sábado, 29 de janeiro de 2011

Talvez a Prefeitura Municipal de Salvador descumpra as disposições legais do artigo 7°, inciso IV e do artigo 39, § 3° da Constituição Federal e em janeiro/2011 remunere o servidor municipal com vencimento-base (R$510,00) inferior ao salário mínimo vigente (R$540,00)> ATENÇÃO!!!

Dentre os direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais previstos na Constituição Cidadã em seu artigo 7° , inciso IV se refere a remuneração básica de um salário-minimo, fixado em lei e nacionalmente unificado.

A Lei Federal n° 12.255/2010 foi publicada no DOU - Diário Oficial da União em 15 de junho de 2010 (dia da estréia do Brasil na Copa do Mundo da África do Sul) e previa que desde 1° de janeiro de 2010 o valor do salario-minimo vigente naquele ano seria de R$510,00 (quinhentos e dez reais), sendo esta Lei Federal n° 12.255/2010 derivada da conversão da Medida Provisória n° 474/2009 após processo legislativo no Congresso Nacional.

Acontece que o ex-presidente Lula antes de deixar o cargo com base nas atribuições legais a ele conferidas pelo artigo 62 da Constituição Federal (possibilidade do Presidente da República adotar Medidas Provisórias com força de lei em casos de urgência) no ultimo dia 30 de dezembro de 2010 editou a MPV n° 516/2010 - Medida Provisória n° 516 de 2010 que foi publicada no DOU - Diário Oficial da União em 31 de dezembro de 2010 dispondo que a partir de 1° de janeiro de 2011 o valor do novo salário-minimo vigente (em 2011) será de R$540,00 (quinhentos e quarenta reais), vale destacar que esta Medida Provisória de n° 516/2010 revoga (extingue) os efeitos da Lei Federal n° 12.255/2010 (salário-minimo em R$510,00).

O artigo 39, parágrafo 3° da Constituição Federal expande aos servidores públicos municipais, estaduais e federais muitos direitos que estão consagrados no artigo 7° da Carta Maior (CF), dentre eles as disposições legais do inciso IV e por isso que o vencimento básico de todo servidor equivale a 1 salário-mínimo.

Portanto, a partir de janeiro de 2011 as críticas (esboço dos contracheques) deveriam prever os vencimentos-base dos servidores municipais no valor de R$540,00, mas infelizmente estão previstos no valor de R$510,00, por isso percebe-se inequivocamente que a Prefeitura Municipal de Salvador tende a descumprir as disposições legais constantes no artigo 7°, inciso IV e do artigo 39,§ 3° da Constituição Federal e somente neste mês de janeiro projeta-se uma perda estimada no valor mínimo de R$30,00 (trinta reais) àqueles servidores municipais que ocupam cargos de provimento efetivo de nível médio.

Se levarmos em consideração no caso dos servidores da área operacional da Secretaria Municipal da Saúde que há consectários gratificatórios que incidem diretamente sobre o vencimento, a exemplo da GIQ - Gratificação de Incentivo a Qualidade e a Produtividade (no contracheque consta como Gratificação SMS) cujo percentual incisivo sobre o vencimento base é de 40% projeta-se para aqueles servidores da área operacional de nivel médio uma perda estimada em R$12,00 (doze reais), valor que somado aos R$30,00 supracitados no parágrafo anterior totalizam R$42,00 (quarenta e dois reais).

Tal problema da mesma forma também atinge as categorias de nivel superior a exemplo daquelas que percebem como vencimento base 1,5 salários-mínimos, 2 salários-minimos e daí por diante pelas mesmas razões.

Em fim um alento, sabemos que a crítica é apenas um esboço do contracheque e por isso quem sabe até o dia do pagamento do mês de janeiro/2011 procede-se uma correção emergencial e evita-se mais esta perda salarial aos servidores municipais como um todo.

