de 2008 para assumirem os cargos por um período de seis meses, até a realização de um concurso público.  Este foi um acordo firmado entre a SMS e o Ministério Público (MP).

Passados dois anos, o concurso não foi feito e os funcionários se queixaram de estarem vivenciando uma situação de completo descaso. Além do atraso do pagamento dos salários, reclamavam que não recebiam os direitos trabalhistas desde o fim dos seis meses que eles trabalharam em conformidade com o MP.

Na ocasião, a equipe do Bocão News procurou o secretário de saúde da época, José Saturnino Rodrigues, para prestar esclarecimentos sobre a denúncia, mas ele não foi encontrado. A subsecretária, Tatiana Paraíso, por sua vez, disse que não podia atender  no momento em que foi procurada.

Atualmente, o que circula nos bastidores políticos, é que a subsecretária estaria numa rota de colisão com o atual secretário de sáude do município, Gilberto José. Na verdade, dizem até que eles se odeiam.

O que se sabe e que, no mínimo é curioso, é que Tatiana anda circulando pelas ruas de São Paulo, sem ao certo, nos fazer compreender o que tanto interessa à subsecretaria da caiptal baiana, na cidade paulista.  E lentava-se uma interrogação.


Fotos: Edson Ruiz // Bocão News 

Matéria originalmente postada às 22h38 do dia 21