No âmbito da saúde destaco que o poder público municipal através de seus gestores cinicamente descumprem a disposição legal do artigo 61 da Lei Municipal n° 7867/2010 e não vão pagar em janeiro de 2011 a nova matriz salarial do PCCV SAÚDE - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Municipais da Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura Municipal de Salvador.

Estejam atentos aos seus contracheques assim que os mesmos fiquem disponíveis no sítio (site) da SEPLAG.

Cordialmente,

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

O Caso Neylton completa 4 anos/ O Tribunal de Justiça do estado da Bahia em 24/08/2010 inocentou a ex-subsecretária e a ex-consultora técnica da SMS/ Quem são os verdadeiros mandantes?/ Será que existe uma terceira pessoa?/ O uso político do MP/ É preciso acabar com as gestões paralelas (2) da SMS/ As omissões da base governista da Câmara Municipal de Salvador

Na presente data o Caso Neylton completa 4 anos e a pouco mais de quatro meses e meio teve um novo capítulo quando no dia 24 de agosto de 2010 a 1ª Turma da I Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia ao julgar o RSE - Recurso em Sentido Estrito de n° 0024267-77.2007.805.0001-0 manteve a decisão do Juiz da 1ª Vara do Juri ao não pronunciar a ex-subsecretária municipal da saúde e ex-consultora técnica da Secretaria Municipal da Saúde a Juri Popular (ambas foram excluídas do processo criminal).

Além da inequivoca e evidente falta de provas do inquérito policial, as irregularidades administrativas e a falta de transparência que atualmente perduram na Secretaria Municipal da Saúde terminaram contribuindo e muito para inocentar as duas acusadas.

O julgamento do Recurso em Sentido Estrito de n° 0024267-77.2007.805.0001-0 reforça e evidência a tese da existência do "Secretário de Fato" (tese lançada em 06/07/2010, ver postagem no blog) o qual já suspeitava a algum tempo que este "secretário de fato" (1997) atua e comanda os bastidores da Secretaria Municipal de Saúde e quiçá tenha mais influência do que o próprio secretário de direito, o titular da pasta da Secretaria Municipal da Saúde, pois já é do conhecimento de todos que nada mudou na Secretaria Municipal da Saúde até por que aqueles mesmos esquemas iniciados na gestão Imbassahy (1997-2004) perduram até hoje.

Outrossim, convém poderar que no tocante a autoria intelectual do crime (mandantes) em relação a ex-subsecretária municipal de saúde e a ex-consultora técnica no ambito processual, salvo se houver novas provas, não cabem mais discussões sobre as matérias de fato ("error in iudicando") que são justamente aquelas questões de mérito relacionadas aos eventos e as provas documentais analisadas e apreciadas pelo magistrado no próprio processo criminal de n° 1410255-1/2007 (processo principal), pois ao STJ - Superior Tribunal de Justiça e ao STF - Supremo Tribunal Federal competem apenas discutir matérias de direito ("error in procedendo").

No que tange as matérias de direito ("error in procedendo") destaco que enquanto ao STJ - Superior Tribunal de Justiça cabe a rediscussão sobre contrariedade em torno de legislação federal ou de ato normativo federal ("error in procedendo" em matéria infraconstitucional), ao STF - Supremo Tribunal Federal compete apenas rediscutir casos relacionados a violação a normas previstas na Constituição Federal ("error in procedendo" em matéria exclusivamente constitucional), não é a toa que o STF é considerado o "guardião da Constituição Federal", sendo o STF- Supremo Tribunal Federal a Corte Máxima do judiciário brasileiro.

A titulo de esclarecimento aos brocardos latinos o "error in iudicando" genericamente equivale ao equívoco (erro) de interpretação do juiz ao julgar um caso concreto, conquanto que o "error in procedendo" equivale ao equivoco (erro) procedimental do magistrado, situação que ocorre quando o juiz deixa de cumprir um ato processual essencial previsto em lei ou quando por exemplo viola uma garantia fundamental prevista na Constituição Federal, ex vi legis ao artigo 5°da Constituição Federal, portanto tratam-se de atos processuais fundamentais para o desenvolvimento válido e regular do processo, é o que genericamente se denomina como o devido processo legal ou "due process of law".

No que tange a execução do crime, das três possibilidades levantadas desde a consumação do delito (06/01/2007) doravante ao julgamento ocorrido em 24 de agosto de 2010 na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia agora restam apenas 2 hipóteses, há que se considerar que o crime tem notórias caracteristicas de Homicídio Qualificado mediante paga ou promessa de recompensa conforme preconiza o artigo 121,§ 2°, inciso I do Código Penal brasileiro, no que tange a qualificação do crime a Polícia Civil baiana tem razão, todavia o problema é desvendar as duas hipoteses a seguir:

1ª hipótese: Os vigilantes consumaram (executores) o referido homicidio, mas não querem dizer quem foram os verdadeiros mandantes do crime;

2ª hipótese: Uma 3ª (terceira) pessoa entrou no prédio, consumou o homicidio, e conseguiu se evadir do edificio e os vigilantes foram coagidos (ameaçados) a assumir a autoria da execução do referido crime.

Nesta 2ª hipótese fica muito mais difícil elucidar o crime.

Se o crime é qualificado por promessa ou paga de recompensa existem duas figuras essenciais: o mandante e o executor, até então acharam os "supostos executores", mas até então não encontraram os verdadeiros mandantes.

Portanto das três hipóteses apenas duas prevalecem dentre as quais apenas 1 é a verdadeira.

Qual delas prevalecerá?

Para facilitar a cognição exauriente do caso concreto segue adiante uma breve retrospectiva do caso.

O crime ocorrido em 06 de janeiro de 2007 (sábado) até então está insoluto, dois vigilantes são acusados se serem os executores do suposto homicídio qualificado mediante paga ou promessa de recompensa (artigo 121, § 2°, inciso I do Código Penal), todavia até então nada foi comprovado.

Os dois vigilantes negros e pobres estão detidos no Presidio Salvador no CPME - Complexo Penintenciário da Mata Escura, são as misérias do Processo Penal Brasileiro.

Também é muito estranho observar que aquele dia era um sábado, portanto o primeiro fim de semana daquele ano (06/01/2007) e não havia expediente no prédio público.

Convém destacar que naquela época (06/01/2007) a SMS - Secretaria Municipal da Saúde localizava-se na rua Miguel Calmon, n° 32, edificio Banco da Bahia - Comércio, atualmente localiza-se no mesmo bairro, porém na rua da Grécia, n° 3 - edifício Caramuru.

Segundo informações de familiares do servidor houve uma suposta convocação para que três pessoas, inclusive o servidor assassinado comparecessem ao prédio naquele dia, que foi num sábado (06/01/2007), só que apenas Neylton foi ao prédio, talvez imaginando que seria um dia de expediente extra na Secretaria Municipal da Saúde.

Vale destacar que em casos de expediente extra o servidor convocado deveria apresentar um oficio expedido por superior hierárquico para que pudesse acessar o prédio publico (SMS) nos finais de semana e os vigilantes deveriam contatarem seus superiores hierárquicos a fim de confirmar o referido oficio de autorização.

Acontece que tal oficio de autorização inexiste e este sutil detalhe fez toda a diferença...

A Perícia Técnica constatou evidentes sinais de espancamento e estrangulamento no corpo do servidor.

O servidor brutalmente assassinado trabalhava como Sub-Coordenador da Gestão Plena do Fundo Municipal de Saúde, justamente no setor que processava os pagamentos das empresas que faziam (algumas ainda fazem) serviços médicos e exames terceirizados contratados pela Secretaria Municipal da Saúde

Por sinal havia um pen-drive (pequeno dispositivo utilizado para armazenamento de dados) que chegou a ser fotografado pelos peritos junto ao cadáver. O pen-drive estava preso por um chaveirinho metálico com presilha próximo a gola da camisa preta que o servidor trajava, porém este pen-drive de cor acinzentada na marca Kingston que estava com o servidor misteriosamente desapareceu e nunca mais foi encontrado.

Quando o servidor foi encontrado morto no pátio interno do prédio da Secretaria Municipal da Saúde trajava apenas uma camisa tipo gola-polo preta, cueca e uma meia.

Após mais ou menos 12 (doze) dias os sapatos sociais e a calça jeans que o servidor trajava foram encontrados nos dutos subterrâneos do prédio da Secretaria Municipal da Saúde, por onde passam as tubulações do prédio, na época a imprensa não teve acesso ao local (duto), por sinal o local é de difícil acesso.

As fotos obtidas pela perícia dão a percepção de que as roupas do servidor foram cuidadosamente escondidas para dificultar as investigações.

Outro detalhe chama muita atenção: os peritos do Departamento de Polícia Técnica não encontraram impressões digitais no local do crime que tem evidentes características de queima-de-arquivo premeditada.

Dos dois vigilantes acusados pela execução do crime, um deles em depoimento que por questão de segurança foi gravado pela própria polícia chegou a confessar o crime e também afirmar que receberia uma recompensa no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) da ex-subsecretaria municipal de saúde e da ex-consultora técnica da SMS na época (2007), porém depois o mesmo vigilante que confessou o crime subitamente passou a negar tudo.

O outro vigilante sempre negou participação no crime, todavia ambos estão presos, custodiados pela Justiça Criminal e aguardando julgamento no CPME - Complexo Penitenciário da Mata Escura.

O Magistrado da 1ª Vara do Juri não encontrou provas suficientes para mandar a ex-subsecretária de saúde e a ex-consultora técnica da SMS ao Tribunal do Juri (juri popular) e os Desembargadores do Tribunal de Justiça do estado da Bahia tiveram o mesmo entendimento mantendo a decisão interlocutória do "juízo ad quo", portanto não houve "error in judicando" por parte do juiz de 1ª instância (1ª Vara do Juri).

Convém ponderar que não há nenhuma prova material que vincule os 2 vigilantes a consumação do homicídio qualificado apenas uma confissão que diante do nebuloso contexto torna-se questionável como um meio de prova num processo criminal envolto em interesses políticos, econômicos e administrativos, afinal de contas a Secretaria Municipal da Saúde desde 1997 (início da gestão Imbassahy) tornou-se uma caixa-preta que tem sido aberta gradativamente.

A prisão dos vigilantes revelam as misérias do processo penal brasileiro e gera um paradoxo (contradição), pois se de um lado alguns enxerguem a prisão deles como uma injustiça que se consuma pelo cumprimento antecipado da pena sem plena e inequívoca certeza de que os mesmos realmente são culpados, por outro lado mantê-los presos tem sido fundamental para preservar a integridade física dos mesmos vigilantes a possíveis ameaças de morte.

Tal contexto sensacionalista da imprensa local que manipula a opinião pública soteropolitana com as famosas "versões oficiais", muito comuns em crimes de grande comoção social, elas são criadas para "dar uma satisfação a sociedade."

Por sinal aqui na Bahia criou-se a "cultura das versões oficiais" que relembra os tempos da GESTAPO na Alemanha nazista.

Numa imprensa local mercantilizada que se divulgar a verdade corre o risco de perder vultosas verbas publicitárias do governo felizmente temos a internet para fazer um contrapeso.

Diante a crise de credibilidade nas instituições recomenda-se ver as notícias com um olhar mais malicioso e crítico, ainda mais num estado cuja Polícia Civil com poucos recursos humanos, mal estruturada e mal equipada que consegue elucidar em termos aproximados apenas 10% dos crimes ocorridos no estado da Bahia, em fim, cerca de 90% deles ficam insolúveis.

Neste contexto criam-se as perigosas e questionáveis "versões oficiais" para dar satisfações a sociedade, mas tal artificio é facilmente desmascarado quando se fala em resultados práticos e concretos e em casos como este num inquerito policial objetivamente o resultado prático e concreto implica em identificar com precisão a autoria e comprovar a materialidade do crime.

Retomando o caso Neylton quatro anos se passaram e a Secretaria Municipal da Saúde continua a mesma, nada mudou, graças a brilhante atuação do MPE- Ministério Pùblico Estadual, MPF- Ministério Publico Federal e CGU - Controladoria Geral da União há 5 ações civis públicas por atos de improbidade administrativa contra entidades filantrópicas na Justiça Federal baiana e o maior alvo é a RSEB- Real Sociedade Espanhola de Beneficência, pelo menos há 3 açoes envolvem a RSEB.

O prejuízo ao erário público entre 1997 e 2007 foi estimado em R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) decorrentes das irregularidades, desvio de verbas e má-utilização de recursos públicos e foram detectadas nas auditorias da CGU - Controladoria Geral da União que foram solicitadas pelo MPE e MPF.

Se forem considerados os prejuízos potenciais das irregularidades detectadas os prejuízos podem chegar a monta de R$98.000.000,00 (noventa e oito milhões de reais), os prejuízos potenciais são aqueles que decorrem das concessões de aumento nos valores contratados em valores muito superiores a inflação do período, sem a devida e necessária apresentação de justificativa técnica para tais majorações.

Hoje há duas ações de improbidade administrativa tramitando na 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do estado da Bahia contra a ex-secretária de saúde da gestão Imbassahy e o primeiro ex-secretário de saúde da atual gestão, bem como a ex-subsecretaria supostamente envolvida na morte do servidor.

Os dois processos judiciais de improbidade administrativa que tramitam na Justiça Federal têm as seguintes numerações: 2009.33.00.010888-0 (gestão atual) e 2009.33.00.010855-0 (gestão Imbassahy) e estão na 12ª Vara Federal.

A RSEB - Real Sociedade Espanhola de Beneficência também figura como Ré nos dois processos judiciais que tramitam na 12ª Vara Federal, esta entidade administrava o Programa de Saúde da Família (PSF) e o Programa de Combate a Doenças Endêmicas.

Um exemplo absurdo, a RSEB - Real Sociedade Espanhola de Beneficência cobrava da Prefeitura Municipal de Salvador encargos sociais que a empresa não precisava cobrar por ser isenta visto que é uma entidade filantrópica (pilantrópica) e totalizou um prejuízo aproximado de 16 milhões de reais.

Por sinal convém destacar que o MM Juízo da 12ª Vara Federal em julho/2010 através de uma decisão interlocutória expediu uma ordem judicial que tornou os bens da RSEB indisponíveis (procedimento similar a penhora), inclusive o imóvel localizado na Barra onde funciona o Hospital Espanhol.

Em fim, R$ 15.428.109,72 (quinze milhões quatrocentos e vinte e oito mil e cento e nove reais e setenta e dois centavos) foram pagos a RSEB - Real Sociedade Espanhola de Beneficência a título de encargos sociais que não deveriam ser cobrados da Prefeitura Municipal de Salvador, pois a RSEB por ser entidade filantrópica é isenta de tais encargos.

Há outro detalhe importante, até o mês de julho de 2006, RSEB - Real Sociedade Espanhola de Beneficência administrava o Centro de Saúde Cesar Vaz de Carvalho (terceirizado) localizado no bairro de Valéria, em tal unidade de saúde funciona uma unidade de pronto-atendimento 24 horas e no mês de agosto de 2006 este posto de saúde foi reincorporado a gestão direta da Secretaria Municipal da Saúde.

A VIII Conferência Municipal de Saúde ocorrida em 2005 previa o início da "desterceirização" no qual aqueles postos terceirizados seriam reincorporados a gestão direta da Secretaria Municipal da Saúde, além da elaboração do PCCV - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores vinculados a Secretaria Municipal da Saúde - vale lembrar que o PCCV-Saúde em formato original nos seus artigos 44 e 45 previam o fim do loteamento politico de cargos na Secretaria Municipal da Saúde o que consolidaria a profissionalização da gestão da SMS, mas no entanto contrariava poderosos interesses políticos.

Partindo do 1° ponto supracitado pergunta-se por quê desistiram de renovar o contrato (desterceirização) justamente o da RSEB - Real Sociedade Espanhola de Beneficência para que os mesmos deixassem de administrar o CS César Vaz de Carvalho (UPA de Valéria)?

Será que as irregularidades com a RSEB começaram a ser detectadas naquela época (julho/2006)?

Em fim, seguem estas perguntas para reflexão e ironicamente cheguei a integrar a primeira equipe de profissionais de saúde que foi montada para assumir o Posto de Saúde Cesar Vaz de Carvalho quando a referida unidade foi reincorporada a gestão direta da SMS.

É importante lembrar e ponderar que as irregularidades na SMS atravessou gestões e eram anteriores a ida de Neylton para a Gestão Plena do Fundo Municipal de Saúde, pois o mesmo era lotado na SET - Superintendência de Engenharia de Trafego, autarquia municipal que fiscaliza o trânsito na capital baiana e após a reforma administrativa na atual gestão passou a chamar TRANSALVADOR.

Em julho de 2008 a Rede Bahia veiculou uma série de 5 (cinco) reportagens sobre o caso Neylton, foi anunciada uma matéria para exibir irregularidades no Centro de Saúde Edson Teixeira Barbosa (terceirizado) localizado no bairro de Pernambués e administrado pela OSID - Obras Sociais Irmã Dulce, todavia inexplicavelmente desistiram e pelo que se observa as irregularidades na SMS foram e estão polarizadas apenas na RSEB - Real Sociedade Espanhola de Beneficência.

E as demais entidades filantrópicas? Cadê os contratos celebrados entre a SMS e a OSID - Obras Sociais Irmã Dulce?

Vale ponderar que o Presidente do Conselho de Administração das Obras Sociais Irmã Dulce é o ex-banqueiro Ângelo Calmon de Sá (Banco Econômico), por sinal condenado a 13 anos e 4 meses de prisão em regime fechado por crimes financeiros pelo Excelentíssimo Juiz Federal Toru Yamamoto da 3ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no entanto pôde recorrer em liberdade.

O Banco Econômico foi uma das instituições financeiras que "quebrou" após a implantação do Plano Real 1° de julho de 1994, mesmo com a ajuda do governo através do Proer (Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional) o banco não resistiu, sofreu intervenção em 1995 e entrou em liquidação judicial em 1996.

Não é a toa que na epoca familiares do servidor morto iam falar algo sobre a OSID, mas subitamente silenciaram, muitos colegas profissionais da área de saúde reclamam dos baixíssimos salários pagos pela entidade, apenas R$564,00 a um Técnico de Enfermagem.

Vale frisar que há um PL - Projeto de Lei no Congresso Nacional de número 4924/2009 que estipula o piso salarial nacional da enfermagem no qual o salário do enfermeiro será de R$4.650,00, do técnico de enfermagem R$2.325,00 (50% do salario do enfermeiro) e do auxiliar de enfermagem R$ 1.860,00 (40% do salário do enfermeiro).

No que tange ao uso político do Ministério Público Estadual é deveras importante tecer algumas considerações preliminares, senão vejamos:

Com base no artigo 127 da Constituição Federal, "in verbis":

" O Ministério Pùblico é instituição permanente, essencial a função jurisdicional do Estado, incumbindo lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis."

Segundo a nossa Carta Maior: o Ministério Público é o escudo protetor da sociedade, eis a nobre finalidade do Parquet defender e consolidar a democracia brasileira (que ainda está amadurecendo).

Concluída a preliminar informo aos leitores que o ex-Secretário de Saúde do Municipio de Salvador Sr. José Carlos Raimundo Britto exonerado a pedido em 04/10/2010 é irmão do Ex-Procurador Geral de Justiça (ex-Chefe do Ministério Público Estadual) Dr. Lindivaldo Raiche Raimundo Britto, friso que o ilustre Procurador de Justiça nada tem a ver com os problemas da Secretaria Municipal da Saúde, problemas que perduram há 14 anos (1997) e catorze anos não são 14 dias.

Objetivamente o problema se delineia quando políticos conservadores que se beneficiam do mesmo contexto de falta de transparência iniciados há 14 anos (1997-2011) se aproveitam da relação de parentesco existente entre o ilustre Procurador e ex-secretário municipal de saúde que é um médico cardiologista (irmãos) e manipulam a opinião pública soteropolitana com a "versão oficial" de que a Secretaria Municipal da Saúde está moralizada, o que sabemos que não é verdade, pois conforme pontuado anteriormente na SMS nada mudou.

Em fim, por força deste parentesco existente entre o ex-secretário e o ex-Procurador Geral de Justiça vinculado ao Ministério Público Estadual termina sendo utilizado indevidamente uma peça de marketing político de uma "moralidade administrativa" que na realidade inexiste.

Como mais uma prova da contumácia do poder público municipal em tais manobras políticas segue outra importante informação: logo após a exoneração de José C. R. Britto, outro médico que é irmão de um Procurador da República (membro do Ministério Público Federal) foi convidado para assumir a Secretaria Municipal da Saúde, evidentemente que o Dr. Roque Aras tem nome a zelar e acertadamente recusou o convite do prefeito para assumir a SMS.

Ainda mais na Prefeitura Municipal de Salvador cujo hodierno contexto sinaliza um marasmo administrativo e incompetência sem precedentes em seus incompletos 462 anos de história, a nossa cidade não merece isso, por sinal a atual gestão só sabe fazer duas coisas: desvalorizar e perseguir servidor público, é uma pena que não temos um sindicato a altura para fazer frente a tamanhos abusos.

Quem leu a brilhante reportagem do jornal A Tarde veiculada no dia 10 de janeiro de 2010 pôde ver os graves problemas existentes entre o atual Secretário de Saúde e o Conselho Municipal de Saúde, além da falta de transparêcia dos gestores com o orgão consultivo e deliberativo cuja atribuição institucional é regulamentada por Lei Federal a 8142/1990.


Partindo deste contexto os leitores compreendem com maior facilidade porquê direciono uma proposta a Câmara Municipal de Salvador para que seja criado um PL - Projeto de Lei para proibir a indicação de parentes de membros do Ministério Público, seja ele Estadual, Federal, do Trabalho ou Militar a ocupar cargos no 1°, 2° e 3° escalão da Prefeitura Municipal de Salvador.

A nova lei municipal possibilitará o fortalecimento no Ministério Público de um modo geral e assim o Parquet (MP) livre de manipulações e factóides políticos poderá desempenhar a sua nobre missão constitucional em defender a sociedade e o estado democrático de direito e impedir que tais equívocos se repitam na PMS - Prefeitura Municipal de Salvador.

A sociedade soteropolitana agradece...

Triste de quem pensa que após a morte do servidor Neylton Souto da Silveira em 06/01/2007 a SMS mudou se engana, pois nada mudou e portanto os demandos continuam.

Há tempos que venho alertando que a SMS é caso de Polícia Federal, mas não se sabe o que acontece aqui na Bahia, no entanto para que o caso Neylton seja elucidado segue uma dica: descobrir quem é o "secretário municipal de saúde de fato" que age na penumbra desde 1997 (início da gestão Imbassahy), nos bastidores, nas sombras da SMS- Secretaria Municipal da Saúde e muitas vezes o "secretário de fato" (1997) tem mais poder de decisão do que o próprio titular da pasta, o "secretário municipal de direito", sendo este atualmente o vereador Gilberto José (PDT).

Quanto ao novo secretário municipal da saúde desejo lhe boa sorte!

Sucintamente: para moralizar de uma vez por todas a SMS é preciso acabar definitivamente com a gestão paralela existente entre o "secretário de fato" (1997) e o "secretário de direito", pois as 2 (duas)gestões são aprioristicamente imcompativeis, pois um modelo de gestão se prende ao passado e impede que a verdade venha a tona e a outra gestão muitas para realizar um bom trabalho, avançar e atender aos anseios da população soteropolitana precisará se desligar do passado para avançar rumo ao futuro, coisa que não acontece na prática.

Destaco que fazer um bom trabalho na SMS aqui em Salvador é complicado, pois a Emenda Constitucional n° 29/2005 na prática não é cumprida, visto que dos 15% previstos exclusivamente para a saúde, na prática apenas 8% são repassados, sendo portanto um pouco mais da metade do mínimo necessário previsto na EC n° 29/2005.

Para ter paz o secretário de direito precisa se submeter aos caprichos do secretário de fato (1997) e isso implica em perda de autonomia, coisa que um gestor público honrado, digno e que zela pelo seu nome não vai se submeter.

Até então apenas o ex-secretário municipal da saúde Luiz Eugênio Portela, primo do Deputado Federal Nelson Pellegrino tentou moralizar aquele orgão, bateu de frente com o "secretário de fato" (1997), avançou pouco, mas em contrapartida perdeu a sua paz por força do desgaste e exposição na mídia com o Caso Neylton, pois ocupava a pasta na época do ocorrido e teve que abandonar a pasta e no fim das contas o "secretário de direito" teve que sair da SMS por não ter se subjulgado aos caprichos do "secretário de fato" (1997).

Destaco que esta foi a unica gestão que retirou uma unidade de saúde que estava com a iniciativa privada (RSEB) e reincorporou-a a administração direta do municipio quando em agosto de 2006 o Centro de Saúde Cesar Vaz de Carvalho onde funciona o Pronto Atendimento 24 horas de Valéria saiu da administração da RSEB e voltou a ser gerida diretamente pela Secretaria Municipal da Saúde.

Tais obscuridades explicam por que a Prefeitura Municipal de Salvador há 7 anos não realiza concurso público na área da saúde.

E mais obscuro ainda é perceber que lá na Câmara Municipal de Salvador, sede do poder legislativo municipal a base governista vinculada ao Prefeito de Salvador composta por mais ou menos 27 dos 41 vereadores não tem o menor interesse em investigar o caso a fundo.

Em pleno século XXI o voto de cabresto está aí, ativo, porém totalmente reconfigurado e silencioso, pois ainda perduram os recursos ilicitos destinados ao financiamento de campanhas eleitorais decorrentes das terceirizações e dos contratos superfaturados celebrados com o poder público municipal bem como a indicação meramente política e muitas vezes sem o menor parâmetro técnico a cargos na Prefeitura Municipal de Salvador, sejam eles comissionados ou em empresas prestadoras de serviços da PMS.

Tudo isso em troca de votos, sendo esta uma perversa e nefasta forma de perpetuação no poder, sobretudo no poder legislativo municipal que atualmente é representado pelos 41 vereadores componentes da Câmara Municipal de Salvador.

Conclusivamente percebe-se que os interesses particulares dos vereadores componentes da bancada governista da Câmara Municipal de Salvador (+/-27) falam muito mais alto do que o interesse público da sociedade baiana em saber a real verdade dos fatos ocorridos naquele sábado (06/01/2007) na antiga instalação da SMS - Secretaria Municipal da Saúde localizada na rua Miguel Calmon, n° 32, edificio Banco da Bahia - Comércio, na cidade de São Salvador capital do estado da Bahia